TCU

Boletim de Jurisprudência nº 203

Sessões: 17 de janeiro de 2018

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 27/2018 Plenário(Agravo, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Proposta de preço. Orçamento estimativo. Solidariedade.

As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado.

Acórdão 27/2018 Plenário(Agravo, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Agravo. Indisponibilidade de bens. Medida cautelar. Código de Processo Civil.

É cabível a interposição de agravo contra medida cautelar de decretação de indisponibilidade de bens de responsáveis (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992), por analogia da espécie recursal do art. 289 do Regimento Interno do TCU com o agravo de instrumento previsto no art. 1.017 da Lei 13.105/2015 (CPC).

Acórdão 29/2018 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Convênio. Cotação. Entidade de direito privado. Fraude.

A pena de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) não pode ser aplicada a empresas que apresentam cotações de preços fraudulentas em procedimentos realizados por entidades privadas convenentes, uma vez que essas cotações não se conformam à categoria de procedimento licitatório.

Acórdão 29/2018 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)

Responsabilidade. Julgamento de contas. Agente privado. Dano ao erário. Empresa privada.

O TCU pode julgar as contas de empresa contratada quando comprovado que contribuiu para a ocorrência de dano ao erário, com base em interpretação sistemática das disposições dos arts. 70 e 71, inciso II, da Constituição Federal, c/c os arts. 5º, inciso II, e 16, § 2º, da Lei 8.443/1992.

Acórdão 36/2018 Plenário(Auditoria, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Direito Processual. Embargos de declaração. Abrangência. Divergência. Voto.

A existência de votos divergentes proferidos por ocasião da apreciação do processo no colegiado competente não caracteriza a existência de contradição passível de ser atacada por embargos declaratórios.

Acórdão 38/2018 Plenário(Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Licitação. Orçamento estimativo. BDI. Tributo. Imposto de renda. CSLL.

É irregular a inclusão do IRPJ ou da CSLL nas planilhas de custo ou no BDI do orçamento base da licitação, uma vez que tais tributos não podem ser repassados ao contratante, dada sua natureza tributária direta e personalística.

Acórdão 45/2018 Plenário(Contestação de Coeficientes de Transf.obrigatórias, Relator Ministra Ana Arraes)

Competência do TCU. Fundos. Transferências constitucionais e legais. IBGE. Fundo de Participação dos Municípios. Coeficiente de participação.

Não cabe ao TCU rever ou alterar as estimativas populacionais do IBGE que servem de base para o cálculo dos coeficientes de participação no FPM. O rateio das cotas do FPM é procedimento técnico vinculado, sem que o Tribunal possa dele se afastar, sob o risco de viciar, com erro de natureza formal, decisão normativa que fixar os coeficientes de participação a serem empregados pelo Banco do Brasil na apuração dos valores das respectivas cotas.

Acórdão 47/2018 Plenário(Aposentadoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Pessoal. Aposentadoria. Proventos. Base de cálculo. Contribuição previdenciária. Pensão. Vedação.

No regime contributivo previdenciário constitucional é vedado ao servidor público carrear para os proventos da aposentadoria ou para a pensão por ele instituída parcela da remuneração sobre a qual não incidiu desconto previdenciário.

Acórdão 51/2018 Plenário(Monitoramento, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Responsabilidade. Licitação. Parecer jurídico. Fundamentação. Parecerista.

O parecerista jurídico pode ser responsabilizado pela emissão de parecer obrigatório, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, não devidamente fundamentado, que defenda tese não aceitável, por se mostrar frontalmente contrário à lei.

Acórdão 51/2018 Plenário(Monitoramento, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Contrato Administrativo. Aditivo. Limite. Extrapolação. Dano ao erário.

Embora a celebração de aditivo em percentual superior a 25% do valor original do contrato seja irregularidade grave, por infringência direta à Lei 8.666/1993, o que deveria implicar a nulidade do ato e de suas consequências jurídicas, não há dano se o objeto do aditivo tiver sido executado adequadamente, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.


Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br 

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 203. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-203/ Acesso em: 25 abr. 2024