TJ/MG

Boletim de Jurisprudência nº 02 – 20/10/2010 – TJ/MG

Diretoria
Executiva de Gestão da Informação Documental – DIRGED

Este
boletim é elaborado a partir de notas tomadas nas sessões da Corte Superior do TJMG. As decisões tornam-se
oficiais somente após a publicação no
Diário do Judiciário. Portanto, este boletim tem caráter informativo. Apresenta também julgados e
súmulas editadas pelos Tribunais
Superiores, com matérias relacionadas à competência da Justiça Estadual.

Corte
Superior do TJMG

Cédula
de Crédito Bancário: constitucionalidade da lei que a instituiu

Por
maioria, a Corte Superior do Tribunal de Justiça desacolheu incidente de inconstitucionalidade da Lei nº 10.931/2004,
que instituiu a cédula de crédito bancário. Na espécie, alegava-se a necessidade de lei complementar para
a regulamentaço da matéria, em virtude
do disposto no art. 192 da Constituiço Federal, o que foi afastado pela Corte sob o fundamento de que o citado
artigo, que trata do Sistema Financeiro
Nacional, não alcança a disciplina das relaçes contratuais entre as instituiçes financeiras e os particulares tomadores
de crédito, sendo, portanto,
constitucional a lei questionada. (Incidente de Inconstitucionalidade nº 1.0024.06.004928-5/003, rel.ª do acórdão
Des.ª Selma Marques, DJe
30/07/2010)

Concurso
Público: candidato aprovado fora das vagas do edital não tem direito à nomeação

A
Corte Superior do TJMG, à unanimidade, decidiu que candidato aprovado fora das vagas previstas no edital do concurso não
tem direito à nomeaço. Segundo a Corte,
a designaço para o exercício temporário de funço pública, em caráter de substituiço, por força de impedimento ou
ausência do titular do cargo, é autorizada pelo art. 10 da Lei Estadual nº 10.254/90 e não converte a
expectativa do candidato aprovado em
direito à nomeaço. Para o relator do acórdão, este direito só ocorre quando o candidato é
classificado dentro do número de vagas previsto no instrumento convocatório, a ordem de classificaço dos
habilitados é desrespeitada ou as vagas
existentes são preenchidas mediante reiteradas designaçes precárias para o exercício das funçes dos cargos públicos.

(Mandado
de Segurança nº 1.0000.10.000876-2/000, rel. Des. Almeida Melo, julgado em 08/09/2010)

Concurso Público: candidato aprovado dentro
das vagas do edital tem direito à
nomeação

A
Corte Superior, por maioria, entendeu, em consonância com a jurisprudência
do STF e STJ, que o candidato aprovado
“dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera
expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeaço para o cargo a que concorreu e foi classificado”. No
voto, o Relator anotou a evoluço de seu
posicionamento, pois, anteriormente, considerava que o ato de nomeaço de candidato aprovado dentro das vagas
em concurso estava no âmbito da
discricionariedade do administrador, tendo o candidato mera expectativa de direito. (Mandado de Segurança nº

1.0000.10.000156-9/000,
rel. Des. Geraldo Augusto, DJ 13/08/2010)

Preservação
ambiental de bacias hidrográficas sujeitas a exploração

A
Corte Superior, à unanimidade, desacolheu incidente de inconstitucionalidade
em Aço Civil Pública, declarando a
constitucionalidade dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 12.503/1997, a qual instituiu programa estadual de
conservaço de água e impôs às
concessionárias de abastecimento a obrigaço de investimento na proteço e preservaço ambiental da bacia
hidrográfica em que ocorrer a exploraço,
no equivalente a 0,5% do valor de sua receita operacional. No aspecto formal, entendeu não haver vícios, tendo em
vista a competência concorrente dos Estados-membros para legislarem sobre proteço ao meio ambiente e devido
ao fato de a matéria não ser de
iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, podendo a Assembléia Legislativa dispor sobre ela. Sob
o viés material, também considerou incólumes os dispositivos atacados, pois encontram respaldo no princípio
do poluidor-pagador, que rege o direito
ambiental. (Incidente de Argüiço de Inconstitucionalidade nº 1.0016.07.068703-9/002, rel. Des. Caetano
Levi Lopes, DJe 08/10/2010)

Supremo Tribunal Federal

Conflito
de atribuições: Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual

“O
Tribunal, ao resolver conflito de atribuiçes entre o Ministério Público Federal
e Ministério Público estadual,
reconheceu a atribuiço do primeiro para apurar possível prática do crime de falsificaço de papéis públicos (CP, art.
293), consistente na apresentaço de
guias de recolhimento (DARF) supostamente irregulares à Secretaria da Receita Federal – SRF. Reputou-se que, ao
versar os fatos sobre imputaço contrária
ao bom serviço federal, incumbiria ao parquet federal atuar.” (PET 4680/MG, rel. Min. Marco Aurélio, j. 29.9.2010)
(Fonte: Informativo nº 602)

Impedimento
de Magistrado: sentença em Ação Civil Pública e atuação em Feito Criminal

“Em
conclusão de julgamento, a Turma, por maioria, denegou habeas corpus em que se discutia se estaria comprometida, ou
não, a imparcialidade de juiz de vara única que condenara o paciente em aço civil pública e, depois, recebera
denúncia em aço penal pelos mesmos fatos
(…). Reputou-se não se tratar de causa de impedimento a circunstância de o magistrado com jurisdiço ampla
julgar, sucessivamente, feito criminal e
de natureza cível decorrentes dos mesmos fatos. Consignou-se que o Supremo, ao assentar a impossibilidade de se
estender, pela via de interpretaço, o
rol do art. 252 do CPP, teria concluído não ser permitido ao Judiciário legislar para incluir causa não
prevista pelo legislador. (…) Entendeu-se que o caso de varas únicas — em que o magistrado exerce simultaneamente jurisdiço cível e penal — não estaria
abrangido pela intenção da norma que fixara como critério de impedimento o exercício de funço em outra instância.
Ressaltou- se que a mencionada norma impediria a mitigaço do duplo grau de
jurisdiço em virtude da participaço em
ambos os julgamentos de magistrado que já possuísse convicço formada sobre os
fatos e suas repercussões criminais. Assim, não visaria atingir o tratamento de um só fato em suas
diversas conotaçes e conseqüncias pelo
mesmo juiz. (…)” (HC 97544/SP, rel. orig. Min. Eros Grau, red. p/acórdão Min. Gilmar Mendes, 21.9.2010.)

Repercussão
Geral

Planos
Econômicos: correço monetária

“Direito
do consumidor. Contratos bancários. Planos Econômicos. Correço monetária. Cadernetas de poupança. Índice de
atualizaço. Direito adquirido. Expurgos
inflacionários. Plano Collor I. Valores bloqueados. Repercussão Geral Reconhecida.” Repercussão geral em AI N.
751.521-SP. (Fonte: Informativo n. 601 – STF)

Franquia:
incidência de ISS

“Recurso
extraordinário. Tributário. ISS. Franquia. Fato gerador. Lei Complementar 116/2003. Repercussão geral reconhecida.”
Repercussão geral em RE n. 603136/RJ,
Rel. Min. Gilmar Mendes. (Fonte: Informativo n. 602 – STF)

Superior Tribunal de Justiça Súmulas

Súmula
457

Os
descontos incondicionais nas operaçes mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS. (DJe 08/09/2010)

Súmula
460

É
incabível o mandado de segurança para convalidar a compensaço tributária realizada pelo contribuinte. (DJe 08/09/2010)

Cobrança
de assinatura básica de telefonia: processos suspensos nos juizados

“(…)
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todos os processos
judiciais no país que questionam a cobrança de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico e
que ainda não tenham sido julgados. Eles
ficam suspensos até o julgamento de uma reclamaço sobre o tema na Primeira Seço da Corte. A decisão do
ministro Campbell, relator do caso, se
deu na concessão de uma liminar em reclamação ajuizada pela Companhia de Telecomunicaçes do Brasil Central S/A (CTBC)
contra decisão da Terceira Turma
Recursal do Juizado Especial de Uberlândia (MG). A turma deu decisão contrária à Súmula n. 356
do STJ, que determina ser legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. De
acordo com os autos, ao julgar o pedido
de reconsideração da empresa, a turma recursal afirmou que a súmula do STJ não é vinculante e que a
decisão deveria ser mantida. (…)”. A
notícia refere-se à Rcl 4618-MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques. (Fonte: Notícias do STJ – 22/09/2010)

Juizados Especiais Criminais: suspensos
processos de falsa identidade

“O
ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu cautelarmente todos os processos que tratam
do crime de falsa identidade (artigo 307
do Código Penal) em trâmite nos Juizados Especiais Criminais. A decisão vale até
o julgamento do mérito da reclamação ajuizada por Hugo Barbosa da Silva Filho contra decisão da Segunda Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal. Hugo Barbosa foi condenado à pena de seis
meses de detenço pelo crime de falsa identidade.
A Turma Recursal confirmou a sentença,
entendendo que o acusado, legitimamente detido e conduzido à delegacia, tem o direito constitucional de
permanecer calado acerca da imputaço fático-jurídica. O que não se mostra razoável (…) é estendê-lo a ponto
de mentir sobre sua própria identidade
(nome), atributo da personalidade. No STJ, Barbosa alegou que o entendimento da Turma Recursal
está em patente contrariedade ao entendimento do STJ no sentido de que não comete o delito previsto no
artigo 307 do Código Penal réu que,
diante da autoridade policial, se atribui falsa identidade, em atitude de autodefesa, porque amparado
pela garantia constitucional de permanecer calado. (…)” A
notícia refere-se à Rcl 4526-DF, rel. Min. Gilson Dipp.

(Fonte:
Notícias do STJ: 30/09/2010)

Recursos
Repetitivos

Auxílio-acidente:
concessão independe da extensão do dano

“Para
conceder o auxílio-acidente basta haver a lesão, a reduço da capacidade laborativa e o nexo de causalidade entre o
acidente e o trabalho desenvolvido. É descabido investigar a extensão do dano para conceder o benefício. Esse
foi o entendimento da Terceira Seço do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). O
caso seguiu a metodologia dos recursos representativos de controvérsia, prevista no artigo 543-C do Código de
Processo Civil. A partir desse julgamento, os demais processos que tramitam tanto no STJ quanto em outros tribunais
sobre a mesma matéria devem ser
decididos de acordo com o entendimento do Tribunal. (…)” A notícia refere-se ao REsp. 1109591-SC, rel. Min. Celso Limongi
(Fonte: Notícias do STJ –
15/09/2010)

Imposto
de Renda: incidência sobre o abono de permanência

Os
rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o
§ 19 do art. 40 da Constituiço Federal,
o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003, e o art. 7º da Lei 10.887/2004
sujeitam-se à incidência do Imposto de
Renda. Com esse entendimento, a Primeira Seço do STJ deu provimento, por unanimidade, a Recurso
Especial representativo de controvérsia,
sob o fundamento de que o abono de permanência apresenta natureza remuneratória porquanto confere
acréscimo patrimonial ao beneficiário e configura fato gerador do imposto de renda, não existindo lei que
autorize considerá-lo como rendimento
isento. (REsp nº 1192556-PE, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 06/09/2010)

Tarifa
de energia elétrica: Repasse de PIS e Cofins

“A
Seço, ao julgar recurso submetido ao regime do art. 543-C e Res. n. 8/2008- STJ
suscitado pelo tribunal a quo, negou provimento ao recurso, entendendo que
é legítimo repassar às faturas de
energia elétrica a serem pagas pelo consumidor o valor correspondente ao pagamento da
contribuiço ao Programa de Integraço Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) devidas pela concessionária.
(…) REsp. 1.185.070-RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 22/9/2010.” (Fonte: Informativo n. 448 – STJ)

Este
boletim é uma publicaço da Gerência de Jurisprudência e Publicações Técnicas – GEJUR/DIRGED/EJEF.
Sugestões podem ser encaminhadas para
gejur@tjmg.jus.br

Como citar e referenciar este artigo:
TJ/MG,. Boletim de Jurisprudência nº 02 – 20/10/2010 – TJ/MG. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tjmg-informativos-de-jurisprudencia/boletim-de-jurisprudencia-no-02-20102010-tjmg/ Acesso em: 28 mar. 2024