Direito do Consumidor

Modelo de Contrarrazões Recursais – contrato de compra e venda de imóvel

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE …..

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ….., à presença de Vossa Excelência propor

CONTRARRAZÕES RECURSAIS

requerendo para tanto o conhecimento da presente, com posterior encaminhamento à turma para que dela tome conhecimento e lhe dê provimento.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ….

Autos nº ….

Recorrente ….

Recorrido ….

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ….., à presença de Vossa Excelência propor

CONTRARRAZÕES RECURSAIS

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS

Eméritos julgadores

O Recorrente ajuizou Reclamação perante o Juízo de primeira Instância pleiteando a devolução da importância de R$ ……………., referente as parcelas por ele pagas à Recorrida em razão de um contrato de compra e venda de um imóvel, acrescidas de juros, correção monetária e honorários advocatícios.

O Juízo a quo entendeu assistir razão ao Recorrido quanto ao pedido de devolução das parcelas já pagas, acrescida de juros e correção, no entanto, o mesmo restou vencido quanto a pretensão de receber os honorários advocatícios resultantes da sucumbência.

Inconformada a Recorrente interpôs o presente Recurso, contudo, não lhe assiste razão, conforme os motivos fáticos e jurídicos a seguir:

I – O Recorrido pretendia a devolução da importância supramencionada e por este motivo atribuiu a causa tal valor, já que este era o objeto da discussão. A lide estabeleceu-se entre as partes em razão da devolução dos valores que haviam sido pagos à Recorrente e que esta se negava em devolver, mesmo com eventuais descontos.

No Juizado Especial o valor que deverá ser atribuído à causa é o valor do pedido, como bem se vê do art. 3° da Lei 9.099/95, combinado com o art. 15 da mesma Lei.

Portanto, verifica-se que não há fundamento para o inconformismo da Recorrente relativamente à rejeição de sua alegação de incompetência do Juizado Especial para apreciar a matéria, devendo ser mantida.

II – Por outro lado, a sentença a quo determinou que a Recorrente devolvesse os valores pagos pelo Recorrido em razão do contrato de promessa de compra e venda.

Conforme se verifica da petição inicial o Recorrido deixou de pagar as parcelas do imóvel em razão de caso fortuito, posto que há época da contratação era impossível a ele prever que perderia o rendimento que dispunha até então. Porém, com a modificação da situação econômica de todas as empresas do país em razão da política vigente, foi também o requerido atingido perdendo o salário que recebia até então, passando a receber um valor bastante inferior, que não lhe permite continuar efetuando o pagamento das parcelas. O que já seria motivo suficiente a ensejar a rescisão do contrato e a devolução das parcelas.

III – Outrossim, argumenta a Recorrida que o Código de Defesa do Consumidor somente aplica-se ao caso em que o credor pleiteie a rescisão contratual, não se aplicando o mesmo dispositivo ao devedor.

Esta tese, sem sombra de dúvida, não merece prosperar.

Conforme determina o art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil e o art. 126 do Código de Processo Civil, ao Juiz não será permitido negar a prestação da tutela Jurisdicional sob a alegação de lacuna da lei.

No caso sub judice, em que pese não haver previsão expressa da Lei relativamente a rescisão de contrato promovida pelo devedor em razão do seu inadimplemente, é óbvio que analogicamente aplica-se o art. 53 da Lei 8.078/90.

Seria absurdo imaginar que o devedor teria obrigação de aguardar, indefinidamente, a vontade do credor de pleitear a rescisão contratual quando bem lhe aprouvesse, por falta de previsão legal que o amparasse.

Assim sendo, se o credor resolver esperar 05 (cinco) anos para pleitear a rescisão contratual, o devedor terá de esperar para poder também ele pleitear a restituição das parcelas já pagas. Pois, em caso contrário, se ele tomar a iniciativa de rescindir o contrato perderá em favor do devedor as parcelas pagas.

Não parece haver muita lógica nesta linha de raciocínio. Se o motivo que levou a rescisão do contrato em ambos os casos foi o inadimplemento do devedor, não importa que tomou a iniciativa da rescisão contratual as parcelas pagas deverão ser devolvidas ao comprador, posto que o vendedor terá seu bem restituído.

Em ambas a hipóteses o que se visa é impedir o enriquecimento sem causa de uma das partes, com o sacrifício integral da outra.

Portanto, deverá ser mantida a sentença a quo em todos os seus termos.

IV – A pretensão da Recorrente de ver cobrado do Recorrido o valor de 20% a título de multa, não merece guarida.

Inicialmente porque não houve pedido neste sentido em Contestação, estando a Recorrente a inovar em sede recursal.

Em segundo plano porque a Lei 6.766/79 aplicável ao caso em tela, já que se trata de parcelamento de solo urbano, é expressa em seu art. 26, V, que a multa pelo inadimplemento nunca poderá ser superior a 10% do débito e somente é exigível em caso de intervenção judicial.

Assim sendo, caso esse Egrégio Colégio entenda ser aplicável ao caso multa por infração contratual, ela não poderá exceder a 10% do valor inadimplido.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, espera o Recorrido seja rejeitado o recurso em todos os seus termos e, consequentemente, seja mantida a sentença recorrida em todos os seus termos.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Contrarrazões Recursais – contrato de compra e venda de imóvel. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-do-consumidor-modelos/modelo-de-contrarrazoes-recursais-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel/ Acesso em: 18 abr. 2024