TCU

Índice remissivo das súmulas do TCU – M até Z

MEMBROS
CLASSISTAS TEMPORÁRIOS


Gratificação adicional por Tempo de Serviço. Direito

Súmula
n° 239


Vantagem do artigo 184 da Lei n° 1.711/52

Súmula
n° 237

MULTA


Aplicação entre órgãos e entidades da Administração Pública

Súmula
n° 226


Baixa na responsabilidade e quitação, recolhida a multa

Súmula
n° 102


Cominação na fase do Controle Externo, a juízo do TCU Súmulas n°s 11, 51 e
133


Cominação na fase do Controle Interno, a juízo do TCU

Súmula
n° 10


Conceito

Súmulas
n°s 10, 11, 51, 91, 133 e 142, “in fine”


Dirigentes de Entidades passíveis de multa Súmulas n°s 10, 11, 51, 91, 133


Execução da multa

Súmula
n° 102


Hipótese de aplicação

Súmulas
n°s 10, 11, 51, 91, 133 e 153


Infração às normas de adm. fin. e orçamentária Súmulas n°s 10, 11, 51, 91, 133


Irregularidade formal e individualizada Súmulas n°s 10, 11, 51, 91, 133


Omissão na remessa de contas ao TCU

Súmula
n° 11


Omissão na remessa de Orçamento e Balanços de entidades

Súmula
n° 91


Recolhimento de multa, efeitos do

Súmula
n° 102

PENSÕES
EM GERAL


Abono (Lei n° 7.333/85) Súmula n° 234


Acidente em serviço, doença profissional ou especificada em lei Súmulas n°s
40, 47, 148, 149, 150 e 163


Atualização de pensões civis e especiais

Súmulas
n°s 25, 26, 47, 118, 149, 164, 167, 218 e 244


Boa-fé, não reposição das importâncias recebidas de

Súmula
n° 106


Cancelamento de ato concessório

Súmulas
n°s 183 e 199


Civil, montepio

Súmulas
n°s 25, 26, 47, 67, 118, 125 e 178


Complementação pelo Tesouro Nacional Súmulas n°s 193
e 194


Economia própria, conceito em face da Lei n° 3.738/60 Súmula n° 35


Equiparação ao acidente em serviço a doença profissional e as especificadas em
lei (Lei n° 6.782/80)

Súmula
n° 163


Especial, do ex-combatente (art. 30 da Lei n° 4.242/63)

Súmula
n° 153


Especial, prevista na Lei n° 3.738/60 Súmulas n°s 01, 02, 35, 117, 149, 167,
193 e 238


Especial, prevista na Lei n° 6.782/80

Súmulas
n°s 163, 164, 166, 167, 168, 182, 193, 194 e 238


Especial, prevista no art. 242 da Lei n° 1.711/52 Súmulas
n°s 40, 47, 148, 150 e 182


Ex-combatente

Súmula
n° 153


Filha solteira, ocupante de cargo público permanente

Súmula
n° 168


Filho havido fora do casamento e na sua vigência, reconhecimento

Súmula
n° 22


Filho, paternidade presumida

Súmula
n° 23


Instituidor anistiado (Lei n° 6.683/79) Súmulas n°s 217 e 218


Magistratura, cálculo da pensão

Súmula
n° 15 e 92


Militar

Súmulas
n°s 15, 27, 41, 64, 76, 113, 114, 116, 126, 151, 169 e 215


Ministro do STM, herdeiro de

Súmula
n° 15


Nulidade de ato concessório

Súmula
n° 183


Paternidade presumida

Súmula
n° 23


Pessoal transferido para o antigo Estado da Guanabara, beneficiários Súmulas
n°s 42, 43, 44, 45, 161 e 225


Rede Ferroviária Federal, beneficiários de servidores
cedidos

Súmula
n° 26


Reserva de cota-parte. Viúva que se habilita à pensão especial prevista na Lei
n° 3.738/60

Súmula
n° 238


Vitalícia das Campanhas do Uruguai e Paraguai

Súmula
n° 76


Viúva de servidor acometida de doença especificada em lei Súmulas n°s 01, 02, 35, 117, 149, 163, 164 e 238


Viúva que contrair novas núpcias

Súmula
n° 166

PENSÃO CIVIL


Abono (Lei n° 7.333/85) Súmula n° 234


Atualização de valores prevista em lei (Leis n°s 5.057/66, 5.645/70 e 8.112/90)
Súmulas n°s 25, 26, 47, 118 e 244


Beneficiário prioritário, falta de

Súmula
n° 178


Diplomata, alteração da pensão de beneficiário de

Súmula
n° 77


Ex-combatente Súmula n° 153


Filha habilitada na vigência do Decreto n° 942-A, de 1890

Súmula
n° 125


Filha solteira, maior de 21 anos e ocupante de cargo público

Súmula
n° 67


Filho havido fora do casamento e na sua vigência, reconhecimento

Súmula
n° 22


Filho, paternidade presumida

Súmula
n° 23


Instituidor anistiado (Lei n° 6.683/79) Súmula n° 218


Majoração de provento, efeito no cálculo

Súmula
n° 92


Paternidade presumida

Súmula
n° 23


Pessoal transferido ao antigo Estado da Guanabara, beneficiário de

Súmula
n° 161


Plano de Previdência e Assistência ao Funcionário e à família

Súmula
n° 67


Rede Ferroviária Federal, beneficiários de servidores cedidos

Súmula
n° 26


Viúva que contrair novas núpcias

Súmula
n° 166

PENSÕES ESPECIAIS


Abono (Lei n° 7.333/85)

Súmula
n° 234


Acidente em serviço ou doença profissional (Lei n° 1.711/52, art. 242) Súmulas
n°s 40, 47, 148, 150 e 182


Atualização de valores Súmulas n°s 47, 118 e 149


“Causa mortis” do instituidor Súmulas n°s 163
e 182


Complementação Súmulas n°s 193 e 194


Economia própria, conceito Súmula n° 35


Ex-combatente (art. 30 da Lei n° 4.242/63) Súmula n° 153


Filha solteira ocupante de cargo público permanente

Súmula
n° 168


Vantagens, inclusão de

Súmula
n° 164


Viúva de servidor acometida por doença especificada em lei (Lei n° 3.738/60)
Súmulas n°s 01, 02, 35, 117, 149 e 238


Viúva que contrair novas núpcias

Súmula
n° 166

PENSÃO
ESPECIAL

(Art.
242 da Lei n° 1.711/52)


Abono (Lei n° 7.333/85) Súmula n° 234


Acidente em serviço, equiparação dada pela Lei n° 6.782/80

Súmula
n° 182


Acidente em serviço ou doença profissional Súmulas n°s 148,
149 e 150


Atualização em face do Plano de Classificação de Cargos (Lei n° 5.645/70)

Súmula
n° 149


Atualização prevista na Lei n° 5.057/66

Súmula
n° 47


Caso fortuito ou de força maior, por instrumento que não de uso profissional

Súmula
n° 150


Ônus do pagamento

Súmula
n° 40

PENSÃO
ESPECIAL

(Lei
n° 3.738/60)


Abono (Lei n° 7.333/85) Súmula n° 234


Atualização em face do Plano de Classificação de Cargos (Lei n° 5.645/70)

Súmula
n° 149


Cálculo, conceito de vencimento como base de

Súmulas
n°s 01 e 02


Cálculo, igualdade de tratamento dada pela Lei 6.782/80

Súmula
n° 167


Cargo em comissão, como base de cálculo

Súmula
n° 02


Complementação dupla pelo exercício de cargos acumuláveis

Súmula
n° 193


Economia própria, conceito de Súmula n° 35


Legítima, quando o servidor, sem a condição de funcionário civil da União, fora
contribuinte da Previdência Social

Súmula
n° 117


Vantagem do art. 184 da Lei n° 1.711/52, indevida

Súmula
n° 01


Viúva, com rendimento próprio, sem subsistência condigna Súmula n°
35

PENSÃO
ESPECIAL (Lei n° 6.782/80)


Abono (Lei n° 7.333/85)

mula n° 234


Acidente em serviço, equiparação Súmula n° 182


Atualização e cálculo Súmulas n°s 164 e 167


Cálculo e atualização Súmulas n°s 164 e 167


“Causa mortis”, doença especificada em lei

Súmula
n° 163


Complementação pelo Tesouro Nacional

Súmula n° 194


Doença especificada em lei, “causa mortis”

Súmula
n° 163


Filha solteira ocupante de cargo público permanente

Súmula
n° 168


Vantagens, inclusão de

Súmula
n° 164


Viúva que contrair novas núpcias

Súmula
n° 166

PENSÃO
MILITAR


Acidente em serviço, conceito Súmula n° 151


Caso fortuito ou força maior, sem ser causa única do falecimento

Súmula
n° 151


Contribuintes civis do montepio militar

Súmula
n° 64


Cumulatividade com a pensão vitalícia das Campanhas do Uruguai e do Paraguai

Súmula
n° 76


Efeitos do art. 2° da Lei 458/48 (Leis n°s 3.765/60 e 1.161/50)

Súmula
n° 114


Exclusão e expulsão de militar, equiparação

Súmula
n° 169


Expulsão de militar, efeitos da

Súmula
n° 41


Expulsão e exclusão de militar, equiparação

Súmula
n° 169


Filha adotiva e filha de criação

Súmula
n° 116


Filho havido fora do casamento e na sua vigência, reconhecimento

Súmula
n° 22


Filho, paternidade presumida

Súmula
n° 23


Irmã germana ou consangüínea, viuvez superveniente

Súmula
n° 114


Irmão maior e inválido

Súmula
n° 114

– Mãe
adotiva e mãe de criação do militar

Súmula
n° 116

– Mãe
casada, de parcos recursos Súmula n° 126


Ministro do STM, herdeiro de

Súmula
n° 15


Netos órfãos de pai e mãe, conceito

Súmula
n° 27


Operação de Guerra, prova Súmula n° 215

– Pai
inválido ou interdito ou maior de 60 anos

Súmula
n° 126


Paternidade presumida

Súmula
n° 23

Pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, transferido ao
antigo Estado da Guanabara, beneficiários de

Súmulas
n°s 42, 43, 44 e 45


Viúva de militar que contraiu núpcias com civil

Súmula
n° 113

PESSOAL
TRANSFERIDO AO ANTIGO ESTADO DA GUANABARA

Aposentados antes da mudança da Capital Federal para Brasília

Súmula
n° 119


Aposentados antes da vigência do Decreto-lei n° 1.015/69

Súmula
n° 120


Aposentados na vigência do Decreto-lei n° 1.015/69

Súmula
n° 121


Contribuições para o montepio militar da Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros

Súmula
n° 45


Investidura em cargo da esfera estadual

Súmula
n° 225


Ônus das aposentadorias

Súmulas
n°s 104, 119, 120, 121, 161 e 225


Ônus das pensões Súmulas n°s 42, 43, 44 e 161


Ônus de acréscimo de provento decorrente de lei estadual

Súmula
n° 104


Ônus do pagamento de inativos e pensionistas Súmulas n°s 42, 43, 44, 45, 119 e
161


Perda do vínculo mantido com a União

Súmula
n° 225


Polícia Militar e Corpo de Bombeiro

Súmulas
n°s 42, 43, 44 e 45

PRAZOS
DE APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE CONTAS


Apresentação de contas ao TCU Súmulas n°s 93 e 196


Instruções e julgamento de contas

Súmula
n° 122

PROVENTOS


Abono (Lei n° 7.333/85) Súmula n° 234


Direito adquirido

Súmulas
n°s 188 e 209


Incorporação da Gratificação de Atividade Súmula n° 211


Incorporação da Gratificação de Produtividade Súmulas n°s
212 e 213


Incorporação da Gratificação de Representação

Súmula
n° 202


Integrais

Súmulas
n°s 29, 36, 37, 138, 139 e 153


Irredutíveis

Súmulas
n°s 188 e 209


Limite constitucional dos

Súmula
n° 154


Membros Classistas Temporários. Vantagem do art. 184
da Lei n° 1.711/52

Súmula
n° 237


Redutíveis ou proporcionais

Súmula
n° 38


Revisão (Lei Complementar n° 36/79) Súmula n° 210


Servidor amparado pelo art. 243 da Lei n° 8.112/90. Incorporação de vantagens e
gratificações

Súmula
n° 241


Vantagem prevista no art. 192 da Lei n° 8.112/90
Súmula n° 243


Vantagens e gratificações incompatíveis com a Lei n° 8.112/90

Súmula
n° 241

RECURSO
DE REVISÃO


Correção monetária, descabimento em revisão de acórdãos anteriores a 24.03.77

Súmula
n° 129


Fundos de Participação e Especial (Constituição,
art. 25), contas dos Súmulas n°s 21 e 53

REFORMA


Acidente em serviço, promoção póstuma e reflexo na pensão militar Súmula n° 151


Amparados pela lei n° 1.050/50

Súmula
n° 29


Ex-combatente, benefício inacumulável

Súmula n° 153


Polícias Militares e Corpo de Bombeiros

Súmula
n° 14


Reclassificação ou modificação dos níveis de retribuição

Súmula
n° 29

REGIMENTAL
E/OU PROCESSUAL, MATÉRIA


Acórdão, execução de

Súmulas
n°s 85, 127, 128, 129, 130, 131, 132 e 192


Arquivamento de contas Súmulas n°s 03, 131 e 132


Citação do responsável Súmulas n°s 52, 59, 98 e 127

Código de Processo Civil, aplicação subsidiária e analógica Súmulas
n°s 103 e 145


Consulta de Órgão do Poder Judiciário Súmula n° 189


Consultas, caráter normativo das respostas: prejulgamento da tese e não do caso
concreto

Súmula
n° 110


Controle Interno, normas para eficácia do Controle
Externo

Súmula
n° 111


Correção das Deliberações do TCU, por inexatidão material Súmulas n°s 103 e 145


Desarquivamento de processo

Súmula
n° 195


Jurisprudência, efeito da modificação

Súmula
n° 105


Liberação de servidores do TCU para prestar
depoimentos, atuar como perito judicial, etc.

Súmula
n° 240


Parcelamento de débitos

Súmula
n° 192


Prazo para apresentação de contas ao TCU Súmula n° 93 e 196


Prazo para instrução e julgamento de contas

Súmula
n° 122

– Processamento de contas em conjunto Súmulas n°s 79, 80 e 176


Vista do processo, para defesa, pelo responsável ou representante

Súmula
n° 52

REMUNERAÇÃO
DE PESSOAL


Empresas estatais. Limite máximo

Súmula
n° 229


Limites legais, verificação dos

Súmulas
n°s 112 e 229


Modificação dos níveis Súmulas n°s 04, 29, 138, 139 e 140


Servidor amparado pelo art. 243 da Lei n° 8.112/90. Incorporação de vantagens e
gratificações

Súmula
n° 241


Sociedades de economia mista. Limite máximo

Súmula
n° 229

RESTITUIÇÃO
AO ERÁRIO


Importância recebida indevidamente por servidor Súmula n° 235

ROL
DE RESPONSÁVEIS. EXCLUSÃO DE NOMES


Ordenador de despesa que não geriu recursos Súmula n° 71

SOCIEDADES
DE ECONOMIA MISTA


Admissão de Pessoal. Exigência de concurso público

Súmula
n° 231


Aplicação de disponibilidades financeiras

Súmula
n° 208


Competência do TCU, natureza e alcance Súmulas n°s 05, 07, 75 e
156


Depósitos bancários, aplicação em

Súmula
n° 207


Diretoria, vantagens vedadas aos respectivos membros

Súmulas
n°s 171 e 208


Dirigentes. Limite máximo de remuneração

Súmula
n° 229


Jurisdição ao TCU

Súmula
n° 05, 07, 80, 133 e 156


Prestação de contas ao TCU, quando houver lei expressa Súmulas n°s 05, 07, 75 e
156


Servidores. Limite máximo de remuneração

Súmula
n° 229


Títulos de renda fixa, aplicação em

Súmula
n° 207

TEMPO
DE SERVIÇO


Advocacia, computável para aposentadoria de magistrado

Súmula
n° 100


Aluno-aprendiz de Escola Pública Profissional

Súmula
n° 96


Amparo do art. 177, § 1° da Constituição de 24.01.67, para efeito do

Súmula
n° 160


Arredondamento, para efeito do art. 180 da Lei n° 1.711/52

Súmula n° 48


Atividade insalubre ou perigosas Súmula n° 245


Atividade privada, contagem recíproca de tempo de serviço público federal
Súmula n° 159


Cargo isolado de provimento efetivo transformado em cargo comissionado

Súmula
n° 242


Contagem com acréscimo de tempo de serviço estadual ou
municipal

Súmula
n° 233


Contagem de tempo prestado sob regime trabalhista, para fins de adicional

Súmula
n° 236


Contagem em dobro. Tempo de Brasília

Súmula
n° 232


Contagem ficta Súmula n° 245


Contagem ponderada Súmula n° 245


Contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada
Súmula n° 159


CPOR, cômputo para aposentadoria e disponibilidade

Súmula
n° 108


Efeitos distintos, para aposentadoria e outras vantagens

Súmula
n° 17


Exercido até a transformação de cargo isolado de provimento efetivo, em cargo
comissionado

Súmula
n° 242

Gratuito e sem vínculo empregatício

Súmula
n° 95


Inatividade, contagem do período para aposentadoria Súmulas n° 74 e 175


Justificação judicial, admissão como prova

Súmula
n° 107


Licença para tratamento de saúde (Leis n°s 5.375/67 e 5.832/72) Súmulas n°s 101 e 109


Mandato administrativo

Súmula
n° 34


Mandato de membro classista e temporário Súmula n° 184


Mandato Legislativo

Súmula
n° 141


Partido político, emprego não-computável para qualquer efeito

Súmula
n° 60


Postal-telegráfico

Súmula
n° 152


Preposto do Coletor

Súmula
n° 87


Redução de tempo de serviço e direito às vantagens dependentes de tempo maior

Súmula
n° 17


Remunerado à conta de dotação orçamentária global Súmula n° 219


Reserva naval, cômputo para aposentadoria e disponibilidade

Súmula
n° 108


Servidor de instituições federais de ensino

Súmula
n° 236


Tiro de Guerra ou Escola de Instrução Militar

Súmula
n° 108


Trabalhista, prestado sob regime

Súmulas
n°s 137 e 236


Vantagem do art. 180 da Lei n° 1.711/52 Súmulas n°s 48, 198 e 220

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Índice remissivo das súmulas do TCU – M até Z. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/sumulas/tcu-sumulas/indice-remissivo-das-sumulas-do-tcu-m-ate-z/ Acesso em: 29 mar. 2024