Inicial

Modelo – Juros progressivos do FGTS

Modelo de petição inicial de ação de cobrança destinada a obter as
diferenças de taxas progressivas de Juros do FGTS.

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da Vara – Seção
Judiciária MG.

Juros Progressivos do FGTS

Expurgos Inflacionários 89/90

Prioridade de Tramitação Processual

Jose dos Anzóis, brasileiro, casado, industriário, portador da Carteira
Profissional nº ??, CPF nº 067.899.786-15, PIS nº 102.279.840-02, residente e
domiciliado à rua ???, nº ??, bairro ???, em Belo Horizonte/MG, com fundamento
na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais,
vem, por seus procuradores infra assinados, propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA

contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de
empresa pública, inscrita no CGC sob n. 00.360.305/0001-04, com
superintendência regional sediada à rua Tupinambás, 486, Centro, em Belo
Horizonte/MG, e gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
conforme razões e pedidos a seguir articulados:

Prioridade de Tramitação Processual

Considerando que o autor preenche os requisitos legais necessários,
conforme comprova pelos documentos inclusos, requer se digne Vossa Excelência
de deferir-lhe a prioridade na prestação jurisdicional, nos termos da lei
10.173 de 09/01/2001.

Justiça Gratuita

O Autor não pode suportar os ônus do processo sem prejuízo do próprio
sustento familiar, conforme declaração inclusa, razão pela qual, requer que se
digne Vossa Excelência de deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.

Fatos

Autor é optante pelo regime do FGTS, com efeito retroativo à ?/?/??, de
acordo com a faculdade prevista na Lei n. 5.958/73, documentos inclusos.

Em face da opção teve garantido o crédito de juros em sua conta vinculada
do FGTS calculados pelas taxas progressivas (3% a 6%) asseguradas pelo Decreto
n. 69.265/71, parágrafo 2º, combinado com o art. 4º, parágrafo único do Decreto
n. 73.423/74.

Entretanto, o banco depositário, extrato incluso, atendendo às
determinações do Banco Nacional da Habitação, então gestor do FGTS, creditou na
sua Conta Vinculada do FGTS, apenas a taxa fixa de 3% (três por cento) ao ano.

Conforme já pacificado nos tribunais, sobre os reflexos da diferença
decorrente do pedido retro em face da aplicação de taxas de juros progressivos,
deve incidir, ainda, a recomposição dos expurgos inflacionários dos Planos
Collor (janeiro de 1989) e Verão (abril de 1990).

Do Direito

A Lei 5.978/73 que permitiu a retroatividade da opção ao regime do FGTS é
absolutamente clara e assim estabelece:

“art. 1º – Aos atuais empregados que não tenham optado pelo regime
instituído pela Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, é assegurado o direito de
fazê-lo com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1967 ou à data de admissão
ao emprego se posterior àquela, desde que haja concordância por parte do
empregador”.

Portanto, data venia, na hipótese da situação do autor, o correto seria
aplicação da taxa progressiva (de 3 até 6%) ao ano, em consonância com o
disposto no art. 4º, da lei 5.107/66, com a redação que lhe deu o art. 2º, da
Lei 5.705/71.

“art. 2º – Para as contas
vinculadas dos empregados optantes existentes à data da publicação da Lei, a
capitalização dos juros dos depósitos de que trata o art. 2º da Lei n. 5.107,
de 13 de setembro de 1966, continuará a ser feita na seguinte progressão:

I. três por cento) durante os dois primeiros anos de permanência na mesma
empresa;

II. 4% (quatro por cento) do terceiro ao quinto ano de permanência na
mesma empresa;

III. 5% (cinco por cento) do sexto ao décimo ano de permanência na mesma
empresa;

IV. 6% (seis por cento) do décimo primeiro ano de permanência na mesma
empresa em diante.

Parágrafo único. No caso de mudança de empresa, a capitalização dos juros
passará a ser feita sempre à taxa de 3% (três por cento) ao ano”.

A jurisprudência é absolutamente
pacífica:

FGTS – OPÇÃO – JUROS

Aos empregados que optaram, na
forma permitida pelo art. 1º da Lei 5.958, de 10.12.73, com efeitos
retroativos, pelo regime da Lei 5.107, de 13.09.66, deve ser assegurada a
progressão de capitalização de juros prevista na Lei 5.705, de 21.09.71 (art.
2º). (RO – 3807 – SP – Rel. Min. Elmar Campos – 3ª Turma. Unânime. DJ 22.08.79
– pág. 6178).

Expurgos Inflacionários – Ademais, o valor efetivamente apurado deverá,
ainda, ser recomposto, com a aplicação da correta atualização monetária nos
meses de Janeiro de 1.989 (plano Collor) e Abril de 1.990 (Plano Verão), em
face dos expurgos inflacionários, senão vejamos:

Expurgo de Janeiro de 1989 – ( Plano Verão) – O governo adotou novas
regras para correção das Contas Vinculadas do FGTS, aplicando o rendimento
acumulado da LFT verificado no mês de janeiro de l989 (art. 17 da lei 7.730/89
combinado com o artigo 6º da lei 7738/89). Entretanto o índice divulgado do
IPC, em fevereiro de l989, que deveria corrigir os saldos de janeiro de l989,
foi da ordem de 42,72% enquanto a variação da LTF do período sofreu variação de
apenas 22,35% , resultando em perda de 16,65% no patrimônio do Autor.

Expurgo de Abril de 1990 – (Plano
Collor) – No mês de abril de l990 as contas vinculadas do FGTS foram
atualizadas em zero por cento, ou melhor não foram atualizadas, embora em abril
tivesse sido apurada e publicada a inflação de 44,80%, conforme IPC do período,
, resultando em perda de 44,80% no patrimônio do Autor.

Importa ressaltar que o direito à
recomposição das contas vinculadas, relativas aos expurgos inflacionários retro
referidos, já se encontra pacificamente reconhecido pelos nossos tribunais,
dispensando quaisquer outras considerações.

Pedido

Isto posto, requer a citação da
CEF – Caixa Econômica Federal, no endereço de sua sede, para responder no prazo
legal, querendo, a presente ação, acompanhando-a nos seus ulteriores termos até
sentença definitiva, para a final:

I . condenar a Ré a proceder a recomposição de todos os depósitos
efetuados na conta vinculada de FGTS do autor, aplicando, além da atualização
monetária, a taxa progressiva de juros de 3% a 6%;

II. condenar a Ré a acrescentar sobre os cálculos da aplicação dos Juros
Progressivos, pedido retro, as diferenças relativas aos expurgos inflacionários
dos Planos Collor e Verão, nos índices de atualização de janeiro de 1.989 –
16,65% e abril de l990 44,80%, incidentes sobre os saldos da sua conta
vinculada naquelas datas;

III . condenar a Ré no pagamento dos valores ao final apurados, ou
promover o crédito respectivo na Conta Vinculada do FGTS do autor;

IV . condenar a Ré, ainda, no pagamento de juros de mora de 1% ao mês
sobre o valor da condenação, contados da citação, além dos ônus da sucumbência.

Provas

Apresenta o Autor, desde já, os documentos acostados a peça exordial,
protestando, ainda, pela juntada de complementação de extratos da conta
vinculada do Autor, para liquidação.

Requer, finalmente, a intimação da ré para juntar aos autos os extratos
da evolução dos depósitos, atualização monetária e juros creditados na conta
vinculada do autor, posto que é a atual administradora dos recursos do FGTS.

Para efeitos meramente fiscais dá-se à causa o valor de R$ ?????

Nestes termos,

pede
deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Reprodução autorizada. Fonte:
www.jurisway.org.br

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo – Juros progressivos do FGTS. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/inicial/modelo-juros-progressivos-do-fgts/ Acesso em: 28 mar. 2024