EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..
Ação n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
CONTESTAÇÃO
à ação de alimentos proposta por ….., representado por sua mãe ….., ambos já qualificados na ação em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Alega a Requerente que foi casada com o Requerido por aproximadamente 16 anos. Desta união nasceram três filhas, as quais estão aqui representadas pela Requerente.
Alega, ainda, que estão separados de fato há aproximadamente um ano e meio e que o Requerido não tem contribuído para a mantença e criação das filhas.
Diz ainda a Requerente que não está empregada e que o Requerido possui uma condição financeira “relativamente” estável, enquanto que a mesma tem encontrado severas dificuldades no sustento e educação da filhas.
DO DIREITO
Não obstante as dificuldades que o Requerido também tem passado, tendo em vista que vem sendo descontado há aproximadamente……… meses o valor de R$ ……….. para colaborar com as despesas e criação das filhas, (comprovantes em anexo).
Assim, é evidente que referido valor deverá ser revisto e se limita ao quantum percebido e às demais despesas (obrigatórias) do Requerido, que sempre são valores insuficientes para cobrir todas as necessidades, e, evidentemente, nunca, para quem recebe, é o suficiente, devido às dificuldades normais que as famílias brasileiras têm passado.
É óbvio que as filhas do Requerido necessitam de auxílio para que possam ter um futuro com menos dificuldades e ter sucesso na vida. Entretanto, a mãe da menor tem boa saúde e pode trabalhar, devendo colaborar na criação e educação, sendo também sua obrigação manter e sustentar as filhas, conforme dispões o artigo 229, da CF/88:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Assim também tem sido o entendimento jurisprudencial:
“1ª CC do TJMG: A manutenção dos filhos, atualmente, não é mais da responsabilidade exclusiva do pai. A mulher também deve contribuir. (2.10.1984, RT 597/189)”
“2ª CC do TJSP: A mãe do alimentando, por trabalhar, também suporta o dever alimentário concorrente (9.4.1985, RT 599/52)”
“1ª CC do TJSP: Estando os filhos na companhia da mãe, que trabalha fora e altere proventos próprios, é razoável contribua financeiramente para a criação e educação dos menores, com consequente diminuição da verba a ser cobrada do varão, pois a responsabilidade pela manutenção dos filhos é de ambos os cônjuges (29.11.1988, RT 641/122)”
Ademais, a filha mais velha do casal, hoje com dezessete anos de idade, ……….., está morando temporariamente com a avó em ………., residindo em um imóvel da família, isenta de qualquer ônus e despesas.
Além disso, o Requerido é funcionário da Aeronáutica, e como tal, recebe benefícios que se estendem aos seus dependentes, tais como assistência médica, odontológica e hospitalar. Todos estes benefícios podem ser utilizados pela Requerente e pelas filhas do Requerido, o que diminui consideravelmente os gastos.
Leva-se em conta também o disposto no parágrafo primeiro do artigo 1.694 do Código Civil, que institui o binômio necessidade-possibilidade. Veja-se:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. [Grifou-se]
Aliás, uníssona a doutrina e a jurisprudência que consagram que os alimentos se assentam no binômio necessidade/possibilidade, sendo restrito o conceito prático quanto à sua destinação, e sem que acarretem prejuízos ao sustento de quem os preste.
No dizer sempre expressivo de WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, citado por YUSSEF SAID CAHALI:
“A lei não quer o perecimento do alimentado, mas também não deseja o sacrifício do alimentante…”.
Assim, na fixação ou manutenção dos alimentos há de preponderar à observância do binômio legal, importando dizer que apenas receberá o alimentando o que deles efetivamente o necessitar, e desde que não traga gravame insuportável do alimentante.
Por isso, diante do exposto, faz-se necessário fixar a pensão alimentícia em 20% (vinte por cento) demonstrando-se assim ser um valor suficiente para cobrir as necessidades básicas da requerente e das filhas e, ainda hoje, é o valor que o Requerido pode suportar, tendo em vista que o seu salário não sofreu nenhum reajuste, e provavelmente não sofrerá, posto que não existe mais ascensão prevista para a função do Requerido.
Relevante ressaltar, ainda, que não deverá ser tributada como base para cálculo da pensão o 13º salário, férias e etapas eventuais, tais como verbas recebida para curso, pois estas se destinam a cobrir as despesas de viagem, hospedagem e alimentação do Requerido.
Por fim, necessário esclarecer que da mesma forma não deverá ser descontada como base para cálculo de pensão a verba recebida como auxílio para despesas de alimentação e transporte, tendo em vista que tais valores destinam-se para que o Requerido possa se deslocar para o seu trabalho, o que dista de sua residência 35 quilômetros.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer pela improcedência da ação, condenando-se a Requerente a custas processuais, bem como no ônus de sucumbência.
Se não for este o entendimento de Vossa Excelência, requer seja fixada a pensão alimentícia em favor da requerente e das filhas no importe de 20% do salário líquidos do requerido, observando-se os descontos obrigatórios, complementando a Requerente com seus rendimentos no sustento e criação da mesmas.
Desde já, o Requerido se dispõe a comparecer à audiência de mediação e conciliação, nos termos do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil[1].
Requer, finalmente, a produção de provas em direito admitidas, tais como: documental, depoimento pessoal da requerente, testemunhal, e demais que se fizerem necessárias.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
[1] Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.