TJ/RS

Boletim Eletrônico de Ementas nº 11 do TJ/RS

 

28/10/08 

 

 

Direito Público

 

 

1. Direito Público. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. ISSQN. Incidência.

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LANÇAMENTO. ISS. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. Constitui base de cálculo do ISS incidente sobre a construção civil o valor total do serviço prestado, abrangendo materiais. Inteligência do art. 7º, § 2º, I, da LC 116/03, considerando o item 7.02 da Lista Complementar. Precedentes do STJ e TJRGS. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SUBEMPREITADA. SOLIDARIEDADE. ISS. INCIDÊNCIA. A empresa de construção civil responde pelo pagamento de ISS sobre serviços de subempreitada, em razão da não-retenção do imposto por subempreiteiras contratadas, sem cadastro municipal. PREQUESTIONAMENTO. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as questões entendidas pertinentes para solucionar a controvérsia. Apelação a que se nega seguimento.

 

Apelação Cível, nº  70026596114 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 10/10/2008.

 

 

 

2. Direito Público. Procurador. Poderes judiciais. Juntada de procuração.

 

PREVIDÊNCIA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. PROCURAÇÃO. Para o levantamento de valores pelo procurador da parte é suficiente a juntada de procuração que conceda ao advogado o poder de receber e dar quitação, sendo esta a hipótese dos autos. Aplicação do art. 557, § 1º – A, do CPC. AGRAVO PROVIDO.

 

Agravo de Instrumento, nº  70026320895 , Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 10/10/2008.

 

 

 

3. Direito Público. Mandado de Segurança. Concessão. Funcionário Público. Exoneração. Processo administrativo. Necessidade. CF-88 art-5 inc-LV.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Ao considerar dispensável a instauração de procedimento administrativo para proceder à exoneração da ora agravante, a municipalidade colidiu frontalmente com o art. 5º, LV, da CF/88, o que torna patente o direito líquido e certo sustentado em juízo. Precedentes do STF e desta Câmara Cível. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.

 

Agravo de Instrumento, nº  70025767823 , Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 01/10/2008.

 

 

 

4. Direito Público. Embargos de devedor. Fraude à execução.

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE BEM PELO DEVEDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Em se tratando de bem adquirido, sem que houvesse registro da penhora, necessário para tornar ineficaz, em face do credor, o negócio jurídico; indispensável a demonstração de que o adquirente tinha ciência da constrição. Validade da alienação a terceiro que adquiriu o bem antes da citação do alienante e sem conhecimento da constrição já que nenhum ônus foi dado à publicidade. Inocorrência de fraude à execução. Precedentes do STJ. Apelação desprovida.

 

Apelação Cível, nº  70024143240 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 01/10/2008.

 

 

 

5. Direito Público. Improbidade administrativa. Caracterização. Ginásio de Esportes. Atribuição de nome. Promulgação de decreto. Descabimento. Lei. Necessidade.

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATRIBUIÇÃO POR MEIO DE DECRETO DE NOME DE PESSOA A GINÁSIO ESPORTIVO MUNICIPAL. MATÉRIA QUE DEVE SER VEICULADA POR LEI. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E MORALIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO CAPUT, DO ART. 11 DA LEI Nº 8.249/92. OBSERVÂNCIA DO DENOMINADO ¿JUÍZO DE SUFICIÊNCIA¿ NA APLICAÇÃO DA SANÇÃO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. SUFICIÊNCIA DA SANÇÃO DE MULTA CIVIL. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

 

Apelação Cível, nº  70025203464 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 24/09/2008.

 

 

 

6. Direito Público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Caracterização. LF-8429 de 1992 art-1 art-3 art-10 inc-V inc-XII e art-12 inc-II.

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPRA EM DUPLICIDADE E COM SUPERFATURAMENTO DE PREÇOS. ATO ÍMPROBO CARACTERIZADO. DANO AO ERÁRIO. ART. 10, V E XII, DA LEI Nº 8.429/92. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O prazo prescricional nas ações de improbidade é aquele qüinqüenal, previsto no art. 23, da Lei nº 8.429/92, quando se trata de pretensão punitiva. Prazo qüinqüenal não atingido. Quando se está diante de pretensão ressarcitória, esta é imprescritível, nos termos do que dispõe o art. 37, §5º, da Constituição Federal. 2. Age, infringindo disposições da Lei de Improbidade Administrativa, quem, sendo agente público ou não, induza ou concorra para a prática de ato tipificado como ímprobo administrativamente ou dele se beneficie sob qualquer forma ou modo, direta ou indiretamente. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ato, ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º, da Lei nº 8.429/92, notadamente permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado e permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. Inteligência do disposto nos artigos 1º, 3º, 10º, V e XII e 12º, II, da Lei nº 8.429/92. Ato ímprobo caracterizado pela aquisição de peças para Carregadeira em duplicidade e com preço superfaturado. Aplicação do critério da proporcionalidade e suficiência, observada a necessidade e conveniência da reprovação em termos de juízo de desvalor de conduta, ao aplicar as penalidades. Condenação específica a cada um dos réus, de acordo com as suas condutas. Procedência dos pedidos levados a efeito nos autos de ação civil pública, diante da comprovada prática de ato ímprobo, que veio a causar dano ao erário. Apelo desprovido.

 

Apelação Cível, nº  70024897712 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 24/09/2008.

 

 

 

7. Direito Público. Urbanização. Loteamento. Irregularidade.

 

APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO RETIDO. DESCABIMENTO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. APELAÇÃO. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE LOTEAMENTO PELO MUNICÍPIO. INEXISTÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DA LEI Nº 6.766/79. NECESSIDADE DE IMPLEMENTO DAS OBRAS DE ESGOTO, REGULARIZAÇÃO DOS LOTES E LICENCIAMENTO AMBIENTAL. CABIMENTO DA MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE DO PRAZO FIXADO NA SENTENÇA, TENDO EM VISTA QUE A SITUAÇÃO FÁTICA PERDURA POR MAIS DE 15 ANOS. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.

 

Apelação e Reexame Necessário, nº  70024847238 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 24/09/2008.

 

 

 

8. Direito Público. Prestação de contas. Atraso. Multa. Penalidade. Inocorrência. LE-10282 de 1994.

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ANULATÓRIA. MULTA DECORRENTE DE ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS DEMONSTRAM QUE A AUTORA PENALIZADA CUMPRIU COM SUAS ATRIBUIÇÕES TEMPESTIVAMENTE. LEI ESTADUAL Nº 10282/94. ATRASO NO REPASSE DO DOCUMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DECORRENTE DE ATIVIDADE DE COMPETÊNCIA DE TERCEIRO. COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INSTAURADA PARA APURAÇÃO DOS MESMOS FATOS QUE CONCLUI PELA EXTINÇÃO DA PENALIDADE. APELO DESPROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70024830143 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 24/09/2008.

 

 

 

9. Direito Público. Carência de ação. Inocorrência. Transporte coletivo urbano. Itinerário. Alteração. Aviso. Necessidade. CF-88 art-37.

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIOS DE LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE ESTEIO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AOS USUÁRIOS, DE MODO MINIMAMENTE SATISFATÓRIO. IRREGULARIDADE NO PROCEDER DO MUNICÍPIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. 1. Não há carência de ação por falta de interesse de agir sob o argumento de que os fatos narrados na inicial supostamente não corresponderiam à veracidade. Não é isto o que tipifica a falta de interesse de agir. Preliminar rejeitada. 2. A prova dos autos leva à conclusão de que agiu o Município de Esteio de forma não condizente com o que se espera da Administração Pública. E isto não por ter alterado itinerários de transporte coletivo urbano, mas sim por tê-lo feito sem qualquer comunicação prévia satisfatória a toda a coletividade. Ofensa ao princípio da publicidade. Art. 37, da Constituição Federal. RECURSO DESPROVIDO, POR MARIORIA, VENCIDO O REIVSOR QUE PROVEU.

 

Apelação Cível, nº  70024780264 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 24/09/2008.

 

 

 

10. Direito Público. Ação civil pública. Improbidade administrativa comprovada. Mandado Judicial.

 

APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. CONHECIDO DE OFÍCIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO DE QUANTIA EM DINHEIRO POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA A OFICIAL DE JUSTIÇA PARA ACELERAR O CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS. Em restando satisfatoriamente comprovado nos autos a prática do ato ímprobo, seja pelo agente público – Oficial de Justiça – seja pelos demais co-réus, que colaboraram diretamente para a prática do ato, impositivo que se chegue a um juízo de procedência. Condenação da Oficiala de Justiça ao ressarcimento do dano e à multa civil; condenação dos demais co-réus à multa civil e a penalidade de impossibilidade de contratar com o poder público por determinado período ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Aplicação dos princípios da isonomia e da proporcionalidade na aplicação das penalidades. Precedentes desta corte. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. APELAÇÕES PROVIDAS, PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA.

 

Apelação Cível, nº  70024666307 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 24/09/2008.

 

 

 

11. Direito Público. Dissolução de sociedade comercial. Irregularidade. CTN-135 inc-III. CTN-133. Honorários advocatícios. Majoração.

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR CARACTERIZADA. ART. 135 DO CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 133, I, DO CTN. VERBA HONORÁRIA MAJORADA. I. O juiz é o destinatário da prova. Desse modo, pode indeferir a produção de uma prova que julga desnecessária ao deslinde do feito. II. O termo inicial do prazo prescricional em relação aos responsáveis tributários é o do conhecimento da dissolução irregular da sociedade. Precedentes jurisprudenciais. III. Uma vez configurada, no caso concreto, a dissolução irregular da sociedade executada, justifica-se o redirecionamento do feito contra o administrador, com base no art. 135, III, do CTN. Precedentes do STJ. IV. A aquisição do fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuidade na respectiva exploração caracterizam responsabilidade tributária por sucessão, nos termos do art. 133 do CTN. V. Verba honorária majorada em consonância com o disposto no art. 20, §4º do CPC. Aplicação do princípio da moderação, na esteira de precedentes da Primeira Câmara Cível. PRIMEIRA APELAÇÃO DESPROVIDA E SEGUNDA APELAÇÃO PROVIDA, POR MAIORIA.

 

Apelação Cível, nº  70024540288 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 24/09/2008.

 

 

 

12. Direito Público. Pensão. Descabimento. União estável incomprovada.

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. EX-SERVIDOR CASADO. Restando indemonstrada a união estável entre a autora e o servidor falecido, mostra-se incabível sua inclusão como dependente. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. APELAÇÃO IMPROVIDA.

 

Apelação Cível, nº  70024213407 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 24/09/2008.

 

 

 

13. Direito Público. ICMS. Processo administrativo. Nulidade. Descabimento.

 

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. NÃO-CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI Nº 1.533/51. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO AFASTADA. É RAZOÁVEL O PROCEDER DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA AO EXIGIR O ESTORNO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS DE ICMS NOS CASOS EM QUE HÁ O BENEFÍCIO DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES DE SAÍDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO PROVIDA. AÇÃO JULGADA NA FORMA DO ART. 515, § 3º, DO CPC, PARA O FIM DE REJEITAR A PRELIMINAR E DENEGAR A SEGURANÇA.

 

Apelação e Reexame Necessário, nº  70023416399 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 24/09/2008.

 

 

Direito Privado

 

 

14. Direito Privado. Acidente de trânsito. Indenização. Seguro obrigatório. DPVAT. Foro. Competência.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DO DOMICÍLIO DA SEGURADORA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. DOMICÍLIO DA AUTORA E LOCAL DO SINISTRO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ESCOLHA DE JURISDIÇÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, POR PREJUDICADO. Tratando-se de competência territorial, cuja incompetência é de natureza relativa, descabe, a princípio, a declinação de ofício, por se tratar de matéria que deve ser argüida pelas partes, nos termos da Súmula nº 33 do STJ. Contudo, as normas referentes à incompetência relativa, bem como o próprio teor da Súmula, têm por objetivo favorecer o acesso da parte autora ao Poder Judiciário, não podendo esta valer-se das faculdades que lhe são conferidas no ordenamento processual pátrio para obter vantagem indevida. Estando a demandante domiciliada em Município localizado em outra Unidade da Federação, em cuja Comarca ocorreu o sinistro de trânsito, o ajuizamento, neste Estado, de ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), configura inequívoca escolha de jurisdição, circunstância que viola a dignidade da Justiça e o princípio do Juiz natural. Inteligência dos arts. 125, III, do CPC, e 5º, XXXVII e LIII, da CF/88. Ademais, em se tratando de pedido indenizatório decorrente de acidente de trânsito, há regras específicas no art. 100, parágrafo único, do CPC, a conferir a escolha entre a Comarca do seu domicílio ou a do lugar do fato. Precedentes desta Câmara. Extinção ex officio da ação, sem julgamento do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo, na forma do art. 267, IV e §3º, do CPC. Negativa de seguimento ao agravo, por prejudicado, na forma do art. 557, caput, do CPC. AÇÃO EXTINTA, DE OFÍCIO, PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO.

 

Agravo de Instrumento, nº  70026827634 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 10/10/2008.

 

 

 

15. Direito Privado. Hasta pública. Nulidade. Argüição. Momento oportuno. Recurso adequado.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DE PRAÇA. RECURSO INTERPOSTO APÓS A REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA. PERDA DO OBJETO. Interposto o recurso contra decisão que manteve o praceamento do bem após a realização da hasta pública, forçoso reconhecer a perda do objeto do agravo de instrumento. Realizada a praça, eventual invalidade processual, argüida às vésperas da data designada para hasta, deve ser objeto de embargos à arrematação. Precedentes. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, ANTE A SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.

 

Agravo de Instrumento, nº  70026777276 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 10/10/2008.

 

 

 

16. Direito Privado. Ação possessória. Manutenção de posse. CPC-927.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR. PROVA. ELEMENTOS DOS AUTOS SUFICIENTES A EMPRESTAR CERTEZA SOBRE A RELAÇÃO FÁTICA EXISTENTE SOBRE O IMÓVEL. PRINCÍPIO DO ¿QUIETA NON MOVERE¿. Atendidos, satisfatoriamente, os requisitos do art. 927 do CPC, viável a concessão de liminar de manutenção de posse. Relação de fato e de direito existente sobre o imóvel suficientemente esclarecida. Em sede de tutela de direito real é apropriado que se mantenha o ¿status quo¿, em observância ao princípio do ¿quieta non movere¿ (que recomenda a manutenção da situação fática existente ao tempo da propositura da demanda). RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR.

 

Agravo de Instrumento, nº  70026420448 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 10/10/2008.

 

 

 

17. Direito Privado. Seguro de vida. Legitimidade passiva. Doença pré-existente incomprovada.

 

SEGURO DE VIDA. PLANO FÁCIL AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A E COMPANHIAS SEGURADORAS. MORTE DO TITULAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AES SUL AFASTADA. Responsabilidade solidária das companhias seguradoras e da fornecedora de energia elétrica. Verdadeira confusão entre elas em face do consumidor de boa fé. Aplicação da teoria da aparência. Responsabilidade objetiva e solidária regulada pelo CDC. Ilegitimidade passiva não configurada. Precedentes jurisprudenciais. Doença pré-existente. A orientação da Corte está firmada no sentido de que a seguradora deve provar a má-fé do segurado, sendo certo que, em não sendo exigido o exame de saúde prévio, não cabe a escusa posterior à obrigação de indenizar. Caso concreto em que não há qualquer indício no sentido da existência de doença pré-existente. APELO DESPROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70017160946 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 09/10/2008.

 

 

 

18. Direito Privado. Seguro-saúde. Colocação de Stent. Cobertura devida. Custeio integral.

 

SEGURO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE STENT FARMACOLÓGICO OU MEDICAMENTOSO. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DESCABIDA, QUE CONFIGURA CONDUTA ABUSIVA E INVASIVA DA PRÁTICA MÉDICA. ¿Quando se está diante de uma doença que envolve a vida de um segurado, os planos de saúde, sejam os mantidos pelo Poder Público ou os mantidos pela iniciativa privada, devem ser responsáveis e fornecer o tratamento mais adequado à enfermidade que lhe acomete, inaceitável a escolha embasada em critérios unicamente econômicos, uma vez que a vida e a qualidade de vida do segurado e de seus dependentes não podem ser mensuradas economicamente¿. Como destacado no REsp 668.216/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15.03.2007 ¿De fato, não se pode negar o direito do contrato de estabelecer que tipo de doença está ao alcance do plano oferecido. Todavia, … deve haver uma distinção entre a patologia alcançada e a terapia. Não … parece razoável que se exclua determinada opção terapêutica se a doença está agasalhada no contrato. Isso quer dizer que se o plano está destinado a cobrir despesas relativas ao tratamento, o que o contrato pode dispor é sobre as patologias cobertas, não sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo contrato. Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada de acordo com o plano de cobertura do paciente¿. APELAÇÃO DESPROVIDA.

 

Apelação Cível, nº  70016334088 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 09/10/2008.

 

 

 

19. Direito Privado. Seguro-saúde. Cobertura devida. Diferenças. Cobrança. Descabimento. Colocação de protése. Custeio integral. LF-9656 de 1998 art-10.

 

SEGURO. PLANO DE SAÚDE. NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. DIFERENÇAS. ATENDIMENTO CIRÚRGICO FORA A ÁREA DE ABRANGÊNCIA. PROCEDIMENTO NÃO DISPONÍVEL NA ÁREA CONTRATADA. CO-PARTICIPAÇÃO EM PRÓTESE LIGADA AO ATO CIRÚRGICO. NULIDADE Hipótese de atendimento fora da área geográfica, visto que o tratamento indicado não estava disponível na localidade onde reside o contratante. Incidência da cláusula que permite a realização de serviço em outra área de abrangência geográfica, por meio do Sistema Nacional de Intercâmbio das Cooperativas Médicas Unimed. Diferenças indevidas se no local o serviço não é prestado. CO-PARTICIPAÇÃO EM PRÓTESE LIGADA AO ATO CIRÚRGICO. É nula a cláusula contratual que estipula a co-participação da consumidora no custeio de materiais como próteses ligadas ao ato cirúrgico, ferindo o espírito da lei 9656/98 que objetiva a instituição de plano referência com custeio integral dos procedimentos elencados no artigo 10. Cobrança indevida. APELAÇÃO PROVIDA.

 

Apelação Cível, nº  70016118408 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 09/10/2008.

 

 

 

20. Direito Privado. Habeas corpus. Concessão. Depositário infiel. Prisão civil. Descabimento.

 

HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. AÇÃO EXECUTIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 7º. 7, DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (`PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA), DE 1969, E DO ART. 11, DO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, DE 1966, QUE VEDAM A PRISÃO POR DÍVIDAS. HIERARQUIA DAS NORMAS INTERNACIONAIS. RECEPÇÃO PELA ORDEM JURÍDICA INTERNA. SUPRALEGALIDADE. INADMISSIBILIDADE DA PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL TANTO EM RAZÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COMO DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL INFIEL. RECENTE ORIENTAÇÃO PLENÁRIA DO STF QUE TENDE A CONSOLIDAR-SE. 1. O advento da EC nº 45/04, prevendo a possibilidade de recepção de Tratados e Convenções sobre direitos humanos com status de norma constitucional, implica uma nova visão sobre a hierarquia das Convenções Internacionais ratificadas na ordem doméstica. Considerando a tendência contemporânea do constitucionalismo mundial e da globalização no sentido de dar especial atenção às normas de proteção aos direitos humanos, mostra-se mais adequada a tese de que com a ratificação no plano interno do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção América sobre Direitos Humanos (`Pacto de San José da Costa Rica¿), ambos ratificados sem reservas pelo Brasil em 1992, não há mais base legal para aplicação da parte final do art. 5º, inciso LXVII, da Constituição, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. Destarte, o status normativo supralegal dos Tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação, e implica que prevalecem ditas Convenções internacionais frente à legislação infraconstitucional, inclusive à regra disposta no art. 652 do Código Civil, que cuida da prisão civil do depositário infiel. De qualquer maneira, o legislador constitucional não fica impedido de submeter o Pacto de San José da Costa Rica, além de outros Tratados de direitos humanos, ao procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição, tal como definido pela EC n° 45/2004, conferindo-lhes, então, status de emenda constitucional. Orientação plenária do STF que tende a consolidar-se. CONCEDERAM A ORDEM. UNÂNIME.

 

Habeas Corpus, nº  70025982067 , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 08/10/2008.

 

 

 

21. Direito Privado. Bem de família. Impenhorabilidade. Descabimento.

 

AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. ILEGITIMIDADE ATIVA POR SUB-ROGAÇÃO DE CRÉDITO. AFASTAMENTO. 1. Não há falar em bem de família se o imóvel objeto de penhora foi alugado pela executada a terceiro, inexistindo nos autos qualquer elemento de prova a sustentar a alegação de que os ganhos auferidos a título de aluguel sejam indispensáveis à sua manutenção em outro imóvel residencial. 2. Não tendo a executada comprovado a ocorrência da alegada sub-rogação de créditos, e levando ainda em conta que a notificação extrajudicial juntada aos autos não esclarece, com a precisão necessária, qual o crédito que foi objeto de cessão pelo exeqüente, não há falar em ilegitimidade ativa deste. Agravo de instrumento desprovido.

 

Agravo de Instrumento, nº  70023818784 , Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 08/10/2008.

 

 

 

22. Direito Privado. Lide. Exclusão. Descabimento.

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO COMO INTERNO. FUNGIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE. PRESTADORA DE SERVIÇOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. Em se tratando de responsabilidade civil em acidente de trabalho, não se pode olvidar que tanto a tomadora quanto a prestadora de serviços são obrigadas a dar efetividade às normas que garantam a saúde, a higiene e a segurança no trabalho. E sendo assim, mostra-se temerário excluir da lide ¿ especialmente antes da instrução ¿ a empresa de recrutamento, tendo em vista que também é responsável pela segurança dos obreiros, notadamente quanto a medidas preventivas para evitar atos inseguros no trabalho. RECURSO DESPROVIDO.

 

Agravo Regimental, nº  70026430363 , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 01/10/2008.

 

 

 

23. Direito Privado. Recurso. Razões. Falta. Não conhecimento.

 

APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 514 DO CPC. É EXATAMENTE DA FALTA DE EXPOSIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS DE DIREITO CAPAZES DE APONTAR O EQUÍVOCO DA DECISÃO RECORRIDA – EM ÚLTIMA ANÁLISE O SUBSTRATO PARA EVENTUAL MODIFICAÇÃO -, QUE SE RESSENTE O PRESENTE APELO. BASTA VER, PARA TANTO, QUE SUAS RAZÕES RECURSAIS NÃO PASSAM DE INTEGRAL REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JÁ DECLINADOS NA INICIAL, UTILIZANDO INCLUSIVE OS MESMOS TERMOS, ORDEM E DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS MOTIVOS PELOS QUAIS ENTENDE DEVE SER MODIFICADO O ENTENDIMENTO EXARADO PELO MAGISTRADO A QUO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO APELO.

 

Apelação Cível, nº  70025904418 , Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 01/10/2008.

 

 

 

24. Direito Privado. Execução. Inexistência de crédito. Indenização. Dano material. Nexo causal não comprovado.

 

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO. PRECATÓRIO. DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO NÃO RECONHECIDO. À responsabilidade estatal por atividade judiciária também é aplicável o art. 37, § 6º da CF ou a teoria da falta do serviço, dependendo do caso concreto. Na hipótese em comento, contudo, a pretensão da requerente há de ser afastada por absoluta ausência de nexo causal entre o alegado dano e a suposta falha estatal. Isso porque não foi o retardo na identificação da nulidade do feito executivo que gerou os danos materiais mencionados pela autora, mas sim a inexistência do crédito (precatório) transacionado ao tempo do negócio. A demandante tinha interesses econômicos na compra do precatório, quer porque pretendia efetuar compensações de débitos oriundos de ICMS, quer porque viria a ter lucro quando do futuro recebimento do valor três vezes maior do que havia pagado. APELO DESPROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70023297252 , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 01/10/2008.

 

 

 

25. Direito Privado. Ato judicial. Magistrado. Exercício da jurisdição. Crítica ofensiva. Publicação em jornal de grande circulação. Conduta antijurídica. Livre manifestação. Abusividade. Indenização. Dano moral. Cabimento.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL. CRÍTICA A ATO JUDICIAL REALIZADA POR LEITOR E DIVULGADA POR PERIÓDICO QUE ATINGIU A PESSOA DO MAGISTRADO. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. DIREITO À HONRA E À IMAGEM. 1. Eventual discrepância entre o pedido do autor e a condenação imposta ao réu não importaria, por si só, na decretação de nulidade do julgado. Isso somente poderia ocorrer nas hipóteses em que houvesse impossibilidade de ajuste pelo Tribunal, por meio do julgamento do respectivo recurso. Princípio da efetividade da jurisdição e seus corolários da instrumentalidade das formas e da economia processual. 2. O direito fundamental de livre manifestação do pensamento encontra limites no próprio texto constitucional, que também resguarda, em cláusulas pétreas, os direitos individuais. A crítica a ato judicial, por outro lado, não pode atingir indevidamente a pessoa do magistrado, que apenas exerceu a sua missão constitucional, deliberando segundo sua consciência jurídica e livre convencimento, sendo-lhe vedado submeter-se a qualquer outra influência, como eventual repercussão junto à mídia ou opinião pública, razão, aliás, da forma de sua investidura e das garantias que lhe são atribuídas pela sociedade, através do poder constituinte originário. Responsabilização daquele que envia crítica ilícita ao jornal, buscando sua publicação. 3. Da mesma forma, o direito de informação também encontra limites no ordenamento jurídico. Seleção e divulgação de comentário antijurídico que justifica a responsabilização do respectivo veículo de comunicação, que, como formador de opinião, deveria resguardar a pessoa humana. 4. Atribuição de conduta irresponsável ao magistrado e equiparação de sua pessoa ao “ladrão”, que, preso em flagrante por furto praticado sem violência ou ameaça, teve concedido o benefício da liberdade provisória. Hipótese de dano moral in re ipsa. 5. Individualização das responsabilidades, considerando a autonomia das condutas, embora tenham contribuído para o evento danoso. Arbitramento específico e individual do dever de indenizar, considerando não se tratar de hipótese de condenação solidária. Empresa jornalística e titular da crítica condenados, respectivamente, ao pagamento de R$ 25.000,00 e R$ 15.000,00, levando-se em conta a participação de cada um e suas capacidades econômicas, bem como a finalidade reparatória dessa modalidade de indenização. 6. Juros moratórios incidentes a partir do fato danoso. 7. O prazo para pagamento sem a incidência da multa prevista no artigo 475-J começa correr do trânsito em julgado da sentença, sendo despicienda qualquer intimação da parte para tal mister. 8. Obrigação da ré de publicar o teor do ato decisório adequada ao pedido da parte autora PRELIMINAR REJEITADA. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

 

Apelação Cível, nº  70023783038 , Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 25/09/2008.

 

 

 

26. Direito Privado. Telefonia. BR Turbo. Serviço não contratado. Inscrição em órgãos de restrição ao crédito. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores. Influência.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE SERVIÇOS E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Legitimidade passiva da Brasil Telecom reconhecida porque a BR Turbo faz parte do mesmo grupo empresarial. Incidência da teoria da aparência. Sendo a inversão do ônus da prova uma decorrência das próprias normas que regulamentam o serviço de telefonia, não há se falar em cerceamento de defesa por conta da inversão determinada pela magistrado a quo. Não provada a contratação do serviço da empresa de telefonia, o julgamento de procedência da ação indenizatória era medida que se impunha. O cadastramento injustificado em órgão de restrição de crédito diz com dano moral puro. A indenização não deve ser em valor ínfimo, nem tão elevada que torne desinteressante a própria inexistência do fato. Atendimento às particularidades das circunstâncias do fato e aos precedentes da Câmara, na manutenção de equivalência de valores entre lides de semelhante natureza de fato e de direito. Quantum reduzido. Afastadas as preliminares. Apelação provida em parte. Decisão unânime.

 

Apelação Cível, nº  70023244569 , Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 25/09/2008.

 

 

 

27. Direito Privado. Indenização. Dano material. Cabimento. Energia elétrica. Danos em eletrodomésticos. Munícipio. Responsabilidade. Súmula STJ-43. Súmula STJ-54.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE POLÍTICO. Ainda que o fato causador dos danos suportados pelos autores tenha sido praticado por empresa particular, esta agiu por determinação do município de Esteio, prestando serviços públicos. Assim, presente o nexo causal entre o fato e o dano, deve o ente político responder pelos prejuízos causados por seus agentes, pois não demonstrada nenhuma causa de exclusão da responsabilidade. Aplicação do artigo 37, § 6º, CR. Na responsabilidade extracontratual, a correção monetária e os juros de mora contam a partir do evento danoso. Súmulas 43 e 54 do STJ. Havendo condenação, os honorários devem ser fixados em percentual sobre o quantum arbitrado. Desproveram o apelo. Unânime.

 

Apelação Cível, nº  70022930978 , Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 25/09/2008.

 

 

 

28. Direito Privado. Arrematação. Desfazimento. Descabimento. CPC-696. Requisitos.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA ARREMATAÇÃO FORMULADO POR COMPANHEIRA DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Não conhecido inicialmente o agravo de instrumento (tido por intempestivo), mas admitido e provido recurso especial, torna a matéria discutida para novo julgamento. 2. Incabível o pedido de transferência da arrematação, formulado por companheira do executado com base no art. 696 do CPC, uma vez que a possibilidade se restringe ao fiador do arrematante. Eventual pedido de adjudicação deveria ter sido formulado antes da realização da hasta pública, e não após, havendo a necessidade também do preço oferecido não ser inferior ao da avaliação. 3. Preclusa a oportunidade de suscitar-se a irregularidade na avaliação, homologada sem qualquer insurgência dos interessados na oportunidade. 4.Possibilidade de não ter sido intimada da penhora que não acarretou prejuízo, pois a companheira demonstrou ciência inequívoca do conhecimento de todos os atos e procedimentos até então realizados, notadamente porque não invocou qualquer vício quando do pedido de transferência. Ademais, não há prejuízo, porquanto ressalvada a meação. Ausência de causa capaz de desfazer a arrematação. Agravo improvido.

 

Agravo de Instrumento, nº  70020312393 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 25/09/2008.

 

 

 

29. Direito Privado. Indenização. Dano material. Dano moral. Lucro cessante. DETRAN. Veículo. Falha na vistoria.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL. DETRAN. VEÍCULO LICENCIADO QUE VEIO A SER APREENDIDO PORQUANTO OBJETO DE FURTO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. DESÍDIA NA REALIZAÇÃO DA VISTORIA. DANOS MATERIAL, MORAL E LUCROS CESSANTES. 1. Responsabilidade civil da autarquia, a qual compete o licenciamento e transferências de veículos, ao realizar vistoria deficiente, não constatando sinais evidentes de adulteração dos registros de identificação inseridos em veículo automotor. 2. Apreensão, pela autoridade policial, de caminhão adquirido pelos autores quando já transferida a propriedade junto ao DETRAN, com a emissão de certificado de registro e licenciamento. 3. Dano material traduzido na perda da posse e propriedade do bem. 4. Lucros cessantes reconhecidos pela indisponibilidade do veículo usado em atividade de comercial de transporte de cargas. Ausência de elementos a possibilitar sentença em valor certo. Parcela a ser apurada em fase de liquidação. 5. Dano moral. Ocorrência. Frustração e contrariedade ante o desapossado de bem destinado a servir como ferramenta de trabalho. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido. Unânime.

 

Apelação Cível, nº  70019655364 , Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 25/09/2008.

 

 

 

30. Direito Privado. Crédito educativo. Revisão do contrato. Impossibilidade.

 

APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. REVISIONAL. CRÉDITO EDUCATIVO. APLUB. CONTRATO SUI GENERIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FUNDAPLUB. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Não se verifica ilegalidade na contratação do financiamento do tipo crédito-educativo, com reajuste vinculado ao custo universitário. Encargos moratórios que obedecem ao regramento vigente. Multa adequada à legislação vigente. Na impossibilidade do reembolso à vista, o mutuário pode optar pela restituição do débito, atualizado pelo valor da mesma semestralidade mutuada, vigente no mês do início do reembolso. Taxa administrativa: em realidade, ela tem o condão de propiciar a efetiva operacionalização no sistema de crédito educativo. Multa estabelecida em 10% até 01.08.1996 e, após, em 2%. Nada a ser modificado no tópico. ACOLHERAM A PRELIMINAR, DERAM PROVIMENTO AO APELO DA RÉ E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA.

 

Apelação Cível, nº  70019428770 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 25/09/2008.

 

 

 

31. Direito Privado. Citação. Nulidade. Descabimento.

 

PROCESSO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REGIME ANTERIOR AO DA LEI Nº 11.232/2005. MANDADO CITATÓRIO DESACOMPANHADO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O demonstrativo do débito é documento que deve instruir não o mandado de citação, mas sim a petição inicial da ação de execução (art. 614, II, do CPC), razão por que não há falar em nulidade do ato citatório, por ausência dessa peça. Agravo de instrumento desprovido.

 

Agravo de Instrumento, nº  70025494196 , Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 24/09/2008.

 

 

 

32. Direito Privado. Contrato de compra e venda. Revisão. Inadimplemento. Safra. Estiagem. Fato previsível. Teoria da imprevisão. Inaplicabilidade.

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. TEORIA DA IMPREVISÃO. SECA. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPREVISÍVEL. Sendo oneroso e bilateral o contrato de compra e venda firmado, havendo, ou não, quebra de safra em decorrência de seca, descabe a recusa de adimplemento da contraprestação contratualmente assumida. A atividade rural desenvolvida pela cooperativa, por meio de seus cooperativados, contém carga aleatória, com risco econômico, especialmente ante eventual ocorrência de estiagem, fenômeno cíclico na esfera de previsibilidade de todos aqueles que se dedicam ou retiram sua subsistência da atividade rural. Nesta conformidade é que não há como acolher a teoria da imprevisão, de cujo conceito se insere apenas a idéia de superveniência de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, com os quais se torna insuportável a um dos contratantes a execução do contrato. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

 

Apelação Cível, nº  70026131540 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 18/09/2008.

 

 

 

33. Direito Privado. Síndico. Destituição. Competência. Assembléia Geral. Prestação de contas. Indenização. Dano moral. Dano material. Descabimento.

 

APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. PRETENSÃO DE DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. AÇÃO AFORADA POR CONDÔMINO. INVIABILIDADE. ATO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO ÓRGÃO QUE O ESCOLHEU, QUAL SEJA, A ASSEMBLÉIA GERAL. QUESTÃO INTERNA CORPORIS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ADEMAIS O SÍNDICO DEVE PRESTAR CONTAS À ASSEMBLÉIA GERAL, NÃO AO CONDÔMINO. AÇÃO JULGADA EXTINTA. SENTENÇA CONFIRMADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO. CONTAS PRESTADAS JUNTO À ASSEMBLÉIA GERAL E DEVIDAMENTE APROVADAS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70026129908 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 18/09/2008.

 

 

 

34. Direito Privado. Arrematação. Embargos. Legitimidade ativa. Falta.

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. EX-CÔNJUGE DO DEVEDOR. Em regra, somente o devedor, assim entendido como aquele que figura nesta condição no título executivo, possui legitimidade para oposição de embargos à arrematação. Exegese do art. 746 do CPC. O cônjuge do devedor, quando se deparar com ameaça de expropriação de seus bens por ato judicial, pode utilizar, como meio legal de defesa de seu patrimônio, os embargos de terceiro. Ilegitimidade ativa reconhecida. Sentença mantida. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. UNÂNIME.

 

Apelação Cível, nº  70026089144 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 18/09/2008.

 

 

 

35. Direito Privado. Condomínio. Cota. Cobrança. Coisa julgada.

 

APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. COISA JULGADA. ANTERIOR AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COTAS CONDOMINIAIS, EM QUE FIGUROU NO PÓLO PASSIVO A ADMINISTRADORA DO CONDOMÍNIO, ORA AUTOR. Há coisa julgada material quando, em feito anterior, em face de legitimação concorrente, figurou no pólo passivo apenas a administradora do Condomínio. Havendo litisconsórcio unitário facultativo, há projeção dos efeitos da sentença não só em face daquele que figurou no pólo passivo da demanda como, também, do co-legitimado (administrado), ainda que não tenha sido parte daquela relação processual. Impossibilidade, assim, de buscar, em nova demanda, o mesmo crédito declarado inexigível em ação anterior. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. UNÂNIME.

 

Apelação Cível, nº  70026076851 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 18/09/2008.

 

 

 

36. Direito Privado. Promessa de compra e venda. Loteamento próximo à favela. Indenização. Dano moral. Descabimento.

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE LOTE. DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE UMA FAVELA NAS IMEDIAÇÕES DO LOTEAMENTO OBJETO DE NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES LITIGANTES. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE INSERE NA ESFERA DE RESPONSABILIDADE DA LOTEADORA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR À VENDEDORA A RESPONSABILIDADE PELA EXISTÊNCIA DE MORADIAS IRREGULARES PRÓXIMAS AO LOTEAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DA RÉ. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. PROPAGANDA ENGANOSA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

 

Apelação Cível, nº  70026051334 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 18/09/2008.

 

 

 

37. Direito Privado. Execução. Título executivo. Legitimidade passiva. Falta.

 

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITERALIDADE. PREPONDERÂNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Não constando o executado no título de crédito como emitente, avalista ou garantidor, é parte ilegítima para constar no pólo passivo da ação de execução contra si promovida, já que prepondera, na espécie, o princípio da literalidade. Logo, somente detêm legitimidade passiva aqueles que firmaram a nota promissória e obrigaram-se ao pagamento. Teoria da aparência não aplicável ao caso. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.

 

Apelação Cível, nº  70025986829 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 18/09/2008.

 

 

 

38. Direito Privado. Estabelecimento bancário. Transferência de valores. Fato atribuído a terceiro. Cláusula excludente de responsabilidade. Indenização. Dano moral. Inocorrência.

 

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA DE TRÊS DIAS PARA TRANSFERÊNCIA DOS VENCIMENTOS DA CORRENTISTA DA CONTA-SALÁRIO PARA CONTA-CORRENTE. AGRESSÃO AO PATRIMÔNIO IMATERIAL NÃO RECONHECIDA. Incabível responsabilizar o banco creditante pela demora na transferência dos vencimentos (da conta-salário para a conta-corrente da correntista) quando o retardo decorreu por ter o banco creditado devolvido o TED emitido pelo banco creditante. Fato atribuível a terceiro, configurador de causa excludente da responsabilidade. Art. 14, § 3º, II, do CDC. Hipótese, ademais, em que a demora de apenas três dias para a transferência, sendo que dois desses dias caíram em final de semana, é incapaz de gerar, de per si, presunção da ocorrência de abalos morais indenizáveis. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. UNÂNIME.

 

Apelação Cível, nº  70025893199 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 18/09/2008.

 

 

 

39. Direito Privado. Usucapião extraordinário. Possibilidade.

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL. PRELIMINAR. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. DELIMITAÇÃO DA ÁREA. DESNECESSIDADE NO CASO. Em que pese não recomendável, a jurisprudência admite, excepcionalmente, seja formulado pedido de usucapião com descrição do todo maior ocupado pelo usucapiente (sem a separação entre a área titulada e não titulada), quando se verificar impossível essa distinção. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS COMPROVADOS. O pedido de usucapião, por constituir forma originária de aquisição de propriedade, deve vir acompanhado de todos os requisitos legais autorizadores. Para tanto, há que estar presente a prova da posse, bem como do implemento da condição temporal e do elemento subjetivo. Caso concreto em que os elementos de prova coligidos aos autos demonstram a posse qualificada dos autores, afastando, por outro lado, a tese de posse ad usucapionem argüida pelos réus, que ocupam parte da área usucapienda por ato de liberalidade do pai de um dos demandantes. Sentença de procedência confirmada por seus fundamentos. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME.

 

Apelação Cível, nº  70025767088 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 18/09/2008.

 

 

 

40. Direito Privado. Promessa de compra e venda. Rescisão contratual. Imóvel. Transferência. Impossibilidade. Valor pago. Restituição.

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMITENTE VENDEDORA QUE NÃO SE DESINCUMBE DO ENCARGO CONTRATUAL DE ENTREGAR O IMÓVEL LIVRE DE PENHORAS, IMPOSSIBILITANDO A TRANSFERÊNCIA DOMINIAL E GERANDO O ESVAZIAMENTO DO INTERESSE NA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL DÁ AZO AO DESFAZIMENTO DO CONTRATO. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE RESCISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA, INERENTE A TODOS OS CONTRATOS BILATERAIS. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CONSEQÜÊNCIA NATURAL DO DESFAZIMENTO DO PACTO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

 

Apelação Cível, nº  70025755315 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 18/09/2008.

 

 

 

41. Direito Privado. Revisão do contrato. Juros. Majoração. Cabimento. Percentual. Limite. Indenização. Descabimento.

 

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PACTUADA EXPRESSAMENTE A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA TAXA DE JUROS INCIDENTE SOBRE O SALDO DEVEDOR DA CONTA CORRENTE DO AUTOR, A SUA REDUÇÃO POR DETERMINADO PERÍODO NÃO IMPEDE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE, EM MOMENTO POSTERIOR, PROCEDER À SUA MAJORAÇÃO, DESDE QUE RESPEITADO O LIMITE PACTUADO. AGINDO O BANCO CONFORME O CONTRATO, NÃO HÁ DANO MORAL A SER INDENIZADO. RECURSO DESPROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70023729908 , Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 26/08/2008.

 

 

Direito de Família

 

 

42. Direito de Família. Registro civil. Assento de casamento. Regime de bens. Alteração. Possibilidade. Pacto antenupcial. Irrelevância.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO. MUDANÇA DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL PARA O DA SEPARAÇÃO ABSOLUTA. APRESENTAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO NUPCIAL. Segundo o art. 1639, §2º, do CCB, admite-se a alteração do regime de bens do casamento quando, submetido o pedido à autorização judicial, admite o magistrado pela relevância da fundamentação apresentada, ressalvados direitos de terceiros, procedendo o termo judicial a registro, restando desnecessária a lavratura de escritura pública de pacto nupcial, não exigida em lei para tal desiderato. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

 

Agravo de Instrumento, nº  70026062281 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 08/10/2008.

 

 

 

43. Direito de Família. Interdição. Internação provisória. Descabimento. Laudo médico. Inexistência.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. A internação psiquiátrica compulsória não prescinde de laudo médico atualizado e específico recomendando-a, baseado em patologia compatível com a internação. A interdição provisória também depende da recomendação médica em tais circunstâncias. Ausente laudo com tal conteúdo, não pode o magistrado determinar a internação por ausência de fundamento técnico para tal. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

 

Agravo de Instrumento, nº  70025415860 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 08/10/2008.

 

 

 

44. Direito de Família. União estável. Reconhecimento. Partilha de bens. Descabimento. Alimentos. Cabimento.

 

APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS. O fato de os companheiros residirem em residências distintas e buscarem se afastar dos aborrecimentos provocados pelo convívio com os familiares do outro, por si só, não importa em ausência do ânimo de constituição de família. Estando presentes os pressupostos de existência da união estável é de se reconhecer a entidade familiar. A presunção do esforço comum decorrente do regime de bens da união estável (partilha parcial de bens ¿ 1.725 do CC), é uma presunção juris tantum. Ou seja, é lícita sua relativização em caso de prova que a contrarie. No caso dos autos, ficou demonstrado que os patrimônios dos companheiros eram distintos. Verificada a existência do vínculo familiar decorrente da união estável, possível a concessão de alimentos entre os companheiros, caso demonstrada a dependência econômica da companheira (necessidades) e a possibilidade financeira do alimentante. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.

 

Apelação Cível, nº  70024940553 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 02/10/2008.

 

 

 

45. Direito de Família. Exceção de suspeição incomprovada.

 

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO DE CUNHO JURISDICIONAL QUE, MESMO CONTRARIANDO INTERESSE DA PARTE, NÃO CARACTERIZA PARCIALIDADE DO MAGISTRADO, PASSIVEL DE CONFIGURAR SUSPEIÇÃO DO JUIZ. A decisão de cunho jurisdicional, ainda que possa ter efeito contrário ao interesse da parte, não caracteriza ato de parcialidade do juiz, capaz de lhe ensejar suspeição para o julgamento. Decisões passíveis de recurso ordinário, devendo como tal serem atacadas na via própria. A imputação de suspeição com base no inciso V do art. 135 do CPC, ainda que de conotação subjetiva no âmago do pensamento do juiz, se constata objetivamente através de atos ou comportamento, no caso longe de restarem comprovados nos autos. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REJEITADA.

 

Exceção de Suspeição, nº  70025799479 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/09/2008.

 

 

Direito Criminal

 

 

46. Direito Criminal. Furto. Tentativa. Materialidade comprovada. Qualificadora incomprovada. Pena privativa de liberdade. Substituição. Possibilidade. CP-44. Multa. Isenção. Impossibilidade.

 

PROCESSO PENAL. Apesar da expressa manifestação do réu de não apelar, é de ser conhecido o recurso interposto pela defesa técnica, em respeito aos princípios da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. Materialidade e autoria do fato-crime comprovadas. Condenação mantida, mas afastada a qualificadora da escalada, por ausente a prova pericial necessária a afirmá-la. Desistência voluntária não caracterizada. Estado de necessidade inconfigurado. Pena redimensionada. Privativa de liberdade substituída por multa (art. 44 do CP). Impossível isentar ou suspender a aplicação da pena de multa cominada em lei. APELO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

 

Apelação Crime, nº  70025315862 , Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Gonzaga da Silva Moura, Julgado em 08/10/2008.

 

 

 

47. Direito Criminal. Falta grave. Procedimento administrativo disciplinar. Necessidade.

 

AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Para o reconhecimento da prática de falta grave, apta a ensejar as suas conseqüências penológicas, é imprescindível a instauração do competente Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), com o objetivo de ser apurado o cometimento ou não de falta grave. Esse é o devido processo legal a ser observado. AGRAVO PROVIDO. DESCONSTITUÍDA A DECISÃO.

 

Agravo, nº  70025657206 , Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 18/09/2008.

 

 

 

48. Direito Criminal. Furto. Materialidade incomprovada.

 

AC Nº 70.025.544.479   AC/M 1.888 ¿ S/M 18.09.2008 ¿ P 06 APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA SOBRE A AUTORIA DO FATO. VÍTIMA CONTRADITÓRIA AO EFETUAR O RECONHECIMENTO DOS RÉUS. APREENSÃO DO OBJETO SUBTRAÍDO NA POSSE DOS RÉUS. FATO INSUFICIENTE PARA DETERMINAR A SUA CONDENAÇÃO POR FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. APELOS PROVIDOS.

 

Apelação Crime, nº  70025544479 , Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 18/09/2008.

 

 

 

49. Direito Criminal. Roubo. Cerceamento de defesa. Absolvição. Réu. Co-participação incomprovada.

 

ACr Nº 70.024.113.250  AC/M 1.823 ¿ S/M 18.09.2008 ¿ P 03 APELAÇÃO CRIME. EM PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES PRELIMINARES EM FAVOR DOS RÉUS M.L.S. E R.C.F.A.D. VULNERAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL APLICÁVEL À ESPÉCIE, COROLÁRIO LÓGICO DA AMPLA DEFESA DOS ACUSADOS NO PROCESSO. RECONHECIMENTO DA NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO A PARTIR DOS INTERROGATÓRIOS, EXCLUSIVE, MANTENDO-SE HÍGIDA A PROVA ORAL COLHIDA NO FEITO. DETERMINAÇÃO DA CISÃO PROCESSUAL EM RELAÇÃO AO RÉU NÃO ATINGIDO PELA NULIDADE. NO MÉRITO: AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA DO RÉU A.X.S. RÉU QUE NEGA A IMPUTAÇÃO, SENDO SUA VERSÃO CONFIRMADA POR UMA TESTEMUNHA. VÍTIMAS QUE NÃO O REONHECEM COMO AUTOR DO FATO-SUBTRAÇÃO. ÚNICA PROVA EXISTENTE CONTRA ESTE RÉU RESIDENTE NAS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A SUA PRISÃO, QUE SÃO CONTRADITÓRIOS NO PONTO RELATIVO Á SUA PARTICIPAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO DECRETADA DE OFÍCIO. 3º APELO PREJUDICADO. 2º APELO PROVIDO. 1º APELO PREJUDICADO.

 

Apelação Crime, nº  70024113250 , Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 18/09/2008.

Como citar e referenciar este artigo:
TJ/RS,. Boletim Eletrônico de Ementas nº 11 do TJ/RS. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tjrs/boletim-eletronico-de-ementas-no-11-do-tjrs/ Acesso em: 17 abr. 2024