ILMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PEQUENAS CAUSAS DO ESTADO DO PARANÁ.
…., (qualificação), com domicilio nesta Cidade, na Rua …. n.º …., inscrita no C.N.P.F sob o n.º …., neste ato representada por sua advogada adiante assinada, com instrumento de procuração anexo (doc. ….) e escritório nesta Capital, na Rua …. n.º …., onde recebe intimações e notificações, vem oferecer a presente
RECLAMAÇÃO
contra
…., pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Cidade, na Rua …. n.º …., inscrita no C.N.P.J sob o n.º …., representada por seus sócios gerentes, Sr. …., (qualificação), inscrito no C.N.P.F sob o n.º …., domiciliado e residente nesta Capital, na Rua …. n.º …. e Sra. …., (qualificação), inscrita no C.N.P.F sob o n.º …. e residente em …., na Rua …. n.º ….
A ora reclamante é locatária da reclamada do imóvel caracterizado como … de n.º …. do edifício ………. Shopping Center, localizado na Rua ……………, nesta cidade, através do contrato firmado entre as partes em ………….. (doc…..) e estando este em plena vigência.
Em ……………………… os alugueres foram convertidos em real, para o valor de R$ …………………, sobre o qual incidiu um ajuste de 10% previsto em contrato, passando a consumidora a pagar R$ …….. Segundo a legislação vigente, este valor deveria permanecer inalterado pelo período de 12 (doze) meses e somente então sofrer reajuste pelo índice previsto contratualmente – o que ocorreu em ……….., sendo o valor calculado de R$ …….
No entanto o locatário foi surpreendido posto que durante o ano de …………. passou a constar dos boletos de cobrança o valor de aluguel de R$ ……… e um desconto por mera liberalidade de R$……
A Requerente, diante de recusa injusta da locadora em receber os valores corretos, ajuizou ação consignatória em pagamento para que pudesse pagar o correto valor dos aluguéis devidos, sendo a mesma finalizada com ganho de causa ao ora reclamante.
No entanto, quando recebeu os boletos de cobrança relativos aos meses de ………………. havia sido retirado o desconto denominado “mera liberalidade”, passando a ser cobrado a título de aluguel o valor de R$ ……………….., totalmente além dos índices permitidos por lei e representando reajuste abusivo e ilegal.
Ora, até ……………. deveria o aluguel ser de R$ ………… em respeito ao aumento anual. No mês de …….. recebeu a locatária carta da empresa locadora …………………….. com o boleto de cobrança no valor de R$ ………… valor este obtido através da correção pelo IGP-DI do período sobre o valor abusivamente cobrado de R$ ……….
Assim, novamente sofre o locatário as ilegalidades e o abuso da locadora, que utiliza-se do consumidor de forma afrontosa, visando lucro sobre o aluguel acordado e justo, que deveria totalizar o máximo de R$ ……. (R$ ……….. X IGP-DI fornecido pelo próprio locador de 9,8%)
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Com relação à matéria trata com propriedade Cláudia Lima Marques in “Contratos no Código de Defesa do Consumidor”:
“O caput do art. 4º do CDC menciona além da transparência, a necessária harmonia das relações de consumo. Esta harmonia será buscada através da exigência de boa-fé nas relações entre consumidor e fornecedor. Segundo dispõe o art. 4º do CDC, inciso terceiro, todo o esforço do Estado ao regular os contratos de consumo deve ser no sentido de harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição federal) sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.” (ob. cit., p.256) (original sem grifo)
E mais:
“No CDC, porém, outras cláusulas surpresa foram consideradas nulas. Assim, os incisos VII e VIII do art. 51 consideram nulas as cláusulas que determinem a utilização compulsória da arbitragem e que imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor.
O inciso IV do art. 51, combinado com o § 1º deste mesmo artigo constitui, no sistema do CDC, a cláusula geral proibitória da utilização de cláusulas abusivas nos contratos de consumo. O inciso IV, de nítida inspiração no § 9º da lei alemã, proíbe de maneira geral todas as disposições “que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”. As expressões utilizadas, boa-fé e equidade, são amplas e subjetivas por natureza, deixando larga margem de ação ao juiz; caberá, portanto, ao Poder Judiciário brasileiro concretizar através desta norma geral, escondida no inciso IV do art. 51, a almejada justiça e equidade contratual.” (ob. cit., p. 306)
Finalmente:
“Segundo a reiterada jurisprudência alemã, o consumidor tem o direito de prever qual será a amplitude do aumento dos preços, principalmente em contratos de prestação sucessiva.” (ob. cit., p. 305, nota n.º 684)
Ora, no caso em tela, ao aumentar abusivamente o valor dos aluguéis, fere claramente a fornecedora os princípios da harmonia e da boa-fé contratuais que norteiam nosso Código.
Deste modo, requer o consumidor seja respeitado o contrato e cessem imediatamente as cobranças a maior no valor locatício mensal, suprimindo dos avisos de cobrança o desconto dito “temporário” (por mera liberalidade), passando a constar o valor devido de forma clara e fixa, sendo que o modo com que o fornecedor-locador está cobrando é absolutamente abusivo nos termos da legislação que rege tais fatos, e também pela legislação que rege as relações de consumo.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]