Direito Ambiental

Modelo de ação civil pública de obrigação de fazer – desassoreamento de lagoa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ………………., na pessoa de seu Promotor de Justiça do Meio Ambiente que esta subscreve, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA de OBRIGAÇÃO DE FAZER

em face de

“PREFEITURA MUNICIPAL DE ……………….”, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. ……….. n.º ……., ……., inscrita no CNPJ sob o n.º …………/……….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

01. Consoante se observa do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, instaurado e com tramitação pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de ………………., sob o nº ……../…., que passa a integrar a presente Ação, está construída a sudoeste da cidade de ………………., em uma área de 36.630,00 ha, ao lado direito da Rodovia Engenheiro ……………. (sentido ………………./……….), neste município (vide Mapa juntado a fls. 28), um sistema responsável pela coleta, afastamento, tratamento e disposição final dos esgotos domiciliares de parte das residências da cidade de ………………..

Referido sistema, conforme Laudo elaborado pela CETESB, qual se encontra juntado a fls. 35/44, ” … é constituído por um pré-tratamento (caixa de areia, gradeamento e calha parshall) e duas lagoas de estabilização interligadas em série” (fls. 37).

“As duas lagoas possuem formato irregular, obedecendo a topografia do terreno, podendo ser superficialmente calculado um espelho d’água total (das duas lagoas) de aproximadamente 25.000 m²”.

Todo o Sistema de Tratamento de Esgoto se põe à margem direita do …………………………..

02. Com a construção do sistema, os esgotos domiciliares de parte da cidade de ………………. (aproximadamente 30%) foram para lá direcionados, e uma vez tratados são devolvidos ao meio ambiente (………………………….), em condições favoráveis e adequadas ao meio ambiente, isto é, sem os resíduos sólidos próprios. Deste modo, o …………………………., que recebe o “esgoto tratado”, segue seu curso pelo município de ………………., passando por outros municípios, até desaguar no Rio ………, divisa com o Estado do …………….

Vale ressaltar, que “lagoas de estabilização são sistemas de tratamento biológico em que a estabilização da matéria orgânica é realizada pela oxidação bacteriológica (oxidação aeróbica ou fermentação anaeróbica) e/ou redução fotossintética das algas. Tal sistema quando projetado, construído e operado de acordo com as normas técnicas, apresentam alta eficiência, com relação à redução da carga poluidora” (fls. 36).

03. Pois bem. O Sistema de Tratamento de Esgotos em questão foi projetado e edificado para tratamento e disposição final dos esgotos de parte da cidade de ………………. (tanto a Prefeitura Municipal de ………………., como a EMDAEP não possuem cópias do projeto da Estação de Tratamento de Esgotos implantada), porquanto, ao longo de vários anos serviu eficazmente para o fim que foi – com dinheiro público – projetado, edificado e posto em operação, ou seja, impediu que os esgotos domiciliares de parte da cidade de ………………. fossem lançados “in natura” em um dos rios da cidade – prática que aflige a grande maioria dos municípios do Estado de ………………. e do Brasil.

Portanto, despeito de grande parte do esgoto dessa cidade estar sendo lançados nos rios de modo irregular, a obra em questão desempenhou (e deve continuar desempenhando!) relevante papel do trato da questão ambiental.

04. Contudo, a par do quadro traçado, há cerca de 02 (dois) anos o referido sistema de tratamento de esgotos, por inércia do Poder Público, no caso, a Requerida, deixou de ser eficaz, apresentando-se saturado, incapaz de atingir a sua única e exclusiva finalidade: tratar os esgotos domiciliares.

O esgoto coletado passou a ser devolvido ao meio ambiente com características bem próximas do momento de sua entrada no “sistema” porque este, como ressaltado, encontra-se saturado, de modo que a obra pública edificada tornou-se inoperante, por completa falta de manutenção.

Tanto assim, que morador dessa cidade, conhecendo o problema por reclamação de terceiros, procurou esta Promotoria de Justiça e narrou a situação do local, cujas declarações estão reduzidas a fls. 04/05.

Do referido termo, que sem dúvida representa anseio dos moradores Dracenenses, extrai-se as condições do local vista aos olhos de um cidadão comum. Nesse sentido, “embora não seja técnico, pode observar que o aspecto da água, principalmente com relação à sua viscosidade e densidade, apresentava-se praticamente idêntico ao momento de entrada e saída da lagoa de estabilização. Nessa oportunidade, também pode observar que margeando a lagoa corre o …………………………., que mostra-se bastante poluído, com água totalmente viscosa, apresentando mau cheiro, além de empossada em vários locais…” (fls. 04/05).

Essas declarações, prestadas por um leigo, se mostraram verdadeiras na medida em que posteriormente confortadas por dois laudos periciais. Com destaque ao realizado pelo DEPRN (juntado a fls. 16/28), à pergunta de que se no local havia degradação ambiental, a resposta foi afirmativa, “porque a água que sai da lagoa de tratamento – deságua em local onde se acumula quantidade muito grande de espuma e também verifica-se que o gado das propriedades localizadas a jusante, não bebe água e nem possível verificar presença de peixes…” – fls. 22 – (sic!).

Informou também a perícia, que o Sistema de Tratamento de Esgotos encontra-se saturado, pois “inclusive uma das fotos ilustra esse fato com a formação de uma pequena ilha próximo à entrada do efluente (esgoto), na primeira lagoa” (fls. 22).

Ao que se nota, portanto, seja pelos olhos de um cidadão comum, seja pela perícia realizada pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, ou pela perícia realizada pela Agência Ambiental de …………………………. – CETESB, o Sistema de Tratamento de Esgotos construído à margem do …………………………. (qual deságua na Rio Paraná) não vem mais operando de modo eficaz, porquanto nos dias atuais ao invés de solucionar a questão ligada ao trato do esgoto domiciliar, passou a ser um potencial poluidor ambiental, não resta dúvida.

Nesse diapasão, desde que foi instaurado este expediente, nenhuma postura municipal foi tomada, seja pela própria Prefeitura, seja por sua empresa responsável por obras desse jaez (ENDAEP). Houve, ao que se nota do documento de fls. 53/54, apenas consulta ao Sr. Secretário de Recursos Hídricos do Estado sobre a possibilidade de locação de equipamento para remoção do material hoje depositado na lagoa.

A uma meridiana conclusão, ao assim agir – solicitando equipamento para o desassoreamento de uma das lagoas – o próprio Ente Público, no caso, a Requerida, reconheceu a situação que se instaurou no local: todo o sistema nas atuais condições não tem mais servido para a finalidade que foi construído.

05. É de se observar, no entanto, que o fato do “sistema de coleta e tratamento de esgotos” se mostrar inoperante, é decorrência da inércia estatal.

Acompanhe-se. É concebido na prática que as obras públicas tem uma vida útil. Muitas das obras realizadas pelo Poder Público para um fim comum chegam a um momento em que não servem mais à função para a qual foram projetadas. Tal ocorre, a título de exemplo, com pontes e estradas, que acabam ficando estranguladas pelo intenso fluxo de veículo; asfalto em ruas e rodovias, que acabam se desgastando pelo uso contínuo; hospitais centros de atendimentos e até mesmo repartições públicas, que se tornam, dada a expansão da população e serviços, incapazes de conter a demanda de atendimento, dentre alguns exemplos. Em todos esses casos, com o passar do tempo se mostram incapazes de conseguir a mesma utilidade de outrora.

Há, porém, uma diferença: quando uma obra não mais se presta ao fim que foi construída pela evolução e demanda diária, com aquelas que se tornam inoperantes porque o Órgão público responsável não lhe dá o necessário trato. Nas primeiras, o que se pode fazer é lutar para que novas obras sejam realizadas visando a solução do bem comum. No segundo caso, porém, deve o Poder Público ser responsabilizado pela inoperância que causou, obrigando-se a dota-la das antigas condições, porque não se concebe seja um bem construído com o dinheiro público colocado simplesmente em desuso pelo descaso Estatal. Mire-se que esse descaso estatal está poluindo o meio ambiente.

Nessa segunda hipótese, portanto, não há como se conformar, simplesmente contemplando a situação.

6. Nessa linha de raciocínio, existem obras públicas que o Poder Público desde o seu início, isto é, ainda no projeto, sabe que a sua sobrevivência e durabilidade dependerão de sua constante atividade de manutenção. Uma lagoa de tratamento, é de clareza meridiana, depende de constante manutenção. Contudo, no caso dos Autos, embora a obra pública seja daquela que exige manutenção constante, nunca foi realizada.

Bem por isso, não podemos consentir que a solução assim continue, já que a Prefeitura Municipal de ………………., por vontade própria, não pretende melhoria alguma – fosse essa sua intenção, já o teria feito.

07. Sobre outro aspecto, a permitir que nestas condições continue todo o “sistema de tratamento”, estaremos permitindo o lançamento de esgotos em mais um rio de nossa região, o que configura um terrível dano ao meio ambiente.

Mais que isso, possibilitar a simples desativação da lagoa, é permitir que num futuro próximo sejam construídas ao redor de todo o município de ………………. várias outras lagoas, que seriam postas em desuso assim que igualmente saturadas, o que nos soa absurdo.

Logo, emerge de forma patente a responsabilidade da Prefeitura Municipal de ………………. de proceder a limpeza de todo o sistema, colocando-o em condições normais de funcionamento. Com efeito, o Laudo de Vistoria elaborado pela CETESB em março de 2.000, ressaltou: “em função dos resultados das análises laboratoriais, constatamos que o sistema vem apresentando eficiência por volta de 67% à redução da carga orgânica. Sistemas de tratamento de esgotos semelhantes, constituídos por pré-tratamento e lagoas de estabilização, quando projetados e operados de acordo com as normas técnicas, costumam apresentar eficiência superior a 90%”. Portanto, é sua obrigação dota-lo de necessária eficácia.

Por arremate: “dentre os sistemas de tratamento de esgotos convencionais, o sistema constituído por lagoas de estabilização, interligadas em série (como no presente caso), é que apresenta menos custos de manutenção e menor necessidade de manutenção. Mesmo não requerendo mão-de-obra especializada, faz-se necessário a presença constante de um operário no local, realizando serviços essenciais, tais como, corte regular da grama do talude, remoção da escuma, limpeza da caixa de areia grande… Na primeira lagoa, constatamos a presença de vegetação em seu interior (ver foto), o que compromete a sua eficiência”.

Ora, deixar que dentro de uma lagoa forme uma ilha pelo acúmulo de detritos, comprometendo com isso o funcionamento da obra pública, é descaso manifesto.

08. Descritos os fatos, espera-se obter Provimento do Poder Judiciário para compelir a Requerida a realizar suas ordinárias atividades, quais não vem realizando, e que, sem a força de uma decisão judicial não as fará, pois não se mobiliza para tanto, embora tenham havidos seguidos esforços de seguimentos da sociedade e do próprio Ministério Público.

De mais a mais, há um nexo causal entre o descaso público para com a lagoa de tratamento e a poluição ambiental que se forma mais à frente, quando da vazão da lagoa integrando-se ao sistema hídrico da região.

Estampa-se nesses aspectos o interesse e a necessidade da propositura da presente Ação.

DO DIREITO

De tudo o que vem ocorrendo, duas vertentes se abrem na questão da adequação da conduta da Requerida às regras de direito. A primeira, diz respeito ao dano ambiental.

09. De acordo com o art. 225 da Constituição Federal, “todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e

essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras relações”.

A presente Ação, antes de visar impor uma sanção à Requerida, caso persista com sua atividade, visa tornar eficaz a norma Constitucional.

Nesse sentido, aliás, ressaltando o avanço de nossa Constituição, colocando-a como uma das mais avançadas do mundo no trato da questão ambiental, Édis Milaré (Direito do Ambiente, Doutrina, Prática, Jurisprudência, Ed. Revista dos Tribunais, 2.000, p. 139/140) manifesta certa preocupação e ceticismo, fazendo, outrossim, um alerta: “Não basta, portanto, apenas legislar. É fundamental que todas as pessoas e autoridades responsáveis se lancem ao trabalho de tirar essas regras do limbo da teoria para a existência efetiva da vida real, pois, na verdade, o maior dos problemas ambientais brasileiros é o desrespeito generalizado, impunido e impunível, à legislação vigente. É preciso, numa palavra, ultrapassar-se a ineficaz retórica ecológica – tão inócua quanto aborrecida – por ações concretas em favor do ambiente e da vida. Do contrário, em breve, nova modalidade de poluição – “a poluição regulamentar” – ocupará o centro de nossas preocupações”.

Dentro dessas primeiras orientações, a inércia da Requerida vem contribuindo para a poluição ambiental.

É de fácil compreensão, que se há pouco tempo naquele local foi construída uma lagoa de tratamento, havia necessidade premente de se solucionar o problema do lançamento de esgotos “in natura” no meio ambiente.

Agora, se a obra construída a esse fim não está mais operando a contento, é lógico que está havendo poluição ambiental, pois o esgoto adentra ao sistema de tratamento e sai em condições parecidas, revelando-se em causador de danos ambientais.

Dessas colocações, ao analisar as condições da água nas lagoas de tratamento, a CETESB ressaltou que a eficiência estava (em março de 2.000, portanto, há 15 meses) em 67%, situação que a toda evidência se deteriora a cada dia.

E de lá para cá, nada foi feito. Desse modo, não é preciso esperar a estagnação e estrangulamento completo do sistema para só então agirmos.

Por tudo, não há dúvida, tampouco se discute que não apresentando eficiência, vem o Poder Público poluindo o meio ambiente.

10. Feitas essas colocações, e assegurando que o Poder Público é poluidor do meio ambiente, pois tendo realizado obra para solucionar a questão ambiental, em um momento seguinte deixou que perdesse sua eficácia, é de se aplicar as dispões relativas a matérias que impõe ao poluidor o dever de cessar suas atividades poluidoras, reparando ainda o dano ambiental já causado.

Nesse sentido, dispõe a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1.981 (Lei de Política Nacional do Meio Ambiente), em seu art. 4o., que “a Política Nacional do Meio Ambiente visará: …. IV – à imposição ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados …”, assegurando seu artigo 3o. que, “para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: III – poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: ……. c) – afetem diretamente a biota; e) – lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.

A esse respeito, os Laudos juntados ao presente Inquérito Civil são bem explicativos, sendo que a sequência de fotos juntadas a fls. 27 deixa explícito o dano ambiental antes mencionado.

Dentro desse contexto, afirmando-se mais uma vez que no local está ocorrendo um dano ambiental por culpa da Requerida que não tomou as medidas que estava obrigada para evita-lo, impõe-se sua responsabilização.

11. Na linha de raciocínio, constatada que a atividade é poluidora do meio ambiente, sua responsabilidade é objetiva. Nesse sentido é a disposição do art. 14, §1º, da Lei n° . 6.938/81, que dispõe:

“Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

§1º – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividades…” (g.n. ).

A Lei em comenta não é ponto isolado de nosso repertório de legislação. Foi recepcionada pela Constituição Federal, que no §3º, do artigo 225 não estabelece qualquer critério ou elemento vinculativo à culpa como determinante para o dever de reparar o dano causado ao meio ambiente. Com efeito, “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

Sobre a questão, Paulo Afonso Leme Machado (In Direito Ambiental Brasileiro – Malheiros Editora, 6ª Edição, 1.996, p. 249/250), comenta: “não se aprecia objetivamente a conduta do poluidor, mas a ocorrência do resultado prejudicial ao homem e seu ambiente. A atividade poluente acaba sendo uma apropriação pelo poluidor dos direitos de outrem, pois na realidade a emissão poluente representa um confisco do direito de alguém em respirar ar puro, beber água saudável e viver com tranquilidade”.

E sobre o que vem a ser responsabilidade objetiva, é precisa a lição do O Prof. Caio Mário da Silva Pereira (Responsabilidade Civil, p. 287) que comenta a hipótese, “a doutrina objetiva, ao invés de exigir que a responsabilidade civil seja a resultante dos elementos tradicionais (culpa, dano e vínculo de causalidade entre um e outro) assenta na equação binária cujos polos são o dano e a autoria do evento danoso. Sem cogitar da imputabilidade ou investigar a antijuridicidade do fato danoso, o que importa para assegurar o ressarcimento é a verificação se ocorreu o evento e dele emanou o dano. Em tal ocorrendo, o autor do fato causador do dano é o responsável.

Com a teoria do risco o juiz não tem de examinar o caráter lícito ou ilícito do ato imputado ao pretenso responsável: as questões de responsabilidade transformam-no em simples problemas objetivos que se reduzem à uma pesquisa de relação de causalidade”.

Como se verifica no caso em tela, está havendo o dano ambiental. A Prefeitura Municipal, responsável pelo tratamento de esgotos, e com obrigação de não poluir o meio ambiente, é a responsável direta por esse dano. Está ai a equação binária que se assenta no dano e respectiva autoria.

12. O segundo aspecto a ser abordado como dever de cessar o dano ambiental se apresenta da seguinte forma:

O sistema de tratamento de esgotos objeto de discussão, se assenta no exato conceito de “obra pública”.

Hely Lopes Meirelle (Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Malheiros, 17a. Edição, 1.992), com a clareza de sempre, ensina: “contrato de obra pública é todo ajuste administrativo que tem por objeto uma construção, uma reforma ou uma ampliação de imóvel destinado ao público ou ao serviço público (…) A obra pública pode ser classificada em quatro modalidades de empreendimento, a saber: equipamento urbano (ruas, praças, estádios, monumentos; calçamentos e canalizações; redes de energia elétrica e de comunicação; viadutos, túneis, ‘metrôs’ e demais melhoramentos próprios das cidades); equipamento administrativo (instalações e aparelhamentos para o serviço administrativo em geral); empreendimento de utilidade pública (ferrovias, rodovias, pontes, portos, aeroportos, canais, obras de saneamento, represas, usinas hidrelétricas ou atômicas e demais construções de interesse coletivo); edifícios públicos (sedes de governo, repartições públicas, escolas, hospitais, presídios etc.)”, – grifei.

Portanto, não há dúvida de que o sistema de tratamento de esgotos é uma obra pública, precisamente, um empreendimento de utilidade pública.

Do exposto, uma vez entregue a obra, a Administração em caráter definitivo a incorpora ao seu patrimônio, passando, a partir de então, a ter sob seu domínio o que se denomina bem público.

Como tal, decorre-lhe direitos e vantagens que são próprios e exclusivos dos bens públicos. Em outras palavras, aos bens públicos aplica-se um regime jurídico próprio, que o diferencia dos demais bens, notadamente aqueles pertencentes aos particulares.

Todavia, não se pode perder de vista, que ao lado dos direitos aparecem os deveres impostos a Administração, no trato da coisa pública, destacando-se o de conservação, para que o bem público tenha maior tempo possível de uso. Desse modo, tem o Poder Público, no caso, a Administração que é a proprietária, o dever de não só conservar, mas também de coibir o mau uso de qualquer bem que lhe pertença, regras essas aplicáveis ao sistema de tratamento de esgotos.

Por isso que, estando obrigado a conservar a coisa que lhe pertence, já que construída com o dinheiro público, a Prefeitura Municipal de ………………., em última análise, está obrigada a proceder com o que necessário for para que as lagoas de tratamento de esgotos voltem a operar com total eficiência, não poluindo o meio ambiente, que é o que se busca através da presente Ação.

DOS PEDIDOS

A respeito da Ação Poluidora que está sendo realizada pela Requerida, bem como, pela não conservação da obra pública, debalde foram as tentativas de sensibilizar a Administração, que nada realizou para solução dos problemas constatados.

Todavia, a permitir que as coisas continuem como estão, em pouco tempo a obra realizada, ou melhor, o bem de domínio público em questão, estará fatalmente condenado, não tendo mais qualquer utilidade, em verdadeiro desperdício do dinheiro público.

Desse modo, somente através da força de uma decisão judicial, é que a Prefeitura Municipal de ………………. verá a questão de outro modo, pois se espera obter provimento jurisdicional para que seja compelida a agir, dando ao referido sistema a funcionabilidade de outrora.

Diante de todo o exposto, é a presente para requerer a Vossa Excelência, se digne de:

a) – determinar a citação da Requerida, na pessoa de seu Representante Legal, Prefeito Municipal de ………………., Sr. ……………….., para, querendo, no prazo legal, apresente a sua defesa, acompanhando seus termos até final decisão

b) – seja o Sr. Oficial de Justiça, autorizado a praticar os atos necessários na conformidade do artigo 172, § 2o., do CPC;

c) – ao final, seja julgada PROCEDENTE a presente Ação, para o fim de obrigar a requerida, dentro de prazo a ser fixado por Vossa Excelência, qual não deverá exceder a 120 (cento e vinte) dias, a proceder com as obras necessárias para o desassoreamento das lagoas de tratamento de esgotos, retirando os detritos depositados em seu fundo, de modo que possam prover adequadamente os esgotos que vierem a receber, com condições que efetivamente não cause poluição ao meio ambiente, o que deverá, após, ser comprovado através de Laudos Técnicos (DEPRN e CETESB), sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como forma de compelir a realização da obrigação.

A prova de todo o alegado será feita com a produção de depoimento pessoal do Representante Legal da Requerida, Sr. Prefeito Municipal de ………………., o que desde já se requer, sob pena de confesso; realização de perícias, vistorias, e demais provas em direito admitidas, sem a exclusão de qualquer delas.

Dá-se à causa o valor de R$ …..

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

………………………………….

Promotor de Justiça

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de ação civil pública de obrigação de fazer – desassoreamento de lagoa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-ambiental-modelos/modelo-de-acao-civil-publica-de-obrigacao-de-fazer-desassoreamento-de-lagoa/ Acesso em: 18 mar. 2024