EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., com endereço eletrônico em xx@xx.com, residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
INTERDIÇÃO
em favor de ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I. FATOS
A requerente é casada em regime de comunhão universal de bens com o interditado desde …….. (doc. 1).
O interditando, servidor da Justiça Federal, requereu no ano de ……. a sua transferência de ……… para ………., afastando-se de seus familiares.
Desde então, o interditando vem apresentando sintomas de desequilibro mental, sendo que em ……….. passou a: a) trabalhar vestindo trajes femininos e solicitando que lhe chamassem …………….; b) distribuir panfletos de cunho místico (doc. 2); c) afirmar ser portador do “terceiro segredo de Fátima”; e d) “fazer profecias”.
Ora, tal situação culminou na internação do interditando no Hospital Psiquiátrico …………….. no período de …. de …….. a …….. de ………. de ………( doc. 3) o médico psiquiatra Dr. ……….. (CRM ………..) diagnosticou tratar-se de grave psicopatia, definida como ………….(CID ………..), a qual apresenta como sintomas …………… (doc. 4)
Essa doença trouxe diversos problemas para o interditando, que foi indiciado em um processo administrativo disciplinar tendo em vista seu comportamento no local de trabalho.
Entretanto, ao término do referido processo o interditando foi inocentado das acusações que lhe eram imputadas, sendo reconhecido por uma junta médica que a moléstia que o acomete retira toda a capacidade de discernimento sobre seus atos (doc. 5).
Além disso, no relatório final sugeriu-se fosse o interditando aposentado por invalidez, eis que não mais dispunha de condições para trabalhar.
Atualmente, o interditando encontra-se sob licença provisória para tratamento médico. E já foi iniciado o procedimento administrativo para a concessão da aposentadoria por invalidez, sendo que a Direção de Recursos Humanos do Tribunal Regional Federal da ….. Região …. emitiu parecer favorável, embasado em novo laudo médico (docs. 6 e 7).
Assim, considerando o estado de saúde do interditando, faz-se necessário seja nomeado um curador provisório, afim de representá-lo junto ao processo administrativo relativo à sua aposentadoria.
Daí a propositura da presente demanda.
II. DIREITO
Os fatos supra narrados e os documentos e laudos anexos à presente demonstram que o interditando é uma pessoa doente, que necessita de tratamento permanente e que não mais possui condições de reger a sua esposa e administrar os seus bens.
Dessa maneira, o interditando enquadrasse perfeitamente nas hipóteses do artigo 1.767 do Código Civil:
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
A autora está legitimada a promover a interdição de seu esposo, conforme prescreve o artigo 747 do Código de Processo Civil:
Art. 747. A interdição pode ser promovida:
I – pelo cônjuge ou companheiro;
Por conseguinte, encontram-se presentes todos os requisitos necessários à decretação da interdição, devendo a requerente ser nomeada curadora.
O parágrafo único do art. 723 do Código de Processo Civil permite que o juiz conduza o processo de maneira a garantir a efetiva tutela dos interesses do interditando.
Dessa forma, é possível ser nomeado curador provisório com fulcro no supracitado dispositivo legal e no poder geral de cautela.
Esse é o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do arresto a seguir colacionado.
INTERDIÇÃO, CURADOR PROVISÓRIO, TUTELA ANTECIPADA. PODER GERAL DE CAUTELA.
1. Não tem razão alguma o Acórdão recorrido quando invoca o art. 273 do Código de Processo Civil para deferir o pedido de Curador Provisório para a interditada, mãe da Curadora nomeada. A Tutela antecipada tem requisitos especiais que não estão presentes no caso sob julgamento. A incidência do art. 273 do Código Civil não comporta a interpretação analógica para cobrir o deferimento de Curador provisório.
2. O poder geral de cautela, que repassa a disciplina do Código de Processo Civil, na abrangência das medidas cautelares, que se não confundem com a antecipação de tutela, prevista no art. 273 do Código de Processo Civil, não pode ser negado ao juiz nos casos de interdição. E tal cautela, diante dos interesses do interditando, não malfere os artigos 450 do Código Civil e 1.181 e 1.183 do Código de Processo Civil.
3. Recurso especial não conhecido.(1)
Oportuna, ainda, a transcrição de parte do voto do Exm. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito:
‘Na verdade (…), ‘Todas as vezes que se apresente ao julgador elementos de condição que recomende acautelar interesses pessoais e patrimoniais do interditando, havendo suspeita de que o interditando não mais detém capacidade de entendimento, podendo até mesmo ser prejudicado por interesses com a do interditando e de difícil e incerta reparação, é recomendável, ainda que não conste da inicial a indicação de Curador Provisório a resguardar os interesses do interditando’.
1. STJ – RECURSO ESPECIAL 130402/SP, Registro nº 1997/0030829-4, publicado no DJ de 03/08/1998, pág. 223 e RT vol. 757 p. 144. Relator Min. Carlos Alberto Menezes Direito.
Esse poder geral de cautela, que perpassa disciplina do Código de Processo Civil, na abrangência das medias cautelares , que não se confundem com a antecipação de tutela, prevista no art. 273 do Código Civil, não pode ser negado ao juiz nos casos de interdição. e tal cautela diante dos interesses do interditando não malfere os artigos 450 do Código Civil e 1.181 e 1.183 do Código de Processo Civil.”
No caso em tela, é imprescindível seja nomeado, desde já, um curador provisório, afim de que este defenda os interesses do interditando, agilizando a concessão de sua aposentadoria.
III. PEDIDOS
À vista do exposto, requer, respeitosamente, seja ordenada a citação do interditando, por oficial de justiça, pra comparecer em Juízo na data a ser designada e, ipso facto, seja decretada, mediante sentença, a interdição do Sr,…….., nomeando-se a requerente sua curadora.
Requer, outrossim, ante urgência e necessidade de serem tomadas as medidas indispensáveis à concessão da aposentadoria junto à justiça federal, seja a requerente nomeada, desde já, curadora provisória, com o que evitarão prejuízos ao interditando.
Por fim, pede seja encaminhada fotocópia da r. sentença que decretar a interdição ao Registro de Pessoas Naturais competente, para efeito de ser registrada, nos termos dos artigos § 3º do art. 755 do Código de Processo Civil e 89 e seguintes da Lei nº 6.015/73.
Dá-se à causa o valor de R$ ….
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano]
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]