Inicial

Modelo – Inventário – Rito de Arrolamento


Modelo de petição inicial de abertura de inventário, sob o rito de
arrolamento, e primeiras declarações.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da …. Vara de Sucessões de
São Paulo.

Abertura de Inventário

Rito de Arrolamento

MARIA DOS ANZÓIS, brasileira, viúva, empresária, portadora do CPF nº.
0000, residente e domiciliada à rua do Sol, nº. 000, Bairro das Tulipas, na
cidade de Ribeirão Preto – SP, em decorrência do falecimento de seu marido JOSÉ
DOS ANZÓIS, brasileiro, funcionário público, portador do CPF nº. 0000, na data
de 01 de janeiro de 2005, aos 50 anos de idade, no Hospital Vida, nesta cidade,
(certidão de óbito inclusa), sem deixar testamento ou disposição de última
vontade, mas, deixando meeira, herdeiros e bens a partilhar, na condição de
MEEIRA, por seus procuradores infra-assinados (mandatos inclusos), vem dar a
INVENTÁRIO, sob o RITO DE ARROLAMENTO, os referidos bens.

Assim, juntando às primeiras declarações em peça inclusa, requer que se
digne Vossa Excelência de nomeá-la inventariante, mediante o compromisso legal,
e determinar o prosseguimento do feito, nos ulteriores termos do processo até a
partilha final, em conformidade com os dispositivos legais do art. 982 e
seguintes do CPC.

Comparece, ainda, como herdeiro único, JOSE DOS ANZÓIS FILHO, 23 anos,
brasileiro, solteiro, maior, comerciário, portador do CPF de nº 0000000 e
cédula de identidade nº 000000, expedida pela Secretaria de Segurança de São
Paulo, residente e domiciliado à rua do Sol, nº 000, Bairro das Tulipas, na
cidade de Ribeirão Preto – SP, CEP 0000000, que está de acordo com os termos do
pedido retro, mandato incluso.

Para efeitos fiscais, dá-se a presente o valor de R$100.000,00

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Belo Horizonte,

PRIMEIRAS DECLARAÇÕES

1- DO AUTOR DA HERANÇA:

JOSÉ DOS ANZÓIS, brasileiro, funcionário público, portador do CPF nº
0000000, residia à rua do Sol, nº 000, Bairro das Tulipas, na cidade de
Ribeirão Preto -SP, CEP 0000000. Era casado, em regime de comunhão universal de
bens, com MARIA DOS ANZÓIS, brasileira, empresária, residente e domiciliada à
rua do Sol, nº 000, Bairro das Tulipas, na cidade de Ribeirão Preto – SP, CEP
0000000, conforme cerimônia realizada em 02 de abril de 1980, e juntos
permaneceram até o desenlace, ocorrido em 01 de janeiro de 2005, aos 50 anos de
idade. O autor da herança não deixou testamento ou disposição de última
vontade, contudo, deixou bens e herdeiros.

2 – QUALIFICAÇÃO DA MEEIRA E HERDEIRO ÚNICO

2.1 – CÔNJUGE MEEIRA

MARIA DOS ANZÓIS, 48 anos de idade, brasileira, empresária, portadora do
CPF de nº 0000000 e cédula de identidade nº 000000, expedida pela Secretaria de
Segurança de São Paulo, residente e domiciliada à rua do Sol, nº 000, Bairro
das Tulipas, na cidade de Ribeirão Preto – SP, CEP 0000000.

2.2 – HERDEIRO FILHO

JOSE DOS ANZÓIS FILHO, 23 anos, brasileiro, solteiro, maior, comerciário,
portador do CPF de nº 0000000 e cédula de identidade nº 000000, expedida pela
Secretaria de Segurança de São Paulo, residente e domiciliado à rua do Sol, nº
000, Bairro das Tulipas, na cidade de Ribeirão Preto – SP, CEP 0000000

3. DOS BENS

O falecido deixou os seguintes bens:

3.1 – Imóvel constituído por um galpão situado à rua das Borboletas, nº
000, edificado no lote nº.01 (um) da quadra 01 (um), de seiscentos metros
quadrados, situado no bairro das Cobras, com os limites e confrontações de
acordo com planta respectiva, registrado sob o nº 0000, no livro 00, fls-00, no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, em 01 de janeiro de 2000, e
inscrito no índice cadastral municipal sob número 0000000, avaliado por R$
90.000,00 (noventa mil reais), documentos inclusos.

3.2 – O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) depositados na conta 0000,
da agência 0000, do Banco do Brasil, extrato incluso.

4 – DA PARTILHA

A meeira e herdeiro único, considerando que são maiores e capazes,
resolvem, de comum acordo, que os bens arrolados serão partilhados da seguinte
forma:

4.1 – À viúva meeira, MARIA DOS ANZÓIS, caberá 50% (cinqüenta por cento)
dos bens, correspondente a R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

4.2 – Ao herdeiro JOSÉ DOS ANZÓIS FILHO, caberá os 50% restantes da
herança, correspondente a R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

5. A PARTILHA DOS BENS RESTARÁ ASSIM DEFINIDA:

5.1- A meeira e herdeiro dividirão em partes iguais o valor em dinheiro
depositado na conta bancária, e manterão em condomínio o imóvel, também em
partes iguais.

Isto posto, requerem que se digne Vossa Excelência de deferir-lhes prazo
para juntada de outros documentos, certidões negativas da fazenda pública,
municipal, estadual e federal, bem como o comprovante de pagamento do ITCD.

Cumpridas as formalidades processuais, requerem a HOMOLOGAÇÃO DA
PARTILHA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Belo Horizonte,

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Assinatura da Meeira

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Assinatura do Herdeiro único

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Advogado

Reprodução autorizada. Fonte:
www.jurisway.org.br

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo – Inventário – Rito de Arrolamento. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/inicial/modelo-inventario-rito-de-arrolamento/ Acesso em: 29 mar. 2024