Contratos

Modelo de Contrato de Compra e Venda de Equipamento de Informática

Direito
Civil – Contratos


VENDEDOR:
UNIVERSAL COMPUTADORES LTDA, com sede em Brasília/DF, na S.Q.N. 204, bloco C,
sala 03, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual
sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO
GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-4.
258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.S. 109, bloco
A, apto. 202, Brasília/DF.

COMPRADOR:
MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, casada, professora, Carteira de
Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliada
na S.Q.S. 407, bloco D, apto 201, Brasília/DF.

As partes
acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Compra e Venda de Equipamento de Informática, que se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes:

DO OBJETO DO
CONTRATO

Cláusula
Primeira

O presente
contrato tem como objeto um Computador de Mesa, equipado com Processador
Pentium IV, 3.0, 256 MB de memória, 80 GD de HD, gravador de CD, 64 MB de
memória da placa de vídeo, monitor de 17 polegadas, duas caixas de som, teclado
e mouse óptico.

DO PREÇO

Cláusula
Segunda

O COMPRADOR
pagará ao VENDEDOR, pela compra do equipamento objeto deste contrato, a quantia
de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividida em 15 (quinze) parcelas de R$ 200,00
(duzentos reais), vencendo a primeira no dia 08 de outubro deste ano e as
subsequentes até o dia 08 (oito) de cada
mês, que deverão ser pagas devidamente corrigidas monetariamente, pelo IGP da
Fundação Getúlio Vargas, sem juros
compensatórios.

DAS
OBRIGAÇÕES

Cláusula
Terceira

O VENDEDOR
oferecerá assistência técnica gratuita no equipamento objeto deste contrato
pelo prazo de 03 (três) meses após a assinatura deste contrato.

Parágrafo
único

A gratuidade
não inclui o transporte do equipamento, que deverá ser promovido pelo COMPRADOR
até o Shopping 5ª avenida, loja 15, situado na S.Q.N. 104, bloco E,
Brasília/DF, onde o Vendedor mantém seu serviço de assistência técnica.

Cláusula
Quarta

O VENDEDOR
também se responsabilizará pela troca do equipamento se dentro de 08 (oito)
dias da compra e venda for constatado defeito de fabricação reconhecido pelos
seus técnicos.

Ocorrendo
defeito de fabricação constatado ou reclamado após os primeiros 08 (oito) dias
da compra e venda, e até o final da garantia de 12 (doze) meses, o equipamento
deverá ser reparado pelo Vendedor ou seus concessionários.

DA MULTA

Cláusula
Quinta

O não
pagamento das parcelas da compra e venda na data acertada no presente
instrumento importa na multa de 02% (dois por cento) sobre o valor do débito
vencido, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

CONDIÇÕES
GERAIS

Cláusula
Sexta

O VENDEDOR
não se responsabilizará pelos danos causados no equipamento por negligência do
COMPRADOR, ou, ainda, por problemas decorrentes do seu mau uso conforme as
normas técnicas constantes de manual que acompanha o produto.

Cláusula
Sétima

O presente
contrato terá vigência a partir da sua assinatura pelas partes.

DO FORO

Cláusula
Oitava

Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO as partes elegem o foro
da comarca de BRASÍLIA/DF.

E, por
estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Brasília,
_____ de _______________de _______ .

José Augusto
Gomes Araújo

Maria do
Carmo Cruz da Silva

TESTEMUNHAS:

Ana de Sousa
Guedes

M-6.
008.546/SSP-MG.

Carlos Costa
Porto

M-4.
223.879/SSP-MG

Reprodução autorizada. Fonte: www.jurisway.org.br

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Contrato de Compra e Venda de Equipamento de Informática. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/contratos-modelos/modelo-de-contrato-de-compra-e-venda-de-equipamento-de-informatica/ Acesso em: 19 abr. 2024