EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL
DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
JOSÉ DOS ANZOIS CARAPUÇA,
já qualificado nos autos da ação penal que lhe move a Justiça Pública, vem,
respeitosamente, requerer a PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO, pelos fatos e
fundamentos a seguir:
1 – Como se pode verificar nos autos do processo em epígrafe, o
Requerente foi condenado à pena privativa de liberdade de 3 (três) anos, em
regime semi-aberto, pela prática do delito previsto no art. 126 do CP.
2 – O peticionário já cumpriu cerca de 1 (um) ano e 1 (mês) de sua
pena, sempre em regime fechado.
3 – Além de ter cumprido sua pena, até o momento, em regime mais
gravoso que o que lhe fora fixado em sentença, tem-se que o peticionário
preencheu o requisito temporal necessário para que lhe seja concedida a
progressão de cumprimento de pena para o regime aberto, nos termos do art. 112
da LEP.
Ressalte-se que manter o apenado em penitenciária de regime
fechado, sob a alegação de inexistência de estabelecimento adequado ao regime
aberto, configura patente ilegalidade.
4 – O bom comportamento do peticionário no estabelecimento prisional
pode ser comprovado a partir das informações prestadas pela autoridade
carcerária às fls. XXX.
5 – Isso posto, requer:
– Seja concedido ao peticionário o benefício da progressão de
regime, para o regime aberto.
– Seja intimado o Ilustre Representante do Ministério Público para
que apresente seu parecer
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Belo Horizonte, 18 de março de 2006.
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Advogado (nome)
OAB/…. no …………
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