Teoria Política

Ficha-resumo de “Bodin”- Teoria das Formas de Governo, Norberto Bobbio

A obra mais importante de Bodin, segundo Bobbio, é A República. O livro é dividido em 6 partes e se constitui como a obra mais ampla e sistemática sobre teoria política desde Aristóteles, ainda segundo o italiano.

Bodin se tornou um expoente no pensamento político devido à sua teorização da soberania, apesar do conceito não ter sido inventado por ele. “Na escalada dos poderes de qualuqer sociedade organizada, verifica-se que todo poder inferior é subordinado a um poder superior. No ápice deve haver um poder que não tem sobre si nenhum outro- e esse poder supremo, ‘summa potestas’, é o poder soberano.”

Dois são as características da soberania: o caráter absoluto e a perpetuidade. Por perpétuo entende-se um poder que não possui tempo determinado, já por caráter absoluto depreende-se que não precisa se submeter às leis, ou seja, às leis positivadas anteriormente. Por Bodin:

“Quem é soberano não deve estar sujeito, de modo algum, ao comando de outrem; deve poder promulgar leis para seus súditos, cancelando ou anulando as palavras inúteis dessas leis, substituindo-as – o que não pode fazer quem está sujeito às leis ou a pessoas que lhe imponham seu poder”.

Entretanto, ao contrário do comumente se pensa, poder absoluto não significa poder ilimitado. Basicamente deve-se dizer que o soberano está submetido às leis divinas (leis naturais), ou seja, ele está submetido à lei de Deus.  Outros limites ao poder do soberano são as leis fundamentais do Estado.

“O príncipe não pode revogar as leis que tratam da própria estrutura do reino, dos seus fundamentos, as quais estão vinculadas à coroa, e a ela indissoluvelmente unidas (como, por exemplo, a lei sálica). O que quer que um príncipe decida, nesta matéria, seu sucessor tem pleno direito de abolir tudo o que se tenha feito em prejuízo daquelas leis sobre as quais se apoia a própria majestade soberana”

Há ainda um outro limite ao qual o soberano não deve interferir, que é a relação entre os particulares, especialmente quanto à propriedade.

“Se o príncipe soberano não tem o poder de ultrapassar os limites das leis naturais, estabelecidas por Deus – de que ele é uma imagem – só poderá tomar os bens alheios se tiver motivo justo e razoável: mediante compra, troca ou confisco legítimo; ou para a salvação do Estado… Não havendo as razões mencionadas, o rei não poderá apropriar-se da propriedade alheia, dispondo da mesma sem o consentimento do proprietário”.

Esse limite mencionado acima serve para demonstrar que a sociedade se divide em duas esferas: pública e privada. Além do Estado, existe a sociedade civil, que compõe as relações econômicas  e tende a escapar do poder do Estado. Essa distinção entre sociedade de particulares (regulada pelo direito privado- aplicada aos iguais) e a sociedade política (regulada pelo direito público- aplicada aos desiguais) acompanha a formação dos Estados Modernos. Ao contrário do que se pensa, essa não é uma invenção de Hegel.

Bobbio, então, nos introduz à formas de Estado para Bodin:

“Afirmamos que só há três regimes ou formas de Estado: monarquia, aristocracia e democracia. Já dissemos que a monarquia é o Estado onde há um só soberano, estando o povo excluído da soberania; democracia, ou regime popular, é aquele em que todo o povo – ou sua maioria reunida em assembleia — tem o poder soberano; na aristocracia, uma minoria, reunida num órgão decisório, tem o poder soberano e legisla para o restante do povo — tanto de modo geral como para os indivíduos em particular.”

Para Bodin, só há essas três formas , já que não há sentido algum em dividi-las entre formas boas ou más  e não existe a sétima forma de governo- governo misto. Para ele, a divisão entre as formas de governos deve se basear em “diferenças essenciais e formais”.

“Outra característica da soberania é a sua indivisibilidade: ou se tem todo o poder ou não se tem poder. Quando o poder está dividido, o Estado perde unidade, e com ela a estabilidade. Ou o Estado é uno ou não chega a ser um Estado

[…]

“Não se poderia imaginar contraste mais profundo do que o existente entre Bodin e os defensores do Estado misto: a forma que para uns é o Estado por excelência para ele não passa de uma ‘corruptela de Estado’. Por outro lado, o Estado que para os autores criticados é indesejável — ‘pestífero’, para usar o epíteto de Maquiavel — é para Bodin, pelo contrário, o ‘verdadeiro’ Estado.”

Contudo, essa divisão pode não ser tão contrastante se pensarmos na separação que Bodin faz entre “governo” e “Estado”:

“O regime pode ser monárquico, mas ter governo democrático, se o príncipe permite que todos participem das assembleias, das magistraturas, dos cargos públicos, das recompensas, sem levar em conta a nobreza, a riqueza ou os méritos de cada um. Por outro lado, o regime pode ser monárquico e o governo aristocrático, se o príncipe só confere poderes e benefícios aos nobres, aos mais ricos ou aos que mais os merecem. Assim também uma aristocracia pode ter governo democrático, se honras e recompensas são distribuídas igualmente por todos os súditos; e governo aristocrático, se só são distribuídas aos nobres ou aos ricos. Essa variedade de formas de governo tem induzido alguns a erro, levando-os a postular formas mistas de Estado’, sem perceber que o governo de um Estado é coisa bem diferente da sua administração e do modo de governá-lo”

Essa distinção tem ainda outra consequência, já que lhe permite “compreender o fenômeno das formas degeneradas”.  Cada forma de governo (democracia, monarquia e aristocracia) pode ser legítima, despótica e tirânica (ou facciosa no caso da aristocracia). 

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Ficha-resumo de “Bodin”- Teoria das Formas de Governo, Norberto Bobbio. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/resumos/teoriapolitica/ficha-resumo-de-qbodinq-teoria-das-formas-de-governo-norberto-bobbio/ Acesso em: 29 mar. 2024