Por este instrumento, EMPRESA QUE PRESTA O SERVIÇO, qualificação, aqui representado por seu proprietário Nome do proprietário, qualificação, nomeado doravante denominado CONTRATADO e de outro lado, CLIENTE DA PRESTADORA DE SERVIÇO, qualificação, doravante denominado CONTRATANTE, resolvem contratar a prestação de serviços que vai a seguir especificada:
CLÁUSULA PRIMEIRA – SERVIÇOS
Balcão aéreo, laminar painéis e fazer uma mudança no balcão para computadores. Acompanhamento da arquiteta NOME DA ARQUITETA
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E PAGAMENTO
O CONTRATADO receberá como pagamento pelos serviços realizados, o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), sendo pagos 40% na entrada no valor de R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais), e mais 3 (três) parcelas de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) na assinatura do contrato na forma de cheques pré-datados para 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, datas de pagamento 16/12/2005, 16/01/2006 e 16/02/2006.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE
O prazo para entrega dos serviços é de 25 (vinte e cinco) dias, a partir da data da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA
Fica eleito o foro da Comarca de Cidade, com exclusão de qualquer outro, para a prestação jurisdicional decorrente de qualquer questão eventualmente advinda deste contrato.
E por assim estarem acordes e contratados, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, em atenção às regras de regência e para os efeitos legais.
Cidade, data.
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
Testemunhas