Direito Ambiental

Modelo de ação civil pública – atividade mineradora – degradação ao meio ambiente

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ………….., por meio do Promotor de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente desta Comarca infra-assinado e legitimado pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, com fundamento no art. 225, § 3º, da Constituição Federal, no Decreto-lei nº 227, de 28/02/67, nas Leis nº 4.771, de 15/09/65, alterada pela Lei nº 7.803, de 18/07/89, nº 6.902, de 27/04/81, nº 6.938, de 31/08/81, nº 7.347, de 24/07/85, nos arts. 191 e segtes. da Constituição do Estado de ………… e no art. 2º, inciso IX, da Resolução CONAMA nº 001, de 1.986 e Resolução CONAMA nº , vem, respeitosamente, propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL COM PEDIDO LIMINAR

em face de

….., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ….., com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ……, Cidade ….., Estado ….., CEP ….., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG nº ….. e do CPF n.º ….., observado o procedimento , em face de (dados do art. 282, inc. II, do C.P.C ), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Conforme consta do incluso inquérito civil (nº ), cujas peças passam a fazer parte integrante desta petição, a requerida vem desenvolvendo atividade mineradora, consistente na extração de areia.

(Descrever a área atingida e sua localização, mencionando inclusive tratar-se de área de preservação permanente ou especialmente protegida);

POR EXEMPLO: “a atividade degradadora da requerida vem se desenvolvendo numa área de 10 (dez) hectares, localizada na “Fazenda do ……………..”, de propriedade de ………., situada na “………..”, no município de ……………, nesta Comarca.

Essa área situa-se geomorfologicamente no Planalto Atlântico, na zona do médio Vale do ………. (Bacia Sedimentar), onde o rio recebe o nome de “……….”.

Ocorre que, sem qualquer licença dos órgãos competentes e em contínuo desrespeito aos embargos da Polícia Florestal (fls. ) e do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN), a requerida passou a realizar atividade de extração de areia, destruindo a vegetação existente no local, inclusive mata ciliar, bem como assoreando o Rio.

(descrever, também, o método utilizado pela requerida para extração mineral: sistema de cava ou extração direta do leito do rio).

Os danos causados pela requerida se revestem da máxima gravidade e, até o momento, consistem basicamente:

(enumerar os danos ambientais decorrentes do fato acima descrito, atentando para os casos de desmatamento e decapagem, alterações do lençol freático, erosão, degradação de mata ciliar, desbarrancamento das margens, assoreamento do rio, derrame de óleos e graxas no rio, etc., conforme descrito em laudo elaborado pelo órgão técnico.)

DO DIREITO

A responsabilidade da requerida pelo dano provocado ao meio ambiente é objetiva, de forma que o poluidor ou predador, além de cessar a atividade nociva, tem a obrigação de recuperar e indenizar os danos causados (art. 14, § 1º, c.c. art. 4º, inc. VII, da Lei nº 6.938/81).

Quanto a exigência de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a Constituição da República de 1.988 estabeleceu os casos em que serão exigidos: “instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente” (art. 225, § 1º, inciso IV), na forma da lei.

A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1.981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, instituiu a avaliação de impactos ambientais, como instrumento da Política Nacional. O art. 10 desse mesmo diploma legal é bastante rigoroso e restritivo ao estabelecer que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades “capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”, dependerão de prévio licenciamento ambiental (grifamos).

Da expressão, “sob qualquer forma” emana um conteúdo de abrangência, obrigatoriedade, rigor e necessidade.

A legislação federal infraconstitucional, em matéria de meio ambiente, não se resume na citada Lei nº 6.938/81. Esta, aliás, em seu art. 6º, cria o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e defere-lhe a possibilidade de “deliberar sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida” (inciso II), inclusive normas e padrões relativos a “implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto” (art. 11, “caput”).

O CONAMA, por sua vez, no exercício do poder normativo que lhe foi deferido pela lei, editou Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1.986, que, em seu art. 2º, relaciona, exemplificativamente, as atividades que dependem de elaboração de EIA/RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente. Nesse rol, encontramos no inciso IX, “extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração”.

Seria desnecessário lembrar que a lei empresta a tal Resolução, como se viu acima, força cogente.

Assim, pelo citado dispositivo, toda e qualquer extração mineral depende de licenciamento ambiental.

A título de esclarecimento, os minerais da classe II, referidos na Resolução citada, são aqueles de “emprego imediato na construção civil”, inclusive areia (Código de Mineração, Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1.967 – art. 5º, inciso II).

Por conseguinte, a requerida deve ser compelida a parar imediatamente a atividade mineradora, recuperar a área e pagar indenização pertinente aos danos causados, nos termos do art. 3º, da Lei nº 7.347, de 24/07/85;

DOS PEDIDOS

Diante do exposto e do constante da documentação inclusa, propõe o Ministério Público a presente ação civil pública, pleiteando a citação do requerido para contestá-la, sob pena de revelia e confissão, devendo ser julgada procedente para condená-lo a:

Obrigação de não fazer, consistente em cessar a atitude degradadora do meio ambiente, com a paralisação imediata e integral de toda atividade de extração mineral na área em questão, sob pena de pagamento de multa diária que poderá ser estabelecida conforme os parâmetros do art. 14, inc. I, da Lei nº 6.938/81, no valor de R$……….., corrigidos monetariamente;

Obrigação de fazer, consistente em restaurar integralmente as condições primitivas da vegetação, solo e corpos d’água, no prazo de dias ou no prazo a ser estabelecido em projeto de recuperação das áreas degradadas, sob pena de pagamento de multa diária que poderá ser estabelecida conforme os parâmetros do art. 14, inc. I, da Lei nº 6.938/81, no valor de R$. , corrigidos monetariamente;

Caso a obrigação de fazer referida no item “15.2” acima se impossibilite total ou parcialmente, condenação ao pagamento de indenização quantificada em perícia, correspondente aos danos que se mostrarem irrecuperáveis, corrigida monetariamente, a ser recolhida ao Fundo Estadual Especial de Despesa de Reparação dos Interesses Difusos Lesados, criado pela Lei Estadual nº 6.536, de 13/11/89.

Pagamento, em dinheiro, de indenização quantificada em perícia, corrigida monetariamente, a ser recolhida ao Fundo Estadual Especial de Defesa de Reparação dos Interesses Difusos Lesados, correspondente às vantagens econômicas auferidas pela requerida com a extração mineral irregular.

Pleiteia ainda, nos termos do art. 12, da supracitada Lei nº 7.347/85 e sob a cominação da multa diária referida no item “15.1”, a concessão de MEDIDA LIMINAR, “inaudita altera pars” e sem justificação prévia, pela existência do “fumus boni juris”, patenteado pela legislação relacionada, da qual a requerida fez “tabula rasa”, como também pelo “periculum in mora” demonstrado concretamente através do grave risco de dano irremediável ao meio ambiente consistente em, conforme perícia já realizada no local, para que assim a requerida cesse imediatamente a extração mineral, na área objeto desta ação.

Deferida a medida liminar e, a fim de se verificar eventual futura desobediência à determinação judicial, requeiro seja, desde já, constatada a situação atual por intermédio de oficial de justiça, se possível auxiliado por técnico do DEPRN, juntando-se “croquis” detalhado.

Requer-se provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial perícias, vistorias, inspeções judiciais, juntada de documentos, depoimento pessoal da requerida ou de seu representante legal e oitiva de testemunhas, cujo rol será oportunamente ofertado.

Dá-se à causa o valor de R$ ……..

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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Promotor de Justiça

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de ação civil pública – atividade mineradora – degradação ao meio ambiente. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-ambiental-modelos/modelo-de-acao-civil-publica-atividade-mineradora-degradacao-ao-meio-ambiente/ Acesso em: 28 mar. 2024