Direito Ambiental

Modelo de ação direta de inconstitucionalidade – instalação de usinas

EXMO SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA vem, perante a Egrégia Corte, com fundamento no art.102, I, “a” da Constituição Federal e na Lei n°4337, de 01.06.1964, arguir a inconstitucionalidade do art. (xxx) da Lei n° (xxx), de (xx/xx/xxxx), sancionada pelo Sr. Governador do Estado de (xxx), pelos fundamentos que a seguir aduz:

1. A citada Lei estadual, ao regular a instalação de usinas de (xxx), viola, no art. (xxx), dispositivo constitucional, o art. 225, §1°, inciso IV, que, exige estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade “potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente”.

2. Com efeito, o artigo impugnado se restringe a exigir simples parecer de um funcionário da Secretaria de Agricultura.

3. O legislador estadual parece alheio aos problemas do meio ambiente, no momento em que o Brasil, através da Conferência da ONU, assenta normas e planos de defesa da vida no planeta terrestre. A redação do art. (xxx) não deixa dúvida sobre a grave omissão da lei e a inconstitucionalidade do apontado dispositivo, verbis

“Art. (xxx). A construção de usinas …” (transcrever)

Diante o exposto, REQUER:

A notificação das autoridades responsáveis para prestarem informações no prazo de vinte dias;

A suspensão do ato impugnado, a fim de evitar problemas administrativos com as benesses da malfadada lei;

Procedido na forma dos arts. 107 a 110 do Regimento Interno, seja declarada a inconstitucionalidade e comunicada a decisão aos órgãos interessados, para os fins de direito.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

(Nome e assinatura do Procurador-Geral).

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de ação direta de inconstitucionalidade – instalação de usinas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-ambiental-modelos/modelo-de-acao-direta-de-inconstitucionalidade-instalacao-de-usinas/ Acesso em: 28 mar. 2024