Direito Eleitoral

Modelo de Instauração de Procedimento Investigatório Criminal – irregularidade – veículo utilizado para propaganda eleitoral

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ZONA ELEITORAL DE ………… – ESTADO DO …………

O Ministério Público do Estado do ………….., por sua 1ª promotoria de justiça da comarca de ….., pelo promotor de justiça, que subscreve, vem perante vossa excelência requerer a

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL

para apuração de irregularidade eleitoral, haja vista que se encontra estacionado no início da avenida ……… – denominado calçadão – um ônibus articulado com propaganda eleitoral do candidato ……, sendo certo que, utilizando-se de um local público de uso comum, ao veiculação de propaganda, além de dificultar – ou mesmo impedir – o seu uso normal, bem como o bom andamento do tráfego, não possui autorização deste respeitável juízo eleitoral para tal desiderato, inobservando-se, pois, o que dispõe o artigo 37, da lei 9504/97.

DOS PEDIDOS

Assim sendo, o Ministério Público do Estado do ………….., por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de …….., pelo Promotor de Justiça, que subscreve, com a atuação perante a respeitável zona eleitoral, desde já, requer:

a) seja retirado o só pra citado veículo daquele local, e com se correntemente, aprendendo-o, sendo certo que, para tanto, oficie-se a polícia militar, com o fito de que não só viabilizem tais procedimentos, mas, sobre a modo, que providencie a regularização do bom tráfego naquele local;

b) no mais, notifique-se o candidato para que preste esclarecimentos sobre o que acima restou noticiado.

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Instauração de Procedimento Investigatório Criminal – irregularidade – veículo utilizado para propaganda eleitoral. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-eleitoral/modelo-de-instauracao-de-procedimento-investigatorio-criminal-irregularidade-veiculo-utilizado-para-propaganda-eleitoral/ Acesso em: 19 abr. 2024