ILMO SR. DIRETOR DO DETRAN DO …….
AUTO DE INFRAÇÃO N.º ……
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria apresentar
DEFESA PRÉVIA
por não concordar, data vênia com o auto de infração e as multas, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
O auto de infração é inconstitucional e nulo por não ter sido preenchido de forma clara, já que o artigo constante na infração do Código de Trânsito Brasileiro não foi especificado de forma concisa, além do que, nobre diretor, o autuado não prejudicou ou lesou o Estado, nem mesmo causou dano ao trânsito. Na verdade o Auto sequer foi entregue ao notificado.
Vale dizer que o nosso Código, em que pese ter sido publicado no Diário Oficial e passado a vigorar em 23/09/97, no próprio texto de Lei consta a necessidade preemente de orientar os motoristas para após multá-los.
No caso em tela o autuado é primário.
Outrossim, na prática o CONTRAN não estabeleceu a competência da União, dos Estados e Municípios, portanto, data vênia, arbitrária a medida, além do que o DETRAN bem como o D.E.R do Paraná arquivaram ………. (….. e ….. mil) multas, cabendo aqui ao autuado o direito de isonomia.
Ainda é de se argüir que a terceirização das multas é inconstitucional, ou seja, o poder de polícia é somente do Estado (Clemerson Merlin Klevim professor de Direito Constitucional da UFPR).
DO MÉRITO
1) Também não é diferente, pois com base na lei n.º12328 de 24/09/98 publicada no Diário Oficial do Paraná, o estado deu anistia às multas, bem como dos pontos.
2) Quanto a apresentação do condutor, o autuado considera a medida inócua, porquanto se o Auto não procede não há que se falar em condutor, ademais o proprietário do veículo não conduzia o automóvel na foto. A foto não comprova e não está relacionada com a própria infração, porquanto nem data consta na fotografia.
DOS PEDIDOS
Requer digne-se Vossa Senhoria julgar pela improcedência total do Auto de Infração n.º…………
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]