Contestação

Modelo de Contestação à Ação Cautelar – perda de prazo para realização de segunda chamada de prova – universidade

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

AUTOS Nº …..

….., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ….., com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ……, Cidade ….., Estado ….., CEP ….., representada neste ato pelo Sr. (a). ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG nº ….. e do CPF n.º ….., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

CONTESTAÇÃO

à ação cautelar com pedido de liminar, que se processa a requerimento de ……., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

A Universidade/requerida, em vista do presente processo encontrar-se no distribuidor desde ……. até esta data, requer a oportunidade para se reportar sobre os documentos acostados à inicial, os quais não tomou conhecimento.

DO MÉRITO

DOS FATOS

Propôs o autor a presente ação, alegando em síntese, que é acadêmico do ….° ano curso de Direito da requerida, tendo “concluído” o …..° ano no final de ……….;

Que, estava regularmente matriculado em diversas disciplinas e, em vista de doença de sua genitora e no dever de assisti-Ia, perdeu provas e aulas;

Aduz, que para fazer as provas e regularizar a sua situação fora orientado pelos professores que não havia necessidade de requerimento formal;

Assevera ainda, que realizou a prova de Direito do Trabalho com autorização do Secretário do Curso em …………., sem ter protocolado qualquer requerimento por escrito e que os outros alunos já haviam feito a 2º chamada há mais de 01 mês;

Alega que deixou de realizar as provas de Direito Processual Civil II, referente aos 1° e 2° bimestres, Medicina Legal, referente aos 2° e 4° bimestres, Direito Internacional Privado, referente ao 4° Bimestre e também os respectivos Exames Finais;

Diz, então, o autor que ……. de ……… de …… formulou requerimento para fazê-las e intencionalmente a Diretoria da Faculdade protelou a resposta da negativa por estar intempestivo.

Pediu e obteve a liminar, cujo despacho determinou a elaboração e aplicação das provas, sob pena de multa diária.

Todavia, com a máxima vênia, não tem razão o autor. Ficará sobejamente demonstrado que a requerida – agiu dentro de seu estrito direito, razão pela qual, impõe-se, por imperativo de justiça, o julgamento de improcedência do pedido do autor.

Alega o autor que cursou todas as disciplinas do curso de Direito da Universidade requerida e foi-lhe negado o direito de realizar as provas de 2º chamada.

Esta assertiva não é verdadeira. O aluno autor, no ano de …………, transferiu-se da Universidade Estadual de ……….. e obteve a dispensa de diversas disciplinas. Naquele período, solicitou 08 (oito) requerimentos para 2ª chamada (ano de ………), razão pela qual não teve qualquer problema acadêmico nesse sentido. Muito embora alegue que o documento formal não é exigido para obter autorização para as provas de 2ª chamada, comprova-se, destarte, que conhecia e conhece a exigência para os fins pretendidos.

A alegação de ter “concluído” o 4° ano do curso não corresponde a realidade, tanto que procura a prestação jurisdicional para concluí-lo.

Em nenhuma oportunidade o autor informou a requerida sobre a doença de sua genitora e ainda, assim, não é justificativa para realizar a prova quando bem entender.

Sobre a realização da prova de 2º chamada na disciplina de Direito do Trabalho, o professor permitiu por ainda não ter lançado as notas no diário de classe, sendo de seu livre arbítrio conceder essa oportunidade.

DO DIREITO

Com relação a avaliações em 2ª chamada, a Instrução Normativa no 65/2002 – CONSEPE, dispõe:

“Art. 1° – O aluno regularmente matriculado poderá requerer a realização de avaliação em 2ª chamada em qualquer disciplina a que tenha faltado. O requerimento deverá ser formalizado até uma semana antes da realização da avaliação.

Art. 2° – As avaliações em 2ª chamada deverão ocorrer, obrigatoriamente, nos períodos estabelecidos no calendário escolar. No final do 1° semestre letivo, as avaliações em 2° chamada deverão ser referentes ao 1° e 2° bimestres; no final do 2° semestre letivo, as avaliações deverão ser referentes ao 3° e 4° bimestres nos regimes anuais.”

Logo, não tendo havido requerimento formal para a realização da avaliação de 2ª chamada, não ocorreu qualquer indeferimento, contrariamente a falsa alegação do autor de que a Diretoria protelou intencionalmente a resposta negativa.

Os demais alunos que fizeram as avaliações de 2ª chamada cumpriram os requisitos exigidos, não havendo tratamento desigual entre os alunos. Na verdade, o desigual é o autor que não cumpriu a sua obrigação e ora pretende responsabilizar a Universidade.

Desse modo, não concluiu o 4° ano do curso, sendo requisito essencial o cumprimento de todo o currículo.

Quanto as alegações de “avaliação de desempenho escolar” e do pleno desenvolvimento da pessoa para o exercício da cidadania é rigorosamente observado pela Universidade requerida, que transmite conhecimento e avalia uma coletividade de milhares de alunos.

Não é o caso dos autos, totalmente infundado, que irá macular a imagem e o desempenho desta tradicional Instituição de Ensino.

O aluno autor, na verdade, deve 05 (cinco) adaptações não cursadas: Direito Romano, Direito Comercial I, Direito Financeiro, Metodologia da Pesquisa Científica e Filosofia (não se matriculou) e 04 (quatro) disciplinas reprovadas: Direito Processual Civil II, Medicina Legal, Direito Tributário e Direito Constitucional, matriculado no ano letivo de ………

Alega o aluno autor ser pobre para isentar-se dos ônus do processo, no entanto, frequenta Universidade particular e dirige-se às aulas em veículo próprio.

Logo, conclui-se, a má-fé do autor estampada nestes autos, com alegações infundadas, devendo responder pelos seus atos, de acordo com os artigos 16, 17 e 18 do Código de Processo Civil.

Por derradeiro, não tendo tomado conhecimento dos documentos acostados na inicial, pelos motivos já apontados no item “1”, desta contestação, requer-se a abertura de prazo para a impugnação.

DOS PEDIDOS

Nestas condições, impõe-se a cassação da liminar e a improcedência do pedido, diante da inquestionável legalidade dos atos praticados pela ré.

Requer-se a oportunidade para manifestar-se sobre os documentos acostados na inicial, de acordo com o articulado no item 1, desta petição.

Requer, ainda, a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do autor, juntada de documentos e perícia técnica, se necessário for.

Por fim, reconhecida a improcedência do pedido do autor, requer-se que o mesmo seja condenado na litigância de má-fé (conforme articulado no item 2.3 desta petição) e ao pagamento de todos as verbas inerentes a sucumbência, em especial honorários advocatícios arbitrados na forma do artigo 20 do Código de Processo Civil.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Contestação à Ação Cautelar – perda de prazo para realização de segunda chamada de prova – universidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/contestacao/modelo-de-contestacao-a-acao-cautelar-perda-de-prazo-para-realizacao-de-segunda-chamada-de-prova-universidade/ Acesso em: 19 abr. 2024