TCU

Boletim de Jurisprudência nº 185

Sessões: 8 e 9 de agosto de 2017

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 1702/2017 Plenário(Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Licitação. Direito de preferência. Pequena empresa. Enquadramento. Receita bruta. Atividade econômica.

Para efeito de enquadramento na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte a que alude a LC 123/2006, a receita bruta a ser considerada é a referente à atividade efetivamente exercida como fato gerador dos tributos, não importando para tanto a natureza jurídica da empresa ou a descrição de suas atividades no cadastro de pessoas jurídicas.

Acórdão 1704/2017 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Sobreposição de penas. Inabilitação de responsável. Cumprimento.

Sobrevindo declaração de inidoneidade da mesma licitante ou de inabilitação do mesmo responsável (arts. 46 e 60 da Lei 8.443/1992), após o encerramento da execução das punições anteriores, a nova sanção deve ser cumprida integralmente como punição originária, ainda que por fato anterior ou contemporâneo às penas já cumpridas, por ausência de previsão legal autorizadora de aproveitamento.

Acórdão 1704/2017 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Sobreposição de penas. Inabilitação de responsável. Cumprimento. Limite.

Não há impeditivo à aplicação de nova sanção de inidoneidade ou de inabilitação (arts. 46 e 60 da Lei 8.443/1992), haja vista que o limite cumulativo a ser observado, nos termos dos Acórdãos 348/2016 e 714/2016 Plenário, é o do cumprimento da pena, e não o da aplicação da pena em distintos processos pelo TCU.

Acórdão 1711/2017 Plenário(Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Licitação. Consórcio. Poder discricionário. Princípio da motivação. Obrigatoriedade.

A decisão da Administração de permitir a participação de empresas sob a forma de consórcio nas licitações deve ser devidamente motivada e não deve implicar a proibição da participação de empresas que, individualmente, possam cumprir o objeto a ser contratado, sob pena de restrição à competitividade.

Acórdão 1712/2017 Plenário(Acompanhamento, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Finanças Públicas. Orçamento da União. Classificação orçamentária. Contingenciamento.

Para fins orçamentários, não são despesas obrigatórias as relacionadas a locação de imóveis, serviços terceirizados, serviços de água, esgoto, energia elétrica e telecomunicações, estando, portanto, sujeitas a contingenciamento. Tais despesas administrativas são de caráter tipicamente discricionário, na medida em que permitem ao gestor público flexibilidade quanto ao estabelecimento de seu montante e à oportunidade de sua execução.

Acórdão 6813/2017 Primeira Câmara(Prestação de Contas, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Convênio. Sistema S. Prestação de contas. Patrocínio. Obrigatoriedade.

As entidades do Sistema S, por gerirem recursos públicos e estarem sujeitas, portanto, aos princípios constitucionais inerentes à atividade administrativa, estão obrigadas a exigir prestação de contas, física e financeira, dos valores transferidos a entidades privadas por meio de contratos de patrocínio; bem como os terceiros patrocinados estão obrigados a prestá-las, por força do art. 70 da Constituição Federal.

Acórdão 6823/2017 Primeira Câmara(Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Pessoal. Pensão civil. Menor sob guarda ou tutela. Limite de idade. Nível superior.

O direito do dependente menor a pensão por morte de servidor público cessa aos 21 anos de idade, não sendo possível estender o benefício até os 24 anos a beneficiário que esteja cursando ensino superior, por falta de previsão legal.

Acórdão 6828/2017 Primeira Câmara(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Competência do TCU. SUS. Fundo Nacional de Saúde. Transferência de recursos. Ente da Federação.

Compete ao TCU fiscalizar recursos do SUS repassados aos entes federados na modalidade de transferência fundo a fundo, sendo irrelevante se tratar de transferência legal e não de transferência voluntária.

Acórdão 7186/2017 Segunda Câmara(Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Competência do TCU. Pessoal. Ato sujeito a registro. Quintos. Decisão judicial. Trânsito em julgado. STF. Repercussão geral.

Não cabe ao TCU determinar, com base em decisão do STF a que foi reconhecida repercussão geral, a cessação dos pagamentos de parcela de quintos cuja percepção está amparada por decisão judicial transitada em julgado, uma vez que o pronunciamento em sede de repercussão geral não é fundamento suficiente para, isoladamente, ensejar o ajuizamento da ação rescisória, único instrumento hábil a desconstituir a coisa julgada.

Acórdão 7188/2017 Segunda Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Princípio da segurança jurídica. Ilegalidade. Preclusão.

O TCU, ao apreciar e recusar registro de ato de concessão de aposentadoria, deve exaurir as eventuais irregularidades nele existentes, sob pena de preclusão da matéria após passados cinco anos da decisão que considerar ilegal a concessão, caso a irregularidade presente e não identificada no primeiro ato seja novamente submetida à análise do Tribunal por meio de ato retificador do primeiro.

Acórdão 7201/2017 Segunda Câmara(Pensão Civil, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Pessoal. Pensão civil. Invalidez. Filho. Transitoriedade. Perícia médica.

A pensão civil concedida a filho maior inválido tem caráter temporário, sujeita a verificação periódica dos critérios de atendimento das condições de concessão.


Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 185. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-185/ Acesso em: 19 abr. 2024