Direito Eleitoral

Modelo de Ação Cautelar – decreto de intervenção em Diretório Municipal de Partido Político

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….. e ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., respectivamente, aqui atuando na qualidade Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e Secretário da Executiva Municipal do Partido …., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA

em face de

PARTIDO….., Diretório Regional, representado por seu Presidente ou quem lhes faça as vezes no exercício da Presidência, devendo ser citado na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DO LITISCONSÓRCIO

O Presidente nomeado como interventor, Dr. ….., deve ser chamado a integrar a lide na condição litisconsorte passivo facultativo.

Pois, o artigo 46, inciso VI, do Código de Processo Civil aclara que no caso de “ocorrer afinidade de questões por um ponto comum ou de direito” dar-se-á litisconsorte facultativo.

Portanto, desde já, requer seja o Dr. ….. citado a integrar a lide.

DO MÉRITO

DOS FATOS

A Comissão Executiva Municipal do Partido ….., de ………….., conforme documento de n. 02, convocou Convenção Municipal a fim do partido deliberar sobre matérias de cunho eleitoral, a saber: escolha de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito , Vereadores e propostas de coligações com o ….. (na forma majoritária e proporcional).

No dia designado, no local previamente marcado, os membros do Diretório Municipal, num total de 25, lá compareceram e por unanimidade deliberaram sobre todas as matérias acima citadas, consoante comprova cópia da ata da anexa ata da aludida convenção partidária (documento n. 03)

É de se esclarecer, a bem da verdade, que do total dos 25 membros do Diretório Municipal do ….., só não compareceu um membro, Sr. ……, que foi substituído pela suplente …..

Portanto, a Convenção Municipal de Partido, consistiu-se em um ato jurídico perfeito e acabado.

Além do aspecto legal, é de ser revelado que a Convenção se deu em clima de total harmonia, não ocorrendo a menor disputa entre os integrantes do partido.

Os autores, no dia 21 de junho desse ano, foram surpreendidos com o ajuizamento, perante a Justiça Eleitoral Local, de requerimento, firmado pelo nobre causídico Dr. ….., noticiando a expedição de Resolução de n. ….., expedida pelo Diretório Regional, dando conta que o Diretório Municipal do Partido foi dissolvido. E, ao mesmo tempo, informando da criação de Comissão Provisória. (documento 04)

O citado requerimento, além de asseverar os fatos já mencionados, informou ainda que: “fica sem efeito todos os atos praticados pela extinta executiva do Diretório Municipal”. Ora, a mencionada Resolução, ao contrário do que foi dito, não conferiu poderes para anular a CONVENÇÃO JÁ REALIZADA. Tornando-se, pois, ato jurídico perfeito e acabado.

Observa-se, sem grande dificuldade, que Resolução de n. …., não trouxe em seu bojo nenhuma causa que justificasse a dissolução do Diretório Municipal. Foi um ato isolado da direção do Diretório Regional, na pessoa do Sr. ………….., no sentido de beneficiar interesses meramente politiqueiros. Um ato antidemocrático!

A pretensão dos autores restringe-se apenas na não concordância com a forma em que Resolução de n. …. foi elaborada, uma vez que não foi dado aos autores oportunidade para se defenderem da razão motivadora (qual ?) que ensejou a expedição indigitada resolução, ou seja, não foi concedido o direito à defesa com objetivo se provar que tudo não passou de mero capricho do Sr. Presidente do Diretório Regional.

Por essa razão, que os autores batem aos cancelos do Judiciário ……, com finalidade precípua de fazer valer princípios norteadores da democracia brasileira.

DO DIREITO

1. MALFERIMENTO AO PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA – OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL (DUE PROCESS OF LAW) – DECRETAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA

O Estatuto do Partido….., cuja cópia segue em anexo, no seu capítulo VIII, Título IV, estabelece os critérios de aplicação da denominada Disciplina Partidária – (arts. 42 a 44.)

A intervenção é uma medida devidamente instituída pelo Estatuto do ……, que deve obedecer a forma ali insculpida.

No caso presente, o interventor, num ato de total desrespeito para com o Estatuto do …., ignorou até mesmo o consagrado princípio constitucional da ampla defesa e do devido processo legal.

Aliás,

Art. 43 – “…”

……….

§5º – A medida disciplinar (no caso a intervenção) poderá ser proposta pelo Presidente, pela maioria do órgão de direção solicitado a decidir; ou por 1/3 (um terço) dos membros do Diretório Municipal ou Regional suspeito de infração ou desobediência.

§6º – Recebido o pedido de medida disciplinar (no caso a intervenção), o Presidente do órgão de direção solicitado o comunicará ao órgão ao órgão acusado e poderá solicitar parecer do respectivo Conselho de Ética. (grifo nosso)

§7º – O Diretório acusado designará procurador que o defenderá junto ao Diretório superior.”

O mencionado dispositivo regulamentou o devido processo legal na esfera administrativa partidária.

E, em que pese ser medianamente claro quanto ao procedimento administrativo a ser adotado, no caso de aplicação de medida disciplinar, denota-se, sem grande dificuldade, que o Estatuto foi relegado a segundo plano.

A resolução que nomeou a Comissão Provisória (Ato de Intervenção), renegando o devido processo legal, feriu substancialmente o art. 5º, inciso LV, da Carta Política que aduz:

“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

Com acurada harmonia, ao discorrer sobre o tema, o eminente o saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, em sua preciosa obra Direito Administrativo Brasileiro, 22ª Edição, p. 596, leciona:

Defesa: a defesa, com já vimos, é garantia constitucional de todo acusado, em processo judicial ou administrativo (art. 5º, LV), e compreende a ciência da acusação, a vista dos autos na repartição, a oportunidade para oferecimento de contestação e provas, a inquirição e perguntas de testemunhas e a observância do devido processo legal (due process of law). É um princípio universal nos Estados de Direito, que não admite postergação nem restrições na sua aplicação. Processo administrativo sem oportunidade de ampla defesa ou com defesa cerceada é nulo. (grifo nosso)

O ato de intervenção (Resolução de n. ….) revestiu-se de plena ilegalidade, vez que não foi precedido de um regular processo. Com isso, os autores sofreram enorme prejuízo com a supressão do princípio da ampla defesa.

Posto a questão nessa ordem, o vício atrás mencionado, trás como consequência lógica e imediata a plena incidência de nulidade absoluta que merece ser declarada, o que desde já fica requerido.

2. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA CONVENÇÃO – MALFERIMENTO AO ARTIGO 14 DO ESTATUTO DO PARTIDO…..

Consoante comprova o anexo edital, a Comissão Provisória do Partido ………, nomeada exclusivamente para intervir no Diretório Municipal, designou data para realização de sua Convenção Municipal, para escolha de candidatos a cargos eletivos, verbi gratia, dia 30 de junho de 2000 (ver documento anexo n. 05).

A citada Comissão Provisória foi constituída no dia 20 de junho desse ano.

Ocorre, contudo, que o artigo 14 do Estatuto do Partido…., aclara que:

…..

Ora, o prazo acima é fatal. Se a chapa concorrente não for apresentada dentro do prazo ali estabelecido (vinte dias antes da Convenção), não poderá ser deliberada em Convenção.

Além do mais, registra-se que todas as deliberações consignadas no Edital de Convocação, devidamente formalizado pelo Diretório Municipal (antes da intervenção – doc. n. 02), foram apresentadas dentro do prazo legal, consoante comprova os anexos documentos de ns. 06/07, fato que, por mais uma vez, a coloca como um ato jurídico perfeito e acabado.

Portanto, a CONVENÇÃO MUNICIPAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2000, antes mesmo de se realizar, pelo Estatuto Partidário, já está maculada podendo ser anulada a qualquer tempo.

Por último, esclarece-se, que a Resolução ….., não confere poderes para que o Presidente da Comissão Provisória, recém criada, anule ato antes de sua criação. Portanto, é um ato nulo de pleno direito, devendo, pois, ser decretada a sua nulidade absoluta.

3. DOS FUNDAMENTOS DA LIMINAR

Os requisitos legais para o deferimento da liminar estão presentes e caracterizam satisfatoriamente a “plausibilidade” e o “fumus boni iuris”, uma vez que restou comprovada a violação da ordem legal constituída, notadamente, de vários dispositivos do Estatuto do Partido ….. , conforme atrás narrado.

O periculum in mora, se materializa no fato em não sendo deferida, liminarmente e inaldita altera pars, a medida cautelar pleiteada, diante da nulidade do Decreto de Intervenção baixado pelo Diretório Regional, em total desobediência ao Estatuto do …., causará os seguintes prejuízos:

1. Prejuízo aos autores, principalmente em relação aos quatro primeiros, que formam a Comissão Executiva Municipal do Diretório do…. de ………….., vez que eles ficaram encarregados de até o dia 30 de junho, pela Convenção Municipal (ver ata), de: escolher o vice-prefeito; fazer o sorteio dos números dos candidatos a vereadores; realizar mais coligações com outros partidos. Tal prazo, a bem da verdade, é fatal. Se ultrapassado o dia 30 de junho próximo, sem o deferimento da liminar, de nada adiantará. O prejuízo será irreversível.

2 – Prejuízo irreversível aos autores e aos candidatos a vereadores aprovados na Convenção Municipal do dia 18 de Junho p.p, impedidos de concorrer ao atual pleito eleitoral, bem como de efetivar a coligação proporcional com o….., conforme também referendado na referida Convenção.

3 – Prejuízo irreversível ao projeto político aprovado pela referida Convenção Municipal, de coligação majoritária com o ….., com reflexos no livre e democrático encaminhamento do processo eleitoral no município de ……………

Portanto, justifica-se a concessão da medida liminar pleiteada, pois existe a fumaça do bom direito, bem como a séria possibilidade de ocorrência de grave risco e ineficácia da medida pretendida, se caso concedida ao final.

DOS PEDIDOS

Antes do pedido, registra-se, a título de cumprimento do artigo 806 do Código de Processo Civil, que os autores irão ajuizar, no prazo de 30 dias, contados da concessão da medida pleiteada, a ação principal que será uma AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO.

Isto Posto, exora a Vossa Excelência que:

1) seja concedido, liminarmente e inaudita altera pars a medida cautelar pleiteada, para suspender os efeitos do Decreto de intervenção, voltando tudo ao stato quo ante, atingindo, por consequência, o comunicado da Comissão Provisória que declarou ser nulo todos os atos praticados pela extinta Executiva do Diretório Municipal (doc. n. 04).

2) Seja citado o Partido Requerido, Partido…., na pessoa do Presidente do Diretório Regional ou de quem lhes faça as vezes no exercício da Presidência, para, desejando, oferecer defesa, tudo sob pena de revelia e da aceitação por verdadeiros dos fatos aqui narrados, com a final manutenção da liminar e procedência do pedido e a condenação do requerido no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios à base de 20% do valor atribuído à condenação

3) A citação do Sr….., na condição de litisconsorte passivo facultativo, para integrar a lide e também para que se abstenha de realizar a Convenção designada para o dia 30 de Junho desse ano, em virtude do deferimento da liminar pleiteada no item de n. 1, que qualifica-se como: brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em …..

Postula, ainda:

A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente o depoimento das testemunhas.

O depoimento pessoal do representante legal do requerido, pena de confissão.

Dá-se à causa o valor de R$…..

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Ação Cautelar – decreto de intervenção em Diretório Municipal de Partido Político. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-eleitoral/modelo-de-acao-cautelar-decreto-de-intervencao-em-diretorio-municipal-de-partido-politico/ Acesso em: 29 mar. 2024