Pelo
presente instrumento particular,
SÓCIO1,
(Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira
de Identidade nº [XXX], C.P.F. nº [XXX], residente e domiciliado na Rua [XXX],
nº [XXX], bairro [XXX], Cep [XXX], Cidade [XXX], no Estado [XXX];
SÓCIO2,
(Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira
de Identidade nº [XXX], C.P.F. nº [XXX], residente e domiciliado na Rua [XXX],
nº [XXX], bairro [XXX], Cep [XXX], Cidade [XXX], no Estado [XXX];
SÓCIO3,
(Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira
de Identidade nº [XXX], C.P.F. nº [XXX], residente e domiciliado na Rua [XXX],
nº [XXX], bairro [XXX], Cep [XXX], Cidade [XXX], no Estado [XXX];
únicos
sócios componentes da sociedade por cotas limitadas que explora Atividades
Desportivas, comércio varejista de artigos desportivos, lanchonete, promoções
e/ou produções esportivas, atividades de manutenção do físico corporal, sob a
denominação social de [XXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XXX], estabelecida
nesta cidade na Rua [XXX], nº [XXX], Bairro [XXX], CEP.: [XXX], com contrato
social devidamente arquivado na Junta Comercial deste Estado, em sessão datada
de [XXX], sob o nº [XXX], Protocolo nº [XXX], resolvem alterar o referido
contrato social, como a seguir se contrata:
Cláusula
1ª. O SÓCIO3 se retira da sociedade, cede e transfere [XXX] quotas de capital
social da sociedade para o novo sócio [XXX], (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº [XXX], C.P.F. nº [XXX], residente e
domiciliado na Rua [XXX], nº [XXX], bairro [XXX], Cep [XXX], Cidade [XXX], no
Estado [XXX].
Cláusula
2ª. O novo sócio, qualificado na cláusula anterior, declara sob penas legais,
que não está impedido de exercer a administração de sociedade nem por
decorrência da Lei, nem em virtude de condenação nas hipóteses mencionadas no
art. 1011, § 1º do Código Civil (Lei 10.406/2002).
Cláusula
3ª. O SÓCIO3, que se retira da sociedade, declara haver recebido de [XXX],
neste ato e em moeda corrente, a quantia de R$ [XXX] (valor expresso), e
declara, outrossim, sanados todos os seus direitos e haveres perante a
sociedade, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, nem do
cessionário, nem da sociedade, dando-lhes plena, geral e irrevogável quitação.
Cláusula
4ª. O SÓCIO3, que se retira da sociedade, fica eximido de toda e qualquer
responsabilidade por quaisquer fatos ou atos praticados pela SOCIEDADE [XXX]
durante o período em que figurou como sócio da referida pessoa jurídica. Fica
também eximido de toda e qualquer responsabilidade perante a sociedade da qual
se retira, perante os sócios antigos ou atuais e perante terceiros por
quaisquer fatos ou atos que tenha praticado no período em que integrou a
sociedade.
Cláusula
5ª. O sócio [XXX], aqui admitido, na condição de cessionário da parte cedente
do SÓCIO3, a partir deste contrato assume todos os deveres e direitos sociais
que lhe foram cedidos e transferidos pelo cedente, passando a fazer parte
integrante da sociedade, com idênticos direitos e obrigações assegurados aos
demais sócios, conforme disposto no contrato constitutivo da sociedade.
Cláusula
6ª. O capital social permanece inalterado em seu valor, tanto na quantidade das
quotas, quanto no valor de cada quota em que se divide, sendo que por força de
cessão e transferência das quotas, passa a ser distribuído entre os sócios da
seguinte forma:
SÓCIO1
………………….[XXX] quotas ……. R$ [XXX]
SÓCIO2
……………….. [XXX] quotas ……. R$ [XXX]
SÓCIO
ADMITIDO ….. [XXX] quotas ……. R$ [XXX]
Totalizando
……………………………………. 100 quotas, no valor de R$ [XXX]
Cláusula
7ª. Nos termos do art. 1.052 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a
responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
Cláusula
8ª. A gerência da sociedade passará a ser exercida igualmente pelos sócios
SÓCIO1, SÓCIO2 e SÓCIO3, cabendo-lhes a responsabilidade e a representação
ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar
todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade,
sendo vedado, entretanto, o uso da denominação social em negócios estranhos aos
fins sociais.
Cláusula
9ª. Em suas deliberações, os administradores adotarão, preferencialmente, a
forma estabelecida no § 3º do art. 1.072 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Cláusula
10ª. Fica estabelecido que a sociedade não terá conselho fiscal
Cláusula
11ª. Em caso de falecimento, o valor devido aos herdeiros do sócio falecido
será pago da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) no prazo de dois meses;
30% (trinta por cento) no prazo de seis meses; 30% (trinta por cento) no prazo
de doze meses.
Cláusula
12ª. Serão regidas pelas disposições do Código Civil (Lei 10.406/2002)
aplicáveis à matéria, tanto a retirada de sócios quanto a dissolução e a
liquidação da sociedade.
E
por se acharem em perfeito acordo, de tudo quando neste instrumento particular
foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o na presença das duas
testemunhas abaixo, em quatro exemplares de igual teor, com a primeira via
destinada a registro e arquivamento na Junta Comercial deste Estado.
Localidade,
data.
____________________
SÓCIO
____________________
SÓCIO
____________________
SÓCIO EXCLUÍDO
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SÓCIO ADMITIDO
____________________
TESTEMUNHA
1
CPF:
____________________
TESTEMUNHA
2
CPF: