TCU

Boletim de Jurisprudência nº 212

Sessões: 27 e 28 de março de 2018

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 671/2018 Plenário(Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Direito Processual. Princípio da ampla defesa. Memorial. Relator. Poder discricionário.

Memorial (art. 160, § 3º, do Regimento Interno do TCU) apresentado pela parte não integra formalmente o processo e, por isso, não se constitui em informação necessária e imprescindível para a formação do juízo de mérito do relator, não havendo qualquer obrigação no sentido de que seja expressa e formalmente examinado no voto proferido.

Acórdão 671/2018 Plenário(Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Contrato Administrativo. Equilíbrio econômico-financeiro. Encargos sociais. Desoneração. Revisão contratual.

Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal devem adotar as medidas necessárias à revisão dos contratos de prestação de serviços ainda vigentes, firmados com empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento propiciada pelo art. 7º da Lei 12.546/2011 e pelo art. 2º do Decreto 7.828/2012, atentando para os efeitos retroativos às datas de início da desoneração mencionadas na legislação, bem como à obtenção, na via administrativa, do ressarcimento dos valores pagos a maior em relação aos contratos de prestação de serviços já encerrados, celebrados com empresas beneficiadas pela aludida desoneração.

Acórdão 676/2018 Plenário(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Julgamento de contas. Prescrição. Contas irregulares. Inelegibilidade.

O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do TCU atinge apenas as sanções previstas na Lei 8.443/1992, não constituindo impedimento para que contas sejam julgadas irregulares. Embora desse julgamento possa decorrer inelegibilidade, por força da LC 64/1990, esta não é pena, mas mero óbice ao exercício pleno da cidadania.

Acórdão 2233/2018 Primeira Câmara(Prestação de Contas, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Contrato Administrativo. Taxa de administração. Vedação. Fundação de apoio. Pagamento. Base de cálculo.

É irregular, nos contratos de prestação de serviço com fundações de apoio, o estabelecimento de remuneração com base em taxa de administração, comissão, participação ou outra espécie de recompensa variável, que não traduza preço certo fundamentado nos custos operacionais dos serviços prestados.

Acórdão 2234/2018 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Convênio. Transferência de recursos. Intempestividade. Nexo de causalidade. Avaliação.

A análise do nexo de causalidade na execução de convênios segue a premissa de que os recursos são repassados antes da realização das despesas. Entretanto, havendo atraso no repasse por culpa do concedente, é justificável, em observância à prevalência do interesse público, a utilização dos recursos transferidos para reposição do pagamento das despesas previamente incorridas pelo convenente para cumprir obrigações contratuais decorrentes da execução do objeto.

Acórdão 2239/2018 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Direito Processual. Sobrestamento de processo. Ação judicial. Inquérito policial.

A existência de investigação criminal em andamento, com potencial de produzir elementos capazes de interferir no desfecho de mérito de processo em curso no TCU, pode justificar o sobrestamento do julgamento dos autos, com base no art. 157 do Regimento Interno do TCU.

Acórdão 2240/2018 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Contrato Administrativo. Princípio da publicidade. Forma. Convênio. Diário Oficial da União.

Na hipótese de contratação realizada com recursos oriundos de convênio, a publicação do respectivo extrato em jornal de circulação regional não supre a exigência da Lei 8.666/1993, que impõe a publicidade no Diário Oficial da União, em razão da origem dos recursos.

Acórdão 2246/2018 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Tomada de contas especial. Pressuposto processual. Ausência. Falecimento de responsável. Herdeiro. Bens. Inexistência. AGU.

O falecimento do responsável e a inexistência de bens e de sucessores determinam o arquivamento da tomada de contas especial pela ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, devendo a questão, todavia, ser remetida à AGU para que adote as providências que entender cabíveis visando o desarquivamento dos autos e o prosseguimento do feito, caso identifique a existência de bens em nome do falecido.

Acórdão 1875/2018 Segunda Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Pessoal. Tempo de serviço. Trabalho rural. Averbação de tempo de serviço. Contribuição previdenciária. Comprovação. Marco temporal.

A comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias para averbação de tempo de atividade rural para fins de aposentadoria no serviço público é exigível desde a promulgação da Constituição Federal (art. 202, § 2º, na redação original, e art. 201, § 9º, na redação atual), e não a partir da edição da MP 1.523/1996.


Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 212. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-212/ Acesso em: 20 abr. 2024