Execução

Modelo de Embargos à Execução Fiscal – Defeito de Representação – Incapacidade Processual – Ausência de Notificação da Dívida

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA … VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS, DA COMARCA DE …. – ESTADO DO ….

…., entidade jurídica de direito privado (firma individual conforme declaração em anexo, doc. ….), na pessoa de seu proprietário, …. (qualificação), residente e domiciliado em Vila …., na Comarca de …. – …., por intermédio de seu procurador, advogado …., inscrito na OAB/…., sob o n.º …., com escritório de advocacia na Rua …. n.º …., na Comarca de …., vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, em atenção ao respeitável Despacho de fls. …., dos

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL,

processo n.º …., promovidos contra a …., conforme fatos e fundamentos abaixo:

1. Por intermédio do presente processo, pretende a …., haver do Executado, ora Embargante, o pagamento da importância de R$ …. (…. reais), acrescida dos encargos legais, todavia, argüi preliminarmente:

A) REQUISIÇÃO

2. Requer-se a Vossa Excelência, requisitar à repartição pública competente, os Autos do Processo Administrativo que deu origem à presente Execução, para a extração de peças, cuja cópia da lei autorizadora, apenas para facilitar, segue em anexo (doc. ….).

B) DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO

CAPACIDADE POSTULATÓRIA

3. Dispõe o artigo 36 do Código de Processo Civil, que a parte será representada em Juízo, por advogado legalmente habilitado.

4. Compete ao advogado habilitado, dentre outras coisas, declinar seu endereço; seu n.º de inscrição no CNPF/MF cf. Instrução Normativa n.º 043, da Secretaria da Receita Federal e seu n.º de inscrição na OAB.

5. No presente caso, estão ausentes todos esses pré-requisitos, bem como, não há nos autos, prova de ser a firmatária, efetivamente, Procuradora da Fazenda Nacional, embora tendo ela, subscrito, tanto na Certidão de Dívida Ativa (fls. ….), quanto na inicial (fls. ….).

6. A falta desses informes, torna defeituosa a Representação da Autora, por estar defeituosa, a capacidade postulatória de sua Procuradora, embora, possa-se presumir, tenha ela fé pública, mas nos presentes autos, configura-se uma incógnita.

7. Por esse motivo, o Executado, ora Embargante, pede que Vossa Excelência se digne a aplicar o artigo 13 do CPC, suspendendo o processo, marcando prazo razoável, para ser sanado o defeito, sob pena de nulidade do mesmo.

NO MÉRITO

8. Quanto ao mérito, a presente ação deverá ser julgada improcedente, pelos motivos que passa a expor, conforme já feito às fls. 02:

a) O Executado jamais foi visitado por autoridade do Ministério da Fazenda, ou qualquer outra entidade governamental.

b) Jamais o Executado, foi notificado, pela prática de qualquer ato.

c) Nunca o Executado foi citado ou intimado de haver sido notificado, nem tampouco, da existência de qualquer Processo Administrativo, proposto por quem quer que seja.

9. Como tudo indica, houve um equívoco, daí a razão de se requerer a Vossa Excelência, a requisição do competente Processo Administrativo, para o fim de atribuir-se a responsabilidade, a quem de direito a tenha.

Isto posto, protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial, a requisição do Processo Administrativo, o depoimento pessoal da representante legal da Exeqüente, sob pena de confesso, confia o Embargante, que os presentes Embargos serão recebidos e julgados procedentes, para o fim de ser julgada Improcedente a Execução, com a condenação da Exeqüente, nos honorários do advogado, custas e demais cominações legais.

Atribui-se à causa, o valor de R$ …. (…. reais).

N. Termos,

P. Deferimento.

…., …. de …. de ….

…………….

Advogado

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Embargos à Execução Fiscal – Defeito de Representação – Incapacidade Processual – Ausência de Notificação da Dívida. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/execucao/modelo-de-embargos-a-execucao-fiscal-defeito-de-representacao-incapacidade-processual-ausencia-de-notificacao-da-divida/ Acesso em: 28 mar. 2024