Contratos

Modelo de Contrato de Consignação entre Pessoas Jurídicas

Direito
Civil – Contratos


BIJUX
COMERCIAL LTDA, neste ato denominada CONSIGNANTE, com sede em Brasília/DF, na
S.Q.S. 109, bloco D, sl. 02, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e
no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu
diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira
de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e
domiciliado na S.Q.S. 109, bloco D, apto. 601, Brasília/DF.

De outro
lado denominada CONSIGNATÁRIA, a empresa LOFT EMPRESARIAL LTDA, com sede em
Brasília/DF, na S.Q.N. 203, bloco A, sl. 103, inscrita no C.N.P.J. sob o nº
02.568.578-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 331.158.432-56, devidamente
representada neste ato por MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, solteira,
comerciante, Carteira de Identidade nº M-3.756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89,
residente e domiciliada na S.Q.N. 204, bloco C, apto. 302, Brasília/DF.

Tem entre as mesmas, de maneira
justa e acordada, o presente CONTRATO DE VENDA EM CONSIGNAÇÃO de BIJUTERIAS,
ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

DO OBJETO DO
CONTRATO

Cláusula
Primeira

O presente
tem como OBJETO os produtos, quais sejam bijuterias, colocados à venda e
originários da produção da empresa CONSIGNANTE. Caberão à CONSIGNATÁRIA aquelas
peças relacionadas no documento anexo, que desde já faz parte integrante do
presente acordo.

DO PRAZO DO
CONTRATO E DA VENDA

Cláusula
Segunda

O presente
instrumento terá prazo indeterminado, contudo as partes podem rescindi-lo de
maneira unilateral, desde que a parte que desejar fazê-lo notifique de forma
inequívoca a outra, no prazo de 10 (dez) dias.

DA RESCISÃO

Cláusula
Terceira

Ocorrendo a
rescisão, as partes acordam em desfazer, repor e devolver os produtos ou o
numerário devidos umas às outras. Se porventura, a CONSIGNANTE der causa ao
término do contrato fica obrigada a CONSIGNATÁRIA a deixar de vender os produtos
consignados a partir da notificação. As mercadorias continuarão sob a
responsabilidade desta última até a ocasião da devolução.

DOS PRODUTOS

Cláusula
Quarta

Após o
recebimento dos produtos e a entrada no estabelecimento comercial da CONSIGNATÁRIA,
os mesmos correrão por conta e risco desta última. Desta forma, qualquer vício
que possa surgir ficará sob sua inteira responsabilidade, até serem
comercializados.

Cláusula
Quinta

A
CONSIGNATÁRIA se compromete a manter o local o qual ficarão as mercadorias em
perfeito estado, evitando-se desta forma a deterioração dos produtos.

Cláusula
Sexta

A
CONSIGNATÁRIA se compromete a vender os produtos descritos no documento anexo
no prazo compreendido entre o dia 01º (primeiro) do mês de abril do ano de 2005
até o dia 30 (trinta) do mês de junho do ano de 2005, por valor nunca inferior
ao da lista de preços fixados pela CONSIGNANTE, sendo que, caberá à primeira
vender os produtos com uma margem de lucro não superior a 50 (cinqüenta) por
cento.

Cláusula
Sétima

A
CONSIGNANTE terá livre acesso às mercadorias as quais são objetos deste
contrato, sejam aquelas que estejam em estoque, sejam as que estão expostas às
vendas, ressalvando o dever da mesma em comunicar previamente a visita. Nesta
vistoria, facultará ao representante da mesma, executar verificação nos livros
e/ou controle de saída das mercadorias consignadas, de maneira a conferir os
créditos obtidos pela CONSIGNATÁRIA.

Cláusula
Oitava

A
CONSIGNATÁRIA se compromete a entregar no último dia útil de cada mês, a
relação dos bens consignados neste contrato e vendidos aos seus clientes, sem
prejuízo da conferência por parte da CONSIGNANTE. A reposição das mercadorias
deverá estar de acordo com a quantidade das mercadorias consignadas e contidas
no documento anexo, desta forma, esta última irá repor as mercadorias de acordo
com as vendas realizadas pela CONSIGNATÁRIA.

DA REPOSIÇÃO
DE MERCADORIAS

Cláusula
Nona

A reposição
dos produtos deverá ocorrer até o quinto dia útil de cada mês subseqüente à
entrega da relação dos bens vendidos. A título de valor de consignação bem como
de reposição, fica acordado que vigerá a lista dos valores dos produtos do mês
corrente ao da reposição, a ser fixada pela CONSIGNANTE. A CONSIGNATÁRIA terá a
lista de preços com base no mercado para venda dos produtos à sua clientela.

Parágrafo
primeiro

Ocorrendo
falta da mercadoria no estoque da CONSIGNATÁRIA compromete-se a CONSIGNANTE a
realizar a reposição dos produtos, nos preços e condições previstas no
presente.

DO REPASSE
DOS VALORES

Cláusula
Décima

O pagamento
dos produtos consignados e vendidos será feito através de duplicata, cuja cópia
autenticada fará parte deste instrumento, a qual será preenchida imediatamente
após a entrega dos bens destinados à reposição, contendo aval de duas pessoas,
sendo que, ficará a cargo das partes a estipulação da data para realização do
pagamento.

Parágrafo
primeiro

As
duplicatas serão formalizadas em nome das empresas e assinadas por seus
representantes ou por procurador constituído para tal fim.

Parágrafo
segundo

A
inadimplência no pagamento das duplicatas gera imediatamente a faculdade ao
CONSIGNANTE de cobrá-las por todos os meios jurídicos admitidos, bem como de
rescindir o presente contrato.

Cláusula
Décima Primeira

O
descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato ou ocorrendo
inadimplemento no pagamento dos numerários devidos, total ou parcialmente, não
configurará modificação deste contrato ou mesmo adição às suas cláusulas.

DISPOSIÇÕES
FINAIS

Cláusula
Décima Segunda

A
CONSIGNANTE e a CONSIGNATÁRIA acordam que, quando a primeira praticar promoções
relacionadas aos produtos consignados, a segunda irá tirá-los do seu stand de
vendas até que se finde o prazo da promoção.

Cláusula
Décima Terceira

O
inadimplemento concernente ao contrato seja pela entrega dos produtos, seja
pelo não pagamento, gerará a faculdade para ambas as partes, de cobrar perdas e
danos àquela que der causa ao referido inadimplemento.

Cláusula
Décima Quarta

O presente
contrato é válido entre as partes e seus sucessores, que ficam responsáveis
pelo fiel cumprimento do mesmo total ou parcialmente.

DO FORO

Cláusula
Décima Quinta

As partes
elegem o foro da Comarca de BRASÍLIA/DF, para dirimirem quaisquer dúvidas
provenientes da execução e cumprimento deste.

E, por
estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente CONTRATO DE VENDA
EM CONSIGNAÇÃO, juntamente com 2(duas) testemunhas.

Brasília,
_____ de ______________ de _______.

José Augusto
Gomes Araújo

Maria do
Carmo Cruz da Silva

TESTEMUNHAS:

Ana de Sousa
Guedes

M-6.
008.546/SSP-MG.

Carlos Costa
Porto

M-4.
223.879/SSP-MG

Reprodução autorizada. Fonte: www.jurisway.org.br

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Contrato de Consignação entre Pessoas Jurídicas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/contratos-modelos/modelo-de-contrato-de-consignacao-entre-pessoas-juridicas/ Acesso em: 18 abr. 2024