Direito Ambiental

Modelo de execução de obrigação de fazer – agricultor – inadimplência de compromisso referente a reflorestamento

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ……., por intermédio de seu Promotor de Justiça, ao final assinado, no exercício de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 632 e seguintes do Estatuto Processual Civil, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente.

EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

em face de

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA LEGITIMIDADE

A Lei n° 7.347/85, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.078/90, legitimou o Ministério Público a tomar dos interessados compromissos de ajustamento para cumprimento de obrigações de fazer e não fazer. Assim está disposto no artigo 5°, § 6°, onde:

“Art. 5° – (…)

Parágrafo 6° – Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados, compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”.

Nesse sentido, o disposto no artigo 566, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que:

“Art. 566 – Podem promover a execução forçada:

II – O Ministério Público, nos casos previstos em lei.”

O não cumprimento da obrigação de fazer, qual se comprometeu o proprietário dos imóveis referidos, ora Executado, através do incluso Termo de Compromisso, documento este, considerado como título executivo extrajudicial, foi fato preponderante para a propositura da presente, eis que assim dispõe o artigo 580, parágrafo único, do Código de Processo Civil, “in verbis”:

“Art. 580 – Verificado o inadimplemento do devedor, cabe ao credor promover a execução.

Parágrafo único – Considera-se inadimplemento o devedor, que não satisfaz espontaneamente a dívida reconhecida por sentença, ou a obrigação, a que a lei atribui a eficácia de título executivo.”

Inegável o fato de que o Executado, ao não realizar as obras de recuperação, reflorestamento e isolamento das áreas de preservação permanente, em seus referidos imóveis, às quais se obrigou, espontaneamente, quando da assinatura do Termo de Compromisso incluso, tornou-se inadimplente.

DO MÉRITO

A Promotoria de Justiça desta Comarca de ……….., em data de ……….. de …….. de ……., celebrou com o Executado, os 02 (dois) Termos de Compromisso inclusos (docs. 01 e 02), pelos quais o ora Executado assumiu, voluntariamente, a seguinte obrigação:

a – reflorestar com espécies nativas da região, indicadas por técnicas adequadas, as áreas de preservação permanente em torno do córrego ………, numa faixa de 30 (trinta) metros a contar de suas margens para o interior da propriedade, ficando responsável pelos tratos culturais inerentes ao plantio, bem como isolar o local, impedir o acesso de pessoas, não permitindo a caça, a pesca ou depredações nesta área, relativa ao Sítio ………, registro n° …….., do Livro ……, fls. ……, do CRI desta Comarca (item I do incluso Termo de Compromisso);

b – igual obrigação (letra “a” – supra -), em relação ao Sítio ……………., todos do CRI desta Comarca (item I do incluso Termo de Compromisso);

c – a obrigação assumida deveria ocorrer no prazo de 60 (sessenta dias), contados a partir da assinatura do incluso Termo de Compromisso (item II do aludido Termo);

d – proceder o isolamento da área de preservação permanente com cerca, permitida a manutenção de acesso do gado ao curso de água conforme orientação técnica da EMATER local, caso inexistisse outra fonte na propriedade (item III do Termo incluso);

Acontece, Preclaro Magistrado, que passados mais de 08 (oito) meses, o Executado, não cumpriu totalmente, com suas obrigações assumidas, ou seja, o proprietário Executado, apenas recuperou parcialmente a área que deveria ser recuperada, e, igualmente, fez cerca de isolamento somente na metade da área, conforme aliás, acha-se positivado no incluso Laudo de Verificação do cumprimento do Termo de Compromisso, efetivado em 05/05/94 (doc. 03).

Por isso, o inadimplemento do Executado, implica na aplicação de multa no valor de um Valor de referência (1 VR) a partir da constatação de descumprimento, e diariamente uma UFIR para cada dia de descumprimento das obrigações (item V do incluso Termo).

Assim, configurado o inadimplemento, de longa data da assinatura do Termo de Compromisso, não coube a esta Promotoria de Justiça, outra alternativa, a não ser o competente ajuizamento da presente ação.

A Secretaria da Agricultura, através do …….- Instituto Ambiental do ………, no uso de suas atribuições legais e, no cumprimento de seus trabalhos de rotina e fiscalização, constatou irregularidades nos imóveis de propriedade do Executado.

Notificado por esta Promotoria, o Executado acabou por firmar o Termo de Compromisso incluso, onde se obrigou a recuperação, reflorestamento e isolamento das áreas de preservação permanente, referente a extensão de 30 (trinta) metros das margens do Córrego …….., para interior de referidos imóveis, pertencentes ao Executado.

Que, expirado há muito, o prazo ajustado, procedeu-se nova vistoria nos imóveis de propriedade do Executado, como se infere do LAUDO DE VERIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMOS DE COMPROMISSO incluso, realizado em data …….., constatou-se o inadimplemento do Executado, que fez os serviços que se obrigou, apenas pela metade, ou seja, apenas em parte das áreas que assumiu a obrigação de fazer.

Desse modo, tendo procedido em desacordo com o referido termo ajustado, o Executado, tornou-se inadimplente, ensejando, portanto, o ajustamento da presente Ação de Execução de Obrigação de Fazer, para que o mesmo seja compelido a dar cabal e fiel cumprimento às obrigações assumidas.

DOS PEDIDOS

DIANTE DO EXPOSTO, requer se digne Vossa Excelência, ordenar o seguinte:

I – a citação do Executado, para nos termos do artigo 632 do Código de Processo Civil, fazer a recuperação, reflorestamento e isolamento da área de preservação permanente em seus imóveis, a cuja realização estava obrigado, nos termos do incluso Termo de Compromisso e fundamentação exposta, fixando-se-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, contados da citação válida e regular.

II – que o Executado seja condenado, com fulcro no artigo 644, do Código de Processo Civil, ao pagamento da pena pecuniária, por dia de atraso no cumprimento da obrigação, em valor a ser estimado ao prudente alvedrio de Vossa Excelência, considerando-se a favorável situação do Executado;

III – que seja o Executado condenado, ao pagamento da multa correspondente a um Valor de Referência (1 VR), a partir de 05/05/94 (data da constatação do descumprimento), e diariamente de uma UFIR, por cada dia de descumprimento, desde aquela da constatação, até a data da efetiva citação, quando então, passará a prevalecer a pena pecuniária a ser estabelecida por Vossa Excelência (item II supra);

IV – a produção de todas as provas em Direito admitidas, em especial pela documentação inclusa, notadamente, ainda, pelo depoimento pessoal do Executado, prova testemunhal, cujo rol será encaminhado a tempo oportuno, bem como prova pericial, vistoria ou inspeção judicial, caso necessário;

V – finalmente que seja julgado procedentes os pedidos formulados na presente Execução, condenando-se o Executado a cumprir com suas obrigações assumidas, bem como no ônus da sucumbência, nas custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados, criteriosamente, por Vossa Excelência.

Dá-se à causa o valor de R$ …..

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

………………………………….

Promotor de Justiça

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de execução de obrigação de fazer – agricultor – inadimplência de compromisso referente a reflorestamento. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-ambiental-modelos/modelo-de-execucao-de-obrigacao-de-fazer-agricultor-inadimplencia-de-compromisso-referente-a-reflorestamento/ Acesso em: 29 mar. 2024