Direito Ambiental

Modelo de ação civil pública de proteção ao meio ambiente – extração ilegal de madeira

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ….. VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE …. – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ……

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ………….e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seus Promotores e Procurador ao final assinados, no uso de suas atribuições legais, vem perante Vossa Excelência, para, com fundamento nos artigos 129, III, e 225, da Constituição Federal; artigos 1º inciso I, 3º e 12, todos da Lei nº 7.347/85, c/c artigos 3º e 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81 e artigos 2º, 3º, 5º, 25 e 36 da Lei nº 9.985/00, propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, COM PRECEITOS COMINATÓRIOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER

em face de

…., autarquia federal dotado de personalidade jurídica de direito público, consoante Decreto nº 3.509, de 14/06/2000, inscrita no CNPJ sob o n° …………, com sede regional localizada na Av. ……, onde poderá ser citado por seu Superintendente Regional em …………,…… Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, entidade autárquica de regime especial dotado de personalidade jurídica de direito público, criado pela lei nº 7.735/89, de 22/11/89, com sede regional na Avenida ………, n° …… – ………, onde poderá ser citado por seu Superintendente Regional em ……., ESTADO DE ………, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no …………, CNPJ ………, localizado na praça de mesmo nome, s/n, na Capital do Estado, ……………, onde poderá ser citado por intermédio do Sr. Procurador Geral do Estado, MUNICÍPIO DE ……….., pessoa jurídica de direito público interno, com sede localizada na cidade de ………, na Comarca de …………., local onde poderá ser citado por meio do Prefeito Municipal e …… – Cooperativa Agroflorestal de …….., CNPJ ……….., com sede localizada na …………, nº ……., …….., local onde poderá ser citada na pessoa de seu representante legal e Presidente, senhor …….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A legitimidade do Ministério Público para propor a presente ação civil pública ambiental, está estabelecida pelo disposto no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, assim como pelo art. 1°, inciso I e art. 5°, da Lei n° 7.347/85, porquanto o meio ambiente é considerado como bem de uso comum do povo, que significa que também se qualifica como direito difuso, pois não há privilégios na sua fruição já que todos tem direito a um ambiente sadio e a titularidade desse direito se dilui por toda coletividade.

De outro giro, a competência da Justiça Federal de 1ª Instância é manifesta, uma vez que figuram no polo passivo da lide Órgãos Federais (Autarquias) – o …. e o ….. De mais a mais, não é o caso de se falar em competência de instância julgadora superior, uma vez que ausente qualquer causa que pudesse ser tida como privilégio de foro.

DO MÉRITO

DOS FATOS

O Ministério Público do Estado e o Ministério Público Federal vêm recebendo informações que dão conta de grande degradação ambiental ocorrida no município de ………, na Comarca desta Capital, área onde se pretende implementar a execução de um projeto fundiário de desenvolvimento sustentável denominado “……………”.

Recentemente, em data de 15 de julho de 2003, foi promovida uma reunião na Câmara Municipal de …… com as participações do Prefeito daquele Município, do Presidente da Câmara, de vários políticos, líderes comunitários, autoridades dos órgãos ambientais do Estado e da União, representantes do …… e da população em geral, onde, inconsequentemente, de forma intimidativa, foram instados e premidos os órgãos estaduais e federais a apressarem a aprovação do referido projeto.

Assim é que o Ministério Público, presente na reunião, tomando conhecimento da situação, entrevistou algumas pessoas, promoveu algumas diligências e determinou a instauração de um inquérito civil público para a perfeita e completa apuração dos danos ambientais já existentes em face da ocupação desordenada.

Recebidas as primeiras informações dos órgãos ambientais, tanto do Estado como da União Federal, pôde-se obter a carta imagem elaborada com base em fotografias de satélite pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM – do Estado de ………, referente à região da Linha 45 da Gleba Candeias, no município de ………., local em que se pretende implementar o referido “Projeto Jequitibá”.

Constatou-se então, pela carta em anexo, que a despeito do projeto apresentar-se como um projeto de rendimento sustentável, aparentemente coerente com a legislação ambiental, na realidade as imagens de satélite demonstraram claramente que já foram desmatados nos anos de 2001 e de 2002 cerca de 2.3884,8865 ha. de extensão de área ocupada por vegetação predominante de floresta primária tropical , tudo dentro da área 2.1 do zoneamento sócio-econômico-ecológico do Estado – área de conservação dos recursos naturais passíveis de uso sob manejo florestal.

Ademais, segundo informações obtidas do Comando do Batalhão da Polícia Ambiental do Estado já existem diversas frentes de atividades de extração ilegal de madeira, atividades de grande expansão de pecuária e agricultura e construção de várias estradas, tudo antes mesmo que o projeto fosse aprovado pelos órgãos competentes federais e estaduais. Há desmatamentos feitos em total revelia às leis ambientais federais e estaduais e sem qualquer plano de manejo devidamente homologado.

De fato, como já diligenciado e verificado também pelo oficial de diligências do Ministério Público, no local já existem inúmeras estradas abertas, madeireiras de grande e pequeno porte em instalação e larga atividade de pecuária em vasta expansão em lotes de extensa área, contrariando totalmente a orientação técnica adequada para a ocupação da área.

Uma legião de pessoas residentes nas zonas urbanas das cidades de Candeias, Porto Velho e de Ariquemes estão sendo cadastradas para receberem lotes como se fossem doados pela Prefeitura de Candeias, sua respectiva Câmara e por uma Cooperativa, tudo mediante afrontoso tráfico de influência e colaboração de servidores do ………………….

Os lotes, demarcados pelos próprios interessados, sem qualquer orientação técnica adequada, já estão sendo invadidos por funcionários públicos, vereadores e outros políticos, propiciando a criação de um verdadeiro “comércio”, antes mesmo de qualquer avaliação mais amiúde dos órgãos ambientais e da aprovação do próprio ………………….

Ficou evidenciado de forma cristalina, que se algum plano de manejo florestal já foi homologado para aproveitamento de alguma área no local, não foi ele obedecido e aplicado de forma condizente, pois o que se constata na área é a existência de grandes desmatamentos.

Aliás, denota-se com facilidade que sequer os dispositivos do Código Florestal estão sendo observados pela forma de ocupação absolutamente descontrolada que se verifica e constata pela carta imagem requisitada pelo Ministério Público. Há uma verdadeira invasão das terras públicas fomentada direta e indiretamente pelos requeridos.

Com efeito, se já foram desmatados apenas nos anos de 2001 e de 2002 cerca de 2.3884,8865 ha. de extensão de área ocupada por vegetação predominante de floresta ombrófila aberta, tudo dentro da zona 2.1 do zoneamento sócio-econômico-ecológico do Estado – área de conservação dos recursos naturais passíveis de uso apenas sob manejo florestal – não é crível que se esteja observando algum plano de manejo ou orientação técnica para a utilização dos recursos naturais de forma compatível com a aptidão da área.

Ressalte-se que, de acordo com o zoneamento sócio-econômico-ecológico de ……….., a subzona 2.1 é constituída basicamente de área de inexpressiva conversão das terras florestais, apresentando potencialidades naturais, sendo que em seu ordenamento deverá ser priorizado o aproveitamento dos recursos naturais.

Outrossim, de acordo com as diretrizes da Lei do zoneamento , deverão ser fomentadas as atividades de manejo florestal e extrativismo, o ecoturismo, sempre se observando o manejo adequado e as suas características específicas, jamais o corte raso de essências nobres sem manejo ou a retirada pura e simples da cobertura vegetal como está ocorrendo atualmente.

Há que se repisar que o projeto fundiário, que inicialmente teria sido concebido com o objetivo precípuo de contemplar as populações das comunidades tradicionais com vista ao extrativismo, exploração de essências florais, o uso sustentável de maneira a garantir a perenidade dos recursos naturais renováveis, em áreas de pequena extensão destinados à subsistência, já se encontra totalmente desvirtuado, pois até servidores públicos estão procurando invadir a área com o objetivo da criação de gado bovino, em total afronta à Resolução n°289/01, do CONAMA.

Ao revés do preconizado não estão sendo respeitadas sequer as áreas de preservação permanente, margens de rios, nascentes e as zonas de amortecimento, ou seja, o entorno das unidades de conservação de proteção integral, cuja biodiversidade corre séria ameaça, como a Estação Ecológica de Samuel e o próprio lago da usina.

Não bastasse a existência de estradas e de frentes de desmatamentos bem próximos da Estação Ecológica Estadual de Samuel , assim como do lago da usina hidrelétrica , há séria ameaça ao corredor ecológico que deve necessariamente existir entre as unidades de conservação próximas da gleba, como a Floresta Estadual de Rendimento sustentado Rio Machado e a Floresta Nacional do Jamari , que juntas formam o mosaico, consoante estabelecido pelo artigos 2º, inciso XIX; 26 e 27, § 1º, todos da Lei nº 9.985/00, e por seu regulamento, o Decreto nº 4.340/02.

Ademais, constatou-se ainda pelas diligências iniciais que para implantação do modelo de assentamento propalado pelo projeto, inexoravelmente haverá necessidade do incremento de corte raso diante da exigência de obras de infraestrutura (inexistentes), o que vem se verificando antes mesmo da aprovação da proposta do projeto, pois a omissão e o descontrole dos requeridos têm propiciado a invasão das áreas e o desmatamento ilegal em total afronta à vedação do art. 3º, § 3º, da Resolução nº 289/01, do CONAMA e Lei nº 4.771/65.

Daí por que se dizer que o modelo de desenvolvimento que se pretende implantar com o projeto está mais fadado ao insucesso do que propriamente às expectativas que dele se pudesse esperar, mormente considerando que as áreas já estão sendo invadidas e descaracterizadas, conforme se pode observar pelas imagens de satélite e também pelo ofício do próprio ………. que, depois das investigações do Ministério Público, resolveu solicitar providências urgentes para a retirada de invasores do local.

Nesse passo, pode-se dizer que a história se repete como na década de 70, quando diante do intenso fluxo migratório originado de várias regiões do país, desencadeou-se em ………. um processo de ocupação totalmente desordenado, onde os colonos ocupavam as áreas rurais e só posteriormente o ……….. promovia a regularização dos assentamentos.

Aliás, ressalte-se que esse tipo de ocupação desordenada, promovido por uma equivocada política de reforma agrária, gerou os conhecidos e gravíssimos impactos ambientais das décadas de 70 e 80, porquanto no afã de consolidar essas ocupações, os colonos utilizaram indiscriminadamente técnicas primárias nas práticas agrícolas como desmatamentos e queimadas. Estima-se que só na década de 80 ao longo da BR 364, o desmatamento chegou a mais de 14% da área total do Estado.

Conquanto não bastassem todos os graves erros do passado no processo antrópico – os projetos de assentamento frustrados e o grande desperdício da madeira retirada de forma rudimentar – e os milhões de dólares gastos no minucioso estudo para elaboração do zoneamento sócio-econômico-ecológico do Estado exatamente com o objetivo de tentar corrigir os excessos, volta-se a se repetir hoje os mesmos equívocos e a se ignorar o zoneamento diante dos impactos ambientais altamente negativos com a exploração empírica das florestas primitivas da amazônica, em total afronta à vedação expressa do artigo 15, da Lei n°4.771/65, tudo ainda com a agravante de que grande parte das pessoas beneficiadas, sequer podem ser chamadas de colonos.

Acrecenta-se, outrossim, o fato de que existe uma inescrupulosa corrida dos políticos para a contratação de profissionais da área da engenharia florestal com vistas a elaboração de um “plano de manejo comunitário” que preencheria um dos requisitos necessários para a aprovação inicial do projeto, viabilizando, destarte, a ânsia devastadora dos mais afoitos interessados e dando cobertura para os “empreendimentos” já consolidados.

Destaca-se que a área, além da valiosa cobertura vegetal que lhe reveste, é de reconhecida importância para toda a fauna e ictiofauna, tanto pela quantidade dos rios e igarapés existentes na sub-bacia hidrográfica do rio Jamari – afluente do rio Madeira – como pela localização em que se encontra, ou seja, longe dos centros urbanos e das consequências de todo o processo antrópico. Assim, sabendo-se que a floresta é mais rentável em pé do que no chão, e que o manejo é indispensável na área para sobrevivência da biota, sobretudo em se tratando de área 2.1 do zoneamento, com grande fragilidade do meio biótico, é inadmissível a degradação que está ocorrendo na área.

Diante da clara importância da preservação do meio biótico, há que se indagar: como sustentar um projeto fundiário cujos beneficiários, em grande parte, são pessoas que vivem nas cidades e servidores públicos, cuja vocação não é o extrativismo ou o manejo florestal? Como assegurar a integralidade das unidades de conservação que ficam próximas da área se suas próprias zonas de amortecimento já estão sendo invadidas?

Em verdade, comprova-se com facilidade, que a área já se encontra em pleno processo de descaracterização e que por trás da defesa incondicional do projeto, encontram-se tão-somente interesses político eleitoreiros, de grandes pecuaristas, alguns profissionais da área florestal e de madeireiros, ou seja, o fisiologismo de servidores públicos e dos políticos aliado ao imediatismo característico dos pseudo-empresários de visão míope.

Sem querer soar cáustico, é fácil se perceber que, após a invasão e o desmatamento, com a falta de orientação técnica e do apoio adequado, certamente virá a decepção daqueles que se iludiram e as terras serão vendidas para formação de latifúndios, restando tão-somente a degradação ambiental e uma legião de pessoas desiludidas que trocarão seus quinhões por um mero emprego de gari nas cidades próximas.

A propósito, todo o diagnóstico dos erros do passado foi possível ainda pela divulgação sistemática do monitoramento das ações de desmatamento e queimadas, feitas pelo INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – localizado em São José dos Campos.

De fato, referidos dados permitiram identificar que os desmatamentos feitos anualmente foram superiores aos autorizados, expondo, destarte, a fragilidade e a ineficácia do controle sobre as concessões dessas autorizações pelos órgãos ambientais. É exatamente o que se verifica atualmente.

Tudo isso vem ocorrendo às escâncaras por gravíssimas ações e omissões, diretas e indiretas, dos entes requeridos. Omissão tanto no dever de fiscalização e de ministério, como no dever de fidelidade para com a Administração Pública por parte de todos os requeridos, que, cômoda e convenientemente estão a assistir a devastação, quando, por obrigação, deveriam evitá-la.

Aliás, consta até que servidores públicos do setor de fiscalização do órgão estadual ambiental já mantêm regular atividade pecuária na região. Ressalta-se que referida área não é passível de exploração pecuária por tratar-se de zona 2.1 do zoneamento, área destinada à conservação dos recursos naturais.

A omissão do órgão ambiental do ESTADO e a omissão do ……… estão patentes, pois com todo arsenal oferecido pelo sistema de sensoriamento remoto por satélite, nenhum deles foi capaz de fiscalizar a área e diagnosticar a devastação ocorrida, que, somente em dois anos foi exageradamente superior aos desmatamentos autorizados no município. Ademais, a retirada ilegal de madeira, com essências nobres é feita à luz do dia, com a complacência dos requeridos.

De outra banda, o Município de …….., por intermédio dos representantes do Poder Executivo e Legislativo, em flagrante desrespeito à legislação federal, têm fornecido todos os meios para essa ocupação desordenada. Assim agindo, continua contribuindo com a degradação ambiental: ao estimular a população a invadir a área, ao cadastrar pessoas, realizar obras, estradas e convidar empresários do ramo madeireiro a instalarem suas unidades no município, tudo sob o pretexto de que devem evitar um caos social, pois as pessoas que pleiteiam lotes precisam de trabalho e o município precisa gerar receita.

A despeito do argumento apresentado parecer ser plausível e justo, na realidade, como já mencionado, esconde interesses econômicos de grandes madeireiras e pecuaristas, interesses eleitoreiros de parte da classe política e o fisiologismo de servidores públicos, todos dispostos a explorar indiscriminadamente um dos últimos rincões de floresta intacta existente no Estado de ……..

Ademais, ainda que o argumento da geração de empregos fosse verdadeiro, cabe relembrar que se por um lado a ordem econômica e social tem por princípio a função social da propriedade, essa função social só é cumprida quando a propriedade atende, dentre outros, o requisito da utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente .

Nesse passo, não é demais relembrar, outrossim, a despeito de noção cediça, que nossa Constituição Federal também estabelece como princípio da ordem econômica e social, a efetiva proteção do meio ambiente. E esse, por sua vez, é um bem de uso comum do povo, daí porque ninguém tem privilégio na sua fruição, pois deve ser preservado para as presentes e futuras gerações.

A requerida COOAFCAN, por seu turno, uma cooperativa, cuja sede está situada na residência de seu Presidente, em plena Rua Buenos Aires em Porto Velho, foi criada rápida e exclusivamente para tratar desses interesses, como se supostamente fosse defender a verdadeira população das comunidades tradicionais que, recentemente, como mágica, multiplicou-se assustadoramente.

Portanto, faz-se necessário, imperioso até, que o ………. se abstenha imediatamente de conceder declaração de direito de posse em toda a área para que se possa impedir a ocupação desenfreada e descontrolada que vêm ocorrendo, seja no local do projeto, seja na região da gleba. Outrossim, o ………………… e o ESTADO DE …………………, pela SEDAM, deverão abster-se de conceder autorizações para desmatamento, queimadas e transporte de produtos florestais (ATPFs) e outras atividades no local.

Finalmente, o MUNICÍPIO DE CANDEIAS e a COOAFCAN deverão se abster de realizar estradas, cadastrar pessoas, enfim fomentar a invasão e a degradação ambiental que vem se verificando, sob pena de responderem, seus mandatários e dirigentes, a responsabilidades civil, penal e administrativa, pois plenamente cientes de que o projeto sequer foi aprovado.

Assim, vale-se o Ministério Público do Estado e o Ministério Público Federal da presente ação, que tem por objeto compelir os requeridos à obrigação de fazer e de não fazer, consoante o disposto no art. 3°, da Lei n° 7.347/85. Tudo com o objetivo de se evitar a continuidade da degradação que será, após o deslinde da presente ação, cobrada em juízo de cada responsável.

DO DIREITO

A presente ação civil pública está fundamentada na vasta legislação ambiental existente, sobretudo no artigo 225, da Constituição Federal; artigos 1º inciso I, 3º e 12, todos da Lei nº 7.347/85, c/c artigos 2°, 3º, 10 e 14, § único, da Lei nº 6.938/81 e artigos 2º, 3º, 5º, da Lei nº 9.985/00.

Conveniente ressaltar que, conquanto admissível um projeto de desenvolvimento sustentável para assentamento de comunidades tradicionais, como seringueiros, caboclos, índios, ou famílias que sobrevivam do extrativismo, tudo só será viável mediante um plano de manejo sustentável que contemple todas as hipóteses, a idioss……sia dessas comunidades, as diferenças regionais, culturais e ambientais.

Portanto, ainda que um plano de manejo sustentável de uso múltiplo possa ser viabilizado em tais condições, além de considerar e equacionar todas essas diferenças, deverá apresentar previamente um minucioso inventário de toda a flora e fauna, assim como expor as medidas mitigadoras do impacto ambiental, e atender a todos os demais requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 2788/98.

Oportuno acrescer, que as diretrizes estabelecidas pelo Dec. 2788/98 não se constituem, todavia, nos únicos requisitos para a viabilidade da execução do projeto. Dada as consequências do impacto ambiental negativo dessas ações no meio ambiente da região Amazônica, o CONAMA, estabeleceu ainda a Resolução n° 289/01, considerando a importância de se estabelecer maiores diretrizes e procedimentos de controle e gestão ambiental para orientar e disciplinar o uso e a exploração dos recursos naturais, assegurada a efetiva proteção do meio ambiente, de forma sustentável nos projetos de assentamento de reforma agrária, que simplesmente foi ignorada pelos requeridos.

Por outro lado, a Lei n° 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, estabelece textualmente a necessidade de preservação do corredor ecológico entre as diversas unidades de conservação, como forma de mantença da migração e reprodução das espécies da rica fauna existente na zona 2.1.

E, se não bastassem todos esses requisitos, a Lei n° 9.985/00 ainda determina a obrigação de se respeitar a zona de amortecimento das unidades de conservação, consoante estabelecido pelo seu artigo 25. Portanto, em área de 10 km. ao redor das unidades de conservação a utilização dos recursos naturais já encontra restrição legal.

Há que se destacar a proximidade da área do projeto com a Estação Ecológica de Samuel, criada como compensação ambiental por parte da ELETRONORTE, pelo Decreto Estadual 4247/87, e que inicialmente apresentava uma área de 20.865 ha.. Situada na margem direita do reservatório de Samuel, além de sua natural importância para a manutenção do lago e de sua função na geração de energia, é fundamental para a mantença da biodiversidade da região.

A escolha da área, bem como sua dimensão foi feita levando-se em conta a proximidade com o reservatório de Samuel, concessão de parte da área à ELETRONORTE, possibilidade de inclusão de terras devolutas, representatividade na área de ecossistemas inundados pelo reservatório de Samuel e possibilidade de manter uma área de preservação mais efetiva pela continuidade da mesma à Floresta Nacional do Jamari.

Pois bem, em 1994, verificando que a área inicial não era suficiente para tanto, a área da Estação Ecológica foi ampliada pela Secretaria de Desenvolvimento Ambiental do Estado de ………………… – SEDAM, passando a uma extensão total de 72.000 hectares, consoante o disposto na Lei nº 763, de 29 de dezembro de 1997, que define seus limites, publicada no D.O nº 3910, de 29/12/97.

1. DA REAL AMEAÇA E DOS DANOS JÁ OCORRIDOS.

Como se denota claramente pelas cartas imagens em anexo, já existem verdadeiras clareiras abertas por madeireiras e outros empreendimentos, como a pecuária em larga extensão, deixando antever que, a despeito de eventualmente possível, o projeto é uma verdadeira falácia e dissimuladamente oculta a sua real intenção, ou seja, a de regularizar empreendimentos já consolidados para uma clientela totalmente diferente do que realmente deveria contemplar.

De fato, em uma simples verificação efetivada pelo oficial de diligências do Ministério Público, não se constatou no local a existência da quantidade de famílias propalada pelos políticos e técnicos por eles pagos, comprovando-se que, na realidade, as “comunidades tradicionais” que serão beneficiadas, vivem é nas cidades, não no campo.

Evidenciado, pois, que os políticos da região procuram criar fatos para justificar as soluções por eles defendidas. Verificou-se, na verdade, grande quantidade de carretas de transporte de madeira, grandes desmatamentos e milhares de árvores já derrubadas, evidentemente promovidas por inescrupulosos empresários do ramo madeireiro. O projeto, há que se repisar, como apresentado, visa é regularizar empreendimentos já consolidados.

Acrescenta-se que diariamente são cortadas árvores centenárias, sem que qualquer inventário real tenha sido feito e sem que se observe as recomendações técnicas adequadas pelo órgão ambiental responsável. Em síntese, nem mesmo o órgão ambiental foi municiado pelo ………………… com um diagnóstico preciso do local para se asseverar a viabilidade de um pretenso projeto de rendimento sustentável como supostamente apresentado.

Destarte, os danos ambientais são percebidos icto oculi, sem a necessidade de uma grande perícia, sobretudo em razão de que nesta etapa o que se busca com esta ação civil pública é tão-somente a obrigação de fazer ou não fazer por parte dos requeridos pela urgência do provimento jurisdicional que se pretende, com a finalidade de se evitar a continuidade da degradação.

Há que se destacar, que a possibilidade de maiores danos ambientais irreversíveis é muito grande, verossímil e factível, porquanto a população, incentivada por políticos, pseudo-empresários e técnicos não comprometidos com causa ambiental, invade a área e promove o desmatamento com o objetivo de assegurar a terra. Tais fatos serão motivo de outra ação com o objetivo de se cobrar a responsabilidade pessoal de cada agente público.

Outrossim, não há que se olvidar, que o ecossistema da região 2.1 do zoneamento é extremamente frágil. Tanto a sua flora como sua fauna são possuidoras de várias espécies em extinção e a importância da manutenção da floresta, assim como a importância hidrográfica de seus rios é reconhecida como vital para a manutenção de todas essas espécies.

Aliás, essas raras espécies da flora e fauna amazônica estão a sofrer tanto pela ação da ocupação descontrolada, como pelos inexoráveis desmatamentos e queimadas próprias do verão amazônico, isso sem mencionar a caça predatória e criminosa que se instala em áreas que sofrem esse tipo de processo antrópico. Acresça-se, finalmente, que as unidades de conservação, Estação Ecológica de Samuel, seu respectivo lago e a Floresta Nacional do Jamari, reguladas pela Lei n° 9.985/00, que fazem divisa com o projeto, já estão sofrendo danos com a invasão de grandes caminhões e todo tipo de maquinário para o corte de árvores e a construção de estradas com esse objetivo.

2. DA NECESSIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO DOS EFEITOS DA TUTELA.

Sabe-se, há que se registrar por imperioso, que a Superintendência Regional do ………………… em nosso Estado vem sofrendo pressões políticas de toda ordem para que aprove o malfadado projeto, inicie o processo de assentamento de famílias, celebre os contratos e expeça as competentes “declarações de direito de posse”. Isso pode-se observar pela fita VHS em anexo, onde está registrada a reunião na Câmara Municipal de ……….

No mesmo sentido existem pressões políticas contra o …………………, e seu Gerente Executivo em Porto Velho tem sido premido e instado diuturnamente a proceder autorizações para desmatamentos, queimadas, expedição de ATPF.s e outras licenças, tanto para a COOAFCAN, como para pessoas físicas e madeireiras.

O fato é que, lamentavelmente não se sabe até quando poderão eles permanecer nos cargos e evitar a avalanche de pedidos de licenças ambientais e expedições de “declarações de direito de posse”, podendo a qualquer momento ser alijados do processo decisório.

Ressalte-se que todos os empreendimentos acima mencionados, ainda que pudessem ser admitidos no local, desprezado o zoneamento sócio-econômico-ecológico, tão só diante das características e objetivos -atividade madeireira e agropecuária em grandes extensões – mas também pela magnitude, deveriam obrigatoriamente ser precedidos, antes de qualquer instalação, em face do impacto ambiental que provocarão – em conjunto e isoladamente – do competente EIA/RIMA, de conformidade com o artigo 2º, incisos I e XIV, da Resolução nº 001/86, do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.

De fato, para a instalação do projeto de desenvolvimento sustentável há clara necessidade da construção de algumas obras de infraestrutura que implicarão em grandes empreendimentos dentro da floresta, com incremento do corte raso, o que é totalmente vedado pela Resolução n 289/01 do CONAMA. Serão necessários, é certo, a construção de alguns quilômetros de estradas, de escolas e postos de saúde, que exigirão abertura de grandes clareiras na floresta, em total afronta a Resolução nº 001/86, e 289/01, ambas do CONAMA.

Considerando que todos os dias são retirados vários metros cúbicos de madeira e várias árvores centenárias são cortadas sem qualquer manejo; e, com a proximidade da estação de queimadas quando do chamado “verão amazônico”, surgem graves consequências inclusive para o tráfego aéreo, sem contar a infinidade de crianças e idosos internados com infecções respiratórias causadas pelos gases provenientes dessas queimadas ilegais, há urgente necessidade do provimento jurisdicional ainda em sede de liminar.

Registre-se que os requisitos para a concessão do provimento jurisdicional em causa estão presentes na espécie, pois há evidente caracterização do periculum in mora, representado pela grande e real possibilidade de ocorrerem danos ambientais de difícil ou impossível reparação, tanto pelas novas invasões, como também pelas grandes e inexoráveis queimadas do período das secas e a contínua descaracterização da área como zona 2.1.

Por outro lado, o fummus boni juris está representado pela ampla e vasta legislação ambiental já invocada, que sistematicamente não vem sendo observada pelos requeridos. Ademais, a simples leitura da Resolução do CONAMA n° 289/01 e de seus anexos 1 e 2, evidencia que os requeridos não cumpriram as exigências mínimas para o projeto.

Há que se repisar que a concessão da tutela antecipada se faz imperiosamente necessária, pois presentes seus requisitos, quais sejam aqueles previstos no art. 273, do Código de Processo Civil. Deve-se registrar, outrossim, que esses requisitos se provam mediante sumaria cognitio.

Ora, pelo que consta, o projeto em exame afronta os mais sagrados princípios inspiradores do direito ambiental, como o princípio da precaução e do poluidor-pagador, insertos na Constituição Federal, e, de quebra, constitui-se em ato ilegal e delituoso, pois fomenta, contribui e auxilia, direta e indiretamente, a prática de crimes ambientais. Eis as ardentes razões jurídicas pelas quais se busca a segurança da tutela antecipada.

Conforme já lembrado, o temor da demora reside em, no caso de não concessão da tutela antecipada, o que soaria desafinado com o bom direito, não seria de se estranhar, ao momento do deslinde da causa, a ausência de área a ser efetivamente protegida e guardada pela sua biodiversidade, o que frustraria toda a defesa do bem jurídico meio ambiente, em razão dos incalculáveis danos e da total ausência de responsáveis.

DOS PEDIDOS

ISTO POSTO, o Ministério Público do Estado e o Ministério Público Federal requerem:

A. A citação de todos os requeridos, nas pessoas de seus representantes legais, para, querendo, apresentarem suas defesas, sob pena de decretação de revelia e aplicação da pena de confissão ficta (quando for o caso), consoante os artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil;

B. A expedição de mandado liminar , com fundamento nos artigos 4° e 12, da Lei n° 7.347/85, c/c art. 798, do CPC, no sentido de serem imediatamente paralisadas toda e qualquer obra na área estabelecida pelo projeto, assim como toda atividade que importe na retirada ilegal de qualquer produto florestal ou que, direta ou indiretamente, fomente a invasão do local, sob pena de crime de desobediência e/ou prevaricação, e de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um.

Ainda, os requeridos deverão se abster de fornecer qualquer concessão de declaração de direito de posse, de licença ambiental ou de queimada, e, em conjunto, deverão fiscalizar, por meio de seu poder de polícia e agentes ambientais, o efetivo cumprimento dessa decisão judicial e das leis ambientais que regem toda área, pena de crime de desobediência e de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um;

Para tanto, igualmente, pelos requeridos, deverá ser promovida a retirada de todo e qualquer maquinário destinado à extração de madeira e pertinente à agricultura e pecuária que se encontrar dentro da área, assim também a instalação de outdoors como forma de campanha de esclarecimento à população em geral, os quais deverão ser afixados nas proximidades da balsa de acesso à linha 45 e nas entradas e saídas do município de Candeias, e ao longo da BR-364, com os dizeres:

“É terminantemente proibida a ocupação, a qualquer título, da área denominada Projeto Jequitibá – linha 45 – vedados ainda o corte de árvores, a retirada de madeiras, ou de outros produtos florestais, a queimada, a criação de gado bovino e a instalação de novos empreendimentos no local, pena de crime de desobediência e de crimes ambientais. Os infratores serão identificados e punidos na forma da Lei. (……….., SEDAM, ……….., PREFEITURA DE CANDEIAS e COOAFCAN)”;

C. Sejam atendidas as disposições da Lei nº 8.437, de 30.06.92.

D. Para o efetivo cumprimento do mandado liminar, seja oficiado ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado, ao Comando do Batalhão Ambiental, à Superintendência da Polícia Federal, ao ………………… e à SEDAM, para que promovam, em conjunto, diuturnamente a fiscalização da área, instalando posto nas proximidades da balsa ou fazendo funcionar os já existentes e promovendo ainda a identificação e desintrusão dos invasores;

E. Sejam admitidos todos os meios de prova legalmente cabíveis, juntada de novos documentos (a despeito da carta-imagem constituir-se em prova documental inequívoca da degradação ambiental que se pretende seja paralisada), bem como seja ainda adotado o rito ordinário;

F. Sejam, ao final, condenados os requeridos nas obrigações de fazer e de não fazer consistentes, respectivamente:

F.1 ……., na abstenção da concessão de qualquer declaração de posse na área, celebração de contratos de concessão de direito real de uso a título gratuito, devendo apresentar toda a base fundiária da área do Estado para novas investigações pelo MP e na paralisação de todas as ações desenvolvidas para a implantação e execução do “Projeto Jequitibá”, sob pena de crime de desobediência e/ou prevaricação, e de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais);

F.2 ESTADO DE ………., na abstenção, pela SEDAM, de concessão de qualquer tipo de licença, autorização de desmatamento e queimada, transporte de produtos florestais na área ou de homologação de plano de manejo florestal e na obrigação de fazer consistente, na fiscalização contínua, permanente e ininterrupta da área, sob pena de responderem seus agentes por crime de desobediência e/ou prevaricação, e de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais);

F.3 ………., na abstenção de autorização ou de homologação de qualquer tipo de manejo florestal e de expedição de ATPF para qualquer tipo de empreendimento no local e na obrigação de fazer consistente na fiscalização contínua, permanente e ininterrupta da área, sob pena de crime de desobediência e/ou prevaricação, e de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais);

F.4 MUNICÍPIO DE CANDEIAS, na abstenção e paralisação imediata de todas as obras de infraestrutura, estradas, pontes e demais obras necessárias para o transporte de produtos florestais e agrícolas, fomentação de novas invasões e realização de cadastramento de pessoas na área, devendo apresentar em juízo a relação dos invasores e respectivos lotes, sob pena de crime de desobediência e/ou prevaricação, e de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais), além de ser perquirida a responsabilidade civil e administrativa daqueles que se omitirem na realização da medida, bem como participação em crimes ambientais.

Deverá, ainda, o Município, por meio de seu Poder Executivo, em articulação com os demais Órgãos Estaduais e Federais, promover ampla campanha de esclarecimento sobre as vedações legais de natureza ambiental, bem como a efetiva fiscalização da área da gleba e da unidade de conservação “Estação Ecológica de Samuel”, podendo, para tanto, utilizar parte dos recursos provenientes dos 5% (cinco por cento) referentes à parcela de receita oriunda do produto da arrecadação de impostos de competência do Estado (ICMS Ecológico), estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 115/94 e modificada pela Lei Complementar Estadual nº 147/96, sob pena de crime de desobediência e/ou prevaricação, e de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais), além de ser perquirida a responsabilidade civil e administrativa daqueles que se omitirem na realização da medida, bem como participação em crimes ambientais;

F.5 COOAFCAN, para que se abstenha de realizar novos cadastros e de fomentar mais invasões, apresentando ainda em juízo a relação nominal de todos os cooperados, dos invasores e respectivos lotes, sob pena de crime de desobediência, e de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais), além da responsabilidade civil e administrativa daqueles que se omitirem na realização da medida, bem como participação em crimes ambientais (Lei nº 9.605/98);

G. No caso de qualquer outro projeto de assentamento na área 2.1, dada a magnitude do impacto ambiental negativo, deverá o ………., previamente, providenciar, o EIA/RIMA, e apoiar de forma efetiva (material, técnica e financeira) a implantação e manutenção de nova unidade de conservação de proteção integral a ser criada na respectiva área, como forma de compensação ambiental, consoante art. 36, da Lei n° 9.985/00 c/c artigos 31 a 34 do Decreto n° 4340/02, sob pena de ser perquirida a responsabilidade civil, administrativa e penal daqueles que se omitirem na realização da medida;

De outro lado, o ESTADO DE ………. e o ………… deverão exigir o EIA/RIMA, assim como, determinar a implantação e manutenção de nova unidade de conservação como forma de compensação ambiental, consoante art. 36, da Lei n° 9.985/00 c/c artigos 31 a 34 do Decreto n° 4340/02, SOB pena de ser perquirida a responsabilidade civil, administrativa e penal daqueles que se omitirem na realização da medida;

H. Requerem, finalmente, a condenação dos requeridos nas custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais, os quais deverão ser revertidos pro rata para o FEPRAM – Fundo Especial de Proteção Ambiental Estadual – criado pela Lei n°547/93 e regulamentado pelo Decreto Estadual n°7.902/97, bem como para o Fundo Federal regulamentado pelo Decreto nº 1.306, de 09.11.94, tudo em conformidade com o disposto no artigo 13, da Lei n°7.347/85;

Dá-se à causa o valor de R$ …..

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

………………………………….

Promotor de Justiça

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de ação civil pública de proteção ao meio ambiente – extração ilegal de madeira. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-ambiental-modelos/modelo-de-acao-civil-publica-de-protecao-ao-meio-ambiente-extracao-ilegal-de-madeira/ Acesso em: 20 abr. 2024