Constituições

Constituição Estadual de Alagoas

Constituição Estadual de Alagoas

 

 

Título I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS – (Arts 1º a 3º)

 

Título II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

 

Capítulo I – Da Organização Político-Administrativa – (Art 4º)

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Seção I – Do Estado (5º a 9º) 

 

Seção II – Do Município 

 

Subseção I – Das Disposições Gerais – (Arts 10 a 16) 

 

Subseção II – Das Câmaras Municipais – (Arts 17 a 24) 

 

Subseção III – Do Prefeito e do Vice-Prefeito – (Arts 25 a 30)

 

Subseção IV – Da Política Urbana – (Arts 31 a 33) 

 

Subseção V – Da fiscalização Financeira e Orçamentária – (Arts 34 e 36) 

 

Seção III – Da Intervenção – (Arts 37 a 40) 

 

Seção IV – Das Regiões – (Art 41) 

 

Capítulo II – Da Administração Pública 

 

Seção I – Das Disposições Gerais – (Arts 42 a 45) 

 

Seção II – Dos Servidores em Geral – (Arts 46 a 53) 

 

Subseção I – Dos Servidores Públicos Civis – (Arts 54 e 62)

 

Subseção II – Dos Servidores Públicos Militares – (Arts 63 e 67)

 

Título III – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES 

 

Capítulo I – Do Poder Legislativo 

 

Seção I – Das Disposições Gerais – (Arts 68 a 73) 

 

Seção II – Dos Deputados Estaduais – (Arts 74 a 78) 

 

Seção III – Das Atribuições do Poder Legislativo – (Arts 79 a 82)

 

Seção IV – Das Comissões – (Art 83) 

 

Seção V – Do Processo Legislativo 

 

Subseção I – Disposição Geral – (Art 84) 

 

Subseção II – Da Emenda à Constituição – (Art 85) 

 

Subseção III – Das Leis – (Art 86 a 92) 

 

Seção VI – Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

 

Subseção I – Das Disposições Gerais – (Arts 93 e 94)  71

 

Subseção II – Do Tribunal de Contas – (Arts 95 a 99) 

 

Subseção III – Do Controle Interno – (Art 100) 

 

Capítulo II – O Poder Executivo 

 

Seção I – Do Governador e Vice-Governador do Estado –

 

(Arts 101 a 106) 

 

Seção II – Das atribuições do Governador e do Vice-

 

Governador – (Arts 107 e 108) 

 

Seção III – Da Responsabildade do Governador do Estado – (Arts 109 a 111) 

 

Seção IV – Dos Secretários de Estado – (Arts 112 a 114) 

 

Seção V – Do Conselho do Estado – (Arts 115 a 118) 

 

Seção VI – Do Conselho de Política de Recursos Humanos –

 

(Arts 119 a 120) 

 

Capítulo III – Do Poder Judiciário 

 

Seção I – Disposições Gerais – (Arts 121 a 129) 

 

Seção II – Do Tribunal de Justiça – (Arts 130 a 135)  

 

Seção III – Dos Juízes – (Arts 136 a 141) 

 

Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça 

 

Seção I – Do Ministério Público – (Arts 142 a 150)

 

Seção II – Da Advocacia-Geral do Estado – (Arts 151 a 158)

 

Seção III – Da Defensoria Pública – (Arts 159 e 160)

 

Seção IV – Da Advocacia – (Art 161)

 

Título IV – DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO

 

Capítulo I – Do Sistema Tributário Estadual

 

Seção I – Dos Princípios Gerais e das Limitações ao Poder de Tributar – (Arts 162 a 167)

 

Seção II – Dos Impostos do Estado – (Art 168) 

 

Seção III – Dos Impostos dos Municípios – (Art 169) 

 

Seção IV – Da repartição das Receitas Tributárias – (Arts 170 a 175)

 

Capítulo II – Dos Orçamentos – (Arts 176 a 183) 

 

Título V – DA ORDEM SOCIAL 

 

Capítulo I – Disposição Geral – (Art 184) 

 

Capítulo II – Da Seguridade Social 

 

Seção I – Disposições Gerais – (Art 185)

 

Seção II – Da Saúde – (Arts 186 a 189)

 

Seção III – Da Assistência Social – (Arts 190 a 192) 

 

Seção IV – Da Previdência Social – (Arts 193 a 196)

 

Capítulo III – Da Educação, da Cultura, da Comunicação Social e do Desporto

 

Seção I – Disposição Geral – (Art 197)  129

 

Seção II – Da Educação – (Arts 198 a 204)

 

Seção III – Da Cultura – (Arts 205 a 210)

 

Seção IV – Da Comunicação Social – (Arts 211 e 212)

 

Seção V – Do Desporto – (Arts 213 e 214)

 

Capítulo IV – Da Ciência e da Tecnologia – (Arts 215 e 216)

 

Capítulo V – Do meio Ambiente

 

Seção I – Da Proteção do Meio Ambiente – (Arts 217 a 221)

 

Seção II – Dos Recursos Hídricos – (Arts 222 a 228)

 

Capítulo VI – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e do Portador de Deficiência – (Arts 229 a 232)

 

Capítulo VII – Dos Índios – (Art 233)

 

Título VI – DA ORDEM ECONÔMICA – (Arts 234 a 243)

 

Título VII – DA SEGURANÇA PÚBLICA – (Arts 244 a 247)

 

Título VIII – DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA – (Arts 248 a 251)

 

Título IX – DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS – (Arts 252 a 288)

 

 

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
ALAGOAS,. Constituição Estadual de Alagoas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/legislacao/constituicoes/constituicao-estadual-de-alagoas/ Acesso em: 19 abr. 2024