Embargos de Declaração

Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes – Custas processuais

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA UNIDADE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [XXXX]

 

 

Ref.: Autos nº [XXXX]

 

 

 

[NOME DA EMBARGANTE], já devidamente qualificada nos autos, por intermédio de seu bastante procurador, vem, com fulcro no artigo 535, I do Código de Processo Civil opor

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

(com efeitos Infringentes)

 

Em face da contradição encontrada no julgado proferido pelo ilustre magistrado sentenciante em fls. [XXXX], que julgou procedente o pedido mas condenou a ré ao pagamento de apenas metade das custas processuais.

 

São os fatos e fundamentos que sustentam o pedido.

 

 

A PROCEDÊNCIA DA SENTENÇA

 

Não se discute a procedência da sentença que, ademais da certeza de procedência do pedido que requeria a apresentação de documentos públicos, explanou, de forma cabal a satisfatividade do pleito intentado.

 

No escopo de transpor isto aos presentes embargos, extrai-se da decisão:

 

Requer a ré a extinção do processo sem a resolução do mérito ante a inépcia da inicial, eis que não há documentos acerca do procedimento licitatório e/ou compra de equipamentos de vigilância, fato que caracteriza a impossibilidade jurídica do pedido.

Entretanto tal insurgência não merece prosperar.

(…)

Diz, ainda, a ré que o meio processual eleito pelo autor é totalmente inadequado, já que não caberia ação de exibição de documentos contra a Fazenda Pública.

No entanto, tal insurgência, assim como a anterior, não merece prosperar.

(…)

Logo, não há que se falar em impropriedade do meio processual eleito.

Dito isso, adentramos no mérito do pedido.

A lide cautelar é próspera.

 

Não paira qualquer dúvida quanto à procedência total do pedido promovido pelo autor, já satisfeito quando da contestação da ré.

 

Como bem colocado na sentença, com a exibição a medida terá surtido o efeito desejado e o juiz dará por findo o procedimento.

 

Assim, Vossa Excelência extinguiu o processo com resolução de mérito, condenando a ré em honorários advocatícios no valor de R$ [XXXX].

 

 

AS CUSTAS PROCESSUAIS

 

Sobreposta a discussão quanto à procedência do pedido, chega ao questionamento quanto à parte final do julgado: “Condeno-a também nas custas processuais pela metade”.

 

Quanto a esta condenação questiona: Quem pagará a outra metade das custas processuais? Não deveria a ré pagar a totalidade das custas processuais, em tendo sido julgado totalmente procedente o pedido da autora?

 

Em sentença que julgar totalmente procedente o pedido formulado pelo autor, deve a ré ser condenada no pagamento da totalidade das custas processuais, esta é a inteligência do artigo 20 do Código de Processo Civil

 

Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

§ 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido.

§ 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.

 

Ante o exposto, requer que Vossa Excelência manifeste-se sobre o item suscitado, suprimindo a contradição e concedendo, extraordinariamente, efeitos infrigentes ao presente embargo, alterando assim, parte dispositiva da sentença.

 

 

Pede deferimento.

 

[XXXX], dia de mês de ano.

 

 

Nome do Advogado

OAB/UF [XXXX]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes – Custas processuais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/embargos-de-declaracao/embargos-de-declaracao-com-efeitos-infringentes-custas-processuais/ Acesso em: 18 mar. 2024