EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________
Caráter de urgência
Processo n° __________
_________, brasileira, convivente, do lar, portadora da CI sob n° ________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, nessa cidade de ____________, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração anexo (doc. 01), com escritório situado à rua ______, n°__, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor:
AÇÃO CAUTELAR PARA POSSE PROVISÓRIA DE FILHO, fulcrada no art. 888, inciso III, do Código de Processo Civil, em face de _________, brasileiro, convivente, sócio da borracharia ____________, com sede na Avenida ____________, nº ____, e operário de ____________, portador da CI sob n° ______ e CPF sob n° _______, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, nessa cidade de ____________, pelos motivos que passa a expor:
I) A Requerente é companheira do Requerido há mais de 10 anos, nascendo dessa relação o filho ______, menor impúbere, com 5 anos, conforme consta da certidão de nascimento em anexo (doc. 02).
II) No entanto, não havendo possibilidades de convivência com o companheiro no mesmo lar, propôs a Requerente Ação de Dissolução de União Estável, que corre perante este r. juízo, e tomou o n° ________.
III) O filho do casal reside atualmente com o Requerido. No entanto, este impede a Requerente de visitar o filho. O Requerido, é um homem violento e irascível, tem várias passagens pela polícia e responde a processos por dirigir embriagado e por consumo de drogas, conforme consta na folha corrida do Requerido (doc. 03), chegando ao cúmulo de lhe agredir no dia __/__ do corrente mês, quando a Requerente tentava visitar seu filho, conforme consta do Boletim de Ocorrência nº _____, lavrado na delegacia de polícia desta cidade (doc. 04).
Com efeito, estatui o artigo 888 do CPC que:
“Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:
(…)
III – a posse provisória dos filhos, nos casos de separação judicial ou anulação de casamento;
(…)”
Também se estabelece na novel constituição federal de 1988 a equiparação da união estável e do casamento, como também a total proteção do estado, in verbis:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.(…)
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”(…)
IV) Demais disso, o filho alega constantemente que o Requerido lhe bate sem quaisquer motivos plausíveis, e que é comum aos vizinhos terem de intervir com o Requerido, para que este pare de infligir maus-tratos, contra o seu próprio filho, o Requerente utilizando-se de varapaus, investe de forma desassisada contra o filho da Requerente, talvez no intento primeiro de legar-lhe a morte.
“Ex Positis”, requer:
a) “Inaudita Altera Parte” seja concedida medida liminar para AUTORIZAR a guarda provisória do menor à Requerente, sua mãe, nos termos do artigo 889, parágrafo único, do CPC, sendo o menor entregue imediatamente.
b) Que seja citado o Requerido para, se quiser, apresente sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias.
c) Que seja intimado o M.D. representante do Ministério Público.
d) Que seja determinada, ao final, na forma da lei, a posse e guarda do menor à Requerente.
e) A condenação do Requerido nas custas e honorários advocatícios.
f) Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que moralmente legítimos e obtidos de forma lícita, especialmente depoimento pessoal do requerido, sob pena de confissão se este não comparecer, ou, comparecendo, negar-se a depor.
Atribui-se à causa, o valor de r$ ______
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]