O estado do Rio Grande do Sul foi condenado a devolver valores referentes a mais de R$ 65 mil multas aplicadas indevidamente na BR-116. Pardais instalados no trecho entre o município de Nova Petrópolis e a divisa de Santa Catarina eram irregulares, afirmava ação civil pública do Ministério Público Federal.
Com a decisão, os proprietários de veículos poderão ingressar com as ações de execução visando ao ressarcimento dos valores pagos. As ações de execução irão correr na mesma vara da Justiça Federal onde tramitou a ação do MPF, em Caxias do Sul.
A decisão foi favorável a pedido do Ministério Público Federal em Caxias do Sul, em ação civil pública contra a Uniçao, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER, sucedido pelo DNIT – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes), o estado do Rio Grande do Sul e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) para que as multas aplicadas com base dados coletados por equipamentos eletrônicos – os pardais – ao longo da via não fossem válidas enquanto não firmado convênio autorizando a instalação do equipamento entre DNER (DNIT) e DAER/Estado do Rio Grande do Sul.
Em 1999, o estado do Rio Grande do Sul e a Polícia Rodoviária Federal firmaram convênio para instalação de controladores eletrônicos de velocidade, tendo como intervenientes a Secretaria de Estado dos Transportes e o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (DAER). Foram instalados controladores eletrônicos de tráfego na BR-116, no trecho compreendido entre o município de Nova Petrópolis (RS) e a divisa do estado de Santa Catarina.
No período entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2000, há registro de 24.662 autuações. O valor das multas aplicadas oscilam entre R$ 127,69 e R$ 574,61. No ano de 2001, foram 25.617 autuações. Em relação ao período de 1º de janeiro a 14 de novembro de 2002, foram expedidas 17.237 multas. Todos esees valores estão passíveis de ser devolvidos agora.
O MPF alegou a nulidade do convênio que regulamentou a autuação eletrônica na BR-116 em razão de que, à época, o DNER (sucedido pelo DNIT), órgão máximo executivo de trânsito da União e o Ministério da Justiça, responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, não subscreveram o convênio.
Também alegou-se a invalidade das autuações ante a ausência da devida sinalização, em ofensa ao direito à informação dos condutores. Outro ponto contestado na ação foi a instalação dos pardais realizada sem qualquer critério, haja vista a ausência de homologação dos equipamentos controladores pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e falta de estudos técnicos necessários à instalação dos equipamentos.
A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal através do nº 2000.71.07.004841-5.
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Fonte: MPF