Administrativo

Modelo de Recurso contra Decisão da Comissão Permanente de Licitação – inabilitação para participação de certame

EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO DO ESTADO DE …..

….., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ….., com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ……, Cidade ….., Estado ….., CEP ….., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG nº ….. e do CPF n.º ….., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

proferida na Concorrência Pública n.º ….., aberta pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

1. Com fundamento nas disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 e demais alterações introduzidas pela Lei n.º 8883/94, a Secretaria da Educação e do Desporto do Estado de ……. abriu procedimento licitatório – na modalidade Concorrência Pública, do tipo menor preço (n.º ……) – para a aquisição de ……. Kits de laboratório.

2. No dia ….. de ……. do corrente – data designada para o julgamento da documentação, a Comissão Permanente de Licitação declarou a recorrente inabilitada para o certame, em razão de não atender os itens ….. e ….. do Edital, o quais versam sobre a documentação necessária à habilitação, verbis:

“5.10 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, comprovadas através de Certidões (Certidão Negativa de Tributos Federais, Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal do domicílio do proponente;

5.11 – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), (acompanhada das guias relativas aos três últimos recolhimentos) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei”.

3. A decisão da respeitável Comissão Permanente de Licitações, conforme anotado na Ata, fundamenta-se especificamente na não apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal da Fazenda do …………. e das Guias de Recolhimento do FGTS.

DO DIREITO

Com a devida venia, a decisão da ilustre Comissão é insustentável, senão vejamos:

“A documentação – consoante ensina o saudoso Hely Lopes Meirelles – é o conjunto de comprovantes da capacidade jurídica, da regularidade fiscal, da capacidade técnica e da idoneidade financeira que se exige dos interessados para habilitarem-se na licitação”. (Licitação e Contrato Administrativo, RT, 8ª ed. p. 119).

A Recorrente possui todos estes atributos legais, tanto que em reiteradas oportunidades vem participando de procedimentos licitatórios, alguns dos quais neste mesmo Estado.

No que se refere ao item 5.10, a Recorrente apresentou certidão fornecida pela Receita do Estado do ……., a qual atesta a inexistência de dívida ativa de tributos estaduais por parte da empresa ……. Este documento faz prova inequívoca de que a Recorrente encontra-se regularizada junto ao fisco estadual, sendo desnecessário a apresentação do CRF. A propósito, ao que se sabe, o …… é o único Estado da Federação que fornece o Certificado de Regularidade Fiscal, cuja finalidade é exatamente a mesma da Certidão apresentada pela Recorrente.

Não se pode perder de vista o primado constitucional da igualdade de todos perante a lei. No caso vertente, fere o princípio da isonomia exigir da Recorrente o Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), sem fazê-lo aos demais concorrentes, máxime quando o Edital não faz referência expressa a este documento.

No que se refere ao item …., a Recorrente apresentou Certidão de Regularidade de Situação (CRS), expedida pela Caixa Econômica Federal, que igualmente faz prova de regularidade em relação aos depósitos fundiários. Referido documento, que quando apresentado encontrava-se no prazo de validade, não pode ser ignorado, pois atende perfeitamente o Edital. .

A Licitação, consabido, constitui-se num procedimento administrativo tendente a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública na contratação de obras e serviços. Por óbvio, quanto mais participantes houver, mais e melhores serão as possibilidades da Administração firmar contratos que melhor atendam os seus interesses, e de consequência, o interesse público.

Em razão disto, os administradores públicos não podem se deixar levar por rigorismos inúteis e preciosismos técnicos, pois que apenas retardam e oneram o processo de seleção.

Com a habitual precisão, Hely Lopes Meirelles ensina que:

“A orientação correta nas licitações é a dispensa de rigorismos inúteis e a não exigência de formalidades e documentos desnecessários à qualificação dos interessados em licitar […] É um verdadeiro estrabismo público, que as autoridades superiores precisam corrigir, para que os burocratas não persistam nas suas distorções rotineiras de complicar aquilo que a legislação já simplificou [….] Os administradores públicos devem ter sempre presente que o formalismo inútil e as exigências de uma documentação custosa afastam muitos licitantes e levam a Administração a contratar com uns poucos, em piores condições para o Governo” (ob. cit. p. 121 – grifos nossos).

Oportuno, a propósito, invocar a decisão abaixo, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, cujo orientação deveria ser seguida no julgamento do presente recurso, verbis:

“Visa a concorrência a fazer com que o maior número de licitantes se habilitem para o objetivo de facilitar aos órgãos públicos a obtenção de coisas e serviços mais convenientes a seus interesses. Em razão desse escopo, exigências demasiadas e rigorismos inconsentâneos com a boa exegese da lei devem ser arredados. Não deve haver nos trabalhos nenhum rigorismo e na primeira fase da habilitação deve ser de absoluta singeleza o procedimento licitatório” (in RDP 14/240).

Ora, Senhor Secretário, convenhamos que não tem qualquer sentido lógico exigir um documento quando aquele apresentado atendeu a contento a mens legis. Tanto isto é verdade que a Recorrente faz juntar, nesta oportunidade, a Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Estaduais e a Certidão de Regularidade de Situação (CRS) que reiteram a sua regularidade, respectivamente, junto ao fisco …….. e à Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Diversos são os procedimentos licitatórios que contaram com a participação da Recorrente, e quando proclamada vencedora, ela cumpre fielmente o contrato administrativo.

DOS PEDIDOS

Isto posto, a Recorrente aguarda serenamente que as razões ora invocadas sejam detida e criteriosamente analisadas, e ao final, seja dado provimento ao recurso para o fim de declarar a Recorrente habilitada na Concorrência Pública nº …….. desta Secretaria.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Recurso contra Decisão da Comissão Permanente de Licitação – inabilitação para participação de certame. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/administrativo-peticoes/modelo-de-recurso-contra-decisao-da-comissao-permanente-de-licitacao-inabilitacao-para-participacao-de-certame/ Acesso em: 29 mar. 2024