Contratos

Modelo – Contrato de Parceria Agrícola

Saibam
quantos esta escritura pública virem, que no ano de [XXXXX][XXXXX][XXXXX]., aos
[XXXXX].dias do mês de [XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX]., nesta cidade de [XXXXX][XXXXX],
neste Cartório do [XXXXX][XXXXX] Ofício de Notas, compareceram, partes entre si
justas e contratadas, de um lado como PRIMEIRO CONTRATANTE o Sr. [XXXXX][XXXXX].,
[XXXXX].. (nacionalidade), [XXXXX].. (estado civil), [XXXXX][XXXXX]
(profissão), portador da Cédula de Identidade RG n.° [XXXXX][XXXXX][XXXXX]..,
inscrito no CPF sob o n.° [XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX]., residente na rua [XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX].,
n.° [XXXXX][XXXXX][XXXXX], na cidade de [XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX]., no
Estado do [XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX]., e de outro lado como SEGUNDO
CONTRATANTE o Sr. [XXXXX][XXXXX]., [XXXXX].. (nacionalidade), [XXXXX].. (estado
civil), [XXXXX][XXXXX] (profissão), portador da Cédula de Identidade RG n.° [XXXXX][XXXXX][XXXXX]..,
inscrito no CPF sob o n.° [XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX]., residente na rua [XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX].,
n.° [XXXXX][XXXXX][XXXXX], na cidade de [XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX]., no
Estado do [XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX]., os presente devidamente identificados
e qualificados por mim, [XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX]., Técnico
Judiciário Juramentado, bem como de que da presente será enviada ao competente
distribuidor no prazo da lei. E, assim, pelos contratantes me foi dito:

CLÁUSULA
PRIMEIRA –

Que
o PRIMEIRO CONTRATANTE é [XXXXX][XXXXX]. (proprietário, usufrutuário, usuário
ou possuidor) do imóvel rural, objeto deste contrato, denominado [XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX],
localizado nas mediações do município de [XXXXX][XXXXX][XXXXX], no Estado do [XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX].,
possui área de [XXXXX].. ([XXXXX][XXXXX]..) hectares, conforme registro do
Cartório de Registro de Imóveis da [XXXXX].. Zona do município de [XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX]..,
no Estado do [XXXXX][XXXXX].., sob nº [XXXXX][XXXXX]. e, no INCRA sob nº [XXXXX][XXXXX].
, com as seguintes confrontações: ao norte com terras do Sr. [XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX].;
ao sul com terras do Sr. [XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX]..; ao leste com a
propriedade do Sr. [XXXXX][XXXXX][XXXXX].. e a oeste com a estrada [XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX]..,
existindo na área descrita, [XXXXX]. ([XXXXX].) casa para moradia para o
SEGUNDO CONTRATADO e sua família, sendo composta por [XXXXX].. ([XXXXX][XXXXX])
quartos, [XXXXX]. ([XXXXX]..) sala, [XXXXX].. ([XXXXX][XXXXX]) cozinha, [XXXXX]..
([XXXXX][XXXXX].) banheiro, [XXXXX]. ([XXXXX].) área de serviço, tudo em bom
estado de conservação e com pintura nova, [XXXXX]. ([XXXXX]) galpão medindo [XXXXX].
m2 ([XXXXX][XXXXX][XXXXX]..), para depósito de produtos, [XXXXX]. ([XXXXX].)
galpão medindo [XXXXX].. m2 ([XXXXX][XXXXX][XXXXX].), para abrigar os
implementos, aqui relacionados: [XXXXX]. ([XXXXX]) trator marca [XXXXX][XXXXX].,
modelo [XXXXX][XXXXX], ano [XXXXX]..; [XXXXX]. ([XXXXX][XXXXX]) arado e [XXXXX]..
([XXXXX][XXXXX]) grades, [XXXXX]. ([XXXXX]) depósito medido [XXXXX].. m2 ([XXXXX].),
para guardar de ferramentas;

CLÁUSULA
SEGUNDA –

O
prazo do presente contrato é de [XXXXX].. meses, a contar desta data, e deverá
ser cumprido e respeitado pelos contratantes, seus herdeiros e sucessores;

CLÁUSULA
TERCEIRA –

Que
a área ora parcerada, destina-se a plantação de arroz, feijão, cana-de-açúcar,
banana e árvores frutíferas, e ainda a criação de porcos de um modo geral;

CLÁUSULA
QUARTA –

é
assegurada uma comissão de [XXXXX]..% ([XXXXX][XXXXX]. por cento) sobre todo o
resultado bruto obtido na exploração do contrato ora ajustado, que será
calculada sobre a venda dos produtos da roça plantada, venda de porcos gordos
para abate, e de quaisquer outros produtos que venham a ser comercializados e
advindos da propriedade objeto desta, cabendo, entretanto, a comercialização de
um modo em geral, ao PRIMEIRO CONTRATANTE que, após a dedução de todos os
custos, dará de imediato a porcentagem do SEGUNDO CONTRATANTE, sempre no máximo
até [XXXXX] ([XXXXX]..) dias após a aferição dos resultados;

CLÁUSULA
QUINTA –

Fica
convencionado que não obstante ser feito o presente contrato de parceria, o
primeiro contratante fica com o direito de em qualquer tempo que queira passar
períodos em qualquer época do ano, no sítio ora parcerado, e que o uso e gozo
exclusivo da sede da propriedade pertence exclusivamente ao PRIMEIRO
CONTRATANTE e por não ser objeto do contrato ora firmado;

CLÁUSULA
SEXTA –

Fica
esclarecido que os riscos de casos fortuitos, e ainda os prejuízos que
porventura venham ocorrer durante a vigência do contrato de parceria ora
firmado, serão suportados pelos contratantes em partes iguais;

CLÁUSULA
SÉTIMA –

Fica
esclarecido que a comercialização de todos os produtos colhidos, inclusive com
relação aos porcos, será feita exclusivamente pelo SEGUNDO CONTRATANTE, de
comum acordo com o PRIMEIRO CONTRATANTE, e cabendo a este, a função de
depositário de todas as receitas que forem obtidas, que logo após a dedução das
despesas ocorridas dividirá com o SEGUNDO CONTRATANTE, o resultado líquido que
foi obtido no ato do acerto de contas;

CLÁUSULA
OITAVA-

Que
o SEGUNDO CONTRATANTE se obriga a não comercializar por seu livre arbítrio
qualquer produção resultante do arrendamento, sem o devido conhecimento e
anuência do PRIMEIRO CONTRATANTE, antes ter se realizado a divisão dos mesmo,
tocando a porcentagem correspondente a cada um dos contratantes;

CLÁUSULA
NONA-

Fica
ainda esclarecido que todas as despesas com relação a empregados e leis sociais
serão levadas a contas de despesas e divididas em partes iguais entre os
contratantes;

CLÁUSULA
DÉCIMA-

Que
o SEGUNDO CONTRATANTE não poderá de nenhuma forma ceder ou transferir o
presente contrato, sem a devida anuência do primeiro contratante, que poderá
concordar ou não, e até mesmo, se preferir considerar rescindido este contrato
de pleno direito, caso o SEGUNDO CONTRATANTE manifeste o desejo de
transferi-lo;

CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA-

Que,
além dos casos previstos em lei, o presente contrato ficará rescindido de pleno
direito, nos seguintes casos: I – descumprimento, por parte do SEGUNDO
CONTRATANTE, de qualquer das cláusulas do contrato ora pactuado; II –
inoperância, incompetência ou negligência do SEGUNDO CONTRATANTE no cumprimento
de suas obrigações; III – qualquer processo judicial contra o SEGUNDO
CONTRATANTE e que possa vir a prejudicar o contrato ora pactuado; IV – maus
tratos nos animais; V – abandono da propriedade no cumprimento de suas
obrigações por mais de [XXXXX] ([XXXXX].) dias, e sem justificativa; VII –
desapropriação do imóvel;

CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA-

Fica
convencionado que ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a
IV, não caberá ao SEGUNDO CONTRATANTE qualquer indenização, ressalvado ao
PRIMEIRO CONTRATANTE o direito de apurar em ação própria, suas perdas e danos e
através de processo judicial, que, nas demais hipóteses, os contratantes
apurarão os valores e se pagará ao SEGUNDO CONTRATANTE, o seu percentual, de
conformidade com o ora convencionado;

CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA-

Que
será eleito para foro de contrato, o da Comarca de onde se acha situada a
propriedade objeto desta, com exclusão de qualquer outro;

CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA-

convencionam
ainda os contratantes que em caso de venda da propriedade objeto deste contrato
de parceria, o presente instrumento será rescindido de pleno direito, e nesse
caso, será feita uma apuração de haveres e com o pagamento imediato pelo
PRIMEIRO CONTRATANTE ao SEGUNDO CONTRATANTE da parte a que o mesmo tenha
direito no desfazimento da sociedade ora acertada. Finalmente, por todos os
contratantes me foi dito que aceitam esta escritura como aqui se contém. Fecho
a escritura.

E,
por estarem firmados

Cidade, data.

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CONTRATANTE

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CONTRATADO

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TESTEMUNHA
1

Nome

CPF

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TESTEMUNHA
2

Nome

CPF

Como citar e referenciar este artigo:
MODELOS,. Modelo – Contrato de Parceria Agrícola. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/contratos-modelos/modelo-contrato-de-parceria-agricola/ Acesso em: 28 mar. 2024