MEMBROS
CLASSISTAS TEMPORÁRIOS
–
Gratificação adicional por Tempo de Serviço. Direito
Súmula
n° 239
–
Vantagem do artigo 184 da Lei n° 1.711/52
Súmula
n° 237
MULTA
–
Aplicação entre órgãos e entidades da Administração Pública
Súmula
n° 226
–
Baixa na responsabilidade e quitação, recolhida a multa
Súmula
n° 102
–
Cominação na fase do Controle Externo, a juízo do TCU Súmulas n°s 11, 51 e
133
–
Cominação na fase do Controle Interno, a juízo do TCU
Súmula
n° 10
–
Conceito
Súmulas
n°s 10, 11, 51, 91, 133 e 142, “in fine”
–
Dirigentes de Entidades passíveis de multa Súmulas n°s 10, 11, 51, 91, 133
–
Execução da multa
Súmula
n° 102
–
Hipótese de aplicação
Súmulas
n°s 10, 11, 51, 91, 133 e 153
–
Infração às normas de adm. fin. e orçamentária Súmulas n°s 10, 11, 51, 91, 133
–
Irregularidade formal e individualizada Súmulas n°s 10, 11, 51, 91, 133
–
Omissão na remessa de contas ao TCU
Súmula
n° 11
–
Omissão na remessa de Orçamento e Balanços de entidades
Súmula
n° 91
–
Recolhimento de multa, efeitos do
Súmula
n° 102
PENSÕES
EM GERAL
–
Abono (Lei n° 7.333/85) Súmula n° 234
–
Acidente em serviço, doença profissional ou especificada em lei Súmulas n°s
40, 47, 148, 149, 150 e 163
–
Atualização de pensões civis e especiais
Súmulas
n°s 25, 26, 47, 118, 149, 164, 167, 218 e 244
–
Boa-fé, não reposição das importâncias recebidas de
Súmula
n° 106
–
Cancelamento de ato concessório
Súmulas
n°s 183 e 199
–
Civil, montepio
Súmulas
n°s 25, 26, 47, 67, 118, 125 e 178
–
Complementação pelo Tesouro Nacional Súmulas n°s 193
e 194
–
Economia própria, conceito em face da Lei n° 3.738/60 Súmula n° 35
–
Equiparação ao acidente em serviço a doença profissional e as especificadas em
lei (Lei n° 6.782/80)
Súmula
n° 163
–
Especial, do ex-combatente (art. 30 da Lei n° 4.242/63)
Súmula
n° 153
–
Especial, prevista na Lei n° 3.738/60 Súmulas n°s 01, 02, 35, 117, 149, 167,
193 e 238
–
Especial, prevista na Lei n° 6.782/80
Súmulas
n°s 163, 164, 166, 167, 168, 182, 193, 194 e 238
–
Especial, prevista no art. 242 da Lei n° 1.711/52 Súmulas
n°s 40, 47, 148, 150 e 182
–
Ex-combatente
Súmula
n° 153
–
Filha solteira, ocupante de cargo público permanente
Súmula
n° 168
–
Filho havido fora do casamento e na sua vigência, reconhecimento
Súmula
n° 22
–
Filho, paternidade presumida
Súmula
n° 23
–
Instituidor anistiado (Lei n° 6.683/79) Súmulas n°s 217 e 218
–
Magistratura, cálculo da pensão
Súmula
n° 15 e 92
–
Militar
Súmulas
n°s 15, 27, 41, 64, 76, 113, 114, 116, 126, 151, 169 e 215
–
Ministro do STM, herdeiro de
Súmula
n° 15
–
Nulidade de ato concessório
Súmula
n° 183
–
Paternidade presumida
Súmula
n° 23
–
Pessoal transferido para o antigo Estado da Guanabara, beneficiários Súmulas
n°s 42, 43, 44, 45, 161 e 225
–
Rede Ferroviária Federal, beneficiários de servidores
cedidos
Súmula
n° 26
–
Reserva de cota-parte. Viúva que se habilita à pensão especial prevista na Lei
n° 3.738/60
Súmula
n° 238
–
Vitalícia das Campanhas do Uruguai e Paraguai
Súmula
n° 76
–
Viúva de servidor acometida de doença especificada em lei Súmulas n°s 01, 02, 35, 117, 149, 163, 164 e 238
–
Viúva que contrair novas núpcias
Súmula
n° 166
PENSÃO CIVIL
–
Abono (Lei n° 7.333/85) Súmula n° 234
–
Atualização de valores prevista em lei (Leis n°s 5.057/66, 5.645/70 e 8.112/90)
Súmulas n°s 25, 26, 47, 118 e 244
–
Beneficiário prioritário, falta de
Súmula
n° 178
–
Diplomata, alteração da pensão de beneficiário de
Súmula
n° 77
–
Ex-combatente Súmula n° 153
–
Filha habilitada na vigência do Decreto n° 942-A, de 1890
Súmula
n° 125
–
Filha solteira, maior de 21 anos e ocupante de cargo público
Súmula
n° 67
–
Filho havido fora do casamento e na sua vigência, reconhecimento
Súmula
n° 22
–
Filho, paternidade presumida
Súmula
n° 23
–
Instituidor anistiado (Lei n° 6.683/79) Súmula n° 218
–
Majoração de provento, efeito no cálculo
Súmula
n° 92
–
Paternidade presumida
Súmula
n° 23
–
Pessoal transferido ao antigo Estado da Guanabara, beneficiário de
Súmula
n° 161
–
Plano de Previdência e Assistência ao Funcionário e à família
Súmula
n° 67
–
Rede Ferroviária Federal, beneficiários de servidores cedidos
Súmula
n° 26
–
Viúva que contrair novas núpcias
Súmula
n° 166
PENSÕES ESPECIAIS
–
Abono (Lei n° 7.333/85)
Súmula
n° 234
–
Acidente em serviço ou doença profissional (Lei n° 1.711/52, art. 242) Súmulas
n°s 40, 47, 148, 150 e 182
–
Atualização de valores Súmulas n°s 47, 118 e 149
–
“Causa mortis” do instituidor Súmulas n°s 163
e 182
–
Complementação Súmulas n°s 193 e 194
–
Economia própria, conceito Súmula n° 35
–
Ex-combatente (art. 30 da Lei n° 4.242/63) Súmula n° 153
–
Filha solteira ocupante de cargo público permanente
Súmula
n° 168
–
Vantagens, inclusão de
Súmula
n° 164
–
Viúva de servidor acometida por doença especificada em lei (Lei n° 3.738/60)
Súmulas n°s 01, 02, 35, 117, 149 e 238
–
Viúva que contrair novas núpcias
Súmula
n° 166
PENSÃO
ESPECIAL
(Art.
242 da Lei n° 1.711/52)
–
Abono (Lei n° 7.333/85) Súmula n° 234
–
Acidente em serviço, equiparação dada pela Lei n° 6.782/80
Súmula
n° 182
–
Acidente em serviço ou doença profissional Súmulas n°s 148,
149 e 150
–
Atualização em face do Plano de Classificação de Cargos (Lei n° 5.645/70)
Súmula
n° 149
–
Atualização prevista na Lei n° 5.057/66
Súmula
n° 47
–
Caso fortuito ou de força maior, por instrumento que não de uso profissional
Súmula
n° 150
–
Ônus do pagamento
Súmula
n° 40
PENSÃO
ESPECIAL
(Lei
n° 3.738/60)
–
Abono (Lei n° 7.333/85) Súmula n° 234
–
Atualização em face do Plano de Classificação de Cargos (Lei n° 5.645/70)
Súmula
n° 149
–
Cálculo, conceito de vencimento como base de
Súmulas
n°s 01 e 02
–
Cálculo, igualdade de tratamento dada pela Lei 6.782/80
Súmula
n° 167
–
Cargo em comissão, como base de cálculo
Súmula
n° 02
–
Complementação dupla pelo exercício de cargos acumuláveis
Súmula
n° 193
–
Economia própria, conceito de Súmula n° 35
–
Legítima, quando o servidor, sem a condição de funcionário civil da União, fora
contribuinte da Previdência Social
Súmula
n° 117
–
Vantagem do art. 184 da Lei n° 1.711/52, indevida
Súmula
n° 01
–
Viúva, com rendimento próprio, sem subsistência condigna Súmula n°
35
PENSÃO
ESPECIAL (Lei n° 6.782/80)
–
Abono (Lei n° 7.333/85)
Súmula n° 234
–
Acidente em serviço, equiparação Súmula n° 182
–
Atualização e cálculo Súmulas n°s 164 e 167
–
Cálculo e atualização Súmulas n°s 164 e 167
–
“Causa mortis”, doença especificada em lei
Súmula
n° 163
–
Complementação pelo Tesouro Nacional
Súmula n° 194
–
Doença especificada em lei, “causa mortis”
Súmula
n° 163
–
Filha solteira ocupante de cargo público permanente
Súmula
n° 168
–
Vantagens, inclusão de
Súmula
n° 164
–
Viúva que contrair novas núpcias
Súmula
n° 166
PENSÃO
MILITAR
–
Acidente em serviço, conceito Súmula n° 151
–
Caso fortuito ou força maior, sem ser causa única do falecimento
Súmula
n° 151
–
Contribuintes civis do montepio militar
Súmula
n° 64
–
Cumulatividade com a pensão vitalícia das Campanhas do Uruguai e do Paraguai
Súmula
n° 76
–
Efeitos do art. 2° da Lei 458/48 (Leis n°s 3.765/60 e 1.161/50)
Súmula
n° 114
–
Exclusão e expulsão de militar, equiparação
Súmula
n° 169
–
Expulsão de militar, efeitos da
Súmula
n° 41
–
Expulsão e exclusão de militar, equiparação
Súmula
n° 169
–
Filha adotiva e filha de criação
Súmula
n° 116
–
Filho havido fora do casamento e na sua vigência, reconhecimento
Súmula
n° 22
–
Filho, paternidade presumida
Súmula
n° 23
–
Irmã germana ou consangüínea, viuvez superveniente
Súmula
n° 114
–
Irmão maior e inválido
Súmula
n° 114
– Mãe
adotiva e mãe de criação do militar
Súmula
n° 116
– Mãe
casada, de parcos recursos Súmula n° 126
–
Ministro do STM, herdeiro de
Súmula
n° 15
–
Netos órfãos de pai e mãe, conceito
Súmula
n° 27
–
Operação de Guerra, prova Súmula n° 215
– Pai
inválido ou interdito ou maior de 60 anos
Súmula
n° 126
–
Paternidade presumida
Súmula
n° 23
– Pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, transferido ao
antigo Estado da Guanabara, beneficiários de
Súmulas
n°s 42, 43, 44 e 45
–
Viúva de militar que contraiu núpcias com civil
Súmula
n° 113
PESSOAL
TRANSFERIDO AO ANTIGO ESTADO DA GUANABARA
– Aposentados antes da mudança da Capital Federal para Brasília
Súmula
n° 119
–
Aposentados antes da vigência do Decreto-lei n° 1.015/69
Súmula
n° 120
–
Aposentados na vigência do Decreto-lei n° 1.015/69
Súmula
n° 121
–
Contribuições para o montepio militar da Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros
Súmula
n° 45
–
Investidura em cargo da esfera estadual
Súmula
n° 225
–
Ônus das aposentadorias
Súmulas
n°s 104, 119, 120, 121, 161 e 225
–
Ônus das pensões Súmulas n°s 42, 43, 44 e 161
–
Ônus de acréscimo de provento decorrente de lei estadual
Súmula
n° 104
–
Ônus do pagamento de inativos e pensionistas Súmulas n°s 42, 43, 44, 45, 119 e
161
–
Perda do vínculo mantido com a União
Súmula
n° 225
–
Polícia Militar e Corpo de Bombeiro
Súmulas
n°s 42, 43, 44 e 45
PRAZOS
DE APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE CONTAS
–
Apresentação de contas ao TCU Súmulas n°s 93 e 196
–
Instruções e julgamento de contas
Súmula
n° 122
PROVENTOS
–
Abono (Lei n° 7.333/85) Súmula n° 234
–
Direito adquirido
Súmulas
n°s 188 e 209
–
Incorporação da Gratificação de Atividade Súmula n° 211
–
Incorporação da Gratificação de Produtividade Súmulas n°s
212 e 213
–
Incorporação da Gratificação de Representação
Súmula
n° 202
–
Integrais
Súmulas
n°s 29, 36, 37, 138, 139 e 153
–
Irredutíveis
Súmulas
n°s 188 e 209
–
Limite constitucional dos
Súmula
n° 154
–
Membros Classistas Temporários. Vantagem do art. 184
da Lei n° 1.711/52
Súmula
n° 237
–
Redutíveis ou proporcionais
Súmula
n° 38
–
Revisão (Lei Complementar n° 36/79) Súmula n° 210
–
Servidor amparado pelo art. 243 da Lei n° 8.112/90. Incorporação de vantagens e
gratificações
Súmula
n° 241
–
Vantagem prevista no art. 192 da Lei n° 8.112/90
Súmula n° 243
–
Vantagens e gratificações incompatíveis com a Lei n° 8.112/90
Súmula
n° 241
RECURSO
DE REVISÃO
–
Correção monetária, descabimento em revisão de acórdãos anteriores a 24.03.77
Súmula
n° 129
–
Fundos de Participação e Especial (Constituição,
art. 25), contas dos Súmulas n°s 21 e 53
REFORMA
–
Acidente em serviço, promoção póstuma e reflexo na pensão militar Súmula n° 151
–
Amparados pela lei n° 1.050/50
Súmula
n° 29
–
Ex-combatente, benefício inacumulável
Súmula n° 153
–
Polícias Militares e Corpo de Bombeiros
Súmula
n° 14
–
Reclassificação ou modificação dos níveis de retribuição
Súmula
n° 29
REGIMENTAL
E/OU PROCESSUAL, MATÉRIA
–
Acórdão, execução de
Súmulas
n°s 85, 127, 128, 129, 130, 131, 132 e 192
–
Arquivamento de contas Súmulas n°s 03, 131 e 132
–
Citação do responsável Súmulas n°s 52, 59, 98 e 127
– Código de Processo Civil, aplicação subsidiária e analógica Súmulas
n°s 103 e 145
–
Consulta de Órgão do Poder Judiciário Súmula n° 189
–
Consultas, caráter normativo das respostas: prejulgamento da tese e não do caso
concreto
Súmula
n° 110
–
Controle Interno, normas para eficácia do Controle
Externo
Súmula
n° 111
–
Correção das Deliberações do TCU, por inexatidão material Súmulas n°s 103 e 145
–
Desarquivamento de processo
Súmula
n° 195
–
Jurisprudência, efeito da modificação
Súmula
n° 105
–
Liberação de servidores do TCU para prestar
depoimentos, atuar como perito judicial, etc.
Súmula
n° 240
–
Parcelamento de débitos
Súmula
n° 192
–
Prazo para apresentação de contas ao TCU Súmula n° 93 e 196
–
Prazo para instrução e julgamento de contas
Súmula
n° 122
– Processamento de contas em conjunto Súmulas n°s 79, 80 e 176
–
Vista do processo, para defesa, pelo responsável ou representante
Súmula
n° 52
REMUNERAÇÃO
DE PESSOAL
–
Empresas estatais. Limite máximo
Súmula
n° 229
–
Limites legais, verificação dos
Súmulas
n°s 112 e 229
–
Modificação dos níveis Súmulas n°s 04, 29, 138, 139 e 140
–
Servidor amparado pelo art. 243 da Lei n° 8.112/90. Incorporação de vantagens e
gratificações
Súmula
n° 241
–
Sociedades de economia mista. Limite máximo
Súmula
n° 229
RESTITUIÇÃO
AO ERÁRIO
–
Importância recebida indevidamente por servidor Súmula n° 235
ROL
DE RESPONSÁVEIS. EXCLUSÃO DE NOMES
–
Ordenador de despesa que não geriu recursos Súmula n° 71
SOCIEDADES
DE ECONOMIA MISTA
–
Admissão de Pessoal. Exigência de concurso público
Súmula
n° 231
–
Aplicação de disponibilidades financeiras
Súmula
n° 208
–
Competência do TCU, natureza e alcance Súmulas n°s 05, 07, 75 e
156
–
Depósitos bancários, aplicação em
Súmula
n° 207
–
Diretoria, vantagens vedadas aos respectivos membros
Súmulas
n°s 171 e 208
–
Dirigentes. Limite máximo de remuneração
Súmula
n° 229
–
Jurisdição ao TCU
Súmula
n° 05, 07, 80, 133 e 156
–
Prestação de contas ao TCU, quando houver lei expressa Súmulas n°s 05, 07, 75 e
156
–
Servidores. Limite máximo de remuneração
Súmula
n° 229
–
Títulos de renda fixa, aplicação em
Súmula
n° 207
TEMPO
DE SERVIÇO
–
Advocacia, computável para aposentadoria de magistrado
Súmula
n° 100
–
Aluno-aprendiz de Escola Pública Profissional
Súmula
n° 96
–
Amparo do art. 177, § 1° da Constituição de 24.01.67, para efeito do
Súmula
n° 160
–
Arredondamento, para efeito do art. 180 da Lei n° 1.711/52
Súmula n° 48
–
Atividade insalubre ou perigosas Súmula n° 245
–
Atividade privada, contagem recíproca de tempo de serviço público federal
Súmula n° 159
–
Cargo isolado de provimento efetivo transformado em cargo comissionado
Súmula
n° 242
–
Contagem com acréscimo de tempo de serviço estadual ou
municipal
Súmula
n° 233
–
Contagem de tempo prestado sob regime trabalhista, para fins de adicional
Súmula
n° 236
–
Contagem em dobro. Tempo de Brasília
Súmula
n° 232
–
Contagem ficta Súmula n° 245
–
Contagem ponderada Súmula n° 245
–
Contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada
Súmula n° 159
–
CPOR, cômputo para aposentadoria e disponibilidade
Súmula
n° 108
–
Efeitos distintos, para aposentadoria e outras vantagens
Súmula
n° 17
–
Exercido até a transformação de cargo isolado de provimento efetivo, em cargo
comissionado
Súmula
n° 242
– Gratuito e sem vínculo empregatício
Súmula
n° 95
–
Inatividade, contagem do período para aposentadoria Súmulas n° 74 e 175
–
Justificação judicial, admissão como prova
Súmula
n° 107
–
Licença para tratamento de saúde (Leis n°s 5.375/67 e 5.832/72) Súmulas n°s 101 e 109
–
Mandato administrativo
Súmula
n° 34
–
Mandato de membro classista e temporário Súmula n° 184
–
Mandato Legislativo
Súmula
n° 141
–
Partido político, emprego não-computável para qualquer efeito
Súmula
n° 60
–
Postal-telegráfico
Súmula
n° 152
–
Preposto do Coletor
Súmula
n° 87
–
Redução de tempo de serviço e direito às vantagens dependentes de tempo maior
Súmula
n° 17
–
Remunerado à conta de dotação orçamentária global Súmula n° 219
–
Reserva naval, cômputo para aposentadoria e disponibilidade
Súmula
n° 108
–
Servidor de instituições federais de ensino
Súmula
n° 236
–
Tiro de Guerra ou Escola de Instrução Militar
Súmula
n° 108
–
Trabalhista, prestado sob regime
Súmulas
n°s 137 e 236
–
Vantagem do art. 180 da Lei n° 1.711/52 Súmulas n°s 48, 198 e 220