Direito e Tecnologia

Tese de Doutorado: “A Reglobalização do Estado e da Sociedade em Rede na Era de Acesso”.

Tese de Doutorado: “A Reglobalização do Estado e da Sociedade em Rede na Era de Acesso”.

 

Autor: Luiz Carlos Cancellier de Olivo

 

 

Breve resumo das páginas 17 a 35 – a Introdução da Obra.

 

Relator: Arthur Pieper Neto.

 

 

     Em sua tese de doutorado denominada “A Reglobalização do Estado e da Sociedade em Rede na Era de Acesso”, o autor Luiz Carlos Cancellier de Olivo inicialmente descreve: o que é uma tese, para que uma tese serve e de que modo podemos descrevê-la. Estas três questões (o objeto, problema e hipótese de uma tese) são explicitadas na introdução da obra, que abarca as páginas 17 a 35.

 

     Após identificar possíveis dificuldades no momento de se escrever uma tese (as quais estão relacionadas à intenção e ao modo como a escrita é elaborada no início de uma dissertação), o autor delimita o assunto que será abordado pela tese: seu objetivo é defender a idéia de que o Estado e o direito podem ser compreendidos à luz do conceito de sociedade em rede.

 

     Os conceitos utilizados na obra, tais como Estado, Direito, Sociedade pós-moderna, sociedade em rede, virtualização, reglobalizaçao e plausibilidade, são passíveis de múltiplas interpretações. Na tese, atribui-se determinados sentidos à cada um deles, fazendo com que a tese faça sentido como um todo.

 

     Após avaliar a plausibilidade de sua tese e a possibilidade de que esta seja compreendida por indivíduos que venham a lê-la, Cancellier nos traz o conceito de transição paradigmática entre os tipos de sociedade industrial e em rede. O conceito de paradigma é analisado levando-se em conta as idéias de autores como Kuhn e Sousa Santos. Segundo os autores, respectivamente, um paradigma consiste em um modelo que em determinado momento possui maior ou menos aceitação, e este não é um conceito fechado, mas passível de uma transição mais gradual.

 

     Indo além, é ressaltado que a discutibilidade consiste um requisito necessário para medirmos o grau de cientificidade de uma tese. Outra característica importante, a objetividade implica em analisar um fenômeno sob várias perspectivas, permitindo que a discussão tenha continuidade e maior abrangência, o que não deve ser confundido com neutralidade. Esta está configurada na aceitação de determinados fatos como sendo naturais e inalteráveis, idéia esta que não está presente na intenção formulativa da tese.

 

     O tema central da tese é o Estado e o Direito na sociedade reglobalizada, sendo o Estado compreendido como uma estrutura formal de representação de interesses, como mais um nó da rede de relações econômicas, sociais, culturais; o direito como um conjunto de regras, princípios e normas que delimitam tais relações sociais; e a sociedade vista Omo um conceito que engloba o mundo da vida e o mercado.

 

     Cancellier destaca quatro conceitos operacionais básicos em sua tese: A Reglobalização, a Sociedade em Rede, o Estado Virtual e a Era do Acesso. A obra divide-se em quatro capítulos, cada qual analisando com maior profundidade o entendimento e o alcance desses quatro conceitos anteriormente citados.

 

     Apesar da complexidade do tema geral, destacada nas páginas 27 e 28, a análise de cada um destes sub-temas poderá nos permitir solucionar o problema central: a hipótese de que reformatar o conceito de sociedade pós-moderna significa encontrar uma possibilidade democrática no fenômeno da globalização. Na Pós-modernidade, sociedade e Estado são reglobalizados.

 

     É levantada a hipótese de que o Estado Nacional não desaparece na sociedade em rede, apesar de ceder parcela de sua soberania, além da idéia de que o direito da sociedade em rede continua sendo majoritariamente estatal. Assim, o novo direito passa a se orientar mais por princípios do que por normas circunstanciadas. O Direito à informação e o direito ao acesso às redes são destacados como sendo pertencentes à categoria dos direitos fundamentais, elementares dos direitos humanos.

 

     O Autor observa que, a princípio, o método de abordagem por ele utilizado aparenta ser o dedutivo. Porém, o método hipotético-dedutivo de Popper se mostra como o mais indicado a orientar a abordagem científica proposta na tese.

 

     Voltando ao conceito de reglobalização, esta é citada como sendo resultado da crise do modelo neoliberal de globalização, centrado na concepção do mercado totalmente livre, dos fundamentalistas do mercado ou do consenso de Washington (HOBSBAWM).

 

     O Primeiro capítulo da tese propõe demonstrar o modo como a crise da modernidade se agrava perante os novos paradigmas da tecnologia da informação. A reglobalização é resultado direto de uma crise do próprio modo de produção industrial que marcou a modernidade.

 

     Com base nos referenciais teóricos de autores como Sousa Santos, Habermas, Levy e Kumar, na primeira parte dessa tese é feito um debate sobre modernidade, pós-modernidade, mudança de paradigmas e perspectivas, que indicam uma modificação na percepção de cenário global.

 

 

 

Resumo das páginas 37 a 56 – CRISE DA MODERNIDADE E REGLOBALIZAÇÃO

 

  Relator: Gustavo Henrique Carvalho Schiefler

 

 

O FENÔMENO PÓS-MODERNO

 

 

     O texto busca identificar a chamada “crise da modernidade” e avaliar até que ponto tal crise é superável. A opinião de LEVY é de que as redes virtuais proporcionam um espaço de solidariedade e participação que mais se identificam com os ideais modernos da ilustração do que com a fragmentação moderna. 

 

 

MODERNIDADE COMO MOMENTO HISTÓRICO

 

 

     A revolução inglesa é outro ponto inaugural da modernidade. Daí que surgiu sua feição capitalista, houve a divisão do trabalho e o tempo transformado em dinheiro. Segundo KUMAR, a sociedade moderna deve ser ligada ao processo de industrialização da economia. A sociedade ocidental tornou-se mundial com a industrialização. O poder público passa a intermediar as reivindicações do mercado e do mundo da vida. O Direito é o instrumento normatizador de tal pretensão.

 

 

 

 

     HABERMAS pressupõe que as pessoas se entendam pelo consenso, busca saída para a crise da modernidade através da teoria da ação comunicativa. A modernidade prometia paz e progresso, emancipação e democracia, metas não alcançadas até então. Hoje, o que predomina é a barbárie, a força de novos impérios, desrespeito aos Direitos Humanos fundamentais, à autodeterminação dos povos e à soberania nacional. 

 

 

REVITALIZAÇÃO DO PROJETO MODERNO

 

 

     Teorias buscam explicar a origem dos fenômenos e alternativas para os problemas. Se apenas as forças militares e econômicas forem utilizadas para atingir tal objetivo, o resultado será imposição, dominação e opressão. A ONU, por exemplo, tenta equilibrar as forças em jogo e propicia convivência entre Estados.

 

     LUHMANN acredita que a legitimidade seja a disposição generalizada para aceitar decisões de conteúdo ainda não definido, dentro de certos limites de tolerância. É a garantia legal ou elaboração de decisões obrigatórias e justas. 

 

 

O FIM DA IDEOLOGIA E DA HISTÓRIA

(Início da exposição de Gustavo na Reunião)

 

     Pode-se verificar em HABERMAS e LUHMANN uma crítica ao mercado globalizante que reduz todo o sentido da vida à acumulação de capital.

 

     Contrário é o argumento de FUKUYAMA, o autor afirma que a queda do Estado Soviético marcou a sociedade de tal maneira que os concertos de história e de ideologia inexistem atualmente. O Estado e o direito são representações do capitalismo e da democracia formal-liberal onde estão presentes o livre mercado, livre circulação de capital, a livre organização das empresas transacionais, a eliminação de proteções jurídicas a categorias locais, enfim, a base de uma democracia moderna.

 

 

O PAPEL DO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

 

 

     A partir da segunda metade do século XX, o fluxo livre de capitais foi aprimorado com o advento de novas tecnologias nas áreas de comunicação, digitalização de dados, satélites, operações virtuais, entre outras. Atualmente, o objetivo capitalista, o lucro, é desmaterializado e transformado em informação virtual. Tal fenômeno implica certo ceticismo por parte de alguns teóricos que acreditam que a sociedade em redes seja apenas mais uma forma de reprodução de acumulação capitalista.

 

     Este pensamento niilista acarreta a perda de qualquer perspectiva positiva quanto ao futuro de Estado visto pelo lado social.

 

     As novas tecnologias se diferem das anteriores pelo fato de que o avanço ocorrido da era analógica para digital permitiu um crescimento tremendo e o desenvolvimento do capitalismo.

 

 

UMA VISÃO LIMITADA DA INFORMACIONALIZAÇÃO

 

 

     SOUSA SANTOS atribui as características “indolente” e “preguiçosa” para a sociedade moderna. O novo fantasma neoliberal é autoritário e excludente, aterrorizador e imperialista provocador das mais profundas desigualdades e injustiças sociais.

 

     DERRIDA afirma que as novas tecnologias não proporcionarão uma democracia mundial visto que são apropriadas por poderes supranacionais.

 

     Por final, um argumento que exala esperança. ARRUDA JÚNIOR afirma que o conceito de globalização se confunde com o de neoliberalismo, o que é um equívoco. 

 

 

A GARANTIA DOS DIREITOS POSITIVADOS

 

 

     Para FERRAJOLI, o direito positivado deve ser entendido como uma ferramenta utilizada para garanti a manutenção dos direitos já adquiridos, para que esses permaneçam positivados.

 

     O instituto do habeas data atualmente vem sendo ocultado por políticas de segurança, como a dos EUA, que considera as informações na rede fundamentais para a segurança do Estado. Assim, este valor fundamental é constrangido sistematicamente.

 

     Assim, faz-se o questionamento de o quê ou quem garante o cumprimento das leis.Kelvin, o maior positivista, encontra no final do ordenamento jurídico a norma fundamental, o que significa uma questão de fé. 

 

 

1.4 A fé cega na tecnologia: a nova explicação divina.

 

 

A modernidade não eliminou a idéia de um Deus superior.

 

O homem quando não consegue explicar  o inexplicável recorre a ¨Deus¨ em suas várias formas, isto é, o Deus Estado, o Deus Lei, o Deus Razão, o Deus ciência, o Deus Tecnologia, etc…

 

Polêmica entre a Teoria de Hamermas e Slaterdijk a respeito da manipulação da genética, se trará ou não benefícios

 

A fé cega na tecnologia, considerando-a como a emancipadora da raça humana.

 

 

1.4.1 Interesses do mercado e pluralidade.

 

 

A teoria do pluralismo jurídico admite outras fontes de produção e aplicação de leis que não sejam decorrentes do Estado, temos como exemplo o que aconteceu na idade média quando naquela época existiam os direitos do clero e os direitos reais contraposto com os direitos dos senhores feudais , nesta época podemos observar que o Estado por não poder estar em todo o lugar não exercia o monopólio absoluto do poder, abrindo a possibilidade de que grupos, organizações ou religiões da época criassem seus próprios códigos de conduta social e legal.

 

No direito da sociedade em redes existe um grande espaço aberto e não regulamentado, ao qual a pluralidade de regulamentações plaina, o Estado não intervêm e não interfere em nada, os conflitos existentes são resolvidos cada vez mais por instâncias deliberativas criadas pelas próprias comunidades virtuais.

 

A mediação, por ser mais rápida, é a modalidade cada vez mais usada para a solução de conflitos que se realizam no ciberespaço, criando assim a possibilidade de convivência entre dois tipos de direitos: o estatal e o negocial.

 

A regra geral estatal passa a ser usada para orientar e definir princípios na internet.

 

O sistema de criptografia criado pelo Brasil para criar segurança  aos documentos oficiais digitais é ao mesmo tempo seguro e perigoso, porque pode se tornar a qualquer momento obsoleto e perder completamente a sua utilidade.

 

 

1.4.2 Possibilidade de novas práticas.

 

 

Todos os autores são unânimes quando citam que existe uma crise da modernidade, gerando outras crises paralelas como a crise no paradigma liberal-legal, a crise na separação dos poderes, a crise no modo de produção de bens e riquezas, a crise das narrativas emancipatórias e muitas outras.

 

Para Castelis as tendências e mudanças que regem o mundo moderno, novo e confuso são relacionadas entre si e se profundamente estudadas podem ser compreendidas.

 

Para Bobbio a história para ser compreendida divide a formação do direito em grandes eras ou gerações, deixando aberta a possibilidade de novos direitos surgirem em decorrência do desenvolvimento tecnológico.

 

Bobbio faz também uma relação entre direito, democracia e paz, referindo-se que um esta correlacionado com o outro, porque sem direitos do homem reconhecidos e protegidos não existirá democracia e sem democracia não existirá as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos existentes na sociedade.

 

Bobbio também cita que os direitos políticos e sociais correspondem aos direitos de primeira e segunda geração, para ele, atualmente a humanidade estaria vivendo os direitos de terceira geração, sendo eles os direitos transindividuais, difusos e coletivos.

 

 

 

1.4.3 A sociedade reflete sobre si mesma.

 

 

Beck, citado no livro, adota o conceito de modernidade reflexiva na passagem da sociedade industrial para a pós modernidade

 

Gildens traz à tona a questão da concepção ocidentalista, ao qual aborda que não é por motivo de cultura ou modo de vida que os povos orientais e asiáticos sejam considerados atrasados e medievais, mas sim devido ao fator da extrema pobreza existente, que afasta completamente os benefícios trazidos pela modernidade

 

 

1.5 Riscos do consumismo

 

         “A idéia de uma sociedade de consumo representaria, em termos de modernidade, a consagração de ideal da liberdade individual. A democracia seria medida pela capacidade que as pessoas têm de optar entre os produtos oferecidos.” (p. 64)

 

         Na modernidade vê-se que os meios de comunicação tendem a unificar pensamentos, estabelecer padrões. Assim, os incluídos são os que participam deste mercado de consumo, que cultuam da mesma cultura e os excluídos, os que estão à margem desse processo.

 

         Como assinala Arendt, os produtos são cada vez menos de uso e mais de consumo. Além disso, ela afirma que, com o avanço tecnológico, a questão não é tanto se somos senhores ou escravos de nossas máquinas, mas se estas ainda servem ao mundo e às coisas do mundo ou se, pelo contrário, elas e seus processos automáticos passaram a dominar e até mesmo a destruir o mundo e as coisas. (ARENDT apud OLIVO, p. 65)

 

         Sobre o dilema modernidade x pós-modernidade, Rifkin questiona o que torna um tão diferente da outra. Segundo ele, na idade pós-moderna, está-se ligado a uma nova fase capitalista onde a cultura, o tempo e as experiências são transformados em comodities.

 

         Outro aspecto do capitalismo pós-moderno é o objetivo de se tornar universal e impor seu padrão a todos os povos. Com isso, a globalização não seria só da economia, mas da cultura e dos costumes, dando origem à expressão “indústria cultural”.

 

 

1.5.1 Industrialização ocidental

 

         Na concepção de Sousa Santos, é fato que a modernidade é um fenômeno basicamente ocidental e, dado que este está em crise, pode-se crer que todo o Ocidente também está.

 

         Segundo OLIVO,

 

O Ocidente central vive cada vez mais às custas dos bens e da riqueza produzidos nos países periféricos, seja na apropriação do capital e da poupança, como é o caso do Brasil, seja através da expropriação dos recursos naturais, como se verifica na tentativa de controlar a produção petrolífera dos países do Oriente Médio.

 

Quando se afirma que a sociedade em redes tente a se tornar o paradigma dominante, pois tem como base de produção bens imateriais (informação e conhecimento, por exemplo), está implícito que a produção dos recursos naturais está cada vez mais escassa. Uma economia calcada no industrialismo necessariamente teria que, em algum momento, ver suas possibilidades esgotadas. (p. 67-68)

 

         Deve-se ressaltar que ambos os sistemas políticos da modernidade, o capitalismo e o socialismo, basearam-se seu modo de produção no industrialismo. E, como apontam alguns teóricos, um dos motivos para o colapso do Estado soviético foi a incapacidade de superar a maneira industrial de produzir bens.

 

 

1.5.2 Um novo conceito de globalização

 

         Segundo as considerações suprajacentes, buscou-se demonstrar que os conceitos de pós e de modernidade se confundem. O pós não é tanto uma quebra, mas uma continuação.

 

         Um dos rompimentos foi a superação do industrialismo. Ao que tudo indica, após o modelo industrial ter-se-á o informacional. Os conceitos do novo modo teriam, todos, como referenciais uma mudança na maneira de produzir bens e riquezas.

 

         O computador é o símbolo desta mudança, uma vez que, aliado a outros equipamentos possibilitou não apenas o processamento, mas também a multiplicação da informação.

 

         Teóricos afirmam que o novo processo gera mudanças fundamentais na sociedade. Mudam: a fonte de produção de riquezas, os fatores determinantes de produção e até os objetos principais da sociedade industrial – trabalho e capital, que se tornam informação e conhecimento.

 

         Quanto ao alcance das mudanças, os estudiosos divergem. Segundo alguns, não se pode delimitar o alcance dessa nova era; se ela ficará só na esfera econômica ou também transformará toda a sociedade. Já outros, garantem que as alterações dar-se-ão em todos os sentidos: cultural, econômica, psicológica, etc.

 

 

1.5.3 Um entendimento alternativo do pós-moderno

 

         Alguns autores, de concepções alternativas, vêem a pós-modernidade não como uma nova era, mas como uma nova situação, em que se possa ver a modernidade retrospectivamente.

 

         Segundo Kumar, embora a sociedade esteja mudando, não se pode caracterizá-la como algo novo. Não há a grande transformação e sim, meios para dar continuidade a sociedade industrial e fortalecê-la. Ele concebe, contudo, a uma possibilidade de mudança, dado a impossibilidade de prever as conseqüências desse fenômeno.

 

         Conforme Capra, a sociedade atual é nitidamente articulada em torno de redes humanas e digitais, e isso só ocorre em virtude do desenvolvimento de tecnologias da informação, em especial a internet.

 

         O mesmo estudioso aponta que os dois principais fenômenos do final século XX basearam-se em redes, envolvendo novas tecnologias. O primeiro foi a ascensão do capitalismo global e o segundo a criação das comunidades sustentáveis.

 

         OLIVO destaca que

 

Esta percepção de que a pós-modernidade possibilita a utilização dos recursos informacionais para criar um novo modo de vida, no qual todos os seres vivos desempenham papel relevante nas redes de intercomunicações, a partir da globalização, já começou e agora assume feição de reglobalização. (p. 76)

 

 

Resumo págs. 77 – 94 – Mariana Moretto Branco

 

 

 

      2 – Sociedade Reglobalizada em Rede 

 

 

      2.1 Padrão e transição de paradigmas

 

 

      “Nos últimos duzentos anos, o paradigma dominante, em termos de organização social, foi a sociedade industrial. Hoje temos um novo paradigma dominante, estando o seu cerne nas tecnologias da informação, no processamento e nas comunicações”.

 

      Nessa nova sociedade, Levy defende a teoria de que a informação e o conhecimento são as principais fontes de produção da riqueza.

 

      Diante da análise das Eras no mundo e principalmente da era industrial, observa De Masi que as Eras históricas têm sua duração cada vez mais curta, identificando três momentos pelos quais passou a civilização. “Se muitos milênios foral necessários para o homem configurar a estrutura do Estado moderno, bastaram tão-somente quinhentos anos para produzir a sociedade industrial. E em apenas dois séculos de indústria ocorreu o advento pós-industrial”.

 

      Posteriormente, Souza Santos relata sua preocupação para a melhoria da sociedade, tendo em vista que defende a posição de que a era da pós-modernidade não pode ser simplesmente celebratória e recorfortante, mas inquietante e de oposição a fim de se construir uma sociedade pós-industrial democrática-radical e socialista. 

 

 

      2.2 Mercado, trabalho e nova economia

 

      2.2.1 Mercado em mutação

 

      A economia de conhecimento, embora seja fruto de uma revolução informacional, não chega a romper com o modo de produção capitalista. No entanto, ela não é somente mais uma fase do desenvolvimento do capitalismo ou sua etapa mais atualizada.

 

      2.2.2 Trabalho em rede

 

      Na sociedade pós-industrial, as modificações no trabalho e nas empresas também se mostram presentes. Ocorre um fenômeno denominado por De Mais como a desestruturação do tempo do trabalho, que consiste na possibilidade de um número cada vez maior de trabalhadores exercer suas atividades em tempo flexível, em jornadas temporárias ou interinas.

 

      Como conseqüência dessa mudança, ocorre o esvaziamento progressivo das oficinas e dos escritórios nas grandes indústrias. Justifica-se, portanto, a própria redução da jornada de trabalho.

 

      “A compreensão das modificações surgidas no mundo do trabalho é necessária para entender a própria mutação da economia da Era artesanal/rural para a industrial, chegando a atual economia em que conhecimento e informacionalização são as suas peças-chaves”.

 

 

      2.2.3 o Surgimento da nova Economia

 

      Os ativos principais na industrialização eram o ferro, o aço, a propriedade, cujo objetivo principal era o acúmulo de materiais. Diferente da nova economia, em que os principais ativos são a informação e o conhecimento, que, ao contrário dos primeiros, não se esgotam, são infinitamente renováveis e quanto mais compartilhados, mais crescem.

 

      De acordo com Rifkin, a principal característica da sociedade pós-moderna é que os mercados tradicionais cedem lugar às redes e a noção de propriedade é substituída pelo acesso, constatando que o fenômeno que a economia está perdendo seu peso e se desmaterializando.

 

 

Capítulo II: “Sociedade Reglobalizada em Rede”

 

2.3 Ciência, Técnica e tecnologia

2.3.1 Ciência na sociedade da informação

 

A informatização firmou uma nova característica social, a chamada “sociedade em rede”. Essa nova era virtual trouxe consigo a informação numa língua muito particular, representada por números binários (zero e um) e que pode ser traduzida apenas por programas computacionais – após essa tradução, a informação “torna-se acessível e inteligível para qualquer pessoa” – Feita a tradução (em bitz), elas podem ser repassadas e/ou acessadas de qualquer ponto em tempo real (p. 95).

 

“A conseqüência desta universalização da linguagem digital e a lógica da comunicação em rede criaram as condições tecnológica para a comunicação horizontal global.” (p. 96)

 

2.3.2 Determinismo Tecnicista

 

          “As técnicas (…) nada determinam, visto que resultam de ‘longas cadeias intercruzadas, conduzidas para novos devires pela subjetividade em atos de grupos de indivíduos que toma posse dela’”. (Levy) – (p. 96)

 

          Durante praticamente dois séculos, (do fim do séc. XVII ao fim do séc. XIX), a tecnologia atuou de forma geral significante no desenvolvimento das sociedades como um todo.

 

          “Para ele, (DE MASI), a velocidade do progresso científico e técnico não poderia ter existido “sem a maciça substituição do pesquisador isolado pelo trabalho em equipe e sem a maior velocidade com que as descobertas científicas já se traduzem em aplicações práticas”. Parece plausível (…) afirmar que a técnica não é causa da sociedade, ou mesmo o que a determina. (…) a técnica condiciona a sociedade, ao mesmo tempo que é por ela condicionada, no contexto de outros fatores” (p. 98).

 

          Segundo CASTELLS, o problema do determinismo tecnológico é infundado, devido ao fato de a tecnologia ser a própria sociedade, e a sociedade não ser entendida ou representada sem suas ferramentas tecnológicas.

 

2.3.3 Cibertecnologia: a tecnologia da informação

 

          A cibertecnologia não existe sozinha, no entanto, deve alcançar “os propósitos de desenvolvimento e usuários que procuram aumentar a autonomia dos indivíduos e multiplicar suas faculdades cognitivas“ (p. 100)

 

A cibernética está inserida no meio de programações do futuro, inovando na área da ciência através da informatização. Sua capacidade de simular o futuro e sua preocupação com o mesmo é uma característica primordial em sua sociedade.

 

O avançado desenvolvimento da cibernética, por assim dizer, surpreendeu até mesmo seu criador, WIENER, ao constatar-se que um computador venceu um campeão mundial de xadrez, num jogo entre máquina e homem. Tamanha evolução não poderia ser facilmente prevista, como realmente não foi.

 

 “O que se pretende com esta breve descrição é estabelecer as relações existentes entre a técnica e a ciência com a sociedade em rede, que se constitui a partir do paradigma da tecnologia da informação.” (p. 103)

 

Resumo págs. 103-115 – Ricardo de Holanda Janesch

 

 

 

2.4 Classes, terceiro setor e movimento social

 

 

2.4.1 Novos atores sociais

 

 

      “A sociedade da informação forma uma nova classe de trabalhadores e possibilita o surgimento de novos movimentos sociais, ou apenas reproduz a estrutura tópica do capitalismo?” (p. 103)

 

      Antes da análise, faz-se mister observar os apontamentos de Drucker que sustenta que a sociedade da informação não é nem socialista nem pós-capitalista, sendo o mercado livre o mecanismo de integração econômica.

 

      Neste ínterim, surge um novo tipo de grupo de trabalhadores, os do conhecimento, que representariam quase um terço do total de trabalhadores num futuro próximo. Conseguintemente, surgiriam novas classes, com novos recursos centrais em seu núcleo.

 

Em posição contrária, Lojkine afirma que não ocorreu nenhuma substituição da classe operaria por uma nova classe de trabalhadores da informação, nem a absorção de novas camadas assalariadas dos serviços numa “classe operária” ampliada.

 

O que se constara […] ‘são processos complexos, contraditórios, de aproximação, mas também de diferenciação, entre assalariados da produção e assalariados dos serviços’. (p. 104)

 

 

 

      Nessa sociedade informacional, surgem novos atores sociais, responsáveis pela produção. Eles seriam todas as pessoas que utilizam novas tecnologias da informação e que promovem novas formas de cooperação entre indústria e serviços.

 

 

2.4.2 Responsabilidade social

 

      Aqui, é necessário destacar a participação do terceiro setor que, diferentemente da acepção do senso comum, corresponde às entidades civis que tens fins, em geral, sociais.

 

     Tais entidades, relembra Drucker, tornaram-se as maiores empresar do mundo. Ele cita o exemplo norte-americano, em que se constata que metade da população faz algum trabalho voluntário com pelo três horas de labor diário.

 

     O terceiro setor representa a oitava economia mundial e movimenta mais de um trilhão de dólares por ano. Ademais, percebe-se que a responsabilidade social tornou-se uma preocupação perene de algumas empresas, graças às possíveis conseqüências de atos não muito ortodoxos.

 

 

 

2.4.3 Comunidades virtuais

 

 

      “No final do século XX e inicio do século XXI torna-se impossível abordar a existência destas novas formas de organização sem fazer referencia a dois eventos importantes que acontecem em partes distintas do planeta: o Fórum Econômico Mundial e o Fórum Social Mundial.”(p.107)

 

      Os dois, movimentos de diferentes matizes de atuação, valem-se do meio eletrônico, ou ciberespaço, para espalhar idéias, organizar encontros, divulgar atas e outros tipos de informação relevantes.

 

      Baseado nos ensinamento de Levy, OLIVO aponta,

 

O crescimento inicial do ciberespaço foi orientado […] por três princípios básicos: a interconexão, a criação de comunidades virtuais e a inteligência coletiva. A interconexão possibilitou a comunicação em tempo real; as comunidades virtuais socializam as finalidades dos grupos de interesse, sendo os motores, os atores, a vida do mundo por contato; a inteligência coletiva é o modo de realização da humanidade que a rede digital universal favorece. (p. 109)

 

 

      A democratização do acesso ao ciberespaço possui, contudo, um lado ruim. Embora a maioria dos usuário usem-no apenas para fins pacíficos, vê-se que há grupos que valem-se da rápida disseminação da informação virtualmente para difundir idéias racistas, intolerantes e criminosas.

 

 

2.5 Cibercultura

 

 

2.5.1 O fenômeno da cibercultura

 

      “A cultura, em suas várias formas de expressão, como ‘bem econômico, é um fenômeno típico da sociedade industrial que ganhou dimensão a partir do processo de massificação do consumo.” (p. 111)

 

      Conforme defende Jameson, os meios de difusão cultural marcam o jeito de ser da sociedade, criando padrões estéticos e formando a chamada indústria cultural. Esse ponto seria, na visão do teórico supracitado, uma forte marca da sociedade pós-industrial ou pós-moderna.

 

      Levy sustenta que a cultura virtual expressa o surgimento de um novo universo, diverso das formas culturais anteriores. Ela especifica um conjunto de técnicas materiais e intelectuais de práticas que se desenvolvem e conjunto com o meio – o ciberespaço – e tem como ícone o hipertexto.

 

      A mídia desempenha papel central nesse modo de vida. Ianni salienta que no mundo virtual cria-se uma vasta multidão solitária, criada pela própria mídia televisiva que distorce a visão do mundo.

 

      Vê-se, pois, que admitida a hipótese de que a sociedade em rede é o modelo emergente e que cada sociedade reflete um tipo de Estado, deve-se, por conseguinte, estudá-lo.

 

Resumo n° 5 – Semana n° 6

 

Páginas 117 a 128 – Tópico 3.1 e 3.2.

 

Relator: José Angelo Coutinho Campolina

 

 

 

3.1 – O Estado no Mundo Globalizado:

 

 

 

O Estado, submetido à realidade das tecnologias de tempo instantâneo, estrutura-se desde meados da década de 90 sob a forma ou de Estado rede ou de Estado virtual, assumindo desta forma a feição de Estado reglobalizado.

 

Desta forma, nota-se que os Estados foram obrigados a adotar este modelo de organização sob pena de perderam completamente a sua função, na medida em que, com a mudança de produção na base da sociedade, sua base de legitimidade passou a ser questionada.

 

A globalização, a partir de dado momento, notadamente com a explosão da internet, passou a ser entendida como a possibilidade global de comunicação em tempo real, não apenas na perspectiva dos livres fluxos financeiros, mas principalmente como maneira de integração de povos, Estados e culturas.

 

Sendo assim, observa-se que é no cenário reglobalizado mundial que o Estado nacional articula-se com os demais agentes de poder, e em especial o capital financeiro, pois é neste campo que se decidem como serão elaboradas as regras das finanças nacionais.

 

Diferentemente dos Estados rurais medievais ou dos Estados industriais modernos, este Estado informacional só pode ser estudado e compreendido à luz das tecnologias da informação.

 

A teoria do Direito para ser contemporânea, assim como a teoria política  e a teoria do Estado têm feito ultimamente, necessita utilizar todo o conhecimento fornecido pelas ciências físicas e matemáticas, químicas e biológicas. Por isso, o caminho das ciências jurídicas é o da inserção no espaço privilegiado de discussão, que é o dos fluxos de informação em redes.

 

Na Era da sociedade da informação, da sociedade em rede, o Estado virtual se estrutura na forma de Estado-rede para atuar e inserir-se no cenário reglobalizado.

 

 

 

3.2 – O Estado Virtual e a desterritorialização:

 

 

 

Na medida em que os prestadores de serviços on-line são estrangeiros e entram no território nacional livremente, o Estado perde o controle dos fluxos econômicos e informacionais transfronteiriços, ou seja, perde parcela da força que necessita para manter-se em igualdade de condições com os demais poderes. Ele perde atribuições, logo, reduz sua força.

 

A desterritorialização dos fluxos, com a ressalva de LEVY, não impede que os Estados articulem regulamentações sobre o comércio eletrônico e a tributação.

 

A legislação nacional que regulamenta as relações do ciberespaço só obtêm eficácia, porém, se for elaborada em conjunto e com a aceitação do que se pratica em função da tecnologia na ordem internacional.

 

É neste cenário, reglobal que a norma nacional do Estado-nação precisa ter eficácia, precisa ser afirmativa. É no no espaço cibernético que os “sujeitos de um Estado podem conectar-se a qualquer serviço do mundo, contanto que tenham um computador ligado à linha telefônica; é como se as leis nacionais que dizem respeito à informação e à comunicação se tornassem inaplicáveis”.

 

 

 

3.2.1 – Impactos das tecnologias de informação

 

 

 

Segundo FRISSEN, o impacto das tecnologias da informação e comunicação no governo e na administração pública é, por conseguinte, revolucionário e seus efeitos combinados conduzirão a administração pública para uma Era pós-modernização.ROSECRANCE, por sua vez, destaca que o Estado virtual é a nova forma de organização de governos e países exportadores de capital e tecnologia. O Estado virtual, pois é um agente estratégico do mundo das finanças; é virtual, pois as operações são realizadas através de redes de comunicação instantâneas.

 

A grande organização burocrática é hierárquica já não é necessária do ponto de vista tecnológico. A escala, a base para a orientação dos assuntos públicos e para ações políticas, serão realizadas simuladas e criadas.

 

O novo ambiente permite a proliferação de estilos, devido à tendência de fragmentação da sociedade e da administração pública. Segundo FRISSEN não é utopia reconhecer que é esta realidade que coordena as relações no planeta: as redes internacionais são usadas inteligentemente pelas empresas transnacionais, a virtualidade não transforma o sistema capitalista, apóia-o, as TICs e os militares são aliados íntimos, como mostrou a guerra do Golfo, e a própria Internet tem uma das principais origens no Pentágono.

 

Logo, se mantidos os compromissos com os interesses nacionais, o Estado reglobalizado pode aproveitar-se de uma série de circunstâncias que envolvem e aproximam o desenvolvimento político-administrativo, tais como a horizontalização, a desterritorialização, a virtualização e a reestruturação das esferas administrativas.

 

O exercício do poder, pela burocracia pública ou privada é facilitado em larga escala, através de comparação de dados, registros, históricos, perfis e padrões rastreados.

 

A fragmentação espalhada na administração pública sob a forma de rede, modifica a própria configuração da gestão administrativa. As decisões políticas e administrativas tornam-se menos hierárquicas e mais horizontais, circulares.

 

O ciberespaço não é uma realidade do poder, do controle e da desigualdade.

 

 

 

3.2.2 – Revolução Econômica Global

 

 

 

ROSECRANCE, entende que a humanidade está no meio de uma revolução econômica global na qual a economia mundial passou de uma ênfase na terra para a liderança do trabalho, do capital e da informação.

 

Os Estados nacionais passam a atuar como agentes estratégicos para possibilitar investimentos em outros países, como forma de garantir o crescimento econômico e a estabilidade política. Por isso, são considerados como Estados virtuais de países cérebros, que convivem numa relação de interdependência com os países produtores de manufatura, que são os países braçais.

 

A mudança ocorre principalmente em relação ao tipo de produto com o qual o Estado trabalha. Até a década passada, explica ROSECRANCE, os países cresceram e se fortaleceram através da exportação, pois as mercadorias tinham maior mobilidade do que o capital.

 

Este quadro inverteu-se com a comunicação em tempo real, a qual oportunizou ao capital, intangível, e à informação virtual constituírem-se no alvo da nova estratégia de desenvolvimento e crescimento econômico.

 

O Estados virtuais são altamente informacionalizados, pois dependem das tecnologias de informação e do acesso às redes de conexões. Com isso, o Estado virtual deixou de ser o Estado empresário, o exportador de matérias-primas, e se transformou no agente político capaz de implementar políticas externas que lhe permite intervir economicamente no fluxo global de capitais, utilizando como moeda de troca bens intangíveis, como o capital e a tecnologia de processamento de informação.

 

 

 

3.2.3 – Morte de Mercado Nacional

 

 

 

RAMONET, afirma que a globalização “matou o mercado nacional” e “minimizou o poder dos Estados”. Para ele os Estados já não dispõem de meios de se oporem a tal ação. Só resta aos governantes “aceitar a ditadura do mercado internacional” que desconsidera a soberania dos Estados nacionais.

 

Quanto ao fato de a globalização “matar o mercado nacional”, isto se deve ao aprimoramento da tecnologia da informação, que possibilitou a produção e a comercialização de bens intangíveis (inclusive capitais) em tempo real, a qualquer hora do dia, em qualquer país do planeta.

 

Matar o mercado nacional não quer dizer matar o empresariado nacional, eliminar os consumidores nacionais, e os trabalhadores nacionais. Todos os mercados nacionais, regionais, locais e comunitários agora são globais, reconstruídos em redes universais, por onde circulam os novos produtos da economia informacional.

 

Quanto à minimização do poder do Estado, basta considerar que o Estado, como instituição política e representativa, não é mais o único detentor do poder legítimo na sociedade em rede. Assim, seu poder é compartimentalizado, horizontalizado, regulamentado por normas consensuais formuladas pelos participantes da sociedade.

 

É relativa a afirmação de que os governantes são obrigados a aceitar a ditadura do mercado internacional, pois no cenário reglobalizado, os Estados nacionais obtêm legitimidade de suas ações no compromisso com o desenvolvimento econômico e social dos seus moradores e parceiros estratégicos. A imposição de normas e comportamentos, seja por governos muito fortes ou por grandes empresas, acarreta sempre tensão, risco, desequilíbrio.

 

Os acordos internacionais de comércio, os blocos econômicos, os tratados e as convenções são configurações que se ajustam ao Estado da sociedade da informação. Nela os Estados não possuem poder absoluto e não podem impor suas vontades contra a resistência dos demais, pelo menos em regra.

 

 

 

 

 

 

 

Resumo das páginas 129 a 143 – Tópico 3.3.

 

Relator: Arthur Pieper Neto

 

 

 

3.3 – O Estado em Rede:

 

 

 

De acordo com SOUSA SANTOS, os Estados estão passando por mudanças que, acabam por minimizar seus papéis como atores principais no sistema mundial. O Motivo seria uma operação transnacional combinada entre o neoliberalismo e as grandes empresas e agências internacionais.

 

Desde perto de 1995, os estudos de SOUSA SANTOS já indicavam que o Estado havia perdido seu status de unidade privilegiada de análise e prática social. Como conseqüência, isto acarretou uma diminuição no investimento público em áreas sociais, tanto em países centrais como nos periféricos.

 

Políticas estatais como a desregulamentação e a privatização reduziram a responsabilidade do Estado na produção do bem estar social. CAPRA indica haver uma relação direta entre a ascensão da sociedade em rede e o declínio do Estado Nacional como entidade soberana.

 

Ao constatar que o Estado Nacional vai perdendo de modo progressivo sua autoridade e legitimidade devido às pressões da economia global e dos efeitos do crime organizado, CAPRA utiliza o conceito de Estado-Rede de CASTELLS para definir um ponto de recuperação e também de reação das instituições políticas e sociais.

 

Nas estruturas do Estado-Rede, há uma grande variedade de ações para serem realizadas, sem haver um poder central e único que as controla. Não há hierarquia bem definida, e a não-linearidade é característica importante.

 

O Autor CAPRA ainda faz uma comparação entre as redes ecologias e as empresariais da sociedade humana. Num ecossistema, ninguém é excluído da rede (todos contribuem de algum modo para a sustentabilidade do todo), enquanto nas redes humanas de riqueza e poder, grande parte da população é excluída das redes globais e se tornam insignificantes do ponto de vista econômico).

 

A consequência disto? Os efeitos do poder das empresas sobre indivíduos e grupos excluídos são muito diferentes dos efeitos sobre aqueles que fazem parte da sociedade em rede, como nós.

 

 

 

3.3.1. – Poder do Estado compartilhado

 

 

 

Ao identificarmos o papel do Estado na sociedade da informação, que é um dos objetivos deste estudo, uma das questões com as quais nos deparamos é o fato de que, “o controle sobre o tempo e o espaço pelo Estado vem sendo ultrapassado pelos fluxos globais de comunicação e informação”.

 

 

 

O Autor CASTELLS fala que “ao mesmo tempo em que o capitalismo global continua a prosperar e as ideologias nacionalistas demonstram vigor pelo mundo, o Estado-Nação aparenta estar perdendo poder. Porém, a perda de poder não deve ser confundida com perda de influência.

 

 

 

Após falar sobre a consolidação da idéia de Estado-Nação e os problemas pelos quais este conceito passou principalmente no final do Século XX, o autor novamente cita CASTELLS, destacando que, mesmo tendo perdido uma parte de seu poderio econômico, o Estado-Nação ainda possui certa autonomia para estabelecer regulamentações e controlar seus indivíduos.

 

 

 

É citado o controle sobre informações e entretenimento, que objetiva a formação de opiniões. Após ser consolidada a existência de uma sociedade midiática, o Estado perdeu um de seus sustentáculos, já que diminui-se sua capacidade interventiva  e houve certa perda no controle sobre as informações que circulam nas redes sociais e virtuais.

 

 

 

Na página 134 o autor traz uma questão: Como pode o Estado estar destituído de poder sendo dotado de formidável capacidade tecnológica, exercendo controle de um volume de informações sem precedentes?

 

 

 

Porém, ele mesmo a responde a seguir, novamente citando CASTELLS.

 

 

 

A resposta reside na idéia de que, as novas tecnologias da informação podem ser utilizadas de formas variadas, como, a serviço de vigilância, controle e repressão estatal (pela polícia, arrecadação de impostos, censura, supressão de grupos políticos, etc.). Só que do ponto de vista do cidadão, este também pode empregar as tecnologias para aprimorar seu “controle” sobre o Estado, seja acessando informações armazenadas em bancos de dados de uso público, ou por meio de interação on-line com seus representantes políticos.

 

 

 

Por fim, o autor fala em CASTELLS novamente, trazendo sua conclusão sobre este sub-tópico: o novo sistema de poder é caracterizado pela pluralidade das fontes de autoridade. O Estado Nação é apenas uma destas fontes.  Os conceitos tradicionais de Estado, “soberania e território”, que permitiram durante muitos anos o exercício do controle e da vigilância sobre os cidadãos, hoje são substituídos pelo conceito de poder compartilhado.

 

 

 

Então, há a descentralização do poder do Estado-Nação e o surgimento de uma soberania compartilhada entre Estado e cidadãos.

 

 

 

São finalmente, citadas os principais motivos para a crise do Estado-Nação, que são encontrados nos elementos que constituem a nova estrutura social da sociedade em rede, da Era da Informação:

 

 

 

Reestruturação do capitalismo, formação de redes organizacionais, globalização, cultura da virtualidade real, e primazia da tecnologia a serviço da tecnologia.

 

 

 

3.3.2. – Formas de intervenção estatal

 

 

 

Neste subtópico, o autor enfoca novamente a tese de que há a necessidade de se existir um Estado regulamentador, para se posicionar frente ao descontrole dos fluxos financeiros, à globalização excludente e à desintegração das populações nacionais. Não se trata do Estado interventor na economia, do Estado-empresário de momentos históricos anteriores. Trata-se de compreender o papel efetivo do Estado em uma sociedade reglobalizada.

 

Em relação à Economia, a nova forma de intervenção estatal deve unir variáveis que tornem possível a competitividade, produtividade e tecnologia, o que CASTELLS chama de “Novo Estado desenvolvimentista”.

 

O Autor defende o processo de liberalização da economia e de privatização das empresas estatais deveria ser concebido.

 

Desse modo, CASTELLS afirma que, apesar de se dar ênfase á aberta de mercados e a desregulamentação como fatores de desenvolvimento econômico, a idéia de defesa defesa de um papel estratégico para os Estados em uma economia globalizada não deveria causar surpresa.

 

 

 

3.3.3. – Limites à atuação estatal

 

 

 

Partindo da premissa de que o Estado se mantém com uma força diferenciada perante outros co-autores de poder, destaca-se três fatores que garantem essa situação: suas prerrogativas de regulação, de representação e de solidariedade.

 

A forma com que o Estado reglobalizado atua é historicamente nova, ocorrendo em uma conjuntura possuinte de certos limites estruturais e culturais.

 

A economia reglobalizada, tem em sua base a informacionalização da sociedade. Iniciando sua consolidação a partir da revolução tecnologia da década de 70, o tempo que este paradigma levou para se consolidar foi o de aproximadamente três décadas.

 

O fato da economia ser multidimensional afeta em certos pontos a capacidade de intervenção reguladora do Estado, sendo um dos limites à atuação estatal anteriormente citados.

 

Outro limite estrutural é dado pela tecnologização dos meios de comunicação, com cada vez maior capacidade de escapar ao controle do Estado. Como são produtores e consumidores de informação, consomem e geram recursos, que colocam os meios de comunicação como espaço privilegiado de poder da sociedade em rede.

 

Entre outros limites à ação estatal que podemos destacar são a ação do crime organizado por meio de redes informacionais, e o questionamento da legitimidade do Estado-rede por novas identidades singulares, novos movimentos sociais e sujeitos reivindicantes.

 

Na página 140, é indicada uma possibilidade para que o Estado supere aqueles limites que indicamos anteriormente, podendo agir com mais eficiência: integrando cartéis políticos de representação de interesses, os Estados Nacionais poderão conseguir superar a catastrófica previsão de seu fim, seja pela fragmentação ou pela individualização das relações. É nesse campo que os Estados conseguem então, estabelecer planejamentos estratégicos. A partir da análise do cenário interno e externo, as decisões podem ser tomadas.

 

O Autor alerta que a relação do Estado Nacional com o cenário global precisa estar legitimada pela sociedade nacional, pois se outros interesses forem predominantes, o Estado acaba por perder seu caráter nacional e soberano.

 

Estar legitimado pela sociedade possibilita que o Estado aja no cenário reglobal, se estruturando em redes de conexão, local e global cada vez mais complexas.

 

Seja por meio da descentralização, democratização das ações ou pela transparência dos seus dados, o Estado é obrigado a compartilhar seu poder. O Estado pode formular meios de coordenar os diferentes níveis institucionais, locais ou supranacionais, para resguardar informações que sejam úteis para exercer sua função nacional.

 

Conforme já destacado antes, para CASTELLS, a fórmula político-institucional que torna efetiva essa coordenação é o Estado-Rede.

 

 

 

3.3.4. – Organização do Estado-Rede

 

 

 

Nesse sub-tópico, fala-se do exercício do poder em épocas anteriores à atual. Atualmente, o poder volta a ser difuso, não possuindo um centro específico, espalhando-se em rede, horizontal e verticalmente. Surge um tipo novo de Estado, e o conceito de Estado-Nação é redefinido como a expressão da correlação de forças constituintes da sociedade, estando esta já informacionalizada em redes de conexão.

 

Na era da Informação, o privilégio é que novas tecnologias possibilitam o processamento de informações a uma velocidade não possível interiormente, caso não houvesse a existência de redes como a Internet.

 

Conseqüência disso são mudanças variadas, na economia, na produção, no consumo, na forma de exercício de governo, no conceito de soberania e em outros campos mais. Além da mudança na sociedade e do Estado.

 

Finalmente, é trazida a sugestão de CASTELLS, de que o processo de construção do Estado-Rede atravessa a combinação de oito princípios de funcionamento administrativo: a subsidiariedade, flexibilidade, coordenação, participação cidadã, transparência administrativa, modernização tecnologia, transformação dos agentes da administração e retroação na gestão.

 

Para os que entendem como Utopia esta formulação, CASTELLS indica que o Estado-Rede é a forma possível de sobrevivência do Estado na Era da Informação e da globalização.

 

Resumo Capítulo III

 

 

   3.4 – O Estado regulamentador

 

   Á guisa da introdução, o autor propõe um novo contrato social, baseando na escola da regulamentação. Defende que é necessária esse novo contrato, uma vez que vivemos em um momento de interconexão de todas as instituições pelas redes globais capaz de construir novas formas de produção e organização do trabalho.

 

   Nesse novo padrão de produção o processo de decisão estaria nas mãos dos trabalhadores, cuja lealdade no sistema seria buscada através de formas mais gratificantes de trabalho, garantias de segurança no emprego e benefícios da seguridade social.

 

   O novo contrato impõe o retorno de investimento social, o qual tem como objetivo romper com o atual bloqueio ao aumento da produtividade, possibilitando que tanto o capital quanto o trabalho se beneficiem de uma economia em crescimento mais rápido.

 

   Além disso, sustenta o autor que a nova fórmula proposta buscaria, na combinação da produtividade com a lucratividade, o crescimento econômico e o desenvolvimento social.

 

   Cita Hirst que defende que o capitalismo atual só tem duas saídas: ou se regulamenta imediatamente, ou sofrerá um crash. Argumenta que regulamentar é preciso, porém não sabem como fazer isso sem restringir o fluxo de investimentos internacionais no país. Os países não podem controlar a entrada de capital estrangeiro, mas pode regularizar a saída deste. No entanto, manifesta sua descrença quanto ao interesse que os governos mais fortes têm em regularizar o fluxo de capitais.

 

   3.4.1 – Pacto e movimento sindical

 

   Inicia comentando que os sindicatos deixaram de ser parceiros preferenciais do Estado e passaram a compartilhar, em condições de desigualdade, com os novos atores interessados na regulação do capitalismo.

 

   Os fatores de produção e acumulação transformaram-se muito rapidamente. Alteram-se as empresas, os trabalhadores, as fábricas, os ambientes de trabalho, a mentalidade, os conhecimentos e as formas dos negócios. Diante dessas mudanças, o movimento sindical, na sociedade reglobalizada, retoma a defesa do Estado de bem-estar social. O sindicalismo renasce nas redes, implanta-se nas empresas de informação, articula temas de interesses conjuntos, faz a mobilização de uma nova base, agora não mais ligada hegemonicamente à produção industrial.

 

   É nesse sentido que a administração do Estado através de pactos, contratos e regulamentações consensuais prevê a presença das centrais sindicais como atores privilegiados do processo de produção de riquezas.

 

   3.4.2 – Governo, tecnologia e desenvolvimento

 

   Uma das preocupações do atual governo petista é evitar que a tecnologia da informação acabe criando um fosso entre os que têm e os que não têm acesso aos bens e à habilidade requeridos na Era digital. Por isso, prometem que a tecnologia da informação será colocada a serviço do desenvolvimento de uma nova consciência cidadã, crítica e participativa. Ao governo caberá garantir a plena acessabilidade do cidadão, por meios digitais, à rede de serviços públicos, ampliando e tomando novas iniciativas no sentido de construir o governo eletrônico.

 

   Para atingir tais objetivos, recuperando assim os atributos do Estado nacional e do bem-estar social, os executores do novo programa propõem um novo contrato social que favoreça o nascimento de uma cultura política de defesa das liberdades civis, do direitos humanos e da construção de um país mais justo econômico e socialmente. Ao buscar um novo contrato, priorizam a inclusão dos setores historicamente marginalizados na sociedade brasileira.

 

   3.4.3 Controle Social e Estado democrático

 

   O desenvolvimento científico e tecnológico foi elevado à questão de soberania nacional pelo então presidente, defendendo que a superação dos problemas econômicos e sociais está intimamente ligada à criação e ao uso do conhecimento e, segundo ele, o novo programa de ciência e tecnologia estará intimamente articulado com o projeto de nação.

 

   A combinação entre democracia e tecnologia é necessária para valorizar a cidadania moderna sufocada por um mundo de urgências e fragmentações.

 

3.5 Futuríveis do Estado

 

 

 

O autor discorre sobre a possibilidade de prever o futuro através do conceito de futuríveis – futuros possíveis. Apresenta três teorias que prevêem uma mudança quantitativa dos Estados e uma que apresenta uma mudança qualitativa. São elas:

 

a) as teorias de que haverá um Estado mundial;

 

b) as que sustentam que todos os Estados desaparecerão;

 

c) a de que haverá, no mundo, uma hegemonia de Super-Estados

 

 

 

d) a de que haverá uma transformação na qualidade dos Estados existentes

 

 

 

É justamente nesta última teoria que os conceitos de Estado-rede e Estado virtual se encaixam. Os Estados convergiriam para uma direção determinada, sob a influência de fatores de abrangência mundial, estabelecendo padrões de organização e comportamento. Assim, quanto menores forem as diferenças entre os Estados, a superação de conflitos acontecerá de modo mais freqüente. Este cenário, onde Estados compartilham poderes e soberania, se distancia do projeto neoliberal de globalização.

 

A tecnologia é uma variável importante neste processo na medida em que faz parte da realidade presente e exerce uma influência crescente na forma de organização estatal.

 

DALLARI afirma que o Estado mundial, constituído pela tripartição clássica dos poderes não é um futurível possível. O Estado mundial, com outra estrutura, entretanto, já existe. É o Estado da sociedade da informação, arquitetado em rede, virtual. A amplitude da soberania é a sua relação diminuta de entre espaço-tempo, é o Estado reglobalizado. Dessa forma, o Estado mundial torna-se um futurível. O autor refuta, da mesma forma que o Estado mundial tripartido, a teoria dos super-Estados; apresenta, além disso, seus estudos, com quatro possíveis futuríveis:

 

a)      a integração crescente do povo nos fins do Estado;

 

b)      a racionalização objetiva da organização e do funcionamento do Estado;

 

c)      a homogeneização relativa dos Estados

 

d)      a orientação predominantemente nacionalista.

 

 

 

A única certeza relacionada à predição do Estado, é de que os conhecimentos técnicos e científicos estarão cada vez mais a serviço da administração pública, auxiliando na tomada de decisões mais seguras e eficazes, mais racionais e objetivas.

 

 

 

3.5.1 Desafios da globalização.

 

 

 

GRANDA MARTINS formula a hipótese do fracasso do Estado previdência e da possibilidade de um Estado mínimo e universal. A soberania estatal absoluta estaria falida, o que é evidente desde a ascensão do Estado informacionalizado, pós-industrial. A sociedade está produzindo e consumindo informação processada, diferentemente da era industrial.

 

FERREIRA FILHO afirma que os Estados não desaparecerão e que as diferenças culturais são persistentes, impossibilitando um Estado mundial; deverão, entretanto, se associam ou integrar a entidades federalistas mais abrangentes, como uma comunidade de Estados.

 

VIEIRA caracteriza o Estado nacional atual como um ente capturado na teia da interconexão global, havendo um declínio de poder, de autonomia e soberania. E justamente neste processo é que o Estado é chamado a atuar como parceiro estratégico dos empresários, nacionais e internacionais,  na realização de operações econômicas que sejam de interesse estatal.

 

O autor diferencia sociedade internacional, onde há cooperação política e de ordem, e Estado supranacional, que detém o monopólio dos poderes coercitivos e legislativos.

 

 

 

3.5.2. O Estado transmoderno

 

 

 

COELHO afirma que o Estado de descaracterizou como unidade de referência. Isso ocorreu por causa da diminuição do poder estatal, internamente – sobre o comportamento de seus cidadãos – e externamente perante parceiros fortes no cenário das relações internacionais. Atender às decisões que afetam os interesses da sociedade, como a defesa da soberania, são funções essenciais do Estado. Atualmente, todo Estado compenetrado com seus objetivos internos de defesa da cidadania e investimento no bem-estar social deve estar inserido na economia mundial. Assegura, ainda, que o Estado do futuro tem a forma de uma empresa multinacional, afirmação que o autor discorda.

 

A defesa da soberania é feita através de tratados, acordos e convenções internacionais, quando não através de armas, motivadas por algum conflito bélico. O conceito de soberania compartilhada atinge não só Estados nacionais, mas centros de poder, locais ou globais.

 

 

 

3.5.3. O nacional na organização mundial

 

 

 

Os sistemas econômicos nacionais não existem mais, o que existe é um sistema econômico e financeiro global. Um Estado reformatado para a era cibernética pode intervir na definição dos rumos da economia mundial. Assim, o estado nacional reglobalizado pode atuar como agente estratégico, legitimado pela sua parcela de soberania.

 

O Estado-rede é entidade pública que compra e vende tecnologia, gerando recursos com o processamento da informação. Há um investimento na disseminação da informação que traz aos cidadãos a possibilidade de produzir riquezas em potencial.

 

Atualmente, os poderes são difusos, compartilhados, múltiplos, como foi antigamente. A diferença se baseia na distância entres os centros de poder, hoje esta distância inexiste, como conseqüência da transmissão instantânea de informação.

 

A globalização já é uma realidade para todos os países, esta questão já foi superada. Cabe agora decidir as linhas de atuação que tragam um melhor aproveitamento desta situação mundial: produção de tecnologia, exportação de capitais, novas conexões, recuperar o compromisso com a cultura, com a identidade nacional e com o desenvolvimento social.

 

O terceiro capítulo desta obra se preocupou em demonstrar os limites e possibilidades do Estado regulamentador na sociedade reglobalizada. Ao mesmo tempo em que é conectado à dimensão mundial, volta-se para o regional, procurando resolver os problemas de desigualdade e estagnação econômica.

 

Resumo n° 7 – Semana n° 8

 

Páginas 165 a 176 – Tópico 4.1 ao 4.4.

 

Relator: José Angelo Coutinho Campolina

 

 

 

4.1 – Transparência na administração pública:

 

 

 

         O problema central deste capítulo é: como se opera o controle social sobre a administração pública na sociedade da informação, na qual a utilização das tecnologias da informação são instrumentos de efetiva transparência de seus atos?

 

        O estudo de caso que se faz neste capítulo é acerca da administração pública brasileira. Nele são avaliadas algumas das iniciativas governamentais no campo da informatização e sua adequação à sociedade da informação, a partir dos projetos rede governo e governo eletrônico, bem como das políticas realizadas através da rede Internet, como a declaração do imposto de renda e a possibilidade de compras públicas on-line.

 

        

 

4.2 – Construção do novo paradigma:

 

 

 

         4.2.1. Redefinição do papel do Estado

 

 

 

        WEBSTER define sociedade da informação, a partir de cinco campos de incidência, a saber: tecnológica, econômica, ocupacional, espacial e cultural. CARDOSO, por sua vez, entende que há uma crescente radicalização em curso em algum dos eixos da modernidade, mais especificamente no industrialismo e no capitalismo, o que lhe possibilita falar em uma Era da informação.

 

        O Estado é na realidade a única entidade com capacidade para expandir a utilização tecnológica num curto espaço de tempo às mais diversas áreas da sociedade, sendo que ele enfrente três grandes áreas de ruptura que requerem igualmente sua intervenção:

 

 

 

·        A necessidade de fomentar o desenvolvimento das tecnologias de informação e criação de mercados, sob pena de as empresas nacionais e os seus cidadãos não poderem competir no mercado global econômico e de emprego;

 

·        A necessidade de controlar transações monetárias que ocorrem no espaço dos fluxos, sob pena de ver cada vez mais diminuída a sua margem de ação na política econômica interna e externa e a defesa da proteção social aos cidadãos;

 

·        Lidar com a crise que a democracia enfrenta recorrendo ao próprio espaço onde o exercício dos poderes se define, ou seja, o espaço dos fluxos.

 

 

 

        Para OLIVEIRA JUNIOR, nesse contexto pode-se falar em novos direitos, os de quinta geração. São direitos da realidade virtual, “que nascem do grande desenvolvimento da cibernética na atualidade, implicando no rompimento das fronteiras tradicionais, estabelecendo conflitos entre países com realidades distintas, via Internet”.

 

       

 

        4.2.2. O paradigma tecnológico

 

 

 

        O paradigma que se constitui nessa fase de transição entre o industrialismo e o pós-modernismo é denominado por CASTELLS de “paradigma tecnológico”.

 

        As características dele são: a informação como matéria-prima, visto ser tecnologia para agir sobre a informação; a penetrabilidade dos efeitos das novas tecnologias que, se não determinam, moldam os processos e as experiências individual e coletiva; a lógica de redes; a flexibilidade, na qual não apenas os processos são reversíveis, mas organizações e instituições podem ser modificadas, e até mesmo fundamentalmente alteradas, pela reorganização de seus componentes; a crescente convergência de tecnologias específicas para um sistema altamente integrado.

 

        MCCONNELL afirma que enquanto as questões relativas à regulamentação do ciberespaço passam através de governos, os próprios governos tem sido rápidos em perceber o potencial da Internet para aumentar a eficácia e a eficiência governamental.

 

 

 

4.3 – Comunidade virtual do Legislativo:

 

 

 

         Nesse campo, o parlamento brasileiro adotou uma série de medidas no sentido de adequar-se à nova realidade informacional, implementando, a partir do Senado Federal, o InterLegis, que tem a pretensão de constituir-se em uma comunidade virtual do poder legislativo, cujo objetivo central é o fortalecimento do parlamento, oferecendo os avanços tecnológicos necessários à consolidação do processo democrático nacional.

 

        O projeto recebeu o aval do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que resolveu financia-lo por entender que o InterLegis poderá ser adotado em outros países.

 

        A rede InterLegis está viabilizando a comunicação entre todas as casas legislativas do país, com a instalação de espaços chamados Salas InterLegis, dotados de infra-estrutura para videoconferência nas Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, na Câmara dos Deputados, no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Senado Federal.

 

 

 

        4.3.1. Integração e transparência

 

 

 

        O objetivo do InterLegis, de acordo com o senador Carlos Wilson, é facilitar a troca de informações, especialmente sobre educação, comunicação e tecnologia e a disseminação de instruções referentes ao controle do orçamento público.

 

        A concepção do InterLegis, voltada para a transparência da atuação do poder legislativo e a defesa da cidadania, levou ao reconhecimento da homepage pela DHnet – Rede de Telemática Direitos Humanos e Cultura, com o prêmio selo direitos nota 10, “por sua performance de qualidade, conteúdo e apresentação visual desenvolvendo o tema direitos humanos em língua portuguesa”.

 

       

 

        4.3.2. Forma de democracia direta

 

 

 

        Na opinião de NOGUEIRA, o cidadão do futuro pode decidir de sua casa, trabalho e outros locais, sobre as políticas públicas a serem implantadas, podendo mesmo dispensar as sessões legislativas. No processo legislativo atual, a participação direta do cidadão é mínima e limita-se aos plebiscitos.

 

        O custo reduzido de uma consulta pela Internet e os recursos tecnológicos disponíveis podem mudar esse quadro com consultas mais freqüentes, viabilizando realmente a democracia participativa no país, acredita NOGUEIRA.

 

        Segundo SEMEGHINI, os próprios parlamentares devem ser os primeiros a entender e se conscientizar sobre os impactos da informática e os benefícios que ela traz para o legislativo e para a sociedade.

 

 

 

4.4 – O TCU na Internet:

 

 

 

         A atividade principal do Tribunal, conforme atribuição constitucional, é o controle externo da administração pública e da gestão dos recursos públicos federais, sendo a sua missão “assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade”.

 

        A visão deste órgão busca torna-lo uma “instituição de excelência no controle e contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública”.

 

        O acesso do cidadão à lista de obras públicas com indícios de irregularidades, disponível na Internet, SOUTO ressaltou que essa é uma forma de a sociedade saber o que está acontecendo com o dinheiro público.

 

        A publicação e atualização desses dados representam um avanço no sentido de uma atuação mais efetiva do Tribunal na área de obras públicas, “atendendo plenamente ao objetivo de oferecer à sociedade maior transparência dos trabalhos realizados pelo Tribunal de Contas da União”.

 

       

 

        4.4.1. Denúncias da sociedade

 

 

 

        O TCU também pode agir a partir da ação de qualquer cidadão ou representação de entidades da sociedade, buscando identificar ocorrências de má aplicação dos recursos públicos.

 

        Para aprimorar o controle técnico foi criado o “Projeto de auditoria de tecnologia da informação”, que pretende dotar o TCU de instrumentos adequados à modernização das suas atividades, pois permite a realização de auditorias nos sistemas informatizados do governo federal.

 

 

 

        4.4.2. Obrigatoriedade das contas públicas

 

 

 

        A Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998, ao dispor sobre a criação da homepage na Internet, pelo TCU, para a divulgação dos dados e informações, criou a norma jurídica necessária para o cumprimento do previsto no art. 37 da Constituição Federal brasileira, no que diz respeito aos princípios da transparência e publicidade nesse novo modo de organização da sociedade e do Estado.

 

        No seu primeiro artigo e subseqüentes parágrafos, a lei especifica quais são os dados que devem ser tornados públicos pela rede, nos respectivos prazos. Assim é possível tomar conhecimento de que toda entidade gestora de recursos públicos está sujeita a publicar suas contas na homepage “contas públicas”, por força da Lei nº 9.755/98. Enquadram-se nessa categoria entidades públicas das esferas federal, estadual e municipal, da administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional, dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

 

        Para incluir as contas de uma entidade pública na homepage é necessário informações detalhadas na instrução normativa TCU 28/99: tributos arrecadados, recursos repassados, transferências constitucionais, orçamentos anuais, execução dos orçamentos, balanços orçamentários, demonstrativos de receitas e despesas, contratos e seus aditivos e compras.

 

 

4.5 O governo na “Sociedade da informação”

 

“O programa ‘Sociedade da informação’ é a iniciativa do governo federal para fazer das tecnologias da informação e comunicação um instrumento de inclusão das pessoas, organizações e da administração pública na nova sociedade, possibilitando a participação competitiva no cenário global”. (p. 176)

 

No sexto capítulo do Livro verde, um documento que “apresenta um conjunto de diretrizes para a ciência e tecnologia” (p. 177), foi ressaltado que o principal indutor de ações estratégicas para conduzir à sociedade da informação é o setor governamental.

 

Em 1993 já se iniciava a utilização da internet por parte de alguns ministérios brasileiros; “a partir de 1995, concomitantemente com a explosão da Internet no país, aumentou significativamente a quantidade de sites do governo federal na rede. Nos últimos anos a variedade de informações foi ampliada, não somente na esfera federal, como especialmente na estadual”. (p. 178)

 

Os objetivos do sistema de informações organizacionais do governo federal (Siorg) são: “modernizar os sistemas de informação organizacionais da administração pública federal, buscando maior transparência da estrutura organizacional da administração para a sociedade; agilizar e tornar mais confiáveis as informações, proporcionando ao administrador melhor acompanhamento das políticas e diretrizes definidas pelo governo federal; contribuir para o processo de reforma do Estado e recuperação em tempo real do histórico das estruturas organizacionais do Estado”. (p. 179)

 

Devido à lei de responsabilidade fiscal (LRF), em maio de 2001 começaram a ser divulgados via Internet “todas as despesas e receitas do poder público” (p. 180), a fim de torna-las transparentes para a sociedade.

 

 

4.5.1 Programa do governo eletrônico

 

“Desde o início do ano 2000, o governo federal vem trabalhando na construção do projeto governo eletrônico. A Casa Civil da presidência da República criou o grupo de trabalho em tecnologia da informação, que concentrou esforços em três linhas de ação do programa sociedade da informação: universalização de serviços, governo ao alcance de todos e infra-estrutura avançada”. (p. 181)

 

Em setembro de 2001 todos os atos e documentos oficiais do poder executivo passaram a ser encaminhados ao Diário Oficial da União e ao Diário da Justiça através do meio eletrônico.

 

“As principais linhas de ação do poder executivo federal em tecnologia da informação e comunicação propõem a consolidação do governo eletrônico, tendo como metas a universalização do acesso aos serviços, a transparência de ações, a integração de redes e o desempenho dos seus sistemas”. (p. 182)

 

O objetivo do site “governo eletrônico” é oferecer informações acerca de projetos que envolvem tecnologia da informação.

 

 

4.5.2 Infra-estrutura de chaves públicas

 

”O ICP-Brasil é um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos a ser implementado pelas organizações governamentais e privadas brasileiras, com o objetivo de estabelecer os fundamentos técnicos e metodológicos de um sistema de certificação digital baseado em chave pública”. (p. 183)

 

Ao ICP-Brasil fica a tarefa de “garantir a autenticidade, integridade e a validade jurídica de documentos eletrônicos, de aplicações que utilizem certificados digitais e a realização de transações eletrônicas seguras”. (p. 184)

 

4.5.3 Sistema de compras públicas

 

Em janeiro de 2001 foi implantado o portal de compras da Caixa Econômica Federal, “uma das primeiras iniciativas do gênero dentro do governo federal, prevendo como resultado imediato uma economia de cerca de 25% nas aquisições” (p. 185); essa possibilidade de redução das aquisições deve-se ao “aumento do número de participantes interessados no negócios, [à] redução das despesas operacionais com as compras diretas e com a ampliação do âmbito das concorrências, que passa a ser nacional, mesmo para pequenas aquisições”. (p. 185)

 

O Banco do Brasil também lançou um serviço de comércio eletrônico, o “Licitações-e”, “que possibilita [ao setor público] a realização de compras e contratações de serviços pela Internet”. (p. 186)

 

4.5.4 Pregão eletrônico

 

A iniciativa da realização do pregão eletrônico “faz parte e um programa de redução de custos contido no plano plurianual – PPA”. (p. 186)

 

O pregão eletrônico tem por finalidade, entre outras: “comprar melhor, reduzir o tempo do processo de compras, incrementar a competição, simplificar o processo de aquisição de bens e serviços e realizar controles gerenciais das despesas”. (p. 187)

 

Com a implantação do pregão eletrônico, o Brasil ocupará um posição de destaque no cenário mundial do G2B (relacionamento governo-empresas através da Internet).

 

4.5.5 Receita Federal virtual 

 

No ano de 2001, estima-se que 92% dos contribuintes fizeram suas declarações de Imposto de Renda via Internet. A “Receita Federal virtual” contribuiu para a diminuição da obstrução do atendimento ao contribuinte, “possibilitando que as declarações do imposto de renda fossem feitas de maneira simples, rápida, objetiva e segura”. (p. 188)    

 

 

Conclusão

 

Após o estudo da transição do paradigma da modernidade e da pós-modernidade o livro aponta para o marco divisório da passagem da produção industrial para informacional.

 

Para entender a reglobalização do Estado e da sociedade, o autor buscou identificar alguns elementos que auxiliassem na compreensão do mundo contemporâneo:

 

1-A passagem das formas de produção industrial para a produção de bens de serviços informacionais.(p.119)

 

2-O surgimento do conceito de reglobalização com a reformulação dos conceitos de pós-modernidade e globalização.(p.119)

 

3-A articulação das comunidades em forma de redes.(p.119)

 

4-A interação instantânea através da internet.(p.119)

 

5-As possibilidades de trabalho, de consumo e de conhecimento ocorrem estritamente em um espaço virtual denominado ciberespaço.(p.119)

 

6-As sociedades constituídas em torno da realidade ciberespacial são denominadas sociedades em rede reglobalizadas.(p.200)

 

7-Este fenômeno de reglobalização através das redes surge como paradigma hegemônico.(p.200)

 

8- A democratização do acesso e a solidariedade na produção são os principais elementos multiplicadores.(p.201)

 

9-No ciberespaço há um resgate dos princípios do humanístico iluminista.(p.201)

 

10- A construção do universalismo em raízes históricas, por comunidades coletivas organizadas.

 

11-A evolução tecno-cientifica recebeu considerável impulso a partir da segunda metade do século xx, com a invenção dos chipes e dos computadores.

 

12- Na sociedade reglobal a ciência e tecnologia são os elementos constitutivos.(p.201)

 

13-O terceiro setor surge como meio de produção de serviços e bens não corpóreos,com conhecimento, ensino e pesquisa.(p.202)

 

14- Pensar na reglobalização, significa pensar uma sociedade cujo o paradigma é a informação a ciência e a tecnologia.(p.202)

 

15-Os novos atores sociais que surgem na reglobalização são, individualmente, os trabalhadores ligados à produção e desenvolvimento de programas computacionais e coletivamente, as comunidades virtuais.(p.203)

 

16-O risco que a reglobalização corre de produzir a principal mazela da sociedade industrial moderna, qual seja a exclusão social, é um dado que deve ser levado em conta em qualquer analise critica.(p.203)

 

17-A teoria do Estado na Era da informação leva em conta, no seu desenvolvimento, as novas tecnologias da informação e a organização da sociedade em redes complexas de comunicação instantânea.e a soberania é um elemento essencial do Estado-Nação reglobalizado.(p.204)

 

18-A Estado-rede articula-se de maneira descentralizada com princípios de subsidiaridade, flexibilidade, coordenação, participação cidadã, transparência administrativa, modernização tecnológica, transformação dos agentes administrativos e a retroação na gestão.(p.204)

 

19-Em função do aprimoramento das tecnologias da informação em especial a internet, a globalização passa a se constituir em realidade irreversível.(p.206)

 

20-Entender o fenômeno da globalização não apenas como um novo momento de acumulação e transferência de capitais, mas de integração de Estados, povos, nações e culturas.(p.206)

 

21- Avaliar de que forma a administração publica utiliza as possibilidades da tecnologia da informação pra melhor exercer suas atividades, contribuindo, dessa forma, para ampliar o grau de transparência.(p.207)

 

22-Na medida em que todas as informações estejam em rede e que sejam acessíveis a todos, mais real será a transparência administrativa.(p.207)

 

23- A consolidação de um Estado democrático pressupõe, necessariamente, a democratização da informação e do seu acesso, para que, com eficiência e eficácia, possa ser efetivado o controle social, recuperando a característica do Estado de bem-estar social.(p.208)

 

24-O principal desafio do direito publico diante do estado reglobalizado, é colocar-se como um estatuto confiável e válido.(p.209)

 

25-A adequação do Estado, a realidade informacional (ciberespaço) enseja o surgimento de novas relações jurídicas, seja no campo organizacional, funcional ou de serviços públicos.(p.209)

 

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Como citar e referenciar este artigo:
LINJUR/UFSC, Equipe Monitoria. Tese de Doutorado: “A Reglobalização do Estado e da Sociedade em Rede na Era de Acesso”.. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/resumos/direito-e-tecnologia-resumos/tese-de-doutorado-a-reglobalizacao-do-estado-e-da-sociedade-em-rede-na-era-de-acesso/ Acesso em: 28 mar. 2024