Contratos
MUTUANTE:
JOÃO CRUZ DA SILVA, brasileiro, solteiro, fazendeiro, Carteira de Identidade nº
M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliado na S.Q.S. 109,
bloco D, apto. 601, Brasília/DF.
MUTUÁRIO:
JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, lavrador, Carteira de
Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado
na S.Q.N. 203, bloco A, apto. 302, Brasília/DF.
As partes
acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Mútuo Financeiro Individual, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições descritas no presente.
DO OBJETO DO
CONTRATO
Cláusula
Primeira
O presente
contrato de mútuo tem como OBJETO a transferência da importância de R$
12.000,00 (doze mil reais) do MUTUANTE, direta e pessoalmente, ao MUTUÁRIO,
valor este que se faz representar pelo cheque nº 5987533, da agência 5698,
contra o banco Unibanco (049).
DEVERES DO
MUTUÁRIO
Cláusula
Segunda
O MUTUÁRIO,
assinando o presente contrato, nesta data, se obriga a pagar o valor tomado em
empréstimo em 12 (doze) prestações mensais de R$ 1.000,00 (mil reais),
acrescidas dos consectários ajustados.
A primeira
parcela vencerá no dia 05 de outubro do presente ano e as restantes no mesmo
dia dos meses subsequentes.
DO ATRASO
Cláusula
Terceira
O pagamento
deverá ocorrer até o vencimento de cada parcela sob pena de multa de 02% (dois
por cento) incidente sobre a parcela em atraso e juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês, calculados até a data do efetivo pagamento.
Cláusula
Quarta
Fica
facultado ao MUTUANTE tomar todas as medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais
para satisfazer o crédito, sendo que todas as despesas, incluindo honorários
advocatícios, serão de responsabilidade do MUTUÁRIO.
DA CORREÇÃO
MONETÁRIA
Cláusula
Quinta
O valor
transferido a título de mútuo será corrigido monetariamente e sofrerá a
incidência de juros.
A correção
terá como base o índice IPC, Índice de Preços ao Consumidor – da Fundação
Getúlio Vargas.
Sobre o
valor atualizado incidirá juros compensatórios, no importe de 0,5% (meio por
cento) ao mês.
O valor da
parcela e consectários serão devidamente calculados à época da efetivação de
cada pagamento.
CONDIÇÕES
GERAIS
Cláusula Sexta
O presente
contrato de mútuo passa a vigorar entre as partes a partir da sua assinatura.
Cláusula
Sétima
O presente
contrato, nos seus plenos termos, obriga aos herdeiros e sucessores das partes
contratantes.
DO FORO
Cláusula
Oitava
Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro
da comarca de Brasília/DF.
Por estarem
assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Brasília,
____ de _____________ de ______ .
MUTUANTE:
João Cruz da
Silva
MUTUÁRIO:
José Augusto
Gomes Araújo
TESTEMUNHAS:
Carlos Costa
Porto
M-4.
223.879/SSP-MG.
Ana de Sousa
Guedes
M-6.
008.546/SSP-MG.
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