Contratos

Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel

Direito
Civil – Contratos


ANTÔNIO DOS
SANTOS, brasileiro, casado, médico, CPF nº 002.543.789-34, cédula de identidade
nº M-6.827.233 expedida por SSP/MG, e sua mulher MARISA DOS SANTOS,
brasileira,casada,médica, portadora do CPF nº 002.434.335-43, cédula de
identidade de nº M-3.546.385 expedida por SSP/MG, residentes e domiciliados à
SQS 109, bloco D, apto. 602, Brasília/DF, CEP 30.345.000 , a seguir denominados
simplesmente VENDEDORES, e de outro lado JONAS DOS REIS,brasileiro, casado,
escritor, CPF nº 004.012.546-74, cédula de identidade nº M-5.475.234 expedida
por SSP/MG, e sua mulher ROSA DOS REIS, brasileira, casada, pedagoga, portadora
do CPF nº 005.987.345-34, cédula de identidade de nº M-5.987.476 expedida por SSP/MG, residentes e
domiciliados à SQS 203, bloco A, apto. 501, Brasília/DF, CEP 30.263.000, a
seguir denominados simplesmente COMPRADORES, mediante cláusulas reciprocamente
estipuladas, aceitas e a seguir articuladas:

DO OBJETO DA
COMPRA E VENDA

Cláusula
Primeira

É objeto da
presente Promessa de Compra e Venda o imóvel constituído pelo apartamento 602,
do bloco D, da S.Q.S. 109, matrícula de nº 0048575, constante do Cartório do 6º
Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF, livre e desembaraçado de
quaisquer ônus ou gravame.

DO PREÇO

Cláusula
Segunda

Pela compra
e venda prometida, os COMPRADORES pagarão aos VENDEDORES a importância total de
R$100.000,00 (cem mil reais) da seguinte forma e condições:

1. R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em moeda
corrente, pagos neste ato valendo o presente contrato como recibo.

2. R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que deverão
ser pagos até o dia 30 (trinta) do mês de outubro de 2005. Este valor será fixo
e não estará sujeito a juros compensatórios.

3. R$ 30.000,00 (trinta), que deverão ser
pagos, em 03 (três) prestações mensais, sucessivas, vencendo a primeira no dia
30 (trinta) de novembro de 2005, acrescidos de juros de 1%, ao mês, e correção
monetária pelo índice de 0,5% da TR (taxa referencial), sendo facultado aos
COMPRADORES proceder amortizações dentro deste prazo.

DO
ARREPENDIMENTO

Cláusula
Terceira

A presente
promessa de compra e venda é pactuada com expressa renúncia de arrependimento,
obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, e responderão os VENDEDORES
pela evicção de direitos.

DA POSSE E
ESCRITURA

Cláusula
Quarta

Os
COMPRADORES ficam autorizados a ocupar o imóvel a partir desta data, mas
somente serão imitidos na posse definitiva do imóvel a partir da data do
pagamento integral da Compra e Venda e seus consectários, oportunidade em que
os VENDEDORES outorgarão a competente escritura e darão quitação total pela
compra e venda ora pactuada.

DAS DESPESAS

Cláusula
Quinta

Serão
suportadas pelos COMPRADORES, a partir desta data, as despesas de condomínio,
luz, impostos, seguros etc., relativamente ao imóvel objeto desta Promessa de
Compra e Venda, bem como as despesas futuras com a escritura e registro.

DA MULTA DE
MORA

Cláusula
Sexta

O atraso nos
pagamentos da parcelas restantes implicará na multa moratória de 10% (dez por
cento), mais juros moratórios de 1% (um por cento) incidentes sobre o débito
devidamente corrigido.

DA RESCISÃO

Cláusula
Sétima

Na hipótese
do imóvel não ser integralmente quitado dentro do prazo previsto, e depois de
considerada uma tolerância de 30 (trinta) dias, poderão os VENDEDORES dar por
rescindido o presente contrato, proceder a venda do imóvel a terceiros e,
depois de deduzir o valor da multa e consectários da rescisão, restituir o
saldo que houver para os COMPRADORES.

DA MULTA DE
RESCISÃO

Cláusula
Oitava

O não
cumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas que ensejar o desfazimento do
presente negócio implica na multa igual a 20% (vinte por cento) sobre o valor
total da transação, a ser pago pela parte infratora à parte inocente,
devidamente corrigidos a partir da assinatura deste instrumento, sem prejuízo
das perdas e danos a apurar-se em procedimento próprio.

DAS BENFEITORIAS

Cláusula
Nona

As
benfeitorias eventualmente realizadas pelos COMPRADORES até a efetiva quitação
do imóvel serão incorporadas ao imóvel, não gerando qualquer direito de
indenização ou retenção na hipótese de rescisão do presente contrato.

DO FORO

Cláusula
Décima

Para dirimir
eventuais dúvidas sobre a interpretação das cláusulas pactuadas, nomeiam os
contratantes o foro da comarca de BRASÍLIA/DF.

E por
estarem justos e contratados, mandaram lavrar o presente contrato em duas vias
de igual teor e forma, que assinam na presença de duas testemunhas, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brasília,
____ de______________ de _______ .

VENDEDORES:

Antônio dos
Santos

Marisa dos
Santos

COMPRADORES:

Jonas dos
Reis

Rosa dos
Reis

TESTEMUNHAS:

Ana de Sousa
Guedes

M-6.
008.546/SSP-MG.

Carlos Costa
Porto

M-4.
223.879/SSP-MG

Reprodução autorizada. Fonte: www.jurisway.org.br

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/contratos-modelos/contrato-particular-de-promessa-de-compra-e-venda-de-imovel/ Acesso em: 29 mar. 2024