Mandado de Segurança

Modelo de Mandado de Segurança em face de ato de diretor de universidade – matrícula de aluno que não concluiu ensino médio

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

MANDADO DE SEGURANÇA C/ PEDIDO DE LIMINAR

em face de

….., brasileiro (a), diretor da universidade de ….., com endereço profissional na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O IMPETRANTE cursa o terceiro ano do Ensino Médio na unidade do …………, na cidade de ………., conforme se observa pelos documentos juntados a estes autos.

Por questões alheias à vontade do impetrante, houve uma GREVE GERAL dos servidores públicos (incluindo-se professores) daquela instituição, atingindo, todo o Estado do …………, prejudicando, por conseguinte, todo o ano letivo, uma vez que a recuperação das aulas que foram paralisadas pela greve se estenderão até o dia …. de ……….. de ………., data esta que será considerada como término do ano letivo de ……. .

Esta malsinada greve teve repercussão nacional, como é fato notório. Contudo os mais prejudicados foram sem sombra de dúvidas os estudantes, entre eles o ora Impetrante.

Nobre magistrado, pelos documentos juntados, observa-se que o Impetrante está acima da média, tanto que pelas notas trazidas em seu histórico escolar, em especial no último ano do ensino médio, onde vemos que ele está praticamente “passado de ano” já no terceiro bimestre, o que leva a inevitável conclusão de que seria, como será, aprovado, neste período letivo de …………., que se estende até …… de ……. .

O que não se pode é privar este Impetrante de um direito e um sonho que foi alcançado com sua dedicação, esforço, competência, por um problema gerado por fatos, como se disse alheio à sua vontade.

Não podemos esquecer que a conclusão do ensino médio pelo Impetrante é uma questão de tempo, ou melhor, de dias, haja vista que pela sua colocação no vestibular realizado pela entidade da autoridade coatora (sexto lugar geral) como pelas suas notas, que denotam seu grau de inteligência.

Oportunamente, salienta-se que o impetrante, na mesma semana em que começa as aulas na instituição de ensino da autoridade coatora, terá encerrado o seu ano letivo, uma vez que duas semanas antes do término do ano letivo de ………, que será em ….. de ……….. de………, será dispensado apenas aos estudantes em recuperação, o que não é o caso do Impetrante, como é facilmente visível nos documentos juntados.

Diante deste inabalável entendimento, vemos que por alguns dias e por culpa ou responsabilidade de terceiras pessoas, o Impetrante deixará de cursar o almejado curso superior da prestigiada instituição de ensino.

À vontade do IMPETRANTE, que sempre foi o seu sonho, como também de sua família, é seguir carreira de …………… . Capacidade para isto o mesmo tem, sempre foi estudioso, conforme se prova por inúmeros documentos juntados a este pedido, provando ser o IMPETRANTE um menino dedicado à sua atualização e formação.

No seu histórico de vida, sempre pensou em cursar a ………, justamente por sua tradição ( ….. anos de existência ) e qualidade indiscutível.

Mas, para a tristeza e decepção do Impetrante, este foi impedido de se matricular, isto porque no momento de efetuar a matrícula (previstas para os dias …/… de …………..) foi negado a mesma, tendo sido solicitado o preenchimento de um REQUERIMENTO DE DOCUMENTOS DIVERSOS – documento em anexo, solicitando matrícula.

No dia …. de ……… de ………, o IMPETRANTE novamente se dirigiu na faculdade e recebeu um documento de INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA, nos seguintes termos:

Analisando a documentação do(a) jovem, constatamos que o(a) mesmo(a) não satisfaz os requisitos legais para matrícula e ingresso no ensino superior, embora tenha sido aprovado(a) no concurso vestibular …….., primeiro semestre, das ………

Vale salientar que a posição da Faculdade se fundamenta no fato do(a) estudante não haver concluído o ensino médio, já que a documentação exibida à Faculdade dá notícia de que o(a) estudante ainda está cursando a 3ª série do ensino médio, onde irá concluir tal fase da educação apenas no final do mês de fevereiro do corrente ano, se aprovado(a).

A decisão da Faculdade está respaldada pelas normas que regulamentam o Concurso Vestibular Edital e Manual do Candidato – que expressamente exigem para a matrícula, a documentação comprobatória do estudante já haver concluído o ensino médio.

Além disso, a própria legislação vigente faz esta mesma exigência a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – Lei nº 9394/96, em seu artigo 44, II, assim prescreve:

“Art. 44 – A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:

I – …

II – … de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sidos classificados em processo seletivo”:

Como está claro no texto legal, o(a) estudante já citado(a) satisfaz apenas à exigência de haver sido classificado(a) em processo seletivo; entretanto, o requisito de haver concluído o ensino médio, não se encontra atendido pelo(a) candidato(a).

Nossa Faculdade adota o regime didático semestral, realizando 2 processos seletivos por ano, ambos para ingresso imediato, de forma que, se o candidato não atende aos requisitos estabelecidos em lei e no Edital do concurso público, este está automaticamente desclassificado no concurso e sua vaga é destinada a outro candidato.

A admissão de estudantes no concurso, sem que os mesmos tenham concluído o ensino médio, é feita apenas para que eles possam se familiarizar com o vestibular, prestado por tais estudantes na condição de “treineiros”, como está previsto no edital do Concurso e Manual do Candidato.

Pelos fundamentos expostos, indefere-se a matrícula.

Diretor Geral

Diretor Acadêmico

Como visto foi simplesmente negado (indeferido) a matrícula, não dando o prazo para regularizar a situação, uma vez que a …….. inicia as aulas de seu curso de …….. somente em data de …… de……….. de……… .

Importante salientar que o ano letivo do …………. termina em ….. de …………. e como já mencionado, para alunos que ficarão em recuperação, como é dito no documento ora juntado, as duas últimas semanas serão destinados às aulas de recuperação; pelo boletim juntado a este pedido, com referência ao IMPETRANTE, não haverá para este recuperação, já que passou praticamente em todas as matérias no 3º bimestre.

DO DIREITO

O “mandamus” investe contra a ilegalidade ou abuso de poder. Entendendo-se em mandado de segurança, atos da autoridade, como os praticados pelas pessoas elencadas no art. 1º § 1º da Lei 1.533/51, desde que tenham poder de decisão e o façam em desempenho de sua função. Os IMPETRADOS extrapolam a sua missão, pois é sabido que a GREVE do ……….. houve, o documento (requerimento de matrícula) mencionou isto, obviamente para este caso especial e de outros que certamente há, deveria ser dado um prazo de até o início das aulas para que fosse entregue documento comprovando que o IMPETRANTE havia passado de ano. Não feito isto está caracterizado o abuso.

O Art. 1º da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1.951, é claro:

“Art. 1º Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente e com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for, ou sejam quais forem às funções que exerça.

§1º Considera-se autoridades para os efeitos desta lei os administradores ou representantes das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do poder público, somente no que entender com essas funções.

A ……. tem funções delegadas do poder público; neste sentido há decisões:

Mandado de segurança cabe contra estabelecimento de ensino privado superior”.

VOTO

“… Senhor Presidente, entendo que cabe o mandado de segurança contra qualquer estabelecimento particular de ensino. São entidades de direito público que substituem o Estado. Se o Estado pudesse prover, totalmente, o ensino, penso que não daria licença às entidades particulares para fazê-lo. Mas, se as faculdades particulares exercem esse munus, a elas cabe tudo quanto cabe ao Estado…”. (Trecho do Ac. No Recurso de Mandado de Segurança número 10.173, Tribunal Peno do Supremo Tribunal Federal, Rel. Min. Ary Franco, in Ver. Trim. Jurisp. Vol. 23, p. 138 e 139, janeiro de 1963).

Ao transcrevermos a jurisprudência com relação à competência judiciária fica claro o cabimento de mandado de segurança contra pessoas com poder de decisão em faculdades particulares.

“COMPETÊNCIA – Mandado de segurança contra o diretor de estabelecimento de ensino superior – Justiça Estadual.

O conhecimento de mandado de segurança contra diretor de estabelecimento de ensino superior particular é da competência da Justiça estadual”. (Ap. 10.474-1 (reexame) – Santos – 4ª C. – recte.: Juízo de Direito – apte.: Sociedade Visconde de São Leopoldo – apdo.: Sérgio de Carvalho Samek – j. 10.9.81 – rel. Des. Carvalho Neves – v. u.)

“COMPETÊNCIA – Mandado de segurança impetrado contra fundação municipal e diretor de estabelecimento de ensino particular por ela mantido – intervenção da União no feito – Inexistência – Julgamento afeto à Justiça estadual.

Não tendo a União ingressado nos autos na condição de ré, assistente ou opoente, compete à Justiça estadual o julgamento de mandado de segurança impetrado contra fundação municipal e diretor de estabelecimento de ensino particular por ela mantido.” (Ap. 17.970-1 (reexame) – Bauru – 4ª C. Recte. Juízo de Direito – aptes.: Fundação Educacional de Bauru e Direito da Faculdade de Engenharia de Bauru – apdo.: Sérgio Eduardo Amâncio Ramalho – j. 18.2.82 – rel. Des. Alves Braga – m. v.).

Ademais, é clara a:

Súmula 510 do STF: “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.

No mesmo sentido:

“Art. 1º: 54. É hoje pacífica a admissibilidade de mandado de segurança contra diretor de estabelecimento particular de ensino superior, no exercício de função delegada do poder público” (RT 496/77, 497/69, 498/84, 499/82, 499/97, 502/55, 504/95).

De tal sorte que há um abuso de poder por parte do sujeito passivo do Mandado de Segurança, os Diretores antes mencionados, da Instituição de Ensino igualmente mencionada que age no exercício de uma função delegada do Estado.

A jurisprudência dispõe do seguinte modo:

“A segurança é o remédio constitucional destinado a afastar os efeitos de atos de autoridades que lesem direitos líquidos e certos dos cidadão. Falando a lei em atos, implicitamente está cogitando de procedimento executório, não das disposições legais regulamentadoras ou resultantes de simples normas de conduta administrativa” (Ac. 6ª Câm. Cív., do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Mandado de Segurança nº 35.833, Rel. Des. Dimas de Almeida, im Ver., dos Tribs., vol. 375, p. 177).

Portanto, o princípio da legalidade exige que a escola que age com poder delegado da ordem pública faça somente aquilo que a lei determinar. Seus atos devem submeter-se sempre aos preceitos de lei.

Conforme o preceito de CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO:

“No exercício do controle legítimo cabe ao judiciário verificar se o agente serviu-se do poder que dispunha para implementar a finalidade abstrata da lei ou se desnaturou-lhe a finalidade buscando satisfazer um móvel pessoal alheio ao interesse público, hipótese em que terá desdobrado da discricionariedade e praticado ‘abuso de poder’ ou colimado uma finalidade estranha à finalidade específica do ato que praticou, caso em que, igualmente, haverá incorrido no vício assinalado” (in Elementos de Direito Administrativo, 2ª ed. Revistas dos Tribunais, 1991, p. 297).

Todo o desvio de poder no ato discricionário transforma-se em ato arbitrário, passível de controle do Judiciário.

Do direito líquido e certo:

O IMPETRANTE buscou desde os primeiros dias de sua vida escolar, estudar com prazer e entender que aquilo (o estudar) era seu desejo e alicerce para um futuro brilhante. A toda prova está nos documentos juntados, desde seu currículo escolar de primeiro grau até o Ensino Médio – junta-se o boletim escolar do ………….. dos três primeiros bimestres do ano escolar que se finda, fazendo questão de transcrever suas notas.

Matéria 1ºBim. 2ºBim. 3ºBim. Média

Economia e Adminstração  9.5 – 10.0  – 9.5 – 7.2

Estatística básica  9.4  – 10.0 – 9.6 – 7.2

Educação física III  7.8 – 8.5 – 8.5 – 6.2

Física III  9.0 – 9.0 – 9.0 – 6.7

História  8.3 – 8.8 – 8.8 – 6.4

Inglês III  9.0 – 9.0 – 9.0 – 9.0

Matemática III  9.8 – 9.5 – 5.6 – 6.2

Português III  9.5 – 9.2 – 9.2 – 6.9

Química III  9.0 – 10.0 – 9.3 – 7.0

Saúde   9.0 – 9.0 – 8.5 – 6.6

Sociologia 8.5 – 9.0 – 8.5 – 6.5

Com relação à matéria de …… a nota do terceiro bimestre a nota está abaixo do normal porque o Impetrante não fez a última prova, pois estava prestando vestibular na faculdade das autoridades coatoras, fará a prova final no reinicio das aulas. Com relação a ….. a nota final é …… porque o mesmo tem curso completo no ….. e fez o teste de suficiência no início do ano letivo.

Ainda, em anexo o histórico escolar do ….. relativo ao primeiro e segundo ano, bem como da ……, relativo ao ENSINO FUNDAMENTAL; como pode ser visto não tirou notas inferior a …… .

Por outro turno, junta-se uma DECLARAÇÃO emitida pelo Professor …….., que é Coordenador do Curso de Ensino Médio – ……, que tem o seguinte teor:

Declaramos, para os fins que se fizerem necessários, que ……., filho de …… e de ……, é aluno do ……. Unidade de …….. , matriculado sob o nº …….. na ……. Série do Curso de Ensino Médio, cuja conclusão está prevista para o dia …. de……. de………, sendo que, as duas últimas semanas destinam-se à recuperação de conteúdos para alunos que necessitam deste recurso.

Se o aluno retro nomeado for atendido em seu pleito de realizar matrícula em Curso Superior, esta Escola compromete-se a transferi-lo para o turno da noite, segundo as necessidades e o turno do Curso Superior em questão.

E, para constar, lavrou-se esta Declaração em duas vias com igual teor e forma.

……, …. de ……… de ………

grifamos

Como evidente e visto pelo incluso boletim escolar o IMPETRANTE jamais precisará de recuperação, pois já passou na metade das matérias e as que faltam não necessita mais de 1 (um) ponto para obter seu intento.

Assim, se o curso de ….. na faculdade que ora se reclama , inicia em …… de ……. de …….., as aulas do ……. terminam, para quem necessite de recuperação em … de ……… de …….., ………, Impetrante, quando do início das aulas na faculdade já terá terminado com tranqüilidade sua participação no Ensino Médio.

Desta maneira, está sendo ferido o direito líquido e certo do IMPETRANTE, uma vez que o ATO DE INDEFERIR A SUA MATRÍCULA não levou em conta os fatos acima.

O seu DIREITO de matrícula é LÍQUIDO E CERTO, conforme reiterada jurisprudência:

“ENSINO SUPERIOR – Não apresentação de certificado de conclusão do 2º grau – CASO FORTUITO – GREVE de professores – ESTUDANTE habilitado em exame VESTIBULAR – MATRÍCULA – Admissibilidade.

Tribunal: TRF/2ª. Reg.

Órgão Julgador: 3ª. T.

Relator: Valmir Peçanha

“Ensino superior – Matrícula – Conclusão do 2º grau – caso fortuito – Greve dos professores. I – A não apresentação do certificado de conclusão do 2º grau em razão de greve dos professores da escola do Impetrante, que retardou a conclusão do ano letivo, não pode prejudicar o candidato habilitado em exame de vestibular, e já matriculado por força de liminar; II – Remessa oficial conhecida, mas desprovida” (TRF/2ª. Reg. – Remessa EX Offício n. 91.02.09473-8 – Rio de Janeiro – Ac. 3ª. T. – unâm. – Rel: Juiz Valmir Peçanha – j. em 18.05.94 – Fonte: DJU II, 20.10.94, pág. 60103).

“ENSINO SUPERIOR – UNIVERSIDADE – MATRÍCULA indeferida – Impetrante aprovada em VESTIBULAR – Não apresentação de certificado de revalidação de 2º grau cursado no exterior – Apresentação de DOCUMENTO posteriormente – Possibilidade.

Tribunal: TJ/PR

Órgão Julgador 3ª. Câm. Cív.

Relator: José Vidal Coelho

“Impetrante aprovada no concurso vestibular – indeferimento da matrícula pela não apresentação da revalidação do certificado fornecido pela instituição de ensino estrangeira na qual cursou o Ensino Médio a impetrante – Denegação em primeiro grau – Documento que pode ser apresentado posteriormente – Provimento. Embora se aceite que a revalidação do curso de Ensino Médio feito no exterior deve ser apresentada no ato da matrícula, se não foi ela feita por problemas burocráticos invencíveis, a impetrante, não pode ser prejudicada no acesso a Universidade, depois de vencida a etapa do concurso vestibular” (TJ/PR – Ap. Cível n. 0022938-3 – Comarca de Londrina – Ac. 9750 – maioria – 3ª. Câm. cív. – Rel: Juiz José Vidal Coelho – conv. – Apte: Adriana Apdo: Universidade Estadual de Londrina – Advs: Antonio Bacarin e outros – j. em 29.06.94 – Fonte: DJPR, 08.08.94, pág. 12).

“VESTIBULAR – Certificado de conclusão do 2º grau – Ausência – comprovação de conclusão em liminar – Situação consolidada – MATRICULA – Admissibilidade”.

Tribunal: STJ

Órgão Julgador: 1ª. T.

Relator: Garcia Vieira

“Concurso vestibular – Certificado de conclusão do 2º grau. Comprovada a conclusão do 2º grau ainda na vigência da liminar e, com o passar do tempo consolidada a situação, deve ser concedida a segurança, tornando-se definitiva a matrícula. Precedentes do extinto TFR e deste Colendo Tribunal. Recurso provido” (STJ – Rec Especial n. 46.197-9 – Rio de Janeiro – Ac. 1ª. T. – unâm. – Rel: Min. Garcia Vieira – J. em 02.05.94 – Fonte: DJU I, 06.06.94, pág. 14246).

Portanto, o primeiro elemento do MANDADO DE SEGURANÇA, aliás, o principal e inafastável, e a presença de ilegalidade que se verifica tão somente por ação ou omissão da autoridade com poder delegado.

Entende o IMPETRANTE, com base em preceitos, jurisprudências já descritos – de lei e constitucionais – e no descumprimento de regras elementares do DIREITO, que os atos praticados pelos IMPETRADOS/DIRETORES, em não cumprir as normas legais, infringe aos princípios da Constituição, além da legislação em si e desrespeita o direito do IMPETRANTE, lesionando a inviolabilidade dos direitos e garantias individuais previstas na carta magna, e é um afronta a observância à norma jurídica.

Assim, EMÉRITO JUIZ, tanto na atitude e o agir da autoridade máxima daquela INSTITUIÇÃO DE ENSINO lesa direito líquido do IMPETRANTE, que quer ver seu direito preservado, com todas as garantias constitucionais, legal e regimental só restabelecido pelo remédio do MANDADO DE SEGURANÇA.

Como já frisamos, o requisito fundamental do MANDADO DE SEGURANÇA é o direito líquido e certo. O conceito de direito líquido e certo, é, como nos ensina CELSO AGRÍCOLA BARBI, lição que também é de LOPES DA COSTA e SÁVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, o seguinte:

“Quando acontecer um fato que der origem a um direito subjetivo, esse direito, apesar de realmente existente, só será líquido e certo se o fato for indiscutível, isto é, provado documentalmente e de forma satisfatória. Se a demonstração de inexistência do fato depender de outros meios de prova, o direito subjetivo surgido dele existirá, mas não será líquido e certo, para efeito de MANDADO DE SEGURANÇA. Neste caso, sua proteção só poderá ser obtida por outra via processual”.- VELOSSO, Carlos Mário da Silva, do MANDADO DE SEGURANÇA E INSTITUTOS AFINS NA CONSTITUIÇÃO DE 1.988 – In Mandados de Segurança e de Injunção ( Coordenador Sálvio de Figueiredo Teixeira), São Paulo, Saraiva, 1.990.

SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA em estudos sobre o MANDADO DE SEGURANÇA, aborda a questão da comprovação do direito líquido e certo, nos seguintes termos:

“Como decorrência da imprescindibilidade de comprovar-se de plano o direito líquido e certo, que, como visto, pressupõe fatos incontroversos, induvidosos, o MANDADO DE SEGURANÇA apresenta-se como um procedimento de natureza documental, no qual o autor deverá apresentar suas provas já com a inicial, ressalvada a hipótese de o documento encontrar-se em repartição pública ou em poder da autoridade, fora do alcance do requerente (Lei nº 1.535/51, art. 6º., parágrafo único). -TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. MANDADO DE SEGURANÇA: UMA VISÃO DE CONJUNTO in Mandados de Segurança e de Injunção (Coordenador Sálvio de Figueiredo Teixeira) São Paulo, Saraiva, 1990.

Portando, há direito líquido e certo do IMPETRANTE sendo violado. Junta-se neste ato, documentos, tudo para provar e dar guarida à decisão do MANDADO.

O risco do dano e a liminar:

O presente pedido de MANDADO DE SEGURANÇA deverá ter efeito IMEDIATO, pois o IMPETRANTE, muito jovem, teve um esforço grande de estudos para passar no vestibular, foi troteado pelos amigos (com corte de cabelo), alardeou a todos que tinha passado em …….. na ……. e de repente vê seu sonho se esvair. Ele, um futuro …….. e quem sabe …….., se vê quase que autômato na ânsia de que sua matrícula seja realizada ou ao menos garantida para sua satisfação e relaxamento após anos de estudos diários.

Ademais, quase na certeza de que iria passar no vestibular e na faculdade que queria, se inscreveu em …….. somente nesta faculdade, justamente por sua tradição. Aliás, como foi muito bem colocado no exame do ENEM, tem o IMPETRANTE uma vaga garantida na …….., mas em …… que é um curso que não lhe interessa.

De tal modo que está ocorrendo o mais evidente perículo in mora, o que enseja a concessão LIMINAR DO MANDAMUS.

Neste prisma, o requerimento de liminar deve ser deferido, porque além de relevante o fundamento invocado, a lesão ocorrida no direito do IMPETRANTE, impossível ignorar que, sem a liminar a medida resultará ineficaz, caso venha a ser concedida apenas pela sentença final, podendo resultar prejuízo de difícil reparação para o IMPETRANTE; uma vez que a própria INSTITUIÇÃO DE ENSINO diz na missiva que comunicou o indeferimento de matricula que: ELE ESTÁ AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADO NO CONCURSO E SUA VAGA É DESTINADA A OUTRO CANDIDATO.

Obviamente é um comunicado que será feito a outra chamada e convocado outro candidato para preencher a vaga do IMPETRANTE, assim, a liminar se impõe.

Ademais, a lei admite, como provimento cautelar, que o juiz ordene, desde logo, a suspensão ou a realização do ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso deferida (art. 7º, nº II).

Como ensina ULDERICO PIRES DOS SANTOS, em sua obra O MANDADO DE SEGURANÇA NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA, pág. 233:

“Como se vê, para a concessão da liminar a lei exige a presença de dois pressupostos: a) a possibilidade de impetrante vir a sofrer grave e irreparável lesão em seu direito caso este seja reconhecido, afinal, como procedente. Trata-se, pois, de medida acautelaria de alto alcance, com a qual é possível evitar ao lesado grave perigo de ordem patrimonial, funcional ou moral”.

Portanto, requer seja deferido a LIMINAR para que seja determinada a imediata MATRÍCULA do IMPETRANTE no curso o qual se habilitou em concurso vestibular.

DOS PEDIDOS

Diante disto se requer:

Seja concedida liminarmente a ordem para que as ………… efetue a matrícula do IMPETRANTE …….. , no curso de …….

Requer, ao final, seja com ou sem resposta da autoridade dita coatora, seja declarado a matrícula almejada; declarando assim o DIREITO do IMPETRANTE.

Outrossim, requer a notificação da Autoridade coatora para prestar informações de praxe no prazo legal; após, seja concedida à segurança, e, consequentemente assegurando-se definitivamente ao IMPETRANTE o direito invocado.

Após, requer, seja dado vistas ao Representante do Ministério Público da Comarca, para que tome conhecimento do aqui contido e possa emitir parecer.

Protesta por todo o meio de provas em direito admitidos, especialmente documental, etc.

Assim. D.R. e A., esta com os inclusos documentos que o acompanham.

Dá-se à causa o valor de R$ …..

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Mandado de Segurança em face de ato de diretor de universidade – matrícula de aluno que não concluiu ensino médio. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/mandado-de-seguranca/modelo-de-mandado-de-seguranca-em-face-de-ato-de-diretor-de-universidade-matricula-de-aluno-que-nao-concluiu-ensino-medio/ Acesso em: 28 mar. 2024