Questões comentadas de Concurso Público
(22) Órgão de controle interno de determinada fundação pública realiza auditoria no setor responsável pelas licitações e contratos administrativos da fundação. Na diligência, verifica-se que não há necessidade de se realizar aquisição de determinado produto, mas o edital de licitação acabara de ser publicado. Após as providências administrativas cabíveis, a fundação revoga o edital de licitação. Na hipótese em tela, a fundação pública agiu de acordo com o princípio administrativo da:
a) Legalidade, em que a Administração Pública exerce o controle interno sobre os seus próprios atos, com a possibilidade de anular os inconvenientes ou inoportunos e revogar os ilegais, independentemente de recurso ao Poder Judiciário;
b) Autotutela, em que a Administração Pública exerce o controle sobre os seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário;
c) Nulidade, em que a Administração Pública exerce o controle externo sobre os atos de seus órgãos, com a possibilidade de anular os inconvenientes ou inoportunos e revogar os ilegais, independentemente de recurso ao Poder Judiciário;
d) Independência, em que a Administração Pública exerce o controle geral sobre os atos de seus órgãos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, mediante autorização prévia do Poder Judiciário;
e) Autonomia, em que a Administração Pública exerce o controle sobre os atos de seus órgãos, com a possibilidade de anular os inconvenientes ou inoportunos e revogar os ilegais, mediante autorização prévia do Poder Judiciário.
Comentário: (A) A legalidade prevê que o administrador está restrito ao que é permitido por lei. (B) Correto. Consoante com a súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,…; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,…” (C) Nulidade não é um princípio. O controle é interno e existe a possibilidade de acionar o Judiciário. (D) Independência não é um princípio administrativo. Não há necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. (E) Autonomia não é um princípio administrativo. Apenas atos legais podem ser revogados por inconveniência e oportunidade e os atos ilegais devem ser anulados e não revogados. Não há necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.