EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO …….
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
CONTRARRAZÕES À AGRAVO DE INSTRUMENTO
apresentado por ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS CONTRARRAZÕES
Colenda Turma
Eméritos julgadores
As contra razões tem por base o que segue.
PRELIMINARMENTE
NULIDADE DE INTIMAÇÃO
Ao agravado, preambularmente qualificado, foi enviada carta de intimação deste processo, que lhe move …., no entanto, não foi o autor quem recebeu a carta da intimação, conforme se verifica do aviso de recebimento juntado ao recurso de agravo (folhas …).
Levanta-se aqui a questão sobre a validade da intimação via postal, cujo ato prescinde da entrega da carta da recepção desta pelo intimado.
Corroborando as assertivas anteriormente escandidas, o artigo 248 do CPC, que grafa:
“Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remetera? ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicara? o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
§ 1º A carta será? registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.”.
Ora, Eméritos julgadores, se a carta encaminhada ao agravado não atende ao dispositivo legal, é nulo o ato, inexistindo a intimação.
É o que determina o artigo 280 do Código de Processo Civil, senão vejamos:
“Art. 280 – “As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais”.
De se ver, nesse sentido, os julgados dos Tribunais Estaduais do Paraná, vejam-se o aresto colacionado:
EMENTA: RESCISÓRIA. CITAÇÃO PELO CORREIO. PESSOA FÍSICA. CITAÇÃO NULA. INTERESSE PROCESSUAL. AÇÃO CONHECIDA PARA DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA CITAÇÃO. 1. PARA SER VALIDA, A CITAÇÃO POSTAL DE PESSOA FÍSICA QUE E ATO PROCESSUAL INDISPENSÁVEL E DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA O EXERCÍCIO DAS GARANTIAS PROCESSUAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NÃO SEJA FICTA (PRESUMIDA) E IMPESSOAL, DEVE O AVISO DE RECEBIMENTO (AR) SER ASSINADO PELA PESSOA DO CITANDO. 2. A CITAÇÃO NULA NÃO GERA A FORMAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL VALIDA, NÃO TORNANDO POSSÍVEL A RESCISÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO, PORQUE, UMA VEZ DESPROVIDA DA AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL, NÃO TRANSITA EM JULGADO, NÃO PODENDO SER OBJETO DE AÇÃO RESCISÓRIA. 3. CONTUDO, A AÇÃO RESCISÓRIA PODE SER CONSIDERADA INSTRUMENTO ADEQUADO PARA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO (E DOS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS NULOS QUE SE PROJETAM NA SENTENÇA), POIS, COMO O VICIO PODE SER ARGÜIDO EM QUALQUER PROCESSO OU INSTANCIA, INCLUSIVE DE OFICIO, NÃO RESTA CARACTERIZADA A CARÊNCIA DE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. 4. SENDO A SENTENÇA NULA E, POR ISSO, NÃO RESCINDÍVEL, CONHECE-SE DA AÇÃO RESCISÓRIA COM O ESCOPO DE DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO, A PARTIR DA CITAÇÃO NULA.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO III GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER A RESCISÓRIA PARA ANULAR OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS NA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (AUTOS N.º 47/96), A PARTIR DA CITAÇÃO NULA DO ORA AUTOR, CONDENANDO-SE A RÉ NAS CUSTAS PROCESSUAIS E NA VERBA HONORÁRIA, QUE FICA ARBITRADA EM R$1.000,00, ATENDIDAS AS NORMAS DO ART. 20, PARÁGRAFO 4º, DO CPC. (TJPR – PROCESSO: 68373800 – AÇÃO RESCISÓRIA (GR) ORIGEM: MARINGÁ – 2A VARA CÍVEL NÚMERO DO ACÓRDÃO: 98869 DECISÃO: – RELATOR DES. ACCACIO CAMBI REVISOR: DES. NEWTON LUZ DATA DE JULGAMENTO: JULG: 06/05/1999 DATA DE DJPR 31/05/1999)
Assim, Eméritos julgadores, arguida nulidade da intimação, requer se digne Vossa Excelência mandar renovar o ato intimatório com o fim de evitar cerceamento dos meios de defesa do agravado, bem assim observando-se os dispositivos legais que regem o ato, anteriormente descrito.
Considerando que a renovação do ato pressupõe a decretação da nulidade da intimação levada a efeito, é de sugerir este Tribunal dê Justiça o reconhecimento da falta aventada.
DO MÉRITO
DOS FATOS
A agravante inconformados com o r. despacho do juízo “a quo”, que fixou os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, mensalmente, apresentou agravo de instrumento, requerendo a reforma para …. salários mínimos.
A r. decisão proferida pelo juízo “a quo”, foi aplicada com a mais lídima justiça, motivo pela qual deve permanecer intocada, sem qualquer emendas, retoques ou alterações.
A fixação dos alimentos provisórios em 30% sobre o salário mínimo está dentro dos parâmetros legais, visto que, a agravante não juntou documentos para comprovar sua necessidade bem como não comprovou a remuneração do agravado, a fim de justificar a pretensão de perceber a quantia de 2 salários mínimos a título de alimentos.
Indaga-se Eméritos julgadores, com que parâmetro a agravante postula a fixação dos alimentos provisórios em …. salários mínimos ou R$ …. líquidos.
Limita-se em alegar que o agravado reside numa bela casa, com boa situação financeira.
Alega também que a agravante “menor” passa por necessidade para sua subsistência. O que não é verdade. Atualmente está com ….anos e tem condição de trabalho. Apesar disso, não nega-se a pagar a pensão, desde que nos limites do seu ganho.
Tais alegações passam longe da verdade, visto que o agravado vive numa casa modesta, com uma situação financeira instável, devido sua profissão ser de motorista, realizando pequenos fretes na cidade de …., percebendo diariamente um rendimento líquido de R$ ….,, que ao final de …. dias úteis de trabalho lhe rende em média de R$ …. mensais.
Com a referida remuneração, sustenta sua esposa e filha , a completar no dia …., ….. anos de idade, além dos gastos com alimentação, medicamentos, vestuário, água, luz, e aluguel, paga pensão alimentícia para a agravante, que está com … anos, em plena condição de trabalhar, pois já conclui o 2º grau.
A situação financeira do agravado não condiz com as alegações da agravante, pois caso o fosse assim, não deixaria de pagar a fatura de luz no valor de R$ …, com vencimento para …., conforme cópia anexa.
Devido a renda do agravado cingir-se a R$ …, tem tido dificuldades para honrar as despesas do lar familiar, e no mês de …. optou por não pagar a fatura da luz, para pagar pensão alimentícia a sua filha/agravante no valor de R$ …., conforme comprovantes de depósito anexo, demonstrando que mesmo em momentos difíceis cumpre a obrigação de pai, juntamente com a genitora da agravante. Pagou também no mês de ….
Na realidade quem está em boas condições financeiras é a genitora da agravante, pois aquela tem um ótimo emprego na função de assistente financeiro, com remuneração superior a R$ …..
O agravado nunca se negou e jamais se negará de pagar pensão alimentícia a sua filha, entretanto, quer realizar o pagamento da pensão alimentícia dentro da sua condição financeira.
A concessão dos alimentos é regulado pelo artigo 1694, § 1º do Código Civil, o qual não sofreu qualquer alteração na chamada Lei de Alimentos (Lei no 5.478 de 1968) senão vejamos:
“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. (grifo nosso)
Dessa forma, a pensão alimentícia deverá ser concebida sob dois binômios – a possibilidade do alimentante e a necessidade da alimentada. No que diz respeito à necessidade da alimentada, esta deve enquadrar-se dentro da possibilidade do alimentante, para que este possa cumprir a obrigação naturalmente, ou seja, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Como a agravante não carreou ao processo documentos que comprovassem de forma cabal os rendimentos do agravado, bem como deixou de provar sua condição de necessitada, o juiz, a quo, ao fixar os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, o fez em valor justo e razoável, de acordo com os princípios do art. 1694, §1º do Código Civil, dentro das possibilidades do alimentante e das necessidades da alimentada.
Destaca-se, Eméritos julgadores, que o agravado nos últimos …. anos jamais deixou de pagar pensão alimentícia a agravante, segundo confessado expressamente por esta na petição inicial.
Segundo os ensinamentos de Pestana de Aguiar: “Os alimentos são conferidos pietatis causa, ad necessitatem, e não ad utilitatem ou ad voluptatem. (AGUIAR, Pestana de. União Estável. Rio de Janeiro. Espaço Jurídico, 1995. p. 17).
Ressalta-se, Eméritos Julgadores, que a pretendente aos alimentos ora agravante não provou sua condição de miserabilidade, assim entendido seu estado de penúria.
Caso a r. decisão fosse diferente com a fixação de …. salários mínimos ou mesmo em um salário mínimo, o agravado não poderia honrar, tornando-se inadimplente junto a agravante, pois sua remuneração não passa de R$ …., mensais.
DOS PEDIDOS
Pelos exposto, requer a este Egrégio Tribunal de Justiça, digne-se em receber as contrarrazões do recurso, para em preliminar, acatar a nulidade da intimação, consequentemente, mandar renovar o ato intimatório com o fim de evitar cerceamento dos meios de defesa do agravado, bem assim a nulidade dos atos processuais, observando-se os dispositivos legais que regem o ato, anteriormente descritos, e no mérito, negar o provimento do presente recurso, com ratificação da decisão agravada dos alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, pois o Ilustre Juiz do 1º Grau praticou de forma clara e com acerto à Justiça, pois a agravante não demonstrou eficazmente sua necessidade, bem como a possibilidade do agravado.
Ad cautelam, caso este Egrégio Tribunal de Justiça, entenda diferente, requer a fixação dos alimentos na exata proporcionalidade dos recursos disponíveis do alimentante.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
Relação de Documentos:
a) Comprovante de Depósito … (Doc. 1);
b) Comprovante de Depósito …. (Doc. 2);
c) Reaviso de Vencimento – Luz (Doc. 3);
d) Certidão de Nascimento de ….(Doc.4).