TRF4

TRF4, 00001 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.023887-3/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/29/2007

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00001 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.023887-3/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

AUTOR : SERGIO AFONSO MANICA

ADVOGADO : Geraldo Fernando Manica

: Marco Aurelio Costa Moreira de Oliveira

: Paulo Roberto Cardoso Moreira de Oliveira

: Tiago Ghellar Fürst

REU : BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A

ADVOGADO : Lucia Helena Escobar de Brito e outros

LITISCONSORTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Cristiano Pereira Domingues

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. REFORMATIO IN PEJUS. ART. 585, V, DO CPC.

1. Ao prover parcialmente o apelo do autor, negando provimento ao recurso do réu, o acórdão não poderia fir novos índices e

forma de reajuste da dívida, em evidente reformatio in pejus.

2. Evidenciada violação a literal disposição de lei – artigos 512 e 460 do CPC -, impõe-se a procedência da ação rescisória, com

fulcro no inciso V do art. 485 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar procedente a ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.023887-3/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-acao-rescisoria-no-2002-04-01-023887-3-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 19 mar. 2024