Direito Penal

Criminologia Cultural e estudo criminológico da subcultura cyberpunk: Cracker/Hacker um sujeito ativo/passivo do crime

Anieli dos Santos Modernel[1]

RESUMO

O presente trabalho tem por objeto o estudo da Criminologia Cultural, partindo-se da hipótese de determinadas práticas culturais produzidas/reproduzidas, das quais manifestações culturais, de identidades, símbolos e significados. A relação da mídia e a criminologia cultural. Através, dessa analise, será necessário fazer um estudo da subcultura no mundo tecnológico cyberpunk e os invasores informáticos cracker e hacker. Pra tanto, desvendar o perfil do ofensor computacional e suas características, onde o elemento volitivo e cognitivo procura fazer o dano em uma rede legalmente protegida, o fim é destruir. Em suma, a análise das expressões culturais urbanas e tecnológicas em caráter de mudança, resistência e confrontação da estética cultural, que se emerge a criminologia cultural.

Palavras chaves: Criminologia Cultural. Subculturas. Cracker. Hacker. Cyberpunk.

ABSTRACT

The present work has as its object the study of Cultural Criminology, starting from the hypothesis of certain cultural practices produced/reproduced, of which cultural manifestations, of identities, symbols and meanings. Media relations and cultural criminology. Through this analysis, it will be necessary to make a study of the subculture in the cyberpunk technological world and the hacker and hacker computer invaders. In order to unravel the profile of the computational offender and its characteristics, where the volitional and cognitive element seeks to do damage in a legally protected network, the end is to destroy. In short, the analysis of urban cultural and technological expressions in character of change, resistance and confrontation of cultural aesthetics, which emerges cultural criminology.

Key words: Cultural Criminology. Subcultures. Cracker. Hacker. Cyberpunk.

INTRODUÇÃO

Em uma sociedade contemporânea em que é fácil e irrestrito o acesso, bem como pela representação midiática e o acesso a informações em redes, que se implicada este estudo, elementos culturais, das interações entre culturas diversas e das influências mútuas intrincadas nesse processo.

A criminologia cultural, assim sendo, emerge por meio da análise das expressões culturais urbanas em caráter de resistência e confrontação da estética cultural é de suma importância a verificação de tais fenômenos, vez que seu estudo parte de um modelo intervencionista que busca observar o crime sob o enfoque da cultura, sendo, a compreensão sobre o que se define como criminologia cultural deve passar pela análise do crime e do controle social com olhos atentos às interações culturais[2].

Neste intuito, passarei a analisar a subcultura cyberpunk em que os meios de comunicação têm contribuído bastante para a formação de um estereótipo romântico dos hackers, descrevendo-os como gênios de computadores poderosíssimos. Assim, aparentemente, opera-se a transformação do indivíduo curioso que busca na Internet soluções para problemas técnicos em um criminoso digital.

Veremos posteriormente, o delinquente criminológico que é um individuo que se aproveita que a sociedade esteja em constante evolução, deste modo, se fala em Cibercrime; Isso ocorre porque a primeira parte diretamente na prática dos crimes era o “hacker” causando intrusão nos sistemas de computação. O papel dos hackers é invadir sistemas com único objetivo de conhecê-lo melhor e aprimorar suas técnicas, enquanto os crackers invadem sistemas em geral com objetivos financeiros ou simplesmente para causar algum dano ao computador da vítima.

Portanto, este foco mais abrangente e diferente da criminologia “convencional” permite uma maior sintonização das condições e manifestações sociais. A visão é mais adequada quando observada, contextualizada e questionada com a criminalidade na sociedade contemporânea e a sua justiça penal. Assim, outros ângulos podem perceber as peculiaridades do crime, as respostas do controle social e da sociedade, bem como quais são os aspectos relativos à influência da mídia e da internet.

1. CRIMINOLOGIA CULTURAL

A criminologia cultural se instalou em diversos lugares fora de sua casa original nos Estados Unidos e no Reino Unido. Dentre eles, a Holanda vírgulas Austrália/Nova Zelândia, Noruega, Canadá, Grécia Dinamarca, Sérvia e Argentina a esses lugares, no Brasil estes incluem o número seleto de artigos traduzidos (Ferrell, Hayward e Young). A partir disso se cria uma criminologia cultural distintamente brasileira e se divide em duas tendências são evidentes: Primeiro, o surgimento de uma série de monografias de criminologia cultural altamente original por autores brasileiros (Por exemplo, De Carvalho, 2010, 2011; Oxley Rocha, 2012, 2014, Khaled,2018); E, em segundo lugar fila uma bateria de novos artigos de pesquisas (escritos em português em outros idiomas) baseados em projetos etnográficos realizados no Brasil por um talentoso grupo de criminologistas iniciantes (Larruscahim,2014; Altenhain, 2016, 2017; Pauschinger, 2014, 2017).[3]

Os autores Ferrell, Hayward e Young classificam o estudo da Criminologia Cultural como uma necessidade face uma modernidade tardia, na qual a desigualdade social se mantém crescente, e, somada a agravantes de problemas contemporâneos anteriormente inexistentes. Assim sendo, a criminologia cultural se justifica na medida em que surgem tais problemas sociais. Aduz:

“In late modernity the tectonic plate of gross inequality and widespread social stigmatization continue to grind below the social surface, erupting endemically in crime and disorder, more dramatically in riots, terrorism, and the reconnaissance battles (Bauman, 2005) associated with contemporary warfare. In this world of dizzying instability and insecurity, exclusionary processes continue and accelerate, pushed along by mediated representation and global fluidity. Meanwhile, subculture of resistance, reaction, and desperation flourish and fade, reminding us that something remains amiss, that the social world grows only more unstable and fissiparous. Here, crime and deviance mirror the disorder of everyday”.[4]

Em que pese esta problemática já existisse antes mesmo do primeiro estudo acerca da Criminologia Cultural em 1995, chamado Urban Graffiti: Crime, Control and Resistance4, somente a partir dele é que começou a ser desenhado aquilo que veio a ser chamado de criminologia cultural[5].

Esta conceituação se realizou a partir da perspectiva crimológica de criminólogos americanos e britânicos. Desta interação, criminólogos culturais passaram a integrar em seus trabalhos as sensibilidades do pós-modernismo e o entrelaçamento do crime com a cultura.[6]

Na Inglaterra, na Escola de Birmingham, na National Deviance Conference e a chamada “new criminology” da década de 1970[7], elaborou se estudos de uma analise acerca de subculturas, observavam um padrão de resistência alternativo advindo de símbolos, bem como a influência da mídia no poder e controle social.[8] Neste mesmo período, do outro lado do atlântico, a abordadem interacionista (e principalmente crítica) do labeling approach, tratou de influenciar decisivamente o novo modelo criminológico cultural, tornando-se importande base de estudo9.

Segundo o autor Keith Hayward ele conceitua a criminologia cultural:

“Theoretical, methodological and interventionist approach to the study of crime that places criminality and its control in the context of culture; that is, it views crime and the agencies and institutions of crime control as cultural products – as creative constructs. As such they must be read in terms of the meanings they carry. Furthermore, cultural criminology seeks to highlight the interaction between two key elements: the relationship between constructions upwards and constructions downwards. Its focus is always upon the continuous generation of meaning around interaction; rules created, rules broken, a constant interplay of moral entrepreneurship, political innovation andtransgression”.[9]

O autor Salo de Carvalho entende que os estudos criminológicos foram historicamente marcados pelo caráter auxiliar das ciências penais e, dessa forma, sempre esteve ligada ao saber jurídico[10]. O fato de prestar como auxílio acabou por carregar a racionalidade jurídico- dogmática ao método de estudo criminológico limitando suas possibilidades de desenvolvimento15. Isso ocorreu porque na tentativa de dar um caráter científico ao estudo, cientistas racionalistas passaram a acreditar que somente com um método que garantisse a neutralidade do sujeito em alcançar resultados confiáveis em termos de objetividade e controlabilidade16.

Cabe, destacar os métodos críticos transdisciplinares e intervencionistas. Atenta- se ao fato de que a modernidade tardia requer uma criminologia menos ortodoxa, que seja capaz de ultrapassar limites conservadores e vá além.

Segundo os autores: Ferrell, Hayward e Young, para os quais:

The late-modern world requires a criminology that is something more than the white noise of the criminal justice system, a criminology that accounts for meaning rather than dismissing it. It demands a criminology designed to explore mass representation and collective emotion, not a criminology bent on reducing cultural complexity to atomized rational choice. If it is to be made batter, this world needs not a criminological culture of control (Garland, 2001) founded in practicality and conservatism, but a criminology animated by cultural innovation and dedicated to progressive possibility”.[11] 

Assim sendo, portanto, se expandem ao estudo de experiências espirituais, da música, arte, religiosidade, emoções e outros[12], deste modo, elementos que definem, caracterizam e estruturam a cultura de determinado grupo.

A criminologia cultural, seu intuito pretende abranger enfoques acerca do crime sem maiores limitações metodológicas. Para o autor Keith Hayward, o objetivo é não ser um paradigma definitivo, mas um conjunto de diversas perspectivas[13], mantendo sua análise de forma crítica, bem como sua própria autocrítica, sempre passível de inovações.[14]

Foi através dos estudos de subculturas que criminólogos culturais passaram a definir os contornos da criminologia cultural. Esses estudos eram realizados de forma interacionista, nos quais o criminólogos se inseria no berço de determinada subcultura para que conseguisse vivenciar de forma integral as experiências do grupo, suas emoções e angústias.

Os autores portugueses conceitualizam a subcultura, como:

“A idéia de subcultura implica a existência de padrões normativos opostos ou, pelo menos, divergentes dos que presidem à cultura dominante. Há casos em que a subcultura emerge de uma situação coletiva de frustração ou conflito no interior de uma dada cultura e com padrões normativos opostos aos da cultura dominante. Em tais casos – de que são exemplos a subcultura delinqüente, as subculturas revivalistas de índole religiosa-mecianica, as subculturas dos grupos extremistas de contestação política ou social – pode, com Yinger, falar-se de contracultura.[15]

Disso, notamos que a subcultura surge como forma de resistência, opondo-se à cultura geral ou transgredindo-a como meio fuga. Concluímos, por óbvio, que tanto cultura quanto subcultura emergem de comportamentos coletivos.

Ao referenciar Sutherland e Cressey, Jeff Ferrell, eles afirmam que as inúmeras subculturas criminais incorporam muito mais do que uma simples proximidade de associação pessoal mas sobretudo, uma rede de símbolos, significado e conhecimento.[16]

A outra questão que se cria é como identificar o que é uma subcultura. Seguindo o pensamento de Shecaira as subculturas. A subcultura em grande parte reproduz alguns valores contidos na sociedade tradicional, porém com um sinal invertido. Assim, algumas atitudes podem ser aceitas dentro dos padrões do grupo subcultural que, em princípio não seriam sob o ponto de vista tradicional como jogos de azar, algazarras de ruas, obscenidades e até mesmo vandalismos.[17]

A partir das teorias subculturais de Cohen se reconheceu que as ações e identidades rotuladas como sendo criminosas normalmente são geradas dentro dos limites das subculturas desviantes e criminais.28 Estes comportamentos coletivos muitas vezes estão organizados em torno de grupos que se baseiam em determinados estilos de vida, como por exemplo as gangues de grafiteiros, os membros de motoclubes, os punks, entres outros grupos subculturais existentes na sociedade contemporânea e que por vezes são classificados pelas autoridades jurídicas e políticas comocriminosos. Essa teoria se embasa na experiência, na percepção e no modo de vida contemporâneo, no qual os movimentos culturais estão ligados a certas condutas criminosas que, por vezes, são destacadas pela mídia como crime29. É a partir destes processos culturais e criminais que se verifica a necessidade de entender a marginalidade, e a possível a ilegalidade, ligada a determinadassubculturas.

Conforme Salo de Carvalho, a criminologia cultural:

“Procura, pois, observar os grupos e interagir com as subculturas ou as tribos desviantes, sobretudo com aquelas que integram a urbe, de forma a compreender as suas praticas e os seus rituais nos seus espaços de realização. O resgate da teoria do etiquetamento (etnometodologia e interacionismo simbólico) induz, de igual forma, a adaptação das metodologias à complexidade da vida contemporânea, tarefa que implica, sobretudo na pesquisa europeia e latino-americana, a superação da racionalidade jurídica instrumental e a imersão na inconstância doreal”.[18]

A existência de símbolos, diferem a cultura dominante da subcultura, bem como a dinamicidade detransformação dessas simbologias, que se modificam de acordo com a forma como são transmitidas, pelo meio para o qual são oferecidas, bem como por conta de quem são seusreceptores.

Neste passo, é de fundamental importância esclarecer alguns dos principais pontos de contato entre mídia e criminologia cultural, em especial a relação entre o individuo (ou grupo de indivíduos) e o consumo, tal como a relação entre mídia e poder – ao menos no que tange a criminalização de condutas.

Cabe exaltar que é fundamental expor a importância da mídia televisiva, em que esta é a principal escolha de entretenimento da grande parte da sociedade. O papel de empresas detentoras de poder que investem no marketing e propaganda com o mero intuito de angariar clientes e neste ímpeto de crescimento mercadológico.

Passa-se analisar que isto esta associado a símbolos eleitos pelo detentor do poder. Como exemplo: imagens de violência que são vendidas conforme a escolha de (novos) mercados. O autor Hayward faz alusão à utilização do gangster rap, o qual simultaneamente diverte musicalmente e exibe sua imagem associada ao poder, drogas e violência. Ainda que não se possa afirmar que o rap seja um causador direto e concreto de violência, mediatamente, entretanto, influencia pessoas[19] que porventura se identifiquem com o rapper e enxerguem nele a imagem da pessoa que obteve sucesso. A ideia é de que para essas pessoas a mensagem de violência e crime reproduzida pelo rapper significaria algo necessário ao seu próprio sucesso, passando a reproduzir as condutascriminosas33.

Ao fato de que a mídia acaba se usando para criminalizar determinados comportamentos em razão dos interesses daqueles que detém poder (inclusive políticos ou religiosos). O autor Becker trás uma denominação, empreendedores morais[20]. Estes empreendedores estão interessados na criação de novas regras que tenham a finalidade de moralizar as manifestações culturais que são tidas como extravagantes e não-convencionais. Curiosamente, entretanto, por vezes passam a restabelecer o significado de determinada estética que anteriormente pregavamcomocontráriasàmoral,eassimofazemporqueoreferidosímbolosetornou suficientemente grande para não ser combatido, ou porque os convém que determinado comportamento passe a ser visto como parte do estilo “apropriado” 38.

O autor Becker aduz:

“Apesar de parecerem serem intrometidos, interessados em impor sua própria moral aos outros, muitos cruzados morais têm fortes motivações humanitárias, pois, acreditem que se as outras pessoas fizerem o que é certo, será bom para elas. Elas acrescentam ao poder que extraem da legitimidade de sua posição moral o poder que extraem da legitimidade de sua posição moral o poder que extraem de sua posição superior na sociedade”.[21]

Diante desta apresentação dos conceitos que definiram o molde da criminologia cultural, a fim de explicitar a forma metodologia, passarei a elencar os pressupostos conceituais da palavras Cracker e Hacker e seu papel no mundo digital.

1.1 Pressupostos conceituais

Para elaborar este trabalho se faz necessário definir as palavras Cracker e Hacker, e demonstram a relação destes para a criminologia cultural.

1.1.1 Cracker

Na língua portuguesa, a palavra acabou se consagrando pelo uso frequente pelos meios de comunicação com o significado de:

[“ingl., substantivo de agente do v. to hack, ‘dar golpes cortantes (para abrir caminho)’, anteriormente aplicado a programadores que trabalhavam por tentativa e erro.] S. 2 g. Inform. I. Indivíduo hábil em enganar os mecanismos de segurança de sistemas de computação e conseguir acesso não autorizado aos recursos destes, ger. a partir de uma conexão remota em uma rede de computadores; violador de um sistema de computação.[22]

No submundo digital, a palavra hacker, no entanto, dificilmente é usada com sentido pejorativo. Ser considerado hacker é para a maioria dos aficionados por computadores um grande elogio. O termo que melhor designaria os invasores de sistemas seria cracker. Aliás, na grande maioria das páginas hackers a distinção é sempre deixada bem clara para os visitantes, com uma certa ingenuidade maniqueísta de que os hackers são os honrados senhores do espaço digital ao passo que os crackers são aqueles hackers “maus” que se enveredaram pelas escusas trilhas da criminalidade cibernética.

A diferença, no entanto, é meramente subjetiva e está relacionada com o fim especial de agir de cada Hackers e Crackers invadem sistemas e violam a privacidade alheia. Os verdadeiros hackers, porém, invadem sistemas com único objetivo de conhecê-lo melhor e aprimorar suas técnicas, enquanto os crackers invadem sistemas em geral com objetivos financeiros ou simplesmente para causar algum dano ao computador da vítima.

1.1.2 Hacker

O hacker é um assunto que tem evoluído com base nas necessidades da sociedade. Essa tecnologia surgiu nos anos sessenta. É preciso analisar diferentes tipos de sujeitos envolvidos no crime e neste tipo de conduta ilegal no ciberespaço, começando com a análise das figuras normalmente associados a este tipo de comportamento, tais como “crackers e hackers”, e categorias.

Categorizasse os sujeitos:

a)  Cracker: É um individuo que modifica, altera ou exclui características essenciais de um programa de computador com um propósito malicioso. Os casos mais comuns que ocorrem na área econômica é baseado na mudança com uma ordem mal intencionada o qual modifica o código da fonte do programa sem ter que pagar licença. Entre os programas de antivírus ou licenças operacionais Windows.[23]

b)  Hackers: Esse indivíduo que faz uma arte de hacking, para gerar soluções tecnológicas que podem ajudar ou beneficiar um grupo alvo da sociedade.[24] dos mais conhecidos dos hackers da sociedade são “Jay Freeman aka “Saurik” (Criador do Cydia para dispositivos da Apple), Bill Gates (CEO da Microsoft) e Mark Zuckerberg (Criador do Facebook).[25]

c)  Black Hat: Os chamados hackers de chapéu preto são aqueles que são responsáveis ??por violar a segurança de sites, aplicativos, bancos de dados e sistemas de informação automatizados para fins maliciosos, eles esperam por esta organização sem fins lucrativos como a sua rota ganhar a vida.[26]

Os hackers de chapéu preto ou hackers de chapéu pretos são maus. Especificamente o hacker quebra a segurança de um computador, uma rede ou cria vírus para computador.

Os Black Hat Hackers procuram continuamente maneiras entrar ou quebrar a segurança do que eles querem, o que torna mais difícil para a vida White Hat Hackers. Os Black Hat Hackers muitas vezes procuram o caminho de menor resistência, ou por alguma vulnerabilidade, erro humano, ou algum novo método de ataque. Para um Black Hat Hackers sua motivação é dinheiro. A classificação Black Hat vem a partir da identificação dos vilões nos velhos filmes do Velho Oeste que normalmente usavam chapéus pretos.[27]

d)  White Hat: Estes são os hackers de chapéu branco que são responsáveis ??pela criação de sistemas e programas de computador, a fim de beneficiar um grupo de foco da sociedade também são responsáveis ??pela exploração de falhas e vulnerabilidades de sistemas de computador a ser recomendados e dar todas as sugestões relevantes para os tições de proteção de segurança da informação.[28]

Os Hackers White Hat são os mocinhos. Eles são penetram regularmente sistemas de segurança para encontrar vulnerabilidades. Alguns são consultores de segurança, trabalhando para alguma empresa na área dos sistemas de segurança de computador que protegem os hackers de chapéu preto. É importante mencionar que alguns eram Chapéus negros e saltou para o lado do bem ou ter conhecimento deles e usá-los para fazer o bem.[29]

e)  Hat Gray: Um hacker de chapéu cinza, esse sujeito é um híbrido de hacker de chapéu preto e chapéu branco, às vezes agindo eticamente relatórios sobre certas vulnerabilidades e explora estes, por vezes uma forma antiética para ganho pessoal. [30]

Os chapéu cinzento Hackers ou cinza hackers de chapéu são aqueles que fingem ser bons e maus.. Eles têm conhecimento de um hacker de chapéu preto e usá-los para penetrar sistemas e encontrar vulnerabilidades e, em seguida, oferecer seus serviços sob contrato para repará-los. (RESA, 2005, p. 121).[31]

No mundo digital, eles são populares e admirados por seus feitos. Na Internet, eles não são marginalizados, ao contrário, eles marginalizam aqueles sem o conhecimento necessário para ser um hacker. Cabe ainda descrever a subcultura cyberpunk, passarei a analisar.

2. SUBCULTURA CYBERPUNK

A criminologia não é uma ciência que tem como objetivo o crime, mas sim, os crimes. Não se espera que os fatores que movam um homicida sejam os mesmos que impulsionam um estuprador. Buscar semelhanças em seus comportamentos sobre o pretexto de que ambos são criminosos não nos parece ser o melhor método para se trabalhar a Criminologia. Evidentemente, pode-se encontrar algumas semelhanças em seus comportamentos, mas , certamente, as diferenças serão maioria.

As teorias das subculturas criminais, com destaques para os trabalhos de Sutherland (White-Collar Criminality), e de Cohen (Delinquent boys: the culture of the gang), parecem adaptar-se perfeitamente para a explicação do fenômeno hacker.

Sutherland elaborou uma teoria conhecida como Teoria das associações diferenciais para explicar os crimes de colarinho branco, na qual analisou as formas de aprendizagem do comportamento criminoso.

“A hipótese aqui sugerida, em substituição das teorias convencionais, é que a delinquência de colarinho branco, é aprendida; É aprendida em associação direta ou indireta com os que já praticaram um comportamento criminoso, e aqueles que aprendem este comportamento criminoso não têm contatos frequentes e estreitos com o comportamento conforme a lei. O fato de que uma pessoa torne-se ou não um criminoso é determinado, em larga medida, pelo grau relativo de frequência e de intensidade de sua relações com os dois tipos de comportamento. Isto pode ser chamado de processo de associação diferencial “.[32]

Mais do que em qualquer outro tipo de atividade criminosa, a atividade do hacker tem de ser, antes, aprendida. Crimes clássicos como homicídio, furto e estupro não exigem qualquer tipo de conhecimento para serem cometidos o que decididamente não é o caso dos crimes informáticos que, por sua própria natureza, exigem um aprofundado estudo de técnicas que permitam o domínio do computador para utilizá-lo na conduta criminosa.

Por mais que uma significativa parcela dos hackers afirme ser autodidata, não restam dúvidas de que grande parte das técnicas de invasão de computadores são ensinadas por hackers mais experientes na própria Internet. Uma simples busca em mecanismos de procura com o termo hacker gerará centenas de páginas contendo uma série de técnicas que ensinam os primeiros passos para se tornar um criminoso digital.

Ressalte-se que mão se trata de um mero aprendizado técnico. Ocorre que, na busca pelo conhecimento técnico, o indivíduo acaba se influenciando pela subcultura cyberpunk, na qual o reconhecimento, na qual o reconhecimento de sua capacidade intelectual está diretamente relacionado às suas proezas ilegais, A invasão de sites importantes como os do FBI e da NASA garante a seus autores grande prestígio. As pichações digitais são sinais de poder intelectual dentro da subcultura hacker e geram respeito e fama a seus autores.

Por outro lado, aqueles que não agem como hackers, são considerados incompetentes e ignorantes e acabam sendo excluídos da comunidade cyberpunk. A idéia dominante entre os hackers é de que conhecimento gera conhecimento e a maioria deles não parece estar disposta a compartilhar informações com quem não possa oferecer algo em troca. Dessa forma, o indivíduo acaba sendo induzido à prática de crimes digitais para obter respeito dentro da subcultura, o que lhe garantirá mais informações e, consequentemente, maiores proezas e mais respeito.

Os meios de comunicação têm contribuído bastante para a formação de um estereótipo romântico dos hackers, descrevendo-os como gênios de computadores poderosíssimos, capazes de disparar bombas atômicas com um notebook conectado a um celular. Está claro que esta imagem de poder estimula ainda mais a ação dos hackers. Assim, aparentemente, opera-se dá a transformação do indivíduo curioso que bisca na Internet soluções para problemas técnicos em um criminoso digital; mas é importante também procurar definir quais indivíduos estão mais propensos a se tornarem hackers.

O autor Cohen, analisa as razões de existência da subcultura e do seu conteúdo específico. A estrutura social induz nos adolescentes da classe operária a incapacidade de se adaptar aos standards da cultura oficial, e além disso faz surgir neles problemas de status e de autoconsideração. A teoria das subculturas criminais nega que o delito possa ser considerado como expressão de uma atitude contrária aos valores e às normas sociais gerais, e afirma existirem valores e normas específicos dos diversos grupos sociais (subcultura).

A teoria de Cohen de que a marginalização de um grupo acaba gerando a criminalidade, adapta-se perfeitamente à realidade dos hackers. Há um certo consenso entre os hackers de que, quando crianças, foram subestimados em suas capacidades intelectuais (certamente por ser a maioria deles superdotada).

We’ve been spoon-fed baby food at school when we hungered for steak…the bits of meat that you did let slip through were pre-chewwed and tasteless.[33]

Este desnível intelectual acaba gerando o desinteresse dos hackers pelas atividades escolares, criando um certo atrito com os professores, que não aceitam que eles possam se sair bem nos trabalhos sem se esforçarem nos estudos.

I’m in junior high or high school. I’ve listened to teachers explain for the fifteenth time how to reduce a fraction. I understand it. No, Ms. Smith, I didn’t show my work. I did it in my head…Damn kid. Probably copied it. They’re all alike.

Neste ultimo capitulo, será conceituado o delinqüente criminológico e suas definições como ativo e passivo.

3. O DELINQUENTE CRIMINOLÓGICO

O perfil do ofensor computacional e suas características são bastantes técnicas, onde o elemento volitivo e cognitivo procurando fazer o dano em uma rede legalmente protegida, o fim é destruir, alterar ou divulgar a informação.

Embora a sociedade esteja em constante evolução, é um verdadeiro desafio destruir o “hacker” imaginário social no qual a humanidade vem se posicionando ao longo dos anos e tem sido considerado de forma errada à direita criminal. Deste modo, se fala em Cibercrime; Isso ocorre porque a primeira parte diretamente na prática dos crimes era o “hacker” causando intrusão nos sistemas de computação, que reduzem, segundo o autor de “um computador, gênio talentoso e geram problemas de adaptação social, que levam a despejar todo o seu interesse em um universo cibernético”.[34]

Ao referir se em delinquente criminológico se volta a qualquer assunto que transgridem o médio ciberespaço usado como uma parte essencial ou crime central.[35]A idéia da multiplicidade de perfis “hacker” é inteiramente consistente com a classificação do cibercrime é inteiramente consistente desde uma parte importante de alcançar ilegal é a base do propósito da criminalidade informática, incluindo crimes políticos, econômicos ou sociais.

3.1. Sujeito Ativo

O sujeito ativo de uma infração penal é aquele que comete o crime. Só o homem, isoladamente ou associado a outros (co-autoria ou participação), pode ser sujeito ativo de uma infração.

No mundo informático o sujeito ativo, é o “hacker”, que é o indivíduo com características especiais para ter uma habilidade com o gerenciamento de sistemas de computador e, em alguns casos, a sua situação trabalho é em posições estratégicas onde eles lidam com informações sensíveis ou são hábeis no uso de sistemas de computador.[36]

Ao ter uma posição de trabalho ou função dentro de uma empresa e suas informações de gestão para cometer esses atos ilegais que agem a partir de uma empresa, negócio, organização, por tanto, são aqueles que têm conhecimento profundo sobre sistemas computador e que cometem esses crimes se implantando em empresas, negócios.[37]

O nível típico habilidades que possui um criminoso de computador é uma questão cíclica, porque algum nível de pessoas habilidade não é o indicador oficial para medir o nível de criminoso de computador, enquanto outros apontam o potenciais, no que é determinado e motivado em aceitar um desafio tecnológico, características que um indivíduo possa ter em processamento de dados.[38]

Dr. Acurio menciona em seu livro que tanto cibercriminalidade e crimes de colarinho branco não estão de acordo com o interesse protegido como acontece em crimes convencionais, mas de acordo com o autor que os comete.[39] No caso de síndrome de cibercrime que se autodenomina o “Robin Hood” é criado, assim sendo:

“A crença de uma forma patológica e que ao roubar um indivíduo que tem problemas e necessidades materiais como todos os meus vizinhos é um fato imoral e indesculpável, roubando uma instituição como o banco que ganha dezenas de milhões de ano é quase um ato social que contribui para uma distribuição mais justa da riqueza”.[40]

Pode-se notar que os crimes informáticos não têm todas as características dos crimes “de Colarinho branco” se eles coincidem em alguns comportamentos, portanto, deve ser esclarecido que a qualificação do sujeito ativo não é um fator determinante na criminalidade informática. Apenas alguns crimes específicos, tais como aqueles que são realizados pelos próprios hackers, pode ser considerada como realizada por uma pessoa qualificada para esta conduta específica.

3.2 Sujeito Passivo

O sujeito passivo é, um individuo sobre a qual repousa a ilegalidade cometida pelo invasor através do computador ou objeto telemática com a ajuda da tecnologia da informação ou TIC`s.

Cabe destacar, que a vítima do crime de computador é a pessoa que tem pouca ou nenhum conhecimentos de informática, e que cibercriminosos vê como fácil ou vulnerável. No código penal, o sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa, ou seja, aquele que sofreu pela infração penal cometida pelo sujeito ativo

Conclusão

Com seu olhar fundamentalmente direcionado para a cultura a criminologia cultural possibilita a aproximação da criminologia com elementos não abordados em outras perspectivas criminológicas contemporâneas. Ao intuito:

“Cultural criminology widens criminology’s domain to include worlds conventionally considered exterior to it: gallery art, popular music, media operations and texts, style. In the same way, it introduces criminology into contemporary debates over these worlds, and defines criminological perspectives as essential to them. The specific relationships between culture and crime, and the broader relationship between criminology and contemporary social and cultural life, are both illuminated within cultural criminology”.[41]

O que se pretende são reflexões críticas das relações sociais através de orientações que vão de considerações acerca de estilos, interações midiáticas, emoções compartilhadas coletivamente, e toda e qualquer abertura de investigação das infinitas formas de interação entre cultura e crime, propiciando ao estudo experiências inéditas capazes de abalar definições e perspectivas tidas como consolidadas.

É imperioso destacar que se trata de um modelo criminológico ainda em desenvolvimento e que seu perfil de abertura total às novas possibilidades metodológicas permite, para além da crítica externa, uma constante autocrítica e consequentemente a renovação permanente de seus conteúdos.

O sistema de valores do hacker torna-se, pois, totalmente diverso do sistema de valores sociais predominante. Passam a respeitar códigos de ética próprios, criados dentro da subcultura, na qual o conhecimento é a moeda de maior valor (daí muitos deles desprezam os que agem com fins econômicos).

Em suma, ao fato de que mídia acaba se usando para criminalizar determinados comportamentos em razão dos interesses daqueles que detém poder, no mundo digital o individuo espera ter poder e destruir o ofendido/ invadido.

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[1] Bacharela em Direito pela Faculdade Anhanguera do Rio Grande (2018). Pós Graduanda em Direito Penal e Processual Prático Contemporâneo em Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC/CEISC. Menstranda – Aluna Especial em Universidade Federal do Rio Grande – FURG – Justiça Social e Sistema Penal.

[2]HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock. Cultural Criminology: Some Notes On The Script. In: Special Edition of The International Journal Theoretical Criminology. V.8, n.3, p. 259-285.

[3] ROCHA, Álvaro Oxley da.; FERRELL, Jeff.; HAYWARD, Keith.; KHALED Jr. Explorando A Criminologia Cultural. Editora Letramento. 2018.

[4] FERREL,Jeff; HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock. Cultural Criminology. Editora: Sage Londres. 2012. p. 53.

[5] FERRELL,Jeff. Urban graffiti: Crime, control, and resistance, in Youth and Society, nº 27, 1995.

[6] HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock. Cultural Criminology: Some Notes On The Script. In: Special Edition of The International Journal Theoretical Criminology. V.8, n.3, p. 259-285.

[7] TAYLOR, Ian; WALTON, Paul; YOUNG, Jock. The New Criminology. London: International Library of Sociology, 1973.

[8] FERRELL, Jeff. Cultural Criminology. Blackwell Encyclopedia of Sociology. p. 1

[9] HAWARD, Keith. Definition of Cultural Criminology. In The Dictionary of youth Justice. p. 2.

[10] FERREL, Jeff; HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock. Cultural Criminology. Londres: Sage, 2012. p.162-163.

[11] FERRELL, Jeff; HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock. Cultural Criminology. Editor Sage. 2012. Londres. p.54.

[12] Ibidem, p. 55.

[13] HAWARD, Keith. Definition of Cultural Criminology. In: The Dictionary of Youth Justice. Disponível em: <http://blogs.kent.ac.uk/culturalcriminology/files/2011/03/youth-justice-dictionary.pdf>. Acesso em 20/06/2019, p. 01.

[14] CARVALHO, Salo. op. cit., p.163.

[15] ANDRADE, Costa; DIAS, Jorge Figueiredo. Criminologia: O Homem Delinqüente e a Sociedade Criminógena. 1.Ed. Coimbra: Editora Coimbra, 2011, p. 289.

[16] FERRELL, Jeff. Culture, Crime, and Cultural Criminology. In: Journal of Criminal Justice and Popular Culture, 3(2) (1995) 25-42. p. 28.

[17] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 5 edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. p. 214.

[18] CARVALHO, Salo de. Das Subculturas Desviantes ao Tribalismo Urbano: Itinerários da Criminologia Cultural Através do Movimento Punk. In: Criminologia Cultural e Rock. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p.163.

[19] AZEVEDO E SOUZA, Bernardo de; SOTO, Rafael Eduardo de Andrade. Criminologia cultural, marketing e mídia. In Boletim IBCCRIM. São Paulo: IBCCRIM, ano 20, nº. 234, p. 14-15, maio, 2012.

[20] BECKER, Howard. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Tradução, Maria Luiza Borges. Rio de Janeiro: Editora Zahar. 2008. p. 152.

[21] Ibdem, p. 153.

[22] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio eletrônico: Século XXI. V.3.0. Rio d Janeiro: Nova Fronteira, nov. 1999.

[23]ACURIO, S. Criminal Informatico Lei. Quito: Estudos e Publicações Corporacion. 2015, p. 42.

[24] Ibdem.

[25] Ibdem

[26] ZWICKY, E. Heróis da revolução da computação. Sistemas de Publicações. 2010, p. 487

[27] MIGUEL, 8 tipos de hackers que você precisa saber. Retirado de http://axelsanmiguel.com/8-tipos-de-hackers-que-debes-conocer/. Acessado em: 11 de junho de 2019.

[28] Ibdem

[29] Ibdem

[30] ZWICKY, E., op cit, item 26

[31] RESA, C. N. Crimen Organizado Transnacional: Definición. España: Astrea. 2005

[32] SUTHERLAND, E. H. White-collar criminality. American Sociological Review, V.p.11, 1940, apud BARATTA, 1999.

[33] MENTOR. Disponível em: (http://www.attrition.org/~modify/tests/ethics;hackers_manifesto.html). Acesso em 21/06/2019.

[34] MUÑOZ., AG.Expansão e intensificação do direito penal em novas tecnologias. República Dominicana. 2006, p. 19.

[35] MIRÒ, F. (2012). Cibercrime: Fenomenologia e crime criminologia no ciberespaço. Madrid: Marcial Pons. 2012, p. 230.

[36] LEVENE, R. Introduccion a los Delitos Informaticos, tipos y legislación., 2006

[37] Ibdem

[38] Acurio, S. Derecho Penal Informatico. Quito: Corporacion de Estudios y Publicaciones. 2015

[39] Ibdem

[40] Gutierrez, M. L. Fraude Informatico y Estafa. Daños virtuales, 2. (s.f.).

[41] FERRELL, Jeff. Culture, Crime, and Cultural Criminology. In: Journal of Criminal Justice and Popular Culture, 3(2) (1995) 25-42. Disponível em: <http://www.albany.edu/scj/jcjpc/vol3is2/culture.html>. Acesso em 20/01/2013.

Como citar e referenciar este artigo:
MODERNEL, Anieli dos Santos. Criminologia Cultural e estudo criminológico da subcultura cyberpunk: Cracker/Hacker um sujeito ativo/passivo do crime. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2019. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/criminologia-cultural-e-estudo-criminologico-da-subcultura-cyberpunk-crackerhacker-um-sujeito-ativopassivo-do-crime/ Acesso em: 19 mar. 2024