TCU

Boletim de Jurisprudência nº 178

Sessões: 20 e 21 de junho de 2017

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 1296/2017 Plenário(Auditoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Dispensa de licitação.

A sanção de declaração de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) pode ser aplicada em razão de fraudes praticadas em processos de dispensa de licitação.

Acórdão 1302/2017 Plenário(Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Remuneração. Vantagem pecuniária. Gratificação. Salário-mínimo. Base de cálculo.

É vedado utilizar o abono de complementação do salário mínimo (art. 40, parágrafo único, da Lei 8.112/1990) como base de cálculo de gratificações, pois a Constituição Federal proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, inciso IV).

Acórdão 1304/2017 Plenário(Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Solidariedade. Contratado. Orçamento estimativo. Erro.

O fato de a empresa não participar da elaboração do edital e do orçamento base da licitação não a isenta de responsabilidade solidária pelo dano (art. 16, § 2º, da Lei 8.443/1992) na hipótese de recebimento de pagamentos por serviços superfaturados, pois à licitante cabe ofertar preços compatíveis com os praticados pelo mercado (art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993), independentemente de eventual erro cometido pela Administração quando da elaboração do edital e do orçamento.

Acórdão 1319/2017 Plenário(Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Finanças Públicas. Responsabilidade fiscal. Despesa com pessoal. Limite. LRF. Justiça do DF e Territórios.

O limite global de despesas com pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) está vinculado ao percentual destinado ao Poder Executivo Federal (art. 20, inciso I, alínea c, da LC 101/2000), e não ao do Judiciário Federal (art. 20, inciso I, alínea b, da LRF).

Acórdão 4837/2017 Primeira Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Ato complexo. Decadência. Termo inicial.

Quando o ato de pessoal é apreciado pela ilegalidade, com negativa de registro, não há que se falar em início da contagem do prazo decadencial, até porque tal ato ilegal não existia no mundo jurídico. O prazo decadencial a que se refere o art. 54 da Lei 9.784/1999 somente começa a contar a partir da data de registro do ato pelo TCU.

Acórdão 4843/2017 Primeira Câmara(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Responsabilidade. Licitação. Homologação. Solidariedade. Exceção.

A autoridade homologadora é solidariamente responsável pelos vícios identificados nos procedimentos licitatórios, exceto se forem vícios ocultos, dificilmente perceptíveis. A homologação se caracteriza como um ato de controle praticado pela autoridade competente, que não pode ser tido como meramente formal ou chancelatório.

Acórdão 4843/2017 Primeira Câmara(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Direito Processual. Prova (Direito). Perícia. Legislação. Competência do TCU. Ausência.

O processo de controle externo, disciplinado pela Lei 8.443/1992 e pelo Regimento Interno do TCU, não prevê ao Tribunal competência para determinar a realização de perícia para a obtenção de provas. É da iniciativa do responsável trazer aos autos as provas de sua defesa, inclusive laudos periciais, prescindindo de autorização do Tribunal para tanto.

Acórdão 4851/2017 Primeira Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Direito Processual. Comunicação processual. Validade. Requisito. Citação por edital. AR.

Antes de promover a citação por edital, o TCU, para assegurar a ampla defesa, deve buscar ao máximo outros meios possíveis para localizar e citar o responsável, nos limites da razoabilidade, a exemplo das medidas previstas no art. 6.º, inciso II, da Resolução-TCU 170/2004, fazendo juntar aos autos documentação ou informação comprobatória dos diferentes meios experimentados que restaram frustrados, como também da impossibilidade em localizá-lo, demonstrando, quando for o caso, que ele está em lugar ignorado, incerto ou inacessível, procedimento que deve ser adotado mesmo quando for lançada pelos Correios a informação “não procurado” no cartão de aviso de recebimento da comunicação processual remetida ao responsável.

Acórdão 5507/2017 Segunda Câmara(Pedido de Reexame, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Pessoal. Aposentadoria. Proventos. Quintos. Coisa julgada. Remuneração.

A incorporação de quintos/décimos no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a publicação da MP 2.225-45/2001, assegurada mediante decisão judicial a vencimento de servidor na atividade, não pode ser carreada automaticamente para os proventos de inatividade ou pensão. A extensão da coisa julgada para o cálculo dos proventos deve ser analisada caso a caso, sob pena de se reconhecer a perpetuação de direito declarado, a ponto de se alcançar instituto jurídico diverso, o dos proventos.


Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  infojuris@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 178. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-178/ Acesso em: 19 abr. 2024