TCU

Boletim de Jurisprudência nº 226

Sessões: 3 e 4 de julho de 2018

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 1502/2018 Plenário(Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Licitação. Empresa estatal. Edital de licitação. Orçamento estimativo. Divulgação. Princípio da publicidade.

Nas licitações realizadas pelas empresas estatais, sempre que o orçamento de referência for utilizado como critério de aceitabilidade das propostas, sua divulgação no edital é obrigatória, e não facultativa, em observância ao princípio constitucional da publicidade e, ainda, por não haver no art. 34 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) proibição absoluta à revelação do orçamento.

Acórdão 1503/2018 Plenário(Agravo, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Recurso de revisão. Documento novo. Acórdão. Superveniência. Admissibilidade.

Acórdão superveniente que decide de forma diferente caso alegadamente similar não caracteriza documento novo capaz de ensejar, em recurso de revisão, a rediscussão do mérito com fundamento nas mesmas provas examinadas na decisão recorrida.

Acórdão 1511/2018 Plenário(Auditoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Contrato Administrativo. Superfaturamento. BDI. Custo direto. Sobrepreço. Preço de mercado.

A análise isolada de apenas um dos componentes do preço, custo direto ou BDI, não é suficiente para caracterizar sobrepreço ou superfaturamento, pois BDI elevado pode ser compensado por custo direto subestimado, de modo que o preço do serviço contratado esteja compatível com os parâmetros de mercado. A análise deve ser feita por meio da comparação do preço contratado com o preço de referência, sendo este último composto pelo custo de referência e pelo percentual de BDI de referência.

Acórdão 1548/2018 Plenário(Denúncia, Relator Ministro Augusto Nardes)

Licitação. Orçamento estimativo. Elaboração. Referência. Pesquisa. Preço.

A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo da licitação não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como parâmetro, a exemplo de contratações públicas similares, sistemas referenciais de preços disponíveis, pesquisas na internet em sítios especializados e contratos anteriores do próprio órgão.

Acórdão 1551/2018 Plenário(Denúncia, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Pessoal. Acumulação de cargo público. Servidor público militar. Remuneração. Proventos.

É vedada ao militar inativo que reingressou no serviço público a partir da data de publicação da EC 20/1998 (16/12/1998) a acumulação dos proventos com a remuneração do cargo público, salvo se configurada uma das exceções constantes do art. 37, inciso XVI c/c § 10, da Constituição Federal.

Acórdão 6409/2018 Primeira Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Pessoal. Aposentadoria. Vantagem opção. Função de confiança. Requisito. Marco temporal.

É legal a incorporação da vantagem opção derivada exclusivamente da vantagem quintos ou décimos, sem o atendimento do requisito de cinco anos consecutivos ou dez anos interpolados no exercício de função (art. 193 da Lei 8.112/1990), conforme permitido pelas Decisões 481/1997 e 565/1997 Plenário, desde que o ato de aposentadoria tenha sido publicado na imprensa oficial até 25/10/2001, data da publicação da Decisão 844/2001 Plenário, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da isonomia.

Acórdão 6411/2018 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Responsabilidade. Débito. Benefício previdenciário. Fraude. Senha.

A cessão de senha pessoal a terceiro, que a utiliza para gerar pagamento de benefício previdenciário fraudulento, é conduta apta a ensejar o julgamento pela irregularidade das contas do cedente e a sua condenação em débito.

Acórdão 5321/2018 Segunda Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Convênio. Débito. Princípio da impessoalidade. Promoção pessoal.

Na execução de convênio, a divulgação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos contraria o disposto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal, todavia, por si só, não configura débito.

Acórdão 5326/2018 Segunda Câmara(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes)

Direito Processual. Recurso. Princípio da boa-fé. Recurso de reconsideração. Prazo. Débito. Recolhimento.

Em recurso de reconsideração, o reconhecimento da boa-fé do responsável enseja a desconstituição do acórdão recorrido para que lhe seja concedido novo e improrrogável prazo para o recolhimento do débito atualizado monetariamente, sem a incidência dos juros de mora (art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 8.443/1992).

Acórdão 5328/2018 Segunda Câmara(Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)

Pessoal. Aposentadoria por invalidez. Doença especificada em lei. Rol taxativo. Proventos integrais.

O rol de doenças graves, contagiosas ou incuráveis que permitem a concessão de aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais é taxativo (art. 186, inciso I e § 1º, da Lei 8.112/1990), não sendo possível interpretação extensiva que inclua outras doenças não expressamente mencionadas em lei, ainda que consideradas graves e incuráveis pela medicina especializada.


Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 226. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-226/ Acesso em: 19 abr. 2024