EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______________
(nome e qualificação do impetrante), com domicílio (endereço), por sua advogada que esta subscreve (mandato incluso), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ingressar com MANDADO DE SEGURANÇA c.c. LIMINAR, em face do DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, do Município _________ pessoa jurídica de direito público, com domicílio (endereço), com fundamento no artigo 5º , inciso LXIX, da Constituição Federal c.c. a Lei n. 1.533/51 e artigo 282 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
DOS FATOS
O Município de ………………., por intermédio da Lei n. ___ de __ _________, que foi publicada e entrou em vigor nessa mesma data, instituiu a Taxa do lixo.
Estabeleceu como fato gerador a utilização do serviço de coleta e transporte de lixo domiciliar; o contribuinte da taxa é o proprietário de imóvel urbano, tomador do serviço de coleta e transporte do lixo domiciliar; a alíquota é de 0,01% sobre o valor venal do imóvel.
A cobrança do tributo, acima mencionado, é improcedente, porque fere princípio constitucional.
DO DIREITO
O artigo 145º, § 2º, da Constituição Federal veda a criação de taxas com a mesma base de cálculo de impostos.
Ainda, o artigo 77º do Código Tributário Nacional estipula que a taxa deve atender os requisitos da especificidade e divisibilidade.
Leciona Hugo de Brito Machado, no seu Curso de Direito Tributário, edição ____, editora ____, às folhas ____: (Descrever a doutrina)
Na mesma linha, a jurisprudência dos tribunais é mansa e pacífica: (Colar Jurisprudência)
Ad argumentandum, o artigo 150, inciso III, alínea b, da Constituição Federal, prevê o princípio da anterioridade, através do qual se proíbe a cobrança de tributos ou de sua majoração, no mesmo exercício em que for publicada a respectiva lei. Verifica-se, portanto, a violação deste princípio, vez que a Lei n. 3.456/97 foi publicada em 15 de julho de 1997 e passou a vigorar nessa mesma data.
Percebe-se, nas alegações acima, que a impetrada violou os artigos 145, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 77 do Código Tributário Nacional.
DA LIMINAR
O artigo 7º da Lei n. 1.533/51 prevê que o juiz poderá conceder liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, quando presentes a relevância do pedido e o receio de ineficácia da medida.
A relevância do pedido traduz-se na infrigência das normas jurídicas ou na expressão latina fumus boni iuris, enquanto o receio de ineficácia da medida traduz-se no periculum in mora.
O fumus boni iuris aqui, demonstrado ao passo que a ré violou princípios constitucionais, reguladores da limitação do poder de tributar.
O periculum in mora se faz presente porque está o autor obrigado ao pagamento do tributo para depois repeti-lo, se necessário a ação de repetição de indébito. A procedência da liminar evitará o comportamento antigo do Estado solve et repete.
Presentes os requisitos justificadores que permitem a concessão da liminar: fumus boni iuris e periculum in mora.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer:
a) a concessão da medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei n. 1.533/51 com base no artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional.
b) a procedência da ação para determinar a desobrigação tributária do autor, declarando, assim, inexistência de relação jurídico-tributária com a Lei n. ________, ratificando ao final a liminar anteriormente concedida.
c) a citação da impetrada para prestar informações no prazo legal de 10 dias, bem como seja dada ciência ao Membro do Ministério Público.
d) a condenação da impetrada nas custas processuais.
Dá-se à causa o valor de R$ _________.
Neste termos,
Pede deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]