Execução

Modelo de Resposta à Justificativa em Ação de Execução de Alimentos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DO FÓRUM DO NORTE DA ILHA – COMARCA DA CAPITAL

Autos nº XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXX

TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

Art. 4º DA LEI N. 12.318/2010

FULANA DE TAL E OUTROS, todosdevidamente qualificados nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em epígrafe, proposta em face de BELTRANO DE TAL, vêm, a presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados subscritores, manifestar-se sobre justificativa apresentada pelo executado nos seguintes termos:

I.        CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

i.                    DOS INDÍCIOS DE ATO DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Excelência, não satisfeito em apenas negligenciar seus filhos, o executado tenta promover a discórdia entre mãe e filha, conforme resta evidenciado nos print screen de mensagens trocadas entre a filha Fulaninha de Tal de apenas X anos e o executado nas páginas do Facebook.

A situação é gravíssima e repugnante, como se pode ver da seguinte mensagem do dia X:

(mensagem)

E pior Excelência, como bem se nota da documentação juntada pelo executado, o mesmo nunca passou por situação de desemprego no ano passado. Trata-se de mentira contada deliberadamente na tentativa de isentar-se da obrigação de pagar alimentos aos seus filhos!!

ii.                  RESUMO DOS FATOS

Primeiramente, cumpre esclarecer que os exequentes deflagraram duas ações executivas em face do ora executado, sendo uma referente à dívida alimentícia nova (autos de nº XXXXXXXXX) e outra à dívida alimentícia antiga (autos nº XXXXXXX).

Em [data], nos autos de nº XXXXXXXXXXXXXX, determinou-se a citação do executado para efetuar os pagamentos das prestações vencidas e não pagas a partir de [data], comprovar que já o fez ou justificar os motivos da sua impossibilidade, sob pena de prisão.

Por sua vez, no dia X, nos autos de execução da dívida velha, foi determinada a intimação pessoal do executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, independentemente de novo despacho (Art. 475-J,CPC).

iii.                PROTOCOLO EQUIVOCADO DA JUSTIFICATIVA

Perscrutando os autos verifica-se que a justificativa do não pagamento da dívida nova (art. 733, CPC) foi protocolada equivocadamente nos autos de nºXXXXXXXXXX – ação de dívida velha.

Ademais, da leitura da procuração juntada às fls. 123 constata-se que o procurador do exequente não tem poderes para atuar naqueles autos, pois que a mesma foi dada para “o fim especial de se habilitar ao PROCESSO Nº XXXXXXX, o qual tramita perante a Vara Única do Fórum do Norte da Ilha – Comarca da Capital.” (autos nº XXXXXXXX, fls. X).

Diante disso, requer o desentranhamento das fls. X – XX dos autos acima mencionados e, posteriormente, seu protocolo nos autos adequados, os de nº XXXXXXXXX.

Dito isto, impende-nos demonstrar a insubsistência da justificativa apresentada pelo executado.

II.      DA INSUBSISTÊNCIA DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA

Excelência, em sua justificativa, o executado não apresentou uma explicação sequer para o inadimplemento da dívida alimentícia em questão. Pelo contrário, demonstrou que deliberadamente efetuava pagamentos de somenos confiante de que os exequentes jamais descobririam o verdadeiro valor de seus rendimentos.

Neste sentido, o executado confessou que sua dívida seria de apenas R$9.770,66. Valor este muito inferior à quantia de fato devida, pois que calculado de forma errônea.

 

Isto porque para se chegar neste resultado, o executado maliciosamente tomou como base seus rendimentos líquidos, deduzindo todos os valores descontados em sua folha de pagamento, inclusive aqueles a título de bloqueio judicial, mensalidade de clubes, empréstimo consignado, entre outras coisas.

Porém, a toda evidência, os únicos valores a serem deduzidos de seu salário são os descontos obrigatórios (imposto de renda e previdência social), nada mais.

Sendo assim, com bases nos novos documentos juntados pelo executado[1], verificou-se que o débito não atualizado perfaz a monta de R$16.270,81, consoante se infere da tabela abaixo:

 MÊS

SALÁRIO

DEVIDO[2]

PAGO

DÍVIDA

JULHO

R$6.714,60

R$1.647,99

NADA

 R$1.647,99

AGOSTO

R$8.621,63

R$2.062,77

NADA

 R$2.062,77

SETEMBRO

R$8.062,08

R$1.941,07

NADA

 R$1.941,07

OUTUBRO

R$9.170,66

R$2.182,18

R$600,00

R$1.582,18

NOVEMBRO

R$11.026,06

R$2.784,53

R$600,00

 R$2.184,53

DEZEMBRO

R$17.792,29

R$4287,91

R$600,00

 R$3.687,91

JANEIRO

R$9.170,66

R$2.182,18

R$600,00

R$1.582,18

FEVEREIRO

R$9.170,66

R$2.182,18

R$600,00

R$1.582,18

TOTAL

 

R$19.270,81

R$3.000,00

R$16.270,81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 A propósito, vale dizer que o valor pago pelo plano de saúde X (R$380,00) não deve ser descontado das prestações alimentícias devidas aos exequentes, uma vez que tal quantia cobre, inclusive, o plano médico do executado.

Com efeito, se descontássemos tal valor dos alimentos dos exequentes, estaríamos fazendo o absurdo de forçá-los a pagar o plano de saúde do seu pai, ora executado!!

III.    DA PROPOSTA DE ACORDO

Não há qualquer possibilidade de acordo, o pagamento deverá ser feito integralmente.

IV.DO NÃO PAGAMENTO E DA NECESSIDADE DE PRISÃO DO EXECUTADO

Excelência, o executado se propôs a pagar o valor de R$12.080,50, existente em sua conta do FGTS nº XXXXXX. Sendo assim, requer seja determinada à Caixa Econômica Federal a imediata transferência de tais valores para conta de titularidade da representante dos menores.

Isto feito, persistindo o débito de ainda R$4.190,31, requer seja determinada a prisão do acusado, vez que adimplemento parcial da dívida alimentícia não afasta a possibilidade de prisão, consoante sedimentado entendimento jurisprudencial do TJ-SC, senão vejamos:

HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL. INADIMPLEMENTO ALIMENTAR. PAGAMENTO PARCIAL. SÚMULA 309 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADES NÃO EVIDENCIADAS. ORDEM DENEGADA.   O habeas corpus, instituto jurídico-político de garantia de liberdade instituído nos tempos do Império, tem como premissa a análise da legalidade da medida coercitiva imposta, e não se destina a imiscuir sobre as condições financeiras do desafortunado.   “O pagamento parcial do débito não afasta a regularidade da prisão civil, porquanto as quantias inadimplidas caracterizam-se como débito atual, nos termos da Súmula 309/STJ” (STJ, HC n. 250.587/MG, rel. Min. Raul Araújo, rel. Ministro Marco Buzzi, j. em 9-10-2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2012.086049-6, de Içara, rel. Des. Fernando Carioni , j. 11-12-2012 – grifo nosso)

Neste passo, requer seja intimada a Caixa Econômica Federal para que efetue a imediata transferência dos valores contidos na conta do FGTS nº XXXXX, depositados pela empresa X, para a Conta Corrente n. XXX, Agência X, do Banco X, de titularidade de Sicrano de Tal, companheiro da representante dos menores.

 

V.     DO ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA

Ora, diante das inúmeras mentiras contadas extrajudicial e judicialmente pelo executado, impõe sua condenação na multa devida a ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos arts. 600, II, e 601, ambos do Código de Processo Civil[[3].

VI.   CONCLUSÃO:

Pelo exposto,requer:

a.       seja determinada a tramitação prioritário do feito, nos termos do art. 4º da lei 12.318/10, vez que presentes indícios de ato de alienação parental;

b.      seja determinado o desentranhamento das fls. X – X dos autos de nº XXXXXXXX e, posteriormente, seu protocolo (transferência) nos autos de nº XXXXXXXX;

c.       seja determinado à Caixa Econômica Federal que efetue a imediata transferência dos valores contidos na conta do FGTS nº XXXXXX, depositados pela empresa X, para a Conta Corrente n. XXX, Agência X, do Banco X, de titularidade de Sicrano de Tal, companheiro da representante dos menores;

d.      persistindo débito de natureza alimentar, seja expedido mandado de prisão em desfavor do executado, com arrimo no art. 733, §1º, do CPC;

e.      Por fim, diante do comportamento ardil do executado, requer sua condenação ao pagamento da multa do art. 601, do CPC.

Nestes termos,

pede deferimento.

[município], [data].

                                  

DOC. 01 – MENSAGEM TROCADAS ENTRE O EXECUTADO E SUA FILHA FULANINHA DE TAL



[1] Folhas nº 107-119 dos autos de nº 0001930-17.2012.8.24.0090.

[2]30% do salário do executado (-) descontos obrigatórios (IRRF e INSS).

[3]Art. 600, CPC. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que:

[…] II – se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

Art. 601, CPC. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em

montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.

Como citar e referenciar este artigo:
2009/1, Direito Diurno UFSC. Modelo de Resposta à Justificativa em Ação de Execução de Alimentos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/execucao/modelo-de-resposta-a-justificativa-em-acao-de-execucao-de-alimentos/ Acesso em: 29 mar. 2024