EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE …..
AUTOS Nº …..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., com endereço eletrônico em xxx@xx.com, residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., nos autos supracitados de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS que lhe propõe ….., brasileiro (a), menor impúbere, representado por sua mãe…., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por seu advogado infra-assinado (mandato de fls.), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.
I. FATOS
O patrono do requerido foi intimado da r. sentença por AR, por meio do Ofício n. …..
Ocorre que, desde a intimação, o subscritor da petição, tem consultado o andamento do processo via Internet para verificar quando se daria o início do prazo para Recurso, que se daria com a juntada do AR e, até a data de…., o AR não havia sido juntado , porém em …., ao verificar o andamento do processo constatou a juntada de AR no dia …., de forma retroativa, pois no extrato do dia …., nada constava a esse respeito, atitude essa, que causou prejuízo ao Requerido, porque confiou no sistema, mas na verdade o impediu da praticar o ato processual dentro do prazo legal.
Constata-se que a Secretaria da Vara lançou as fases do processo no presente com data retroativa, cujo ato, a legislação reputa de justa causa, por ser um evento imprevisto, alheio a vontade da parte, pois impede-o de praticar o ato – § 1º, do Art. 223, do CPC. Ocorrendo isso, cabe ao Juiz designar novo prazo para que a parte lesada pratique o ato.
II. DIREITO
Diante dessa justa causa é inevitável a devolução do prazo para protocolar o Recurso de Apelação, o qual é previsto em legislação e corroborado pelo STJ, da 1ª Turma, REsp 390.561-PR, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 18.6.02, in verbis:
“Informações prestadas pela rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança. Bem por isso, eventual erro nelas cometidos constitui ‘evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato’. Reputa-se, assim, ‘justa causa’ (CPC, art. 183, § 1º, fazendo com que o juiz permita a prática do ato, no prazo que assinar (art. 183, § 2º).
Importa assinalar que o artigo referido na decisão judicial é idêntico ao prescrito no Novo Código de Processo Civil, devendo, portanto, ser mantida a interpretação.
III. PEDIDOS
Assim, com amparo na legislação e jurisprudência, o Requerido requer seja devolvido o prazo para recurso de apelação, por estar presentes o justo motivo de impedi-lo de praticar o ato.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]