Direito de Família

Modelo de ação de execução de alimentos – descontos em folha de pagamento – de acordo com o Novo CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

 

AUTOS nº XXXX

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXOU ALIMENTOS

em face de ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

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I. FATOS

Em data de …….. de …….. de ……… os Srs. ……. e …… ajuizaram a sua Separação Judicial Consensual, conforme faz prova a cópia em anexo (doc. 02).

Naquela oportunidade os então cônjuges denunciaram a existência de uma filha, a menor …………… (doc. 03) e de outro filho que viria a nascer, o menor …………… (doc. 04).

Os cônjuges ao acordarem quanto à pensão alimentícia, assim o fizeram (fls. 03 dos autos nº ………..) (doc. 02):

“3 – Atualmente a Requerente está grávida do segundo filho do casal, e o Separando compromete-se a registra-lo assim que este nascer, embora os alimentos que aqui ficarem acordados já serão para ambos os filhos.”

5.2 – A título de alimentos aos filhos, fica desde já acordado com o valor de 133% (cento e trinta e três por cento) do salário mínimo, hoje equivalente a R$ …………., depositado em conta bancária nº …………”

(grifos dos advogados abaixo assinados)

Posteriormente, de acordo com petição de fl. 13, dos autos nº…………… (doc. 02), ficou determinado pelos cônjuges, ainda quanto à pensão alimentícia:

“…para informar que os pagamentos mensais, à título de alimentos em favor dos filhos, deverá ser pago todo dia ……. de cada mês, com depósitos no ………., conta nº…………, …”

(grifos do advogado abaixo assinado)

Muito embora, determinada à pensão e sua data de pagamento, o executado não vem cumprindo integralmente com sua obrigação, desde o mês de novembro de …………. até o presente momento. Em alguns poucos meses pagou integralmente a sua obrigação, em outros pagou parcialmente a pensão e noutros sequer pagou a pensão, destacando-se para o fato de que, nestes 35 (trinta e cinco) meses, não tem cumprido com o acordado.

II. DIREITO

Como ficou acertado que a pensão alimentícia seria paga no dia 15 de cada mês, o executado não vem cumprindo integralmente com sua obrigação há 35 (trinta e cinco) meses, é o que se denota dos extratos da conta nº…….., do ………, que ora apresenta (doc. 05), comprovando os valores discriminados na planilha de cálculo em anexo (doc. 06).

Após uma simples análise dos mencionados extratos Excelência, perceber-se-á que, o executado tem deixado de cumprir com sua obrigação de pai, qual seja de prover sustento a sua prole. Não bastasse isto, aumenta o encargo sobre a mãe dos menores, na medida em que esta tem de dobrar o seu esforço, na vã tentativa de compensar esta perda de receita.

Tal atitude do executado torna cristalina a sua intenção de não efetuar os pagamentos vincendos, pois, com relação às vencidas, pagou-as como e quando bem entendeu.

Impõe-se assim, seja tomada uma enérgica atitude, com relação aos pagamentos das pensões vincendas; pois, o executado está trabalhando, sendo factível fosse autorizado por este Juízo, o desconto das pensões vincendas diretamente em folha de pagamento, oficiando-se para tal ao empregador.

Aliás, é este o entendimento de Yussef Said Cahali , ao discorrer sobre esta matéria, mais especificamente sobre a possibilidade de desconto em folha, das pensões vincendas, mesmo que não convencionado pelas partes, veja-se:

“A forma de execução da sentença de alimentos mediante desconto em folha ou da renda é prioritária a benefício do alimentando pela sua eficiência prática, proclamando-se que sobre ela não tem precedência a penhora de bens oferecidos pelo executado; esta apenas fica como alternativa se embaraçado o desconto em folha; do mesmo modo, o desconto em folha sobrepõe-se inclusive a coação pessoal (arts. 16 e 17 da Lei nº 5.478/68 e art. 734 do CPC).

E, não implicando a sua concessão em nenhum agravamento da responsabilidade a cargo do devedor, não obsta à sua determinação o fato de nada haver sido convencionado a respeito no acordo, ou fixado na sentença; em se tratando de servidor público, basta para a execução do acordo a determinação judicial de desconto em folha, mediante simples ofício, dispensada prévia citação do devedor.

“Há, porém, certa tendência de preservar a forma de pagamento da pensão, tal como foi convencionada entre os interessados, de modo que ‘somente se acolhe a pretensão de desconto em folha por aplicação da regra do art. 734 do CPC, que visa a assegurar a continuidade das prestações, de maneira a manter-se sua permanência, se não convencionada no acordo esta forma ou estipulada na sentença, se demonstrado que o alimentante não vem cumprindo regularmente com sua obrigação de pagamento na forma acordada, ou seja, mediante alcance mensal direto da pensão (depósito bancário); a modificação implicaria alteração unilateral e imotivada de cláusula livremente acordada pelas partes’. ” (grifos dos advogados abaixo assinados)

Diante do ensinamento acima poderíamos por analogia verificar que, no acordo de separação foi estipulada pensão, a qual não vem sendo quitada pelo executado, o qual possui saldos em conta corrente e conta poupança (em valores expressivos), o que por si só não justifica o inadimplemento da pensão. Ademais, ainda por analogia o executado possui uma renda através da qual, poder-se-ia mês a mês proceder ao desconto dos valores relativos à pensão.

Importante ressaltar que, ainda que os comentários tenham sido tecidos em relação ao CPC/73, eles se aplicam integralmente às disposições do CPC/15, uma vez que a nova legislação dispõe sobre o assunto de forma absolutamente semelhante.

A conduta do executado está tipificada no art. 244 do Código Penal, ou seja, o abandono material, veja-se:

“Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:

….

Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada. (grifos nossos do advogado abaixo assinado)

Para efeito de comprovação do valor atualizado do débito apresenta a planilha em anexo (doc. 06), no valor de R$…………

Após a análise do mérito, passa a requerer.

III. PEDIDOS

Diante do acima exposto e de conformidade com o art. 528 e seguintes do CPC, requerem a V. Exa. que:

a) – seja o executado citado no endereço antes declinado, para que em 3 (três) dias efetue o pagamento das pensões em atraso conforme planilha em anexo, ou prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão;

b) – seja determinado o desconto das PENSÕES VINCENDAS em folha de pagamento do executado, conforme o permissivo do art. 529, § 3º do CPC e, de acordo com o já exposto no item 2;

c) – o Ministério Público, através de seu representante, seja intimado para que atue no feito, tendo em vista há existência de menores;

d) – seja o executado condenado no pagamento das pensões em atraso, acrescidas de juros e correção monetária, nas custas processuais e honorários advocatícios, estes na base usual de 20% (vinte por cento) sobre o valor efetivamente devido (vencidas e vincendas);

e) – seja compelido o executado a pagar as pensões vincendas no curso da presente execução;

f) – possam ser produzidas todas as provas em direito admitidas.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de ação de execução de alimentos – descontos em folha de pagamento – de acordo com o Novo CPC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-de-familia-modelos/modelo-de-acao-de-execucao-de-alimentos-descontos-em-folha-de-pagamento-de-acordo-com-o-novo-cpc/ Acesso em: 28 mar. 2024