Contratos

Modelo de Contrato Social

Direito Empresarial –
Contratos


José da Silva, (qualificação); João
da Silva
, (qualificação); Pedro da Silva (qualificação) eSebastião
da Silva
, (qualificação), resolvem constituir uma empresa, por cotas de
responsabilidade limitada, mediante cláusulas e condições reciprocamente
estipuladas e aceitas como a seguir articulam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – da denominação, sede e
filiais

A
denominação social da sociedade será de JADWAY – TECNOLOGIA DE
SISTEMAS LTDA
, usando como nome fantasia a expressão JADWAY.

A
Sociedade terá sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua
da Alegria, 001, Bairro Savassi -CEP 30.000-000, podendo ter escritórios,
sucursais ou filiais em qualquer parte do território nacional ou no exterior.

CLÁUSULA SEGUNDA – do uso da denominação
social

É
vedado aos sócios o uso da denominação JADWAY – TECNOLOGIA DE
SISTEMAS
em negócios alheios ou estranhos ao objeto da Sociedade,
especialmente para assinaturas de avais, endossos, fianças ou quaisquer outros
documentos que, em beneficio dos sócios individualmente ou de terceiros, possam
envolver a responsabilidade da Sociedade.

Os
casos omissos serão regidos pelas disposições constantes da Lei 10.406/2002 e
legislação complementar, das quais têm pleno conhecimento os sócios, que a elas
se sujeitam.

CLÁUSULA TERCEIRA – do objeto social

A
Sociedade tem por objeto a exploração, por conta própria, do ramo de
industrialização, comércio, prestação de serviços e atividades afins de
equipamentos de desenvolvimento tecnológico na área de telefonia.

CLÁUSULA QUARTA – do prazo

O
prazo de duração da Sociedade é indeterminado. No caso de dissolução, as
obrigações e os direitos de cada um dos sócios serão definidos em instrumento
de distrato, o qual conterá o termo de compromissos assumidos pelos quotistas,
seus liquidantes ou herdeiros. 

CLÁUSULA QUINTA – do capital social

O
capital social é de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), dividido em (um
milhão) de quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente
subscrito e integralizado em moeda corrente nacional e bens, assim distribuído
entre os sócios:

SÓCIOS

QUOTAS

VALORUNITÁRIO

TOTAL

%

José da
Silva

250.000

1,00

250.000,00

25,00%

João da
Silva

250.000

1,00

250.000,00

25,00%

Pedro da
Silva

250.000

1,00

250.000,00

25,00%

Sebastião
da Silva

250.000

1,00

250.000,00

25,00%

TOTAL

1.000.000

———–

1.000.000,00

100,00%

CLÁUSULA SEXTA – da responsabilidade dos
sócios

A
responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA SÉTIMA – da cessão de cotas

As
quotas da Sociedade são indivisíveis e não podem ser cedidas ou transferidas, a
qualquer título, sem o expresso consentimento da Sociedade.

CLÁUSULA OITAVA – das deliberações

As
deliberações da Sociedade serão tomadas em reunião dos sócios, observadas,
quanto a sua instalação e aprovação, as normas estabelecidas peto Código Civil
Brasileiro.

CLÁUSULA NONA – da administração social

A
Sociedade é administrada por 04 (quatro) Diretores, sócios ou não, sendo um
Diretor Comercial, um Diretor Técnico, um Diretor Executivo e um Diretor
Administrativo, com a finalidade de praticar todos os atos de competência dos
administradores das sociedades empresárias limitada.

§ único – Os atos que
criem ou modifiquem obrigações da Sociedade ou que dispensem terceiros de
obrigações para com ela, a movimentação de contas bancárias, a emissão, o saque
e o aceite de ordens de pagamentos, letras de câmbio ou notas promissórias, a
aquisição de bens e direitos e a alienação fiduciária de bens para a garantia
de empréstimos de financiamentos contraídos pela Sociedade, assim como a
alienação de todo e qualquer bem, somente terão validade quando assinados
por, pelo menos,  dois de seus diretores.

CLÁUSULA DEZ – dos administradores

Exercem
as funções de Diretor Comercial, o Sr. José da Silva, de Diretor Técnico, o Sr.
João da Silva, de Diretor Administrativo, o Sr. Pedro da Silva e de Diretor
Executivo, o Sr. Sebastião da Silva, todos já retro nomeados e
qualificados.

CLÁUSULA ONZE – da caução dos administradores

Por
ocasião de suas nomeações, os Diretores ficaram dispensados de prestar a caução
de que cogita a lei.

CLÁUSULA DOZE – do mandato dos administradores

Os
mandatos dos Diretores são por tempo indeterminado, ficando estipulado que
compete aos sócios representando 2/3 (dois terços) do capital social
destituírem ou designarem novos Diretores para a Sociedade.

CLÁUSULA TREZE – do balanço

No dia
31 (trinta e um) de dezembro de cada exercício proceder-se-á a elaboração do
inventario, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico da
Sociedade, os quais deverão ser assinados pelos sócios constas.

CLÁUSULA QUATORZE – dos lucros

Os
lucros que se verificarem no Balanço Geral serão divididos entre os sócios na
proporção de suas cotas. A Sociedade reunir-se-á dentro de 30 (trinta) dias
contados da apresentação do Balanço patrimonial para sua apreciação e
aprovação, cabendo aos sócios a decisão sobre a distribuição dos lucros, ou a
constituição de reservas.

CLÁUSULA QUINZE – da fiscalização da sociedade

A cada
sócio é reservado o direito de fiscalizar os negócios da Sociedade, examinar os
livros, balanços e quaisquer outros documentos relativos a ela, e sobre eles
opinar e sugerir medidas.

CLÁUSULA DEZESSEIS – do pró labore

As
retiradas a título de pró-labore dos diretores serão fixadas pela Sociedade, em
termo próprio.

CLÁUSULA DEZESSETE – da admissão de novos
sócios

A
admissão de novos sócios ficará subordinada ao consentimento expresso da
Sociedade; e se for deliberado realizar aumento de capital, terão preferência
em subscrevê-lo os atuais sócios.

CLÁUSULA DEZOITO – da retirada dos sócios

Assiste
ao sócio que divergir de qualquer deliberação que modifique ou altere o
Contrato Social a faculdade de se retirar da Sociedade, obtendo o reembolso,
até a data de sua retirada, das quantias equivalentes aos seus créditos nas
diversas contas, mediante previa avaliação.

CLÁUSULA DEZENOVE – do prejuízo do exercício

Ocorrendo
prejuízo no exercício financeiro, positivado no balanço do período em que se
der a retirada, o sócio retirante dele participará na proporção do seu capital
e dos demais saldos credores até a data do seu afastamento.

CLÁUSULA VINTE – da dissolução

A
Sociedade não se dissolverá por morte de qualquer dos sócios, continuando com
os sócios remanescentes e os herdeiros do sócio falecido.

CLÁUSULA VINTE E UM – declaração de
desimpedimento

Em
atenção ao disposto nos artigos 1.011 da Lei 10.406/2002, 35, II da Lei n°
8934/94, e 53, IV do Decreto n° 1800, de 30.01.1996, os sócios e os diretores
da Sociedade declararam, sob as penas da lei, que não se encontram impedidos de
exercer a administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

CLÁUSULA VINTE E DOIS – do foro.

A
Sociedade e os sócios elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais
para a solução de qualquer pendência originária do presente contrato.

Belo
Horizonte,

José da Silva

João da Silva

Pedro da Silva

Sebastião da Silva

Testemunhas:

_______________________________
________________________________ Nome:               
                                     
 Nome:

RG:                                                           
 RG:

CPF/MF:                                                    
 CPF/MF:

Reprodução autorizada.
Fonte: www.jurisway.org.br

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Contrato Social. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/contratos-modelos/modelo-de-contrato-social/ Acesso em: 28 mar. 2024