Direito de Família

Modelo de ação para fixação de alimentos – de acordo com o Novo CPC

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE XXX

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO PARA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS

em favor de ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

Clique aqui para ter acesso a um pacote de modelos revisados e atualizados de Direito de Família, com download dos arquivos em formato Microsoft Word (.docx).

 

I. FATOS

O requerente é casado com a requerida, e quando do casamento (30.10.80), adotaram o REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, conforme demonstrado pela certidão de casamento, ora anexada (doc. 02).

Desta união nasceram dois filhos; V., atualmente com 13 (treze) anos de idade; e, M., contando com 10 (dez) anos de idade, conforme certidões de nascimento anexas (docs. 03 e 04).

O Requerente encontra-se separado de fato da Requerida, em razão de uma somatória de fatores.

Como bom pai, neste interregno, está mantendo a família, embora a Requerida seja comerciante, proprietária da loja, loja de …, localizada na Rua … Entretanto, a Requerida exige o desembolso de altíssima quantia de dinheiro para a sua manutenção e a dos filhos, embora muito desta valoração seja fruto de caprichos, vaidades e desejos, e principalmente como exercício de “vendetta”.

O Requerente é … (profissional liberal), e somando todos os seus rendimentos, atinge a renda bruta mensal de R$ ……………

II. DIREITO

Conforme o art. 24 da Lei 5.478/68, “a parte responsável pelo sustento da família, e que deixar a residência comum por motivo que não necessitará declarar, poderá tomar a iniciativa de comunicar ao juiz os rendimentos de que dispõe e pedir a citação do credor, para comparecer à audiência de conciliação e julgamento destinada à fixação dos alimentos a que está obrigado”.

O Requerente vem prestando alimentos aos Requeridos, efetua a compra mensal (doc. 05/06), paga os estudos dos filhos (docs.07/09), porém, a Requerida sucessivamente pretende elevar tais valores, o que tornará a situação inviável, uma vez que a Requerida é comerciante e em respeito ao princípio constitucional dos direitos iguais entre homem e mulher, deve, para tanto, suportar as despesas em idêntica proporção, já que exerce atividade remunerada.

A fixação dos alimentos, deve ser suportada pelos pais, obedecendo o mandamento constitucional, não sendo pertinente somente atribuir ao Requerente esta responsabilidade, quando a mãe é comerciante, com prédio e rendimentos próprios.

Neste sentido:

‘ALIMENTOS – FIXAÇÃO – Provas amealhadas no sentido de que ambos os pais possuem condições de partilhar por igual as despesas dos filhos. Procedência parcial mantida. (TJSP – AC 25.421-4 – 5ª CDPriv. – Rel. Des. Marcus Andrade – J. 20.02.1997)”.

“ALIMENTOS – Fixação em 15% – Pretendida elevação – Possibilidade – Valor fixado em 20% do ganho mensal líquido, como arbitrado em provisórios. (TJSP – AC 27.750-4 – 4ª CDPriv. – Rel. Des. Fonseca Tavares – J. 03.04.1997)”.

Como bem ressalta o Desembargador VILLA DA COSTA, ao fundamentar seu voto:

“Embargos Infringentes nº 194.998-1/0-01 – 8ª C. – J. 22.06.94 – Rel. Des. Villa da Costa.

É evidente que o Magistrado precisa estar atento às nuances de cada caso, sobretudo neste momento histórico em que as mulheres procuram libertar-se de Longo período de deletéria submissão, herança da fase do “homem caçador e pescador”, herança de despótico domínio pela força, resquício de promessas núpcias de servil submissão.

O art. 1699 do NCC, ademais, não diz respeito exclusivamente ao pensionamento da mulher, pois alude a “mudança na fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe”, levando a crer, ser aplicável, na falta de condições para o trabalho. O próprio sustento é dever natural: “comerás o pão com o suor do teu rosto . A inércia, a estagnação, o comodismo, a dependência, além de contrariarem a dinâmica da própria vida, escravizam o espírito, sufocam a personalidade, humilham a eminentemente rica natureza humana e aviltam a dignidade. A pensão não se balisa pelo fato de ser um rico e outro pobre, necessariamente.”

Veja-se, por exemplo, este trecho, extraído da ap. 181.926:

“Este Egrégio Tribunal tem dado procedência de exoneração de pensão, quando a mulher possa trabalhar e tenha rendimentos. À guisa de exemplo, vale transcrever parte do v. acórdão, por mim relatado, na AC 179.954-1/9 da c. 8ª Câmara. Diz o v. aresto: “Ainda que em igualdade de condições financeiras, não se deve mais verberar o homem, por uma espécie de automatismo, impingindo-lhe, porque é homem, o dever de prestar alimentos. A igualdade de tratamento tem de imperar, em obediência aos princípios constitucionais. Ademais, no contexto sociopolítico do momento, onde as forças femininas, com muita propriedade, manifestam-se em pleito de tratamento igualitário, não há mais lugar para o culto do protecionismo exacerbado da mulher, sobretudo se exerce ou pode exercer algum trabalho para o próprio sustento. Hoje, as mulheres, como os homens, exercem, em igualdade de condições, as mais variadas profissões, tais como, as de engenheiras, aeronautas, promotoras, juízas, delegadas de polícia e tantas outras, de tal sorte que, para que receba pensão alimentícia de ex-marido, a prova da necessidade há de ser robusta, assim como a do homem que, em caso de necessidade, devesse a ela se dirigir. São iguais….”.

O julgamento teve a participação dos Des. OSVALDO CARON (presidente), WALTER THEODÓSIO, e JOSÉ OSÓRIO, com votos vencedores e FONSECA TAVARES, vencido em parte.

São Paulo, 22 de junho de 1994.

RJ 214 – AGO/95 – JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 53

(destaquei e omiti)

“ALIMENTOS – Filhos menores. Mãe que também exerce atividade remunerada. Na conformidade da lei, também a mulher deve contribuir para a manutenção da prole. Cabe ao pai, sujeito à legislação trabalhista, contribuir com alimentos para seus filhos menores em percentual incidente sobre seus ganhos a qualquer título, nestes incluídas comissões, percentagens, gratificações ajustadas e diárias para viagens. Também os abonos, bem como o auxílio-aluguel, o qual constitui salário indireto, entram na composição do salário, para fins de desconto da pensão alimentar. (TJDF – AC 31.674 – DF – (Reg. Ac. 76.395) – 1ª T – Rel. Des. Júlio de Oliveira – DJU 17.05.95)”.

Como se denota, a fixação dos alimentos, quando a mulher trabalha deve ser fixada proporcionalmente.

III. PEDIDOS

Em face do dispositivo supracitado, vem o requerente pedir a realização de audiência para fixação de alimentos, desde já declarando como renda bruta mensal a importância de R$ ………….., conforme cópias, ora acostadas (doc. 10/11).

Oferece ao cônjuge virago e aos (02) dois filhos, 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto de seus ganhos mensais, à base de 10% para cada um, a ser depositado na conta bancária em nome da mãe de seus filhos, que deverá ser informada no dia da audiência, ou seja, requer a fixação da pensão alimentícia na importância de R$ 1.985,61 (um mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), sobre o seu rendimento bruto.

Ante o exposto, requer:

a) A citação das partes credoras, na pessoa da mãe, por si e representando aos menores, no endereço mencionado na preambular, por mandado, e o recebimento da presente ação nos termos do 334 do CPC;

b) O julgamento procedente o pedido e fixando a obrigação alimentar no percentual declinado (30%), sobre o rendimento bruto, ou seja, em R$ ………

c) A intimação do ilustre representante do MP, nos termos do art. 178, II do CPC.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, requerendo, desde já, o depoimento pessoal da Requerida, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos, etc.

Em razão da procedência da ação, sejam as partes credoras, ora requeridas, condenadas, segundo a previsão contida no art. 20, do CPC, ao pagamento de custas e despesas processuais, honorários de Advogado, e demais cominações legais e de estilo.

Dá-se à causa o valor de R$ ….., nos termos do art. 292 do CPC.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de ação para fixação de alimentos – de acordo com o Novo CPC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-de-familia-modelos/modelo-de-acao-para-fixacao-de-alimentos-de-acordo-com-o-novo-cpc/ Acesso em: 20 abr. 2024